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3760 I SÉRIE - NÚMERO 100

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 128.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 129.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 135.º, apresentada pelo Deputado do PSD Mota Amaral e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 135.º, apresentada igualmente pelo Deputado do PSD Mota Amaral e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - O Presidente da República interino goza de todas as honras e prerrogativas da função, mas os direitos que lhe assistem são os do cargo para que foi eleito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea d) do artigo 136.º, foram apresentadas e aprovadas por maioria qualificada de dois terços na CERC três propostas de alterações do mesmo teor, uma subscrita pelo CDS-PP, outra por Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino e outra pelo PS e PSD.
Como são do mesmo teor, vamos votar apenas uma vez.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Dirigir mensagens à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 66-P, na parte relativa à alínea e) do artigo 136.º apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não. obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

e) Dissolver a Assembleia da República, observando o disposto no artigo 179.º, por solicitação da própria Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado, quando esta não consiga manter ou gerar uma solução governativa estável ou ainda, em caso de força maior quando se verifique a impossibilidade do funcionamento regular das instituições democráticas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 66-P, na parte relativa à alínea m) do artigo 136.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria ,de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

m) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República e, sob proposta da Assembleia da República, o Presidente do Tribunal de Contas e o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea i) do artigo 137.º apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 93-P, que visa aditar as alíneas a) e b) (novas) relativas ao artigo 138.º, apresentada pelo Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

a) Representar externamente a República; b) Acompanhar e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal nas relações internacionais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 67-P, que adita uma alínea i) ao artigo 145.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

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