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3812 I SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, sem ocupar muito tempo, devo dizer, em relação a este artigo 167.º, que este inciso sobe o reequipamento das Forças Armadas me parece da maior importância, tanto mais que, no fundo, corresponde ao que já acontecia actualmente.
Trata-se de uma das mais nobres discussões que se fazem nesta Casa no que diz respeito à matéria das forças armadas e, portanto, quero congratular-me com esta alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou falar fundamentalmente sobre o artigo 167.º, alínea q), na qual se adita à reserva de competência absoluta da Assembleia da República a questão do regime das forças de segurança.
Trata-se de uma obra na Constituição que é relevante, importante, benéfica e meritória. Isto corresponde também a outras modificações que se produzem, quer no artigo 167.º quer no artigo 168.º
É natural que todas estas matérias que tenham a ver com o regime das forças de segurança e também com o regime dos serviços de informações da República passem para a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República. Tudo porque, na verdade, estas matérias contendem com direitos fundamentais. Não são apenas matérias de organização administrativa do Estado no domínio das polícias, são matérias que têm a ver com os direitos fundamentais dos cidadãos. É, portanto, natural que estas matérias venham para este artigo, umas incluídas, outras transitadas do artigo 168.º para este 167.º

O Sr. José Magalhães (PS): - E bem!

O Orador: - "Transitam bem", diz o Sr. Deputado José Magalhães com propriedade!
A propósito desta inclusão no artigo 167.º, gostaria de debruçar-me sobre uma outra que é a inclusão que se faz no artigo 168.º sobre o regime e a forma de criação das polícias municipais. Isto para significar que são duas coisas distintas: uma coisa são forças de segurança, outra coisa são polícias municipais...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, se assim não fosse, a disciplina que para elas é remetida no n.º 2 do artigo 239.º não estaria sediada onde está, nem diria o que diz, nem estaria dissociada do regime geral das forças de segurança.
Portanto, com esta colocação constitucional verifica-se que a confusão que, nalguns espíritos, se pretendeu fazer entre o que seriam as polícias municipais e o que seriam as polícias de segurança pública não tem razão de ser nem cabimento. E nem sequer depois desta revisão constitucional a confusão é obtida!
De facto, a revisão constitucional criou figuras novas, criou e separou poderes e competências de uma maneira muito mais curial, mas não promoveu a confusão: manteve a diferenciação e as características separadas. Na verdade, todos aqueles que quiseram fazer desta revisão constitucional um ponto de ganho de teses que, à partida, estavam condenadas não conseguiram fazer vingar as suas teses. O que resulta deste acordo é uma solução prudente, equilibrada e adequada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O. Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República proponho que se aprove a proposta que apresentei, visando integrar no elenco destas matérias as leis de bases do sistema social, da segurança social e do serviço nacional de saúde, actualmente previstas no artigo 168.º, relativo à reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.
Entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a legislação sobre estas matérias que hoje tanto preocupam as populações ganhará uma maior relevância se passar a constar da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me vivamente, em nome da bancada do PS, pela possibilidade de, neste processo de revisão constitucional, se reforçar de forma tão significativa a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Tal corresponde a um consciente compromisso e propósito da nossa parte, na medida em que reforçar os poderes do Parlamento é, seguramente, reforçar a própria democracia representativa.
Em particular, queria sublinhar que a nova redacção deste artigo permitirá não só manter como matéria da reserva absoluta a eleição de titulares para órgãos por sufrágio directo universal como alargar, por via da classificação como lei orgânica, essa disposição também à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, coisa que não acontecia até ao momento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também clarificamos que constarão da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República não apenas o regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais mas, mais propriamente, a criação, extinção e modificação das autarquias locais para além do respectivo regime.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste ponto, talvez valha a pena sublinhar a coerência, maior ou menor, dos grupos parlamentares.
Há poucos dias, aquando do debate da criação do município de Vizela, o partido proponente esqueceu-se completamente que ele próprio, neste processo de revisão constitucional, tinha admitido que o regime de criação, extinção e modificação das

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