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3838 I SÉRIE - NÚMERO 102

trabalho da Assembleia da República, da dignificação do trabalho parlamentar, da capacidade de a Assembleia da República poder proceder, nos seus trabalhos, com a profundidade e a capacidade que se exige, cada vez mais, do órgão legislativo, o PSD subscreve, apoia e vai votar favoravelmente a proposta contida no n.º 3 do artigo 180.º que, como está bom de ver, se desdobra em duas componentes que são ambas importantes. A primeira, acentuando e reforçando o texto que já hoje existia na Constituição, porque já hoje aí se diz que as Comissões podem solicitar a presença dos membros do Governo; e, nos termos da proposta agora em discussão, o que se diz, é que os membros do Governo devem comparecer nas Comissões sempre que para tal seja requerida a sua presença. Acresce, em relação ao texto constitucional hoje em vigor - e o PSD concorda com esta inovação -, que os próprios membros do Governo podem solicitar a sua presença nas Comissões. Em bom rigor, não havia razão para que assim não fosse: se os Srs. Deputados bem atentarem, os membros do Governo ou o Governo pode, no Plenário da Assembleia da República, a iniciativa sua, participar nos respectivos trabalhos. Ora, sendo verdade que grande parte do trabalho legislativo decorre em sede de Comissões, designadamente uma parte importantíssima que tem a ver com o trabalho na especialidade, na maior parte dos casos ou em muitos casos, e o trabalho até de fiscalização da actividade do Governo, não se vê razão para que o texto constitucional não consagre também a possibilidade de o Governo, a sua iniciativa, participar nos trabalhos da Comissão.
Em relação ao n.º 7 do artigo 181.º, esta também era uma disposição que não estava contida na Constituição da República Portuguesa. Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a necessidade de articularmos esta disposição, esta proposta, com aquilo que está contido no n.º 4 do artigo 179.º - que ontem discutirmos e que vamos também votar favoravelmente, referente à assembleia legislativa regional - porque me parece que, na integração sistemática e na lógica da Constituição, no tratamento destas matérias, faz todo o sentido que as assembleias legislativas regionais possam, nas Comissões em que se discutem as matérias relativas às regiões autónomas, aí ter a sua participação, obviamente nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, quero pedir-lhe o seguinte esclarecimento: consagrará este n.º 3 do artigo 180.º um direito dos membros do Governo? Ou uma faculdade?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É um direito a solicitar.

A Oradora: - Então, pergunto: não está previsto o direito de eu solicitar a minha presença no Conselho de Ministros?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Miguel Macedo, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, há algumas alterações com as quais estou de acordo, no entanto talvez no n.º 2 no artigo 180.º devêssemos considerar que os membros do Governo estarão presentes para responder às perguntas e não a perguntas e pedidos de esclarecimento dos Deputados.
Mas eu gostava de perguntar ao Sr. Deputado se entende ou não que não seria, na sequência da sua argumentação e na lógica das posições que defendeu, de considerar que o Primeiro-Ministro se deveria apresentar mensalmente ao Parlamento, se tal não deveria ser consagrado na Constituição. Como eu disse, é uma prática que agora está a ser seguida mas pode. eventualmente, ser ultrapassada, tal como V. Ex.ª sabe que acontecia, nomeadamente com o Governo de Cavaco Silva, que não vinha cá e resistia sempre quando solicitávamos a sua presença mensalmente.

O Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, gostaria que, a propósito do artigo 181.º, n.º 7., que referiu, o Sr. Deputado clarificasse o entendimento que tem em relação ao alcance, limites, significado da participação das assembleias legislativas regionais no debate das propostas de lei que tiverem apresentado a esta Casa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, agradeço aos Srs. Deputados que tiveram a amabilidade de me colocar questões. Começando pela questão da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, direi que estamos a falar de situações diferentes e de questões diferentes. E insisto naquilo. que há pouco tive oportunidade de dizer: já hoje o Governo e os membros do Governo têm o direito de participar, por iniciativa própria, nos trabalhos do Plenário da Assembleia cia República. Bom, eu não quero ir pelo argumento de que quem permite o mais permite o menos, mas sempre diria que, na lógica da eficácia do trabalho legislativo, onde grande parte desse trabalho se desenvolve, que como VV. Ex.as bem sabem tem lugar em sede de Comissão, pelo que não me parece excessivo mantendo o respeito pela separação de poderes mas numa lógica de colaboração entre órgãos de soberania tão ligados quanto a Assembleia da República e o Governo - que os membros do Governo possam solicitar a sua presença proposta, no
mesmo artigo, se avança no sentido de, sempre que requerida a presença de um membro do Governo, esse membro do Governo, obrigatoriamente, dever comparecer perante a Comissão. Portanto, ao mesmo tempo que a Assembleia reforça, no texto constitucional, o poder de requerer a presença dos membros do Governo nas Comissões, dá - numa relação, se se quiser, correspectiva mas que me parece interessante do ponto de vista da colaboração entre órgãos de soberania - a possibilidade de os membros do Governo, por iniciativa própria, participarem nos trabalhos da Comissão, o que, aliás, Sr.ª Deputada, é bom dizê-lo, acontece amiudadas vezes. Não são poucas as vezes em que os. membros do Governo, formal ou informalmente, geralmente de uma forma em que um membro do Governo se dirige ao Presidente da Comissão e diz que está disponível para ir à Comissão discutir esta ou aquela matéria, esta ou aquela lei. Portanto,

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