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3754 I SÉRIE - NÚMERO 100

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 116.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - A Comissão Nacional de Eleições, entidade pública independente, desempenha as funções de administração eleitoral que lhe forem conferidas nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 116.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte.

5 - É reconhecido aos cidadãos eleitores recenseados
nos respectivos círculos o direito de proporem listas às eleições para a Assembleia da República, para as
assembleias legislativas regionais e para os órgãos de poder local, nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 62-P,
de substituição do n.º 5 do artigo 116.º, originária do CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois
terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A conversão dos votos em mandatos far-se-á nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 6 do artigo 116.º, apresentada pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho, Luís Nobre, Sérgio Vieira, Hermínio Loureiro e João Moura de Sá e proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos sessenta dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena
da inexistência jurídica daquele acto.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 2 do artigo 117.º, foram apresentadas três propostas de substituição, uma pelo PS, outra pelo PCP e uma outra pelos Srs. Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino, de teor idêntico.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

2 - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 117.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas assembleias legislativas regionais e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo l l8.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 118.º

(Referendo)

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 63-P, na parte que se refere ao n.º 1 do artigo 1l8.º, da iniciativa do CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território podem ser chamados a pronunciar-se directamente a título

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