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3788 I SÉRIE - NÚMERO 101

gostei muito de ouvir referir o apego do PSD, talvez mais do PPD/PSD, à palavra "povo". Lamento, entretanto, que este apego não tenha chegado para V. Ex.ª intervir, de modo a impedir que o povo fosse "saneado" da alínea a) do artigo 81.º da Constituição e substituído pela palavra "pessoas", o que é substancialmente menos característico e, .em minha opinião, não teve propriamente vantagens.
A segunda questão que quero referir relaciona-se com o seguinte: terei oportunidade de coligir um conjunto de Constituições de vários países do mundo que têm o cuidado de estabelecer os princípios básicos do sistema eleitoral. De qualquer modo, sempre lhe direi que, independentemente daquilo que acontece a nível de Direito Comparado, não faz sentido termos, por exemplo, a representação proporcional entre os limites materiais e, depois, criarmos elementos de ambiguidade, designadamente em relação ao sistema eleitoral.
E não sou apenas eu que o digo, já que, hoje, um artigo do Professor Jorge Miranda refere exactamente esta questão, assim como um outro do Professor Joaquim Gomes Canotilho. Desafio, pois, o Partido Socialista a dizer qual o sistema eleitoral que pretende para podermos ter alguma ideia do que estamos a debater neste contexto. Já fiz esse desafio várias vezes e não consegui obter resposta, o que, creio, é lamentável. Em todo o caso, era bastante mais saudável que se clarificasse esta matéria.
Quanto à distinção entre círculos de apuramento e de candidatura, ela está efectivamente estabelecida, designadamente no código eleitoral alemão e noutros de outros países, como ideia fundamental, isto é, a ideia de que há círculos eleitorais em que se faz a conversão devotos em mandatos e círculos eleitorais que servem para determinar, uma vez decidido qual é o número de Deputados de cada partido, qual é ou quais são os Deputados que vão ocupar os lugares escolhidos.
Portanto, nesta matéria, creio que devemos ser justos para com os autores do projecto do Partido Socialista, quando procuraram, no fim de contas, dizer que, com a proposta que apresentavam, não queriam significar - na altura, pelo menos - que o que estavam a propor era a conversão de votos em mandatos no próprio círculo uninominal. Este facto caiu e o significado político de ter caído continua de pé. Tem também um significado político, que vale o que vale, mas não deixa de tê-lo, o facto de V. Ex.ª ter dito aqui que o sistema eleitoral que pretende é um semelhante ao alemão e o Partido Socialista ter referido aqui repetidas vezes que não admitirá círculos eleitorais que não sejam de mera candidatura. Queria sublinhar este aspecto, porque pode vir a acontecer que ele seja de proveito, designadamente para o Tribunal Constitucional ou para quem tenha de se pronunciar futuramente sobre este problema.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, antes de mais, creio ter ficado bem claro na minha intervenção que pessoalmente nada mais pretendo do que a conservação do sistema que aí está.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, a Auswahlgesetz, a lei eleitoral alemã, não define o que referiu - tenho muito pena de dizer-lho. O território alemão é dividido em círculos uninominais, num número igual a metade dos Deputados do Bundestag - sublinho que estou a falar do Bundestag. É assim, Sr. Deputado! O território é dividido em círculos uninominais e metade dos Deputados são eleitos por aí; a outra metade é eleita em listas plurinominais, por Lander, tendo cada Land a sua lista. Cada eleitor tem dois votos: um no candidato do seu círculo residente e, outro, no partido que escolhe, fazendo-se a. proporção dos partidos. Depois, cada partido tem direito a ter no parlamento o número de Deputados correspondente à percentagem de votos globais que teve como partido, descontando-se, claro está, os que já foram eleitos pelo sistema uninominal. Mas estes últimos estão eleitos definitivamente - não são círculos de propositura -, a ponto de, se um partido chega ao fim das contas e tem Deputados eleitos pelos círculos uninominais em número superior aos que lhe cabem pela proporção nacional, manter esses Deputados, indo-se ao número global de Deputados e ele é que varia para dar entrada aos que são necessários para reestabelecer, a proporcionalidade. Isto significa que quem é eleito nos círculos uninominais é mesmo eleito! Não há qualquer proposição de candidatura, é eleito! E, depois, corrige-se em geral, se for necessário. É este o sistema alemão. Aliás, não vejo como é que pode ser eleita uma pessoa num sítio e, depois, dizer-se que essa eleição não era a valer, que era só para ver se essa pessoa ficava ou não isto não faria qualquer sentido. Por isso, digo que não encontro coisa alguma que me ajude a perceber isto. Mas a deficiência pode ser minha...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Barbosa de Melo, foi exactamente esse facto que me levou ontem a dizer que o sistema alemão não é compatível, a meu ver, com a redacção actual do artigo 152.º, ou seja, o facto de haver situações em que o número de Deputados nos círculos uninominais pode não caber nos que foram eleitos nos círculos regionais. Agora, em todas as outras situações, os círculos são efectivamente de mera candidatura, porque são imputados ao respectivo partido, não contando para apuramento.

O Orador: - Sr. Deputado, continuo a ter a mesma opinião: essa distinção não é atingível. O Sr. Deputado poderia dizer que o sistema alemão não era praticável entre nós, se o número de Deputados desta Casa fosse fixo pela Constituição. Mas não é, varia. O que não sei é se a variação, em algum momento, pode ser incompatível com o princípio da representação proporcional, se a margem aqui prevista consente tal. No entanto, como foi votado ontem, fica uma margem suficientemente grande para cobrir essa hipótese.
Assim sendo, fique tranquilo - ou intranquilo, conforme o seu ponto de vista. O sistema alemão, que é um bom sistema - embora julgue que o nosso é melhor, fomos mais inventivos para a Constituinte e está a provar-se que assim é, pelo que é preferível que continue como está -, pode ser aqui experimentado, pois a Constituição não o impede.
O Sr. Deputado citou ainda os nomes de Jorge Miranda e Joaquim Canotilho, dois grandes amigos e pessoas que admiro muito a vários títulos e pela qualidade excepcional dos trabalhos que produzem no domínio do Direito Público, nomeadamente do Direito Constitucional. Porém, é evidente que o que tenho lido ultimamente de um e de

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