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3710 I SÉRIE - NÚMERO 100

cidadãos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República, o enfoque que algumas bancadas, nomeadamente a do PCP e de alguns Deputados do PS, deram na extraordinária preocupação pela genuinidade e autenticidade da expressão do voto denotam, no fundo, preocupações que, no nosso entender, são claramente terceiro-mundistas e, acima de tudo, colocam o cidadão como um suspeito perante a administração eleitoral, o que é totalmente inadmissível num Estado de Direito democrático, em que a soberania é do povo e em que a administração, seja ela qual for, seja a eleitoral seja a fiscal ou seja uma outra qualquer, deve estar ao serviço do povo e não numa posição de desconfiança permanente relativamente a esse mesmo povo.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste artigo 128.º, à semelhança do que já apresentámos para o artigo 116.º e de uma outra alteração que irá ser proposta no artigo 176.º, trata-se de, no plano da nossa Constituição, que tem a ver com os procedimentos de natureza eleitoral - procedimentos e não o sistema eleitoral, o sistema eleitoral é outra matéria -, aliviar os constrangimentos constitucionais que actualmente existem e que, de certa forma, vêm constituindo, por um lado, um alibi e, por outro lado, um entrave real, em termos jurídicos, a uma modernização acelerada dos nossos procedimentos, de forma a que Portugal possa acompanhar o passo daquelas que são as realidades, como disse, dos países democráticos que emparceiram connosco, nomeadamente na Europa comunitária.
Não há razão, hoje em dia, para continuar a fazer prevalecer no sentido de se manter esta atitude que, repito, apenas pode decorrer de uma situação de desconfiança da administração relativamente ao eleitor, desconfiança que, quiçá, tinha algumas razões ou vinha enformada de razões de prudência no início do nosso sistema democrático, que se compreende, depois de um sistema de longas décadas em que não existia a soberania do povo, não existia a participação democrática e livre dos cidadãos nos actos eleitorais.
Era natural que um legislador constituinte se tivesse rodeado de excessiva prudência e meios para poder garantir a autenticidade desses sufrágios. Mas, felizmente, hoje em dia, a democracia é uma realidade que está perfeitamente instalada e consolidada no nosso país e na mentalidade dos cidadãos portugueses. Portanto, penso que é chegado o momento para, primeiro, na Constituição e, logo de seguida, na legislação ordinária, se encontrarem as soluções para modernizar e tornar mais céleres os nossos processos eleitorais.
É um desafio para a modernidade mas é também um desafio que se coloca para o bom funcionamento da nossa democracia e a boa expressão do voto popular como Informador e soberano de todo o nosso sistema democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o senhor conhece a preocupação que temos em matéria de apressar os prazos eleitorais e também o facto de o STAPE, organismo da administração eleitoral que o PSD tutelou durante 10 anos, ter afirmado que tem grandes dificuldades técnicas em cumprir os prazos que ficaram desenhados, o que pode ser ainda mais complicado com a norma que discutimos relativa ao direito de voto dos residentes no estrangeiro.
Assim, a pergunta que lhe coloco é esta: que condições garante o Sr. Deputado à Câmara que existem para a administração eleitoral, sobretudo nas novas condições que vão ser criadas, estar à altura dos prazos que, eventualmente, aqui votaremos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, agradeço a oportunidade que me dá de, em resposta ao seu pedido de esclarecimento, poder adiantar alguma coisa sobre esta matéria.
No fundo, a questão, no que concerne ao artigo 128.º, com toda a clareza, quase não se coloca, pois este artigo é mais um sinal, que se pretende claro, no sentido de que o legislador constitucional pretende que haja uma modernização e uma maior celeridade nos processos eleitorais, isto porque, actualmente, a alteração que é proposta para o n.º 1 é apenas relativa ao limite mínimo. Portanto, não se reduz a margem de manobra, isto é, amplia-se apenas a latitude de fixação da data das. eleições. Já quanto ao n.º 2 há uma opção pelo limite mínimo, mas esse é um limite que até já estava consagrado.
Quanto às garantias, devo dizer que, tal como expressei aquando deste debate na CERC a propósito da necessidade de encontrar soluções que tornem mais céleres os processos eleitorais em Portugal, a opinião do PSD era a de que qualquer consulta que fizéssemos ao STAPE teria de vir com uma resposta conservadora no sentido burocrático do termo, ou seja, no sentido defensivo que os serviços têm de assumir na matéria, uma vez que não lhes cabe, inclusive, iniciativa legislativa para mudar de procedimentos e para aligeirar determinado tipo de regras burocráticas. Assim, os serviços tenderão sempre a, responder que nas actuais circunstâncias não têm grande margem de encurtamento dos prazos.
É evidente, no entanto, que as garantias que lhe posso dar são, fundamentalmente; as que decorrem, por um lado, da experiência de visualização do Direito Comparado, onde é manifesto que democracias, sem qualquer perda de genuinidade ou de autenticidade da expressão popular, têm mecanismos de expressão de voto popular e da transformação desses votos em mandatos bastante mais céleres do que em Portugal, pelo que essa análise do Direito Comparado dá-nos, do meu ponto de vista, garantias mais do que suficientes.
Para além disso, e atendendo à experiência que o PSD teve enquanto Governo, ao conhecimento que tem da máquina eleitoral existente e de quais os impedimentos técnicos e burocráticos ao funcionamento mais célere dessa máquina, pensamos, claramente, que uma vez removidos da Constituição os obstáculos que aqui ainda existem fica perfeitamente aberto o caminho ao legislador ordinário para encontrar as soluções mais adequadas sem perda real de nenhuma das garantias de autenticidade e de genuinidade na expressão do voto popular.
Resumindo, Sr. Deputado: são garantias políticas, por um lado, relativamente ao Direito Comparado, e por outro, garantias técnico-burocráticas do conhecimento da máquina e de quais são os entraves que existem actualmente na máquina eleitoral portuguesa.

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