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24 DE JULHO DE 1997 3753

O Sr. Presidente: - Tendo sido aprovada esta proposta, fica prejudicada a proposta seguinte, ou seja, a proposta 89-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o que fica prejudicada é a primeira parte da proposta 89-P, ou seja, o seu n.º 2.

O Sr. Presidente: - Mas o que estava em votação era só o n.º 2 do artigo 115.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O n.º 2-A tem de ser votado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação seguinte será em relação ao n.º 2-A. Estamos entendidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o que eu agora sugeria, para melhor andamento da votação, era que, relativamente ao n.º 2-A, votássemos primeiro a proposta 89-P. Caso ela venha a ser aprovada, a proposta da CERC
ficará prejudicada.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos votar a proposta 89-P, na parte que toca ao n.º 2-A do artigo 115.º, originária do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só uma precisão, Sr. Presidente, para que fique na acta correctamente. É que essa proposta não é originária do PS mas do PS e PSD.

O Sr. Presidente: - O guião é que me induziu em erro. Peço aos Srs. Deputados que, quando houver erros destes no guião, os corrijam a tempo, até porque às vezes não se lêem bem os nomes que constam das propostas, são assinadas à pressa.
Está, pois, em votação a proposta 89-P, na parte que diz respeito ao n.º 2-A do artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2-A - Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou
que por outras devam ser respeitadas.

O Sr. Presidente: - Portanto, visto ter sido aprovada, fica prejudicada a proposta da CERC relativa ao n. 2-A do artigo 115.º, onde foi aprovada por maioria simples.
Vamos votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo l 15.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior.

É a seguinte:

3 - Os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Arnaldo Homem Rebelo, Fernando Pereira Marques, Manuel Alegre e Marques Júnior e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - São leis gerais da República as leis e os decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação a todo o território nacional e assim o decretem.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 8 ao artigo 115.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

8 - A transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica interna assume a forma de lei ou de decreto-lei conforme os casos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 116.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, n.os 4 e 5, e 124.º, n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração da alínea d) do n.º 3 do artigo 1 16.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro e proveniente da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Transparência e fiscalização das contas eleitorais.

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