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24 DE JULHO DE 1997 3741

É a seguinte:

Artigo 7l.º

(Cidadãos portadores de deficiência)

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição do n .º 3 do artigo 71 º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma outra proposta de substituição do n.º 3 do artigo 71.º, vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples, e creio não estar prejudicada pela votação anterior, porque, se não, alguns dos Srs. Deputados já o teria manifestado.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O Estado apoia as associações de deficientes e garante a sua participação na definição de políticas que lhes respeitem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 71.º, penso que a proposta apresentada por Os Verdes estará prejudicada, tal como diz o próprio guião de votações, pelo que, e penso que Os Verdes estarão de acordo, não se vota.
Vamos, pois, votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 71.º, oriunda da CERC, onde obteve maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - O Estado promove a gradual eliminação das barreiras arquitectónicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 71.º, apresentada por Os Verdes, também está prejudicada, pelo que não é submetida à votação.
Assim, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 72.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 72.º

(Terceira Idade)

1 - As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 1 do artigo 73.º, proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registados votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Todos têm direito à educação, ao ensino e à cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 73.º, vinda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 73.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4- A criação e investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da produção e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta apresentada pelo PS e PSD de alteração do n.º 4 do artigo 73.º - proposta 85-P.

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