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3840 I SÉRIE - NÚMERO 102

que pretendia pôr termo a um hábito que entendemos que é perverso no funcionamento deste Parlamento: o hábito de o Governo poder escolher as perguntas orais a que quer responder.
O Sr. Deputado José Magalhães, ontem, a propósito da iniciativa legislativa de grupos de cidadãos, disse que queria acabar com o "PC". com o politicamente correcto. Pois bem, era bom que tivesse também acabado com o "PC" politicamente conveniente ao Governo em matéria de perguntas orais que lhe são dirigidas. Não faz de todo em todo sentido, designadamente em termos de Direito Comparado, esta possibilidade de o Governo poder seleccionar as perguntas que são feitas pelos Deputados, designadamente de partidos da oposição.
O Sr. Deputado João Amaral estava a propor que se acabasse com o "PS", isto é, o "politicamente subserviente" ao Governo. É, pois, dessa questão que também se trata.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, a propósito da proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, queremos manifestar, em primeiro lugar, o apoio a essa proposta e a nossa estranheza pelo facto de se considerar que não se deve constitucionalizar a vinda ao Parlamento do Sr. Primeiro-Ministro para se apresentar aqui mensalmente e prestar esclarecimentos. Ouviu-se aqui que não se deve constitucionalizar isso, mas, por outro lado, afirma-se que é razoável constitucionalizar-se que os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos da comissão. Independentemente de não haver aqui uma contradição evidente. há de certo modo alguma contradição, pensamos nós, nesta posição, mas a minha intervenção é sobretudo para manifestar o nosso apoio à proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Achamos que poderia ficar constitucionalizado a vinda à Assembleia da República do Sr. PrimeiroMinistro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 181.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer algumas considerações sobre a norma proposta para o n.º 7 do artigo 181.º.
É aqui conferido um direito a representantes das assembleias legislativas regionais de participarem nas reuniões das comissões parlamentares. E um direito das assembleias legislativas regionais.

Os Srs. Luís Marques Guedes e Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Eu acabo de ouvir os "muito bem" dos Srs. Deputados Mota Amaral e Luís Marques Guedes e, portanto. posso concluir que o que aqui está é um direito. Se é um direito, como é que pode ser limitado?
É um direito, isto é, quando há uma iniciativa legislativa regional, o que é que faz a comissão parlamentar? Tem que notificar a assembleia legislativa regional? Não pode reunir sobre a matéria? Admitamos que a matéria está em debate subitamente e que é necessário discuti-la e que a assembleia legislativa não está reunida, já entrou de férias. O que é que faz a comissão?
Além disso, o que é que significa participar? Significa intervir, intervir sempre? Intervir em - todas as circunstâncias? O que aqui está é unia fórmula aberta mas vai ser regulada em que termos?
Outra questão que quero clarificar consiste em saber o que é que significa "representantes da assembleia legislativa regional. Uma assembleia, por definição, é pluriopinativa. No caso de ambas as assembleias legislativas regionais, creio que há, pelo menos, quatro partidos numa e cinco noutra. São os cinco partidos que vêm? Cada um dá a sua opinião ou é um representante? O que é um representante? É um representante da vontade maioritária? Depende das conjunturas? Não consigo desenhar o alcance desta norma.
Finalmente, uma questão de estrutura. As assembleias legislativas têm poder de iniciativa junto da Assembleia da República. mas não tinham mais nada, não eram agentes parlamentares. Passam agora a categoria de agentes parlamentares? É um conjunto de questões que não consegui ver dilucidada convenientemente. Creio que até o Sr. Presidente da Assembleia da República terá interesse em saber exactamente o que é que isto significa, para se saber em que condições é que ele abre a porta. É ele que abre a porta da Assembleia. Em que condições é que o faz?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, utilizo esta forma de pedido de esclarecimento para evitar uma nova intervenção sobre esta matéria mas também para clarificar algumas das questões que o Sr. Deputado colocou.
Em primeiro lugar, quero deixar claro que, do nosso ponto de vista. é evidente que se trata aqui de um direito, que não de um dever. Repare-se: "Podem participar...". Trata-se de um direito que será exercido pelas assembleias legislativas regionais, se o entenderem fazer, e que não será exercido se não entenderem fazê-lo. Portanto, não têm nenhum direito e daí que a primeira das questões que deixou no ar, a dúvida sobre se as comissões poderiam ou não reunir...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, permite que o interrompa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Sr. Presidente permitir.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, só. uma pergunta para clarificar: se a Assembleia da República não proporcionar as condições para o exercício desse direito, a norma que viesse a ser aprovada aqui na Assembleia sem a possibilidade de participação seria formalmente inconstitucional?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois com certeza, Sr. Deputado. Nem me passa pela cabeça que esta Assembleia da República não cumpra as normas que ela

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