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3792 I SÉRIE - NÚMERO 101

existem em Portugal somente os cinco partidos que estão representados neste Hemiciclo; há muitos partidos que, desde 1976, têm tentado a eleição de Deputados sem o conseguirem.
De resto, quando se faz alusão à inovação que, mais à frente, irá ser introduzida em relação aos órgãos autárquicos, pela nossa parte também apresentamos essa solução, aquilo que, mais uma vez, estranhamos, ao fim e ao cabo, é que este processo se tenha vindo, de alguma forma, a transformar numa promessa adiada - é outro tipo de Vizela.
Como também não será o momento adequado para falarmos da disciplina partidária... Sr. Deputado, como sabe, não me estou a referir, obviamente, ao PSD; estou a referir-me a uma situação que recentemente se passou, por exemplo, no Grupo Parlamentar do PP e que tanta polémica suscitou, que tantos olhares concentrou na nossa bancada, quando é certo que num partido como o nosso, que costuma ser qualificado e classificado por VV. Ex.as com atributos não muito lisonjeiros, não tomou as proporções que em relação a outros grupos parlamentares tomou bem recentemente.
Isto é, do nosso ponto de vista, o essencial. Aquilo que pretendemos é, ao fim e ao cabo, ser consequentes. Quando dizemos que queremos a participação dos cidadãos na política e que nos preocupamos com o fosso existente entre os eleitores e os eleitos é preciso ser consequente. E, dó nosso ponto de vista, urna das formas de sê-lo é exactamente abrir-se a participação a esses eleitores, tornando-se eles próprios eleitos, se tiverem capacidade, se tiverem programa e se tiverem votos neste sistema democrático.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao usar da palavra a propósito do artigo 154.º faço-o sobretudo para exprimir neste ponto um lamento. O lamento de que não tenha sido possível convencer o PSD quanto à bondade de permitir que cidadãos independentes pudessem apresentar candidaturas na eleição legislativa à Assembleia da República.
Fizemo-lo no que diz respeito à possibilidade de candidaturas para os órgãos das autarquias locais, não o fizemos para o órgão de soberania Assembleia da República. E este será. assim, um caso de limitação a um estatuto de cidadania política que gostaríamos que fosse plena para todos os cidadãos eleitores.
Se bem interpretei as razões de reserva do PSD, elas fundamentam-se, sobretudo, numa preocupação de governabilidade, no que diz respeito ao sistema de Governo. Também para essa preocupação o PS tinha apresentado uma solução constitucional. Tivéssemos nós podido encontrar consenso qualificado para introduzir a moção de censura construtiva, como forma de evitar que maiorias negativas inviabilizassem a continuidade do Governo, teríamos encontrado a fórmula mais adequada de garantir a governabilidade num sistema equilibrado de Governo e sem restrições ao exercício da cidadania política.
Infelizmente não foi possível alcançar neste ponto o consenso desejável e, por isso, não podemos dar uma boa notícia aos cidadãos portugueses. Os partidos, sempre o dissemos, são essenciais na democracia portuguesa, mas, a nosso ver, nada justifica que os partidos tenham o privilégio de organizar a iniciativa política que, na sua raiz, é e corresponde a um direito de cidadania a exercer pelo soberano sem outras limitações quanto ao intermediário.
Pode ser que, no futuro, esta solução possa vir a ser consagrada. Sempre valerá que possa sê-lo, ainda que mais tarde, pois sempre vale mais tarde do que nunca. No entanto, Srs. Deputados, é uma oportunidade que, infelizmente, neste momento vamos perder.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 155.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, mais uma vez, muito obrigado por me dar a palavra.

O Sr. Presidente: - É o meu dever, Sr. Deputado.

O Orador: - Também estou de serviço a este artigo, de modo que tenho de dizer alguma coisa a seu respeito.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - E vai dizer muito bem!

O Orador: - Vou dizer bem numa parte e vou fazer uma crítica ao texto que veio do acordo.
Digo bem em relação à alteração da epígrafe. Tendo em conta o que se encontra hoje no artigo 155.º, a. epígrafe está, obviamente, errada, induz em erro. O sistema eleitoral, mesmo a parte do sistema eleitoral que é relevante para efeitos constitucionais, vai muito mais além de dizer qual é o tipo de representação, se é maioritária se é proporcional, e vai muito mais além de saber se há uma Sperreklausel ou não. Há muitas outras coisas que fazem parte do sistema eleitoral para efeitos constitucionais. Portanto, o que aqui estava estava mal.
Com o arranjo que se fez de passar para este lado o n.º 3 do actual artigo 152.º e deixar no n.º 2 a proibição das cláusulas limitativas em função da percentagem de votos obtidos no País ou, eventualmente, de mandatos obtidos pelos círculos uninominais, se o legislador um dia vier a tentar isso - oxalá que não, para já... Uma das razões que dá ao sistema de representação proporcional vantagens enormes no nosso sistema político concreto é trazer para aqui, desde a Constituinte, todas as forças com alguma representação na comunidade. Desde um Deputado, dois, três, quatro... Vêm de vários sítios e enriquecem aqui o nosso debate parlamentar e dão expressão no Parlamento aos quereres e saberes variados do povo português.
Portanto, esta cláusula mantém-se e é bom falar aqui de representação política. A representação política é muito mais do que isto, mas, ao menos, é uma parte que fica mais próxima das coisas. São dois princípios fundamentais de representação política. Esta é a parte positiva: saúdo a epígrafe!
Agora, lamento uma obra de engenharia gramatical que aqui anda, que julgo que é regressiva. O n.º 2 actual diz que "a lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos (...)" e, não sei porquê, a expressão "dos votos em mandatos" foi substituída por "de votos em mandatos". Não sou perito nisto, mas julgo que a tradição aqui deve continuar a ser como era e a fórmula deve ser

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