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25 DE JULHO DE 1997 3827

vez mais capazes de exercer em relação à autenticidade e veracidade dos resultados eleitorais, praticamente freguesia a freguesia no caso dos partidos com mais capacidade de implantação, e face à vigilância geral que é exercida por múltiplos meios quanto à marcha dos resultados eleitorais, é hoje possível dar como apurados e verificados os resultados, de maneira inequívoca, na própria noite das eleições.
Portanto, o moroso sistema que, em Portugal, é ainda hoje necessário e que tem como consequência que uma maioria apurada e inequivocamente legitimada tenha de esperar semanas e semanas até à reunião constitutiva do Parlamento, é um sistema francamente tocado pela caducidade. É um sistema caduco, deve ser alterado e tudo aponta no sentido da alteração.
A redacção talvez tenha de ser melhorada. Quando escrevemos "resultados gerais", o que queríamos era romper com o texto actual, que é "resultados definitivos", para dizer que não serão os definitivos no sentido de aqueles que incorporem tudo o que resulte de eventual não realização de eleições parcelares, de funcionamento normal dos mecanismos de impugnação, etc. É isso o que queremos e estamos abertos a que se encontre uma expressão ainda mais apurada do que aquela que consta do texto que veio da CERC.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais inscrições, passamos ao artigo 177.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma brevíssima intervenção apenas para assinalar a alteração do artigo 177.º que determina que a sessão legislativa passará a iniciar-se a 15 de Setembro.
Com essa alteração em sede da nossa Lei Fundamental, faz-se a compatibilização da norma jurídica com a realidade da vida parlamentar. De facto, a Constituição anterior, na redacção que ainda vigora, determinava um período normal de funcionamento da sessão legislativa que, na prática, não era cumprido. Que me recorde, nunca na história da Assembleia da República esta Câmara se conformou, em termos de realização de sessões plenárias, com o termo a 15 de Junho e a reabertura apenas a 15 de Outubro. Houve sempre momentos em que a sessão foi prorrogada, ou antecipada, ou em que as duas coisas ocorreram.
Facto é, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a circunstância de esta norma estar redigida como estava permitiu que, gratuitamente, alguns, que fazem do exercício da liberdade de expressão uma oportunidade para atacar a vida parlamentar e o parlamentarismo, quisessem sempre passar a mensagem e a imagem de que o Parlamento trabalhava pouco, reunia poucas vezes e tinha férias excessivamente prolongadas...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - E é verdade!

O Orador: - O que é facto é que não valia a pena mantermos esta dissociação entre a norma constitucional e a prática a que a Assembleia da República estava habituada, por força da deliberação livre dos parlamentares reunidos em sessão plenária. Daí que a adequação do texto constitucional à prática parecesse um acto de bom senso, que foi agora traduzido na proposta que a CERC apresenta ao Plenário da Assembleia da República.
Por outro lado, verificou-se sempre que o início da sessão legislativa é muito marcado pela discussão do Orçamento do Estado. Se os trabalhos da sessão plenária começassem apenas a 15 de Outubro, o que ocorria generalizadamente era uma grande dificuldade em a Assembleia compatibilizar todo o calendário de apreciação do Orçamento do Estado com a discussão de outras iniciativas legislativas, o que tinha uma consequência imediata: todas aquelas iniciativas legislativas que tinham sido recusadas na sessão legislativa anterior ou que, pura e simplesmente, não tinham chegado a ser apreciadas e votadas em sessão plenária e que teriam a oportunidade de regressar à atenção da Assembleia e à sua votação no início da sessão legislativa seguinte, já não seriam aprovadas a tempo de terem eficácia orçamental.
Constituía isto um prejuízo significativo para a iniciativa legislativa de diversos grupos parlamentares que, por razões de calendário, por razões de agenda e de organização dos trabalhos da Assembleia que não por razões de prioridade e de agenda política, ficavam privados, muitas vezes durante um ano, de dar consequência real a actos legislativos que a própria Assembleia reconhecia como importantes, actos de justiça que eram prejudicados por força deste calendário dos trabalhos parlamentares.
Antecipando o início da sessão legislativa para 15 de Setembro, estamos, portanto, não só a conformar o texto constitucional à prática parlamentar mais regular como também a permitir que, antes do início da discussão do Orçamento do Estado, a Assembleia da República, se o desejar, recupere iniciativas legislativas e as aprove a tempo de as mesmas terem repercussão na discussão do Orçamento, no final do ano, ou seja, no Orçamento do Estado paia o ano seguinte.
Por estas razões, Sr. Presidente, Srs. Deputados, parece-nos que as propostas que foram viabilizadas pela CERC se traduzem não só em maior e melhor eficácia dos trabalhos parlamentares como também na contribuição para uma melhor imagem da Assembleia e dos seus Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida que é flagrante a timidez desta proposta, ficando bem aquém daquilo que seria desejado e esperado pelos portugueses de uma forma geral. Ou seja, os portugueses interrogam-se sobre quais as razões e direitos que os Deputados têm a mais relativamente a todos os outros portugueses.
É claro que tem de reconhecer-se que, muitas vezes, os trabalhadores portugueses exercem a sua actividade em condições bem árduas e difíceis e quantas vezes nem sequer têm direito a férias ou, ainda, quantas vezes não têm condições para delas poderem usufruir. Assim, não aceitam e contestam até esta distinção, porque não vislumbram razão para tale quero dizer aqui que o Partido Popular também não a vislumbra.
Não posso mesmo deixar de dizer que este é um dos factores que contribuem para o descrédito dos políticos junto dos portugueses, pois trata-se de uma nítida contradição relativamente a todos os outros trabalhadores portugueses.

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