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26 DE JULHO DE 1997 3839

Sr.ª Deputada, não vemos nenhum mal nem nenhum gravame para os princípios fundamentais nesta matéria, designadamente a questão da divisão de poderes, que a Constituição consagre este tipo de disposição.
Ao Sr. Deputado Luís Sá quero dizer o seguinte: em relação ao n.º 7 do artigo 181.º, esta matéria já foi, em alguns casos concretos, discutida aqui, na Assembleia da República, particularmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, como V. Ex.ª bem sabe, na medida em que não poucas vezes nós anotamos dificuldades concretas, práticas, que podiam ser resolvidas com a presença de representantes da assembleia legislativa regional, qualquer que ela fosse, dos Açores ou da Madeira, no sentido de elas próprias poderem explicitar na Assembleia da República o sentido e a extensão de alguma legislação que vem a ser apreciada na Assembleia da República e que, na maior parte dos casos, sem .este tipo de colaboração, se torna muito mais difícil e muito mais morosa a sua apreciação, e porventura menos autêntica em relação à intenção do legislador regional quanto a essa matéria. Portanto, Sr. Deputado, a nossa intenção e a nossa proposta é no sentido de desdramatizar este relacionamento com as regiões autónomas, de não termos de, no plano político, burocratizar ao máximo o procedimento de relacionamento entre a Assembleia da República e as assembleias legislativas regionais quando estão em causa as matérias que estão em causa e que estão cobertas por este n.º 7 do artigo 181.º.
Não há, do nosso ponto de vista, nenhuma grande questão envolvida neste n.º 7, mas há, se quiser, a adopção de um novo procedimento mais expedito, mais aberto, mais dialogante (para correspondermos ao desejo do PS), de um relacionamento normal. institucional, entre a Assembleia da República e a assembleia legislativa regional.
Queria responder ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca mas, lamento, esqueci-me da questão que tinha colocado, que sei que era relevante.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Tem a ver com consagrar ou não a vinda, mensalmente, do Sr. Primeiro-Ministro à Assembleia da República.

O Orador: - Justamente! Peço imensa desculpa, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Dir-lhe-ei o seguinte acerca dessa matéria: como o Sr. Deputado sabe, essa é uma matéria que está tratada no Regimento da Assembleia da República e julgo que era uma excessiva rigidificação do texto constitucional a consagração desse mecanismo que, como sabe, carece ainda de alguma aproximação definitiva em relação ao recorde que há-de ter ou que deve ter essa participação mensal do Primeiro-Ministro nos trabalhos da Assembleia da República. Parece-nos que, nos termos em que actualmente está no Regimento, está bem; é uma matéria de Regimento que deve ficar no Regimento, sem cuidar de outra reflexão futura.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Se está bem para este caso, então também está bem para os outros!

O Orador: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, não nos parece que fosse justificado que na Constituição da República estivesse uma norma como essa porque - repare - as outras são normas genéricas de procedimento, quer em relação ao Governo no seu conjunto quer em relação às assembleias legislativas regionais. Aquilo que estamos a tratar aí é uma norma de outra natureza que, por isso, no nosso entendimento, está bem no Regimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, vamos resolver, e bem, duas questões que têm estado a pairar na vida parlamentar portuguesa num determinado ciclo político, muito negativamente neste, de maneira descontraída, descomplexada e funcional. A primeira é a questão da participação dos membros do Governo nas Comissões. Ela é regulada, diria eu, salomonicamente, com o primado parlamentar. Quando um membro do Governo deseje comparecer pede, e pode obter ou não autorização, consoante o Parlamento considere adequado, útil, funcionalmente apropriado. Quando o Parlamento requeira a comparência, esta é obrigatória e o modus, à altura, embora deva ser regulada por regras de cortesia, não tenho nenhuma dúvida pairando quanto à necessidade de realização desse acto de comparência.
É uma excelente solução, que, de resto, o Partido Socialista propunha no seu projecto de lei e pela qual se bateu. Suponho que esta norma não seria possível no ciclo político anterior ou numa revisão constitucional em que o quadro maioria governamental/oposição fosse outro. E a prova disso é que só agora acontece e não aconteceu em revisões anteriores.
A segunda questão é a do regime de participação de representantes de assembleias legislativas regionais em trabalhos de comissões. Primeiro, esta possibilidade é configurada como isso mesmo, uma possibilidade, não está configurada como um direito subjectivo político das assembleias legislativas regionais. Não se trata de uma possibilidade de impor ao Parlamento um acto numa determinada data por livre alvedrio da outra entidade, é uma possibilidade regular no Regimento que assegura às assembleias legislativas a possibilidade de uma voz sobre aquilo que foi iniciativa sua. Essa solução é igualmente correcta. Seria pouco curial que, tendo as assembleias. legislativas regionais, o direito de iniciativa e portanto a possibilidade de apresentar propostas ao Parlamento, ficassem impedidas de acompanhar o destino dessas propostas e intervir sobre elas. Na verdade, já o vinham exercendo por meios que são inteiramente legítimos como a comunicação ao Parlamento de documentos, a tomada de posição na própria assembleia regional, a tomada de posição de Deputados de vários matizes sobre a questão, mas dá-se consagração, de forma descomplexada e desdemonizada, a um direito, a uma possibilidade de relacionamento que agora o Regimento deve concretizar.
Congratulamo-nos, Sr. Presidente, com ambas, até porque ambas eram propostas por nós.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a propósito do artigo 180.º entendemos que a alteração que está proposta tem um significado, mas não gostaríamos de deixar de sublinhar o facto de não ter sido aceite uma proposta nossa

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