O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3800 I SÉRIE - NÚMERO 101

destes dois números do artigo 153.º para a próxima votação. Portanto, incluir-se-á a votação destes dois números nas próximas votações.
Vamos passar ao artigo 152.º, proposta 69-P, da iniciativa do CDS-PP. Devo comunicar que, relativamente aos seus n.os 4, 5, 6 e 7, há uma proposta da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto e certamente ninguém se oporá a que a votação se faça em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nada há a opor à votação em conjunto, mas queria lembrar, no entanto, que o n.º 5 corresponde a texto constitucional vigente. Portanto, o n.º 5 não deve ser votado.

O Sr. Presidente: - Também se for, nada se ganha e nada se perde.
Portanto, vamos votar a proposta 69-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento dos novos n.os 4, 6 e 7 do artigo 152.º, sendo que o n.º 5 corresponde ao texto actual da Constituição.

Submetida à votação, não obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvo as restrições excepcionais definidas pela lei eleitoral.
6 - A eleição nos círculos geograficamente delimitados na lei processar-se-á de forma majoritária e a duas voltas, nos termos da lei.
7 - A eleição no círculo nacional proceder-se-á pelo método da média mais alta de Hondt.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 154.º, na formulação da CERC, onde foi aprovado por maioria simples.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS e do CDS-PP.

Era o seguinte:

Artigo 154.º

(Candidaturas)

1 - As candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos, bem como por grupos de cidadãos eleitores recenseados nos respectivos círculos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 154.º da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral da mesma natureza, exceptuando o círculo nacional quando exista, ou figurar em mais de uma lista.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, na proposta 70-P, o aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 154.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetido à votação, irão obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era o seguinte:

3 - Ninguém pode ser candidato por mais de um dos círculos eleitorais geograficamente definidos por lei ou integrar mais de uma candidatura.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, na mesma proposta 70-P apresentada pelo CDS-PP, o aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 154.º

Submetido à votação, irão obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era o seguinte:

4 - As candidaturas a apresentar nos círculos eleitorais geograficamente definidos na lei são uninominais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da epígrafe do artigo 155.º, na redacção da CERC.

Submetida à votação, obteve n maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos n favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 155.º

(Representação política)

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 155.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1- A lei não pode estabelecer limites à conversão de votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 155.º, na formulação da CERC.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 3801:
25 DE JULHO DE 1997 3801 É o seguinte: 2 - (actual n.º 3 do artigo 152.º ). O S
Pág.Página 3801