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25 DE JULHO DE 1997 3813

autarquias, para além de constar da reserva absoluta da Assembleia da República, era configurável como lei orgânica, ou seja, lei de valor reforçado com precedência quanto ao regime relativamente às lei de criação, extinção ou modificação de autarquias locais.
Com efeito, se não tivesse esquecido essa posição adoptada no processo de revisão constitucional, teria compreendido que devia ter modificado a lei que enquadra a criação de novas autarquias antes de propor a criação individual de uma delas; o que se pretende criar, de facto, é o pressuposto de lei de valor reforçado daquela lei que define o respectivo regime de criação.
Estas são, pois, algumas incoerências que, "a talho de foice", vale a pena aqui sublinhar. Mas pela positiva!

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Acho bem!

O Orador: - Srs. Deputados, congratulo-me ainda pela circunstância de se incluirem na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República matérias como as que se reportam à definição do regime das forças de segurança.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação estabeleceu aqui a distinção entre o regime das forças de segurança, que faz parte da reserva absoluta, e o regime que há-de prever a criação das polícias municipais e que se situará no domínio da competência relativa da Assembleia da República. Também esse aspecto é uma inovação constitucional positiva que se faz por via de uma proposta arduamente defendida pelo PS, justamente no sentido da possibilidade de criação das polícias municipais.
Ainda em matéria de regime das forças de segurança, permitam-me que faça uma outra clarificação possível. Até hoje, para que se pudesse, no quadro constitucional, encontrar uma solução restritiva de exercício de direitos, os agentes das forças de segurança eram forçadamente equiparados a militares ou a forças militarizadas. Ora, com esta solução, não podíamos autonomizar - como, aliás, a Constituição prevê que se autonomize - o regime das forças de segurança do regime das forças militares.
Todavia, ao estabelecermos agora, no domínio da reserva absoluta de competência legislativa, a possibilidade de o regime de exercício de direitos por parte dos agentes dos serviços e forças de segurança ser também estabelecido com autonomia face aos militares e agentes militarizados, estamos a contribuir para um quadro constitucional de clarificação que muito ajudará, no futuro, a evolução em sentido positivo do estatuto civilista das nossas forças de segurança.
Por outro lado, Srs. Deputados, permitam que me congratule igualmente pela circunstância de os regimes relativos ao Sistema de Informações da República, ao segredo de Estado, à elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias, aos símbolos nacionais, às finanças das regiões autónomas e ainda à autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio da Presidência da República também completarem o elenco das novas matérias submetidas à reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Reforçamos inequivocamente o papel e a responsabilidade do Parlamento. Espero que com isso possamos dar um contributo para também reforçar o papel decisivo da democracia representativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Carlos Encarnação e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, não fiquei propriamente confuso com a sua intervenção, antes pelo contrário fiquei até bastante esclarecido. Aliás, do meu ponto de vista, a sua intervenção foi útil e positiva por duas razões: em primeiro lugar, V. Ex.ª compreende - nunca imaginei que fosse de outra forma - que o pessoal das forças e serviços de segurança deve ter restrições no domínio do regime de exercício de direitos, nomeadamente todos aqueles que vêm elencados neste articulado novo, corrigido.,
Portanto, entendo que V. Ex.ª devia fazer profissão de fé desse seu pensamento, multiplica-lo e expô-lo publicamente para que outras pessoas, eventualmente com funções de maior responsabilidade, também partilhassem do seu contentamento, bem como do seu espírito construtivo nesta matéria.

Vozes do PSD: - Temos de o "clonar"!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é preciso " cloná-lo", basta que fique previsto na Constituição!

O Orador: - É impossível "clonar" o Sr. Deputado Jorge Lacão, mesmo que alguém quisesse!

O Sr. José Magalhães (PS): - Está proibido na Constituição!

O Orador: - A segunda questão que gostaria de referir, Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a ver com o facto de ter havido uma luta infrene, uma luta extraordinária pela criação daquilo a que chamavam as polícias municipais. Houve até uma tentativa de estabelecimento do conteúdo dos poderes das polícias municipais em termos tais que chocavam com a Constituição actual e chocarão com a nova versão da Constituição, depois de aprovada.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O que significa que este esforço teorético - digo bem, teorético! - do Partido Socialista em relação à tal grande figura das polícias municipais, de facto, não tem qualquer conteúdo, absolutamente nenhum! E tudo porque, nesta altura, o único problema que parece existir é o seguinte: com a nova Constituição, alterada de acordo com as redacções propostas, a única coisa que há a fazer é pegar no diploma que criou os serviços municipais de polícia - que foi, aliás, votado por V. Ex.ª -, mudar-lhe o nome e dizer que o mesmo deixou de ser serviço municipal de polícia e passou a ser polícia municipal!
Portanto, o que os senhores andaram a dizer, durante todo este tempo, quanto ao conteúdo, funções e poderes das polícias municipais não tinha a menor razão de ser. Mais ainda: se os senhores, que lutaram tanto pela criação das polícias municipais, queriam cria-las com este conteúdo e com este figurino já podiam tê-lo feito há muito tempo! E não se compreende por que razão até agora as câmaras municipais do Partido Socialista não o fizeram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

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