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3732 I SÉRIE - NÚMERO 100

É a seguinte:

3 - A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

O Sr. Presidente - Vamos votar a eliminação do n.º 2 do artigo 58.º, conforme nos é proposto pela CERC, tendo obtido, em sede de Comissão, votação indiciária de maioria simples.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a alteração à alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º, também na formulação da CERC, tendo obtido votação indiciaria de maioria simples em sede de Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela análise do guião de votações, a minha bancada entende que se trata da alínea c) do n.º 3 do artigo 58.º e não do n.º 2. Pensamos que se trata de um lapso.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É, sim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Secretário da Mesa diz-me que não é assim e que, segundo o guião de votações, se irá ainda votar o n.º 3 do artigo 58.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, a proposta da CERC vem classificada como n.º 2 no pressuposto, que agora acabou de concretizar-se, de que uma votação anterior teria eliminado, como efectivamente acabámos de eliminar, o actual n.º 2 do artigo 58.º. Se o Sr. Presidente agora lhe chamar n.º 2, relativamente à nova sistemática, está correcto; se nos referimos ao n.º 3, é ainda em função da velha sistemática.

O Sr. Presidente: - Então, fica entendido que, em função da nova sistemática, vamos votar a proposta de alteração da alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alteração ao corpo do n.º 3 do artigo 58.º, na formulação da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho de valor igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º, conforme consta da proposta 47-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal, nomeadamente através da estabilidade da organização do horário de trabalho.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 59.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) À prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 59.º, apresentada pela CERC.

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