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24 DE JULHO DE 1997 3719

menor, limite esse que o Partido Socialista não inclui como a sua solução e que - declarou-o já na CERC - não subscreverá num projecto de revisão da lei eleitoral.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta garantia foi dada, é dada, não é legítimo que sobre ela se deduzam suspeições. Apresentámos sugestões de revisão do sistema eleitoral que acabei de resumir muito sucintamente.
Mas, Sr. Presidente, feita a revisão constitucional, há que partir para a feitura da lei eleitoral. E, para nós, essa lei eleitoral deve ter as seguintes características: primeiro, respeitar escrupulosamente os limites materiais de revisão que consagram como princípio básico a representação proporcional; segundo, garantir, em todos os círculos, que a conversão de votos em mandatos se faz segundo o método de Hondt e em representação proporcional; terceiro, que há um grau de personalização dos mandatos sem prejuízo, nunca, da representação proporcional; quarto, que não há redução do número de Deputados - ela não é necessária no actual contexto -, que não há prejuízo, designadamente para as regiões do interior e para a repartição de mandatos por regiões, a qual continua a ser feita proporcionalmente à população como a Constituição assegura no artigo 152.º, n.º 2; quinto, que esta revisão se fará serenamente, não na base do medo do passado nem de fantasmas mas na base de regras que permitam aquilo a que chamaria a neutralidade do sistema.
O sistema ideal, Sr. Presidente - e esse sistema está por desenhar em concreto mas, acredite-se, está em elaboração intelectual e política da nossa parte, por uma questão de responsabilidade -,será aquele que, aplicado às eleições do passado dê exactamente os mesmos resultados que elas deram. Ou seja, temos de ter um sistema neutral, no qual, por exemplo, o PP não perca um mandato desde que mantenha o número de votos - mas, quanto a isso, já nada podemos fazer, Sr. Deputado Jorge Ferreira; se perderem votos, estão perdidos - e o mesmo em relação ao PCP, ao PSD, ao PS. Portanto, neutralidade rigorosa do sistema mas - e aí está o ganho personalização do mandato.
Quem subestimar a importância de introduzir este elemento na reforma política e na reforma eleitoral deixa aberta uma brecha pela qual os populistas, criticando-nos de puro imobilismo e defensismo, atacarão o sistema eleitoral, atacarão a legitimidade das instituições, atacarão a própria legitimidade dos resultados e, assim, minarão as bases do próprio funcionamento do sistema democrático.
Ao aceitarmos esta solução, com estes e só com estes fundamentos, creio que vamos dar uma contribuição possível para que esta questão não fique fechada mais cinco anos. Foi isso que nos determinou: deixar esta questão em aberto, sujeita a ensaios nos próximos anos. Com uma importante rede de segurança: é que se não conseguirmos um sistema melhor, ficará rigorosamente o que está que foi aquele com o qual ganhámos democraticamente eleições e no qual confiámos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, disponho de pouco tempo para usar da palavra, para mais porque tenho algumas propostas a apresentar, mas, perante a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, vou ter de gastar 1 minuto.
Sr. Deputado José Magalhães, creio que estamos a entrar numa questão que constitui um dos verdadeiros motivos que levam à vossa alteração da Constituição, pela qual a vossa revisão constitucional atinge claramente o sistema eleitoral deste país.
V. Ex.ª falou em "reforma necessária" em "somar todas as virtudes" e repetiu três vezes a palavra "virtude" que puro é V.Ex.ª! Falou no "compromisso honroso" que assumiu com o PSD e considerou-o adequado ao pensamento político dos membros do Partido Socialista de que V. Ex.ª faz parte. Ora, creio que nem todos os socialistas defendem a alteração que V. Ex.ª tão entusiástica e inflamadamente defendeu.
Não me parece que defenda o parlamentarismo tal qual como o conheci em tempos, Sr. Deputado José Magalhães. Creio que esta alteração não contribui para um eficaz parlamentarismo.
V. Ex.ª diz que quanto menos Deputados maior a eficácia e insiste várias vezes na personalização, o que é já um lugar-comum.
Posto isto, vou fazer-lhe duas ou três perguntas.
Relativamente à lei eleitoral, V. Ex.ª disse que, depois desta revisão, "partimos imediatamente para a feitura da lei eleitoral". Que critérios vai o Sr. Deputado adoptar certamente já pensou nisso - para diminuir 50 Deputados no máximo?
Independentemente da última declaração de V. Ex.ª, en passant, dizendo que vão garantir a democraticidade, digo-lhe que a vossa democraticidade é, pura e simplesmente, a bipartidarização da vida política nacional. Portanto, que critérios vão adoptar? Vão diminuir o número de Deputados onde e como? Nas regiões autónomas? No Alentejo? Quem é que vão discriminar?
É que, Sr. Deputado, apesar da muito boa vontade que V. Ex.ª pretende transmitir ao apontar todas essas virtudes, há uma clara intenção de discriminação de alguém na vida política nacional. É uma bipartidarização o que, infelizmente, o Partido Socialista está a defender para a vida política nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado José Magalhães, se eu tivesse algumas dúvidas acerca do que vou dizer, encontraria o seguinte num "escrito" de intenção académica feito por V. Ex.ª: "(...) fruto do acordo político de revisão constitucional PSD/PS, a opção de redução de Deputados (...)" - na altura, essa redução era de 250 para 230 - "(...) originou uma das mais intensas polémicas na CERC e no Plenário da AR, sobretudo pelo carácter selectivo susceptível de atingir particularmente o PCP e os seus aliados e pelos claros objectivos de bipolarização em que se filiou a sua aprovação (...)".
Não quero flagelar V. Ex.ª com a leitura das suas posições passadas mas parece-me é que as mesmas são amplamente confirmadas pela generalidade dos especialistas que intervieram nesta matéria, designadamente professores de Direito Constitucional, confirmação essa feita em termos que julgo serem inteiramente justificados. Além disso, até ao momento, não foi trazida nenhuma

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