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3712 I SÉRIE - NÚMERO 100

Entendemos que, bem no contrário. é uma proposta que exprime aquilo que constitui um dos objectivos fundamentais do acordo estabelecido: erigir as regiões autónomas a uma posição semelhante à do Parlamento nacional e inculcar a ideia de que os órgãos de soberania são, acima de tudo, para o Continente e que os órgãos regionais estão numa posição similar a estes.
Creio que todos sabemos como nos sistemas políticos mistos parlamentar-presidenciais, ou nos sistemas semi-presidencialistas, como outros preferem, o poder de dirigir mensagens ao Parlamento por parte do Chefe do Estado é um poder de grande importância e faz parte daquilo a que alguns têm qualificado como o poder de indirizzo do Presidente da República, o poder de conduzir a política nacional, designadamente exprimindo a sua opinião ao Parlamento nacional em relação aos grandes problemas da vida política.
Isto significa que, no quadro do sistema de separação e interdependência de poderes, dirigir mensagens à Assembleia da República tem um conteúdo específico e faz parte de uma separação horizontal de poderes entre órgãos de soberania.
Quando ao poder de dirigir mensagens ao Parlamento nacional é acrescentado o poder de dirigir mensagens às assembleias legislativas regionais está a adulterar-se, e profundamente, a natureza unitária do Estado. Daí que, para nós, esta não seja uma norma inócua, uma norma sem significado, uma norma a propósito da qual se pode dizer que não tem importância, porque o Presidente da República até nem vai dirigir mensagens...!
Bem ao contrário, é uma norma que exprime as concepções políticas que estão por detrás deste acordo e que não respeitam, no seu conteúdo mais profundo,
natureza unitária do Estado, abrindo caminho para um sistema tripartido em que, no fim de contas, teríamos as regiões autónomas como que a par do território continental e a Assembleia da República quase no mesmo plano das assembleias legislativas regionais.
Em relação a esta matéria temos de dizer, firme e claramente, não contem connosco!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que em relação a esta matéria estou afazer trabalho de bombeiro voluntário, porque não era eu quem era suposto falar sobre ela e porque, em sede de discussão da revisão constitucional, pela importância que assume, entendo adequado e conveniente prepararas intervenções, lembrando o conselho sábio de Churchill, segundo o qual de improviso só se deve dizer "bom dia", neste caso "boa tarde"!...
No entanto, dada a ausência do membro da minha bancada que estava encarregue de usar da palavra sobre esta matéria, com muito gosto falarei sobre ela.
Antes demais, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de dizer que a proposta de alteração do preceito constitucional neste domínio vem atrás da realidade social, ou seja, pretende-se consagrar aquilo que afinal se encontra já adquirido pela experiência constitucional destes mais de 20 anos de vigência da Constituição e da autonomia regional.
As regiões autónomas são parcelas extremamente importantes do Estado português e, por isso, desde o princípio assumiram um papel no funcionamento do Estado que as conduziu a um relacionamento ao mais alto nível.
Aliás, o Presidente da República - refiro-me à instituição, porque foi esse o procedimento de todos os titulares do cargo desde 1976 - sempre incluiu o relacionamento e o diálogo com as regiões autónomas como uma das suas
tarefas de primeira categoria.
Em diversas ocasiões, e normalmente com a maior solenidade, sempre os Presidentes da República se sentiram não apenas autorizados mas direi mesmo
necessitados de dirigir a sua palavra, de dar a sua opinião; a sua orientação no que respeita aos mais altos interesses do Estado, em mensagem directa e pessoal às assembleias regionais.
Assim aconteceu logo nos primeiros tempos com o Presidente Ramalho Eanes, e no mandato do Presidente Mário Soares a mesma praxe foi confirmada e ampliada.
Em numerosas ocasiões, o Parlamento regional - e refiro-me à experiência dos Açores, da qual tenho um conhecimento mais pormenorizado - acolheu com
benefício a presença do Presidente da República e dele ouviu as mensagens que tinha para lhe dirigir, que nunca foram mensagens triviais nem de circunstância. Em todas as ocasiões, o que houve foi um pronunciamento pelo
Primeiro Magistrado da República acerca de questões do mais alto interesse nacional e da sua projecção no âmbito da própria região.
A evolução do texto constitucional consagrou uma maior intimidade no relacionamento entre o Presidente da República e as regiões autónomas. Assim, logo na primeira revisão constitucional foi atribuído ao Presidente da
República, porque não constava do texto inicial, o poder a de marcar as eleições dos Deputados às assembleias legislativas regionais. Ou seja, hoje damos um passo mais no sentido de tornar estreitas essas relações e acolhemos
até a experiência e a praxe inovadora do Presidente Jorge Sampaio, que, na abertura de legislatura decorrente das eleições de Outubro passado, sem ignorar, com certeza, o que dispõe o Estatuto da Região Autónoma dos Açores,
que é uma lei da República e, por isso mesmo, do seu conhecimento directo e oficioso,...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Trata-se de uma lei paraconstitucional!

O Orador: - ... é mesmo uma lei paraconstitucional, como muito bem lembra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, sentiu-se movido a ir, em pessoa, abrir a legislatura, de alguma forma dando por caduca a disposição que atribui essa competência ao Ministro da República.
Ou seja, estamos a recolher uma experiência que se tem revelado positiva, que é uma aquisição da nossa democracia - com razão a autonomia regional foi em certa altura, pelo então ainda candidato presidencial, mas depois Presidente da República Mário Soares, qualificada como o frontão da nossa democracia -, e estamos a marcar uma presença mais elevada ao nível do Estado, neste relacionamento com o Presidente da República.
Não se trata de uma proposta inócua, com certeza. A este respeito, quero dar, com toda a clareza, a minha opinião. Em meu entender, as alterações que, em matéria constitucional, a Assembleia da República se prepara para aprovar, no que diz respeito às regiões autónomas, são substanciais. Rejeito a visão nominalista, segundo a qual estaríamos aqui a aprovar modificações para, afinal, deixar tudo na mesma.

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