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25 DE JULHO DE 1997 3819

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, estamos numa fase dos nossos trabalhos em que convém a ambas as partes, de resto, a todas as partes, sermos generosos uns para os outros. Evidentemente que a iniciativa política neste ponto partiu do PS e foi com alguma determinação que ao longo do processo de revisão reivindicámos a necessidade da sua consagração constitucional. Efectivamente, esta não era a fórmula inicial, pois, na altura admitíamos que a Constituição da República Portuguesa consagrasse desde logo o número mínimo indispensável de cidadãos eleitores para que a iniciativa popular legislativa pudesse ter lugar, e esse número era não inferior a 10 000.
A solução que agora consagramos faz cláusula de reserva de lei, para que depois essa definição venha a ser estabelecida por via legislativa. Não há nisso nenhum problema de maior, mas volto a congratular-me pelo facto de, da primeira para a segunda leitura e por intermédio também do acordo PS/PSD, ter podido haver uma convergência de posição quando a posição inicial do PSD era divergente.
Porém, em nome dessa generosidade, comungo do seu espírito e, consequentemente, congratulemo-nos pelo resultado final, pois é esse que conta e, quando ele é bom, vale a pena que o possamos aplaudir em conjunto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A generosidade do Sr. Deputado Jorge Lacão não chegou para reconhecer que a proposta desta medida também era do PCP, o que nos dá autoridade especial para colocar a questão naquilo que julgamos serem os justos termos.
Esta medida é sem dúvida nenhuma importante - por isso a propusemos, é virtuosa, é significativa, mas não é o alfa e o omega da democracia portuguesa, pois não resolve os problemas todos e, designadamente, não resolve o problema daqueles que têm problemas e são frequentemente esquecidos nesta Casa, vendo aqui reconhecidas as questões que têm a colocar. O direito de iniciativa legislativa é sem dúvida nenhuma importante, mas importante é também que os problemas daqueles que tantas vezes são esquecidos o sejam menos. Esse é um elemento particularmente importante para que a democracia se prestigie e para que esteja mais perto dos trabalhadores, das populações, daqueles que mais precisam de atenção da parte dos órgãos de poder.
Em último lugar, queria sublinhar que, independentemente da remissão para a lei dos aspectos que regularão o regime da iniciativa legislativa, há um aspecto que entendemos particularmente importante e, por isso mesmo, adiantávamos a obrigação de constar do Regimento. Refiro-me à fixação de um prazo. Este aspecto tem um grande significado no sentido que o direito de iniciativa legislativa não acabe por ser prejudicado em função de critérios de oportunidade política de maiorias parlamentares. Como este aspecto não foi contemplado, lutaremos para que o venha a ser, designadamente na lei ordinária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com atenção a exposição que acabou de fazer em defesa da iniciativa do Partido Comunista Português sobre esta matéria, que constava do seu projecto inicial de revisão constitucional, mas gostaria de lhe recolocar aqui a questão debatida na CERC relativamente à qual o Sr. Deputado, ao explicitar aqui, no Plenário, a defesa e a argumentação relativa à sua proposta inicial, nada disse e nada rebateu no que se refere aos contra-argumentos que também foram esgrimidos na CERC, como bem se recorda.
Assim, para que haja, de facto, uma elucidação cabal aqui, no Plenário, e nas actas da Assembleia da República, neste momento quase final do processo de revisão constitucional, parecer-me-ia correcto que pudesse adiantar alguma coisa relativamente à questão essencial que se coloca, do ponto de vista do PSD, na versão inicial da proposta do Partido Comunista Português.
Aliás, foi isso que o Sr. Deputado Calvão da Silva quis referir, de uma forma clara, ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tendo-se este refugiado, porque não quis responder com a mesma clareza, no argumento da generosidade e da lógica de entendimento mútuo relativamente a um texto que resultou de um longo debate e, como é óbvio, da compreensão mútua do argumentário de parte a parte.
Em suma, como é que se pode compatibilizar, em sede de funcionamento de um órgão como a Assembleia da República, um poder de iniciativa por parte de grupos de cidadãos directamente dirigida à Assembleia da República, obrigando esta, como faz o PCP na formulação da sua proposta inicial, a discutir necessariamente essa iniciativa (não está cá mas leia-se) em prejuízo de todas as outras iniciativas que já tinham sido formuladas pelos Deputados e pelas comissões, dentro desta Câmara, e assim prejudicando, do ponto de vista do PSD, de uma forma inequívoca, o bom funcionamento, a eficácia de funcionamento da Assembleia da República?
Por mais louvável que seja a abertura de iniciativas legislativas aos cidadãos, para que, de facto, seja acrescida a nossa democracia e eles se sintam mais parte desta democracia que temos em Portugal, é evidente que, me parece que em nenhuma circunstância se deve sobrepor essa participação directa à lógica da democracia representativa, que é a lógica de funcionamento desta Assembleia da República.
Portanto, concretamente, gostava que explicitasse um pouco como é que compatibiliza as duas coisas.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, para responder.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, agradeço a questão que colocou.
O problema que está, de algum modo, em cima da mesa é o de estarmos perante algo que podemos qualificar como uma petição qualificada e com regime especial, na medida em que, como é evidente, a última decisão cabe à Assembleia da República, no exercício dos seus poderes soberanos. Estamos todos de acordo sobre esta matéria, mas o aspecto para o qual quero chamar a sua atenção é o seguinte: adiantávamos também a ideia de que este tipo de iniciativa tinha de ser subscrita por 10 000 eleitores e, Sr. Deputado, 10 000 eleitores dá para criar dois partidos políticos!
Portanto, Sr. Deputado, como calcula, não irão aparecer todos os dias, nem sequer todas as semanas ou todos os

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