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25 DE JULHO DE 1997 3823

O Orador: - ... porque o Sr. Deputado, além de ser um ilustre jurista, é seguramente alguém que aprendeu nos bancos da escola a ler português e a norma é perfeitamente Clara.
Sr. Deputado, aquilo que carece de aprovação de dois terços é a lei e não as suas disposições. Ao contrário do que acontece no n.º 5 ou no n.º 6, onde o legislador constitucional optou por se situar relativamente a determinadas disposições em concreto, clarificando aquilo que é objecto de uma maioria especialmente qualificada na votação, dizendo quais são as disposições em concreto de determinado tipo de leis, no n.º 7 o legislador é claro ao dizer que a lei carece de aprovação nos termos do número anterior. Portanto, aqui não são já as disposições mas, sim, a lei enquanto tal.
Aliás, as disposições em concreto, no final, poderão ser eventualmente artigos das leis que dizem respeito quer à delimitação territorial das regiões, que podem ou não estar integrados, como sabe, na lei-quadro das regiões administrativas, quer ao problema da definição dos círculos e à sua delimitação geográfica. É evidente que isto pode fazer parte de uma lei eleitoral para a Assembleia da República bastante mais vasta, onde sejam versadas outras matérias que tenham a ver, por exemplo, com a capacidade eleitoral activa, a capacidade eleitoral passiva, enfim, todo aquele acervo de matérias que constam das leis eleitorais que hoje em dia conhecemos.
Assim, permita-me, embora sem outras considerações de carácter político mas em termos técnicos, estranhar uma questão como esta vinda de um Deputado com a capacidade que lhe reconheço, quer em termos jurídicos, quer, seguramente, em termos de domínio claro da língua portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o PS vai acabar por responder à questão que coloquei ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, e que, de algum modo, era colocada às duas bancadas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre o artigo em discussão queria apenas e muito rapidamente dizer o seguinte: o problema da delimitação regional por maioria qualificada, nos termos em que é proposto, é claramente inseparável de um outro problema, de o PS e o PSD terem acordado sobre um conjunto de normas que, acima de tudo, têm por objectivo criar dificuldades ao processo de regionalização.
De resto, a grande justificação apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão neste contexto é a necessidade de estabilidade. Creio que a grande via para a estabilidade é construir as regiões administrativas de baixo para cima, respeitando a vontade das assembleias municipais, que, sendo, obviamente, consultadas por imperativo constitucional, foram consultadas e se pronunciaram. Respeite-se a vontade das assembleias municipais e haverá certamente estabilidade sem necessidade de recurso a outros meios.
Em relação ao problema que aqui se está a colocar, do recurso a leis ordinárias embora aprovadas por maioria de dois terços, devo dizer que, por esta via, é estabelecido um "casamento" indissolúvel entre o PS e o PSD, já não é um "casamento de vez em quando", para fazer a revisão constitucional, pode ser mais ou menos a todo o tempo, pode ser tempestuoso, mas é como os casamentos da Igreja Católica, que não podem ser dissolvidos.
Portanto, o problema que está colocado não é o de saber se é correcto ou não, para certas matérias, haver maioria de dois terços mas, sim, o de saber se é correcto ou não que estas matérias estejam na Constituição em vez de serem remetidas para lei ordinária, embora aprovadas por maioria de dois terços. É esta a nossa grande divergência e não vale a pena contorna-la com outro tipo de observações.
Quanto ao resto, a nossa opinião nesta matéria é conhecida. Entendemos que o sistema de governo das câmaras municipais deve estar na Constituição - não vou discutir isto agora, pois haverá oportunidade para o fazer a propósito do artigo 241.º -,entendemos igualmente que o elenco dos eleitores com capacidade eleitoral para o órgão de soberania do Presidente da República deve resultar também directamente da Constituição e que o sistema eleitoral da Assembleia da República deveria estar previsto de forma mais concreta na Constituição.
Em suma, mantemos a nossa divergência, o que naturalmente nos levará a votar contra o "casamento PS/PSD", que também aqui se verificou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Sá insiste naquele ponto, considerando que uma lei ordinária votável por maioria simples não se distingue em nada de uma lei ordinária votável por uma exigência de maioria reforçada de dois terços dos Deputados.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu não disse isso, Sr. Deputado!

O Orador: -.Para si, aparentemente, é a mesma coisa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu não disse isso!

O Orador: - Para si, Sr. Deputado, aparentemente, não há qualquer ganho de causa ao alargar-se, de forma inequívoca, o âmbito material para o qual se exige a maioria reforçada de dois terços.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Não me importo que o Sr. Deputado me interrompa. Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, eu não disse que uma lei ordinária aprovada por maioria simples era a mesma coisa que uma lei ordinária aprovada por dois terços.

Vozes do PS: - Ah!...

O Sr. Luís Sá (PCP): - O que eu disse foi que uma lei aprovada por maioria de dois terços é diferente de uma norma constitucional. E o Sr. Deputado há-de estabelecer esta distinção, que é a fundamental. Com certeza que o Sr. Deputado a entende e a admite!

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