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24 DE JULHO DE 1997 3751

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao número do artigo que acabámos de votar, há duas propostas: a proposta 100-P, apresentada pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PCP, e a proposta 101-P, apresentada pelo PS, ambas de aditamento.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 100-P.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - (...), só podendo qualquer contribuinte ser executado pela sua situação líquida perante a administração fiscal, apurada mediante prévia compensação pelos créditos devidamente reconhecidos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 101-P.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nas formas prescritas na lei, a qual salvaguarda a compensação e regime de execução adequado aos contribuintes que se encontrem perante a Administração Fiscal em posição credora devidamente reconhecida.

O Sr. Presidente: - Relativamente a este artigo existe ainda a proposta 45-P, apresentada pelo PSD, que, creio, não está prejudicada.
Srs. Deputados do PSD...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, refere-se à proposta para o n.º 3 do artigo 107.º da CERC?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Refiro-me à proposta 45-P, apresentada pelo PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E o PSD não considera que essa proposta está prejudicada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabo de ser informado de que o PSD entende que a proposta está efectivamente prejudicada.
Passamos, então, à votação do n.º 3 do artigo 107 º, com a formulação proposta pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 107.º, relativamente ao qual o PS apresentou a proposta 53-P.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos à votação de um artigo 107.º-A, constante da proposta 39-P, apresentada por Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, quero solicitar que votemos separadamente os números avançados nesta proposta de aditamento, pelo menos o n.º 1, uma vez que são três.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 107 º- A, constante da proposta 39-P, apresentada. por Os Verdes.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era o seguinte:

Artigo 107.º-A

(Direitos dos cidadãos perante o fisco)

1 - O Estado garante aos cidadãos, através da administração fiscal, informação relativa a todos os direitos e regalias de que possam beneficiar em matéria de impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 107.º-A, ainda conforme a proposta 39-P.

Submetidos à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram os seguintes:

2 - A administração fiscal restituirá, oficiosamente e a todo o tempo, quaisquer quantias cobradas aos cidadãos sem atender às deduções, isenções ou outros direitos de que estes pudessem beneficiar.

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