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3842 I SÉRIE - NÚMERO 102

que sejam apreciadas. com prioridade, as suas propostas, e incumbe também à Assembleia da República a obrigação de atender a solicitações, dentro de uma prática de bote diálogo institucional, que já existe e que, pela nossa parte, pretendemos seja cada vez mais firme e consolidado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que o Sr. Deputado Mota Amaral usou a forma de intervenção para registar o entendimento que faz da norma, no sentido de ela visar, no essencial, a consagração da prática, já existente, de reuniões conjuntas que permitem a audição dos pontos de vista das regiões autónomas, e que é com este entendimento, registado em acta, que interpretamos a norma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós também!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate do artigo 181.º, pelo que passamos ao artigo 182.º.

Pausa.

Srs. Deputados, visto não haver pedidos de palavra, passamos ao artigo 183.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando ficar no Guiness nesta discussão pela intervenção mais rápida, direi apenas duas coisas: primeiro, o artigo 183.º constitucionaliza os debates com a presença do Governo, relativamente a questões de interesse público actual e urgente. Ou seja, a Assembleia da República. investida de poderes constituintes. converte na Lei Fundamental, constitucionalizando-a, uma prática parlamentar que se institucionalizou desde a última revisão do Regimento, em 1993. Constatou-se que a Assembleia, como centro do debate político e coração da democracia, não podia passar à margem de debates de actualidade e de natureza urgente, pelo que, considerando-se que a simples referência regimental não era suficiente, fazia todo o sentido constitucionalizar aquilo que a prática política e regimental tornou já habitual no nosso trabalho.
Verificou-se também que o que marcava claramente o texto constitucional, do ponto de vista da organização da Assembleia - isto é uma prevalência dos direitos dos grupos parlamentares -, tinha sido já de certa forma complementar com a inserção no Regimento da Assembleia da República de direitos próprios para os Deputados não integrantes de grupos parlamentares. Na prática, trata-se aqui de valorizar o mandato do Deputado, enquanto legítimo representante do povo que nele confia e nele vota. Não fazia, portanto, sentido que essa individualização do Deputado não integrado em grupo parlamentar e o respeito pelos direitos próprios que a esse Deputado devem ser reconhecidos ficassem apenas em sede de Regimento e não tivessem consagração constitucional. Este problema foi resolvido com a proposta de aditamento do n.º 4 ao artigo 183.º, tal como nos é apresentado pela CERC, tratando-se também, sob esse ponto de vista, de mais uma melhoria do texto da Lei Fundamental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também não queremos deixar de nos associar a esta última intervenção que foi feita pelo Sr. Deputado Carlos Coelho até porque, no que toca a estas duas propostas que vêm inscritas naquilo que pretende ser o novo artigo 183.º, uma resulta, de facto, de uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PS e a ,outra resulta do próprio projecto de revisão constitucional que subscrevi, nomeamente a última em matéria de garantia do exercício do mandato aos Deputados não integrados em grupos parlamentares. Digo isto não por eu precisar dela, porque, felizmente, estou integrado num grupo parlamentar, que me garante as condições que assistem ao meu mandato, mas por, como é sabido, nesta Casa já ter ocorrido, por diversas vezes, situações pouco edificantes para o próprio funcionamento da Assembleia no sentido de Deputados que optaram, por livre vontade, desde o início, por exercer o seu mandato fora do grupo parlamentar do partido por que foram eleitos ou que, porventura, tenham saído a meio da legislatura desse partido, passando a exercer o mandato como independentes, não terem tido as condições mínimas para exercerem o seu mandato, tendo tido; em alguns casos até, necessidade de solicitar tempo regimental a outros grupos parlamentares, para poderem intervir em debates fundamentais.
Penso que o monopólio da representação política dos partidos políticos é de manter, e é saudável à democracia, mas não pode ir ao ponto de pôr em causa o exercício livre do mandato dos Deputados, e, neste sentido, é, a meu ver, essencial que esta Assembleia consagre e desenvolva depois no seu Regimento esta garantia que agora é consagrada na Constituição.
Quanto à outra proposta, à que diz respeito aos debates parlamentares, penso que se insere numa linha, que esta revisão constitucional, felizmente, consagrou, que é a do reforço do papel da Assembleia da República, do seu papel de fiscalização do Governo, contra aquilo que eram as intenções de governamentalização do sistema de governo que alguns, lembrando-se, porventura, do passado e não descolando dele, pretendiam impor.
Nesta matéria, esta revisão é, em meu entender, exemplar, pois reforça substancialmente o papel da Assembleia da República e, em particular, o seu papel de fiscalização do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito rapidamente, deixar registado o nosso apreço por estas alterações, na linha, aliás. do que já ontem discutimos, no reforço desta ligação entre Parlamento e Governo, no âmbito do poder dos grupos parlamentares, e, sobretudo, o figurino, que vejo com muito interesse, embora com algumas dúvidas quanto à forma como será na prática aplicado, do Deputado independente.

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