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3756 I SÉRIE - NÚMERO 100

importância nacional sempre que tal lhe seja solicitado pelo Governo ou pela Assembleia da República em deliberação aprovada pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 91-P, relativa ao n.º 4 do artigo 118.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os
Verdes.

Era a seguinte:

4 - São excluídas do âmbito do referendo, designadamente, as alterações à Constituição, as questões e os actos do conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e as matérias previstas nos artigos 164.º e 167.º da Constituição, com excepção, no que respeita à alínea j) do artigo 164.º, das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 118.º, apresentada pelo Deputado do PS Vital Moreira e proveniente da
CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

5 - O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção
internacional, nos termos da alínea j) do artigo 164º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 5 do artigo 118.º, originária do CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as previstas no artigo 164.º, excepto 0 disposto na alínea j), as previstas no artigo 167.º, excepto o disposto nas alíneas n), s) e f) e ainda as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do actual n.º 4, que passará a ser n.º 6, do artigo 118.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas afixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 63-P, na parte relativa ao n.º 6 do artigo 118.º, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que os números que restam da proposta do PP são dos tais que retomam na íntegra o texto constitucional, portanto, não devem ser votados.

O Sr. Presidente: - O CDS-PP também confirma?

É que a proposta 63-P, na parte relativa aos n.os 6, 7, 8, 9 e 10 reproduz textualmente o que consta da Constituição, portanto, não pode ser votada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sim, é isso!

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 11 ao artigo 118.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 12 ao artigo 1 l8.º, apresentada pelo PS e pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votarão, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

12 - Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 124.º, quando recaiam. sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 120.º, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Goes e Maria do Rosário Carneiro, proveniente da CERC onde foi aprovado por maioria simples.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade.

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