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3798 I SÉRIE - NÚMERO 101

titucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º, 132/VII - Sobre extinção da enfiteuse ou aforamento (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, relativo ao projecto de lei n.º 169/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, ainda em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 278/VII - Cria o Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos da transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o diploma que acabámos de votar foi cuidadosamente escrutinado na Comissão, pelo que solicitamos dispensa de redacção final, aliás, para aligeirar o trabalho da Comissão, pois será uma carga inútil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo em que se dispense a redacção final deste projecto de lei, que, aliás, é de uma extrema simplicidade e foi mesmo aperfeiçoado formalmente?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, fica dispensada a redacção final do projecto de lei n.º 278/VII.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos artigos da Constituição que foram apreciados até agora, incluindo do artigo 158.º, cuja discussão se fez há pouco.
Começamos pelo n.º 1 do artigo 152.º, com a formulação proposta pela CERC. Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. .

É o seguinte:

Artigo 152.º

(Círculos eleitorais)

1 - Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão de votos em número de mandatos.

O Sr. Presidente: - Vamos ainda votar a mesma disposição constitucional, com a formulação constante da proposta 69-P. apresentada pelo CDS-PP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, dó PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era o seguinte:

Artigo 152.º

(Eleição)

1 - Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente delimitados, tendo em consideração o número de cidadãos eleitores recenseados e por um círculo nacional, nos termos e em condições a definir pela lei.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 152.º, com a formulação proposta pela CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

O Sr. Presidente: - Vamos ainda votar o mesmo preceito, com a formulação constante da proposta 69-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era o seguinte:

2 - Pelo círculo eleitoral nacional serão eleitos o mínimo de 100 Deputados e o máximo de 110 Deputados, nos termos da lei eleitoral.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 152.º, com a formulação proposta pela CERC.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o n.º 3 do artigo 152.º consta duas vezes do guião de votações, para ser submetido a votação, o que tem uma explicação: há uma proposta para alteração material da disposição do actual n.º 3 do artigo 152.º, mas há também uma proposta

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