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3750 I SÉRIE - NÚMERO 100

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 360, apresentada por Os Verdes, relativa à alínea f) do n.º 1 do artigo 96.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD É a seguinte: e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

f) Criar condições de fixação das populações e de preservação do mundo rural;

O Sr. Presidente: -. Vamos agora votar a proposta da CERC para o n.º 2 do artigo 96.º.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento, de reconversão agrária e de desenvolvimento florestal, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 100.º. Relativamente a este artigo, importa votar, em primeiro lugar, a proposta 37-P,
apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os
Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 100.º

(Objectivos da política florestal)

São objectivos da política florestal a defesa da floresta autóctone, valorização das economias locais, a fixação das populações e a recuperação e . manutenção dos ecossistemas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, conforme resulta da proposta da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º, também conforme a proposta da CERC.

c) Apoio à cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontrolávèis;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 100.º, também segundo a formulação da proposta da CERC, onde obteve maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

e) Apoio à racionalização dos circuitos de comercialização e promoção da produção nacional.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 101.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada por Os Verdes, que é a proposta 38P.
Importa, pois, votar a proposta 38-P.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 101.º

(Participação na definição das políticas agrícola e
florestal)

Na definição das políticas agrícola e florestal é assegurada a participação 'dos trabalhadores e dos agricultores através das suas organizações representativas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 105.º, com a formulação constante da proposta da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e 'votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Artigo 105.º

(Banco de Portugal)

O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado português se vincule.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 106.º, com a formulação proposta pela CERC.

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