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24 DE JULHO DE 1997 3759

Submetida à votação, não obteve á maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Acácio Barreiros, Carlos Alberto Santos, Carlos Luís, Cláudio Monteiro, Francisco de Assis, Jorge Lacão, José Alberto Marques, José Egipto, José Junqueiro, José Magalhães e Osvaldo Castro.

Era a seguinte:

2 - O direito de voto é exercido presencialmente.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 124 º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques e Marques Júnior.

É a seguinte:

2 - A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo terem conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Laurentino Dias pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, para declarar que entregarei na Mesa uma declaração de voto relativa a todo o artigo 124.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, apresentarei na Mesa, com outros colegas, uma declaração de voto sobre este número.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Manuel Alegre pediu a palavra também para declarar que apresentará na Mesa uma declaração de
voto sobre este número.
Passamos à votação da proposta de substituição do actual n.º 2, que passará a ser n.º 3 do artigo 124.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra dos Deputados do PS Alberto Martins, Arnaldo Homem Rebelo, Eduardo Pereira, Elisa Damião, Helena Roseta, Luís Filipe Madeira, Manuel Alegre, Miguel Coelho, Rui Namorado e Strecht Ribeiro e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Pereira Marques e Marques Júnior.

É a seguinte:

3 - O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 127.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PS e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 10 000 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 65-P, relativa ao n.º 2 do artigo l27 º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - As candidaturas devem ser apresentadas até 30 dias antes da data marcada para a eleição perante o Tribunal Constitucional e uma vez formalizadas não poderão ser retiradas, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 128.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC onde obteve maioria simples.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

1 - O Presidente da República será eleito nos sessenta dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores à vagatura do cargo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 128.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - No caso previsto no número anterior, a eleição efectuar-se-á nos dez dias posteriores ao final do período aí estabelecido, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário.

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