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3826 I SÉRIE - NÚMERO 101

o regime de apreciação de decretos-leis é aplicável, mutatis mutandis, à apreciação de decretos legislativos regionais.
Portanto, tudo ponderado, talvez não seja mau aceitar artigo 175.º a sugestão do Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que estamos abertos à alteração da epígrafe que está proposta e, em segundo lugar, queremos sublinhar, até porque constava de uma proposta do PCP e de um grande combate que travámos, designadamente na revisão constitucional de 1989, que entendemos que é importante a consagração constitucional do princípio da prioridade da apreciação de decretos-leis para que não haja, no fim de contas, também aqui uma prática de colocar na gaveta, por parte das maiorias
parlamentares, os decretos-leis cuja apreciação for tida por inconveniente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Utilizo esta forma de pequena intervenção para colocar aqui a seguinte questão: não foi citado explicitamente mas é uma decorrência da alteração que fazemos nesta revisão constitucional ao artigo 172.º, o adaptar-se também a redacção da Constituição da Republica na alínea c) do artigo 165.º, que actualmente, em sede das competências de fiscalização da Assembleia da República, fala na competência para "apreciar, para efeitos de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos-leis (...)", que agora terá de passar a ser "apreciar, para efeitos de cessação da vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do governo (...)" e os decretos legislativos regionais, tal como previsto na alínea b).
Por essa razão, e só por essa razão, optou-se por uma epígrafe que falasse em actos legislativos e não apenas em decretos-leis, uma vez que o que está em causa por força do texto constitucional e o que sempre esteve em causa relativamente ao até agora denominado processo de ratificação sempre foi os decretos legislativos regionais aprovados ao abrigo de autorizações legislativas da Assembleia da República.
Que o artigo 172.º estava incorrectamente redigido comprova-o o acordo conjunto a que se chegou na CERC no sentido da sua reformulação em termos técnicos. Que a epígrafe estava mal, também na CERC se chegou a essa conclusão. Foi por essa razão que, na CERC, se tinha optado pela epígrafe "apreciação parlamentar de actos legislativos" e não apenas "de decretos-leis", uma vez que, também aqui, há que adequar o texto constitucional ao que é a realidade deste instituto, que tem a ver não só com decretos-leis como também com os diplomas legislativos, os actos legislativos autorizados pela Assembleia da República mas que assumem a forma de decretos legislativos regionais dado que se inscrevem na competência própria das assembleias legislativas regionais das regiões autónomas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 173.º.

Como não há inscrições, passamos ao artigo 174.º.

Não havendo igualmente inscrições, passamos ao

Pausa.

Verifico que também não há inscrições e, assim, passamos ao artigo 176.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, quero dirigir uma pergunta à direcção das bancadas do PS e do PS D.
Julgo que na CERC tinha ficado aprovada uma proposta no sentido de, no n.º 1 do artigo 176.º, onde está "apuramento dos resultados definitivos das eleições" passar a estar "apuramento dos resultados gerais das eleições", ou seja, substituir a palavra "definitivos" por "gerais". No entanto, não tenho essa informação no meu dossier...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas está lá!

O Orador: - Então, é porque o meu dossier não está actualizado. Muito obrigado pela informação.
Posto isto, vou fazer uma pequeníssima intervenção sobre esta matéria. '
A situação portuguesa, neste domínio, é bastante aflitiva, diria eu, para não a classificar com um adjectivo mais dramático. Temos um sistema que funciona mais ou menos assim: fazem-se as eleições e só passado mais ou menos um mês é que o governo está formado e toma posse.
Ora, ainda recentemente, houve eleições em França e em Inglaterra e, na terça-feira seguinte às eleições, segundo creio, o Sr. Blair entrou no n.º 10 de Downing Street e, na quarta-feira seguinte, o Sr. Jospin já era o PrimeiroMinistro francês. Quanto a nós, religiosamente responsáveis, burocraticamente fidelíssimos, estamos à espera que um qualquer voto seja definitivamente julgado como válido ou nulo pelos tribunais para, solenemente, proclamarmos, urbi et orbi, que as eleições estão todas certinhas e só a partir daí se constitui o governo.
Ora, salvo melhor juízo e com todo o respeito que tenho pelas nossas instituições, isto é a expressão de uma maleita que, se calhar, nos aperta demasiado ao longo da História,, a maleita da burocracia política e da burocracia
administrativa.
Creio que, ao dar este passo, a maioria contribui com alguma coisa para acelerar o processo da reposição do governo após as eleições, visto que, feitas umas eleições, definido outro sistema concreto de política, não faz mais sentido que fique o governo cessante a "arrastar a sua morte" já perfeitamente anunciada e executada à vista de todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, demos apoio a esta alteração e vamos exprimi-lo através de voto.
Face à experiência democrática consolidada, face às formas já experimentadas de apuramento de resultados, face aos controlos que os partidos políticos são hoje cada

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