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26 DE JULHO DE 1997 3843

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate do artigo 183.º, pelo que passamos ao artigo 185.º.

Pausa.

Visto não haver pedidos de palavra, vamos dar início à análise do artigo 189.º.

Pausa.

Srs. Deputados, não se tendo registado qualquer inscrição para o uso da palavra, vamos passar ao artigo 190.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta alteração, aprovada por maioria simples na CERC, que surge aqui pela mão do PS, inicia-se um conjunto de alterações aos artigos deste capítulo que se seguem imediatamente, no que toca àquela que é juridicamente conhecida como a moção de censura construtiva.
De facto, esta norma, desde já aqui no artigo 190.º, vem criar o princípio da nomeação vinculada pelo Presidente da República de um Primeiro-Ministro, de acordo com a indicação da Assembleia da República, no caso de aprovação da moção de censura, que, conforme veremos mais à frente nas propostas, terá necessariamente de, ao abrigo da ideia dos proponentes, ser acompanhada com indicação de um Primeiro-Ministro. Do ponto de vista do PSD, é evidente que este é um princípio claramente redutor do modelo democrático de separação de poderes, como o conhecemos, uma vez que, ao contrário daquilo que costuma ser dito e que o PS gosta muito de, ilusoriamente, dizer - ao acusar o PSD, relativamente às suas propostas, de objectivação dos poderes de dissolução do Presidente da República em relação à Assembleia da República -, aqui, sim, e não nas propostas do PSD, estamos perante uma objectiva e clara redução dos poderes do Presidente da República e dos que são mais fundamentais do nosso sistema, os poderes de moderação do Presidente da República no sistema, no sentido de equilibrar a relação que actualmente existe no nosso sistema entre o Governo e a Assembleia da República, de quem o Governo depende politicamente e que tem o poder ab initio de, rejeitando, porventura, o Programa do Governo, não viabilizar a própria entrada em funcionamento desse governo. O poder moderador do Presidente da República exerce-se aqui também no nosso sistema através da livre escolha que ele tem do Primeiro-Ministro, de acordo, obviamente, com a análise dos resultados eleitorais e a leitura que faz, de acordo com o seu juízo de valores da situação política.
É evidente, portanto, que esta ideia antiga, diria mais, velha, do PS, da moção de censura construtiva, é uma ideia que encerra graves reduções do poder real do Presidente da República, do poder moderador do Presidente da República e interventor do nosso sistema, para além de, no nosso ponto de vista, encerrar lógicas pouco consentâneas com a realidade e a legitimidade democráticas, uma vez que mais não visam do que obrigar, pelo funcionamento de bastidores políticos, nomeadamente internos - das maiorias que se possam formar aqui e acolá na Assembleia da República, sem audição necessária e obrigatória do povo português, eventualmente até nas costas do povo português, e sem margem de manobra para o Presidente da República, que também é legítimo intérprete desta vontade soberana do povo português -, vinculadamente, à constituição de determinadas formas governativas que podem nada ter a ver com a vontade popular nem com as vantagens de superação da conjuntura política, de acordo com aquele que deve ser o juízo de valor a formular pelo Sr. Presidente da República em cada momento. E insisto em dizer "velha", porque esta é uma fórmula que não foi inventada pelo Partido Socialista português. Esta ideia foi, há pelo menos mais de duas décadas, defendida em outros sistemas constitucionais, e, na altura, era entendida como uma das soluções técnicas possíveis para superar determinado tipo de impasses parlamentares que pudessem resultar do jogo plural entre vários partidos com assento em assembleias de representantes, sempre que não houvesse situações de maioria absoluta.
No entanto, como, de resto, ainda há pouco, num artigo publicado pelo Dr. Vital Moreira, que foi eleito Deputado para esta legislatura exactamente pela bancada do PS, o Dr. Vital Moreira, cuja sapiência em matéria de Direito Constitucional, seguramente, nenhum dos Deputados do PS questionará, era ele o primeiro a apelidar de velha esta solução. Era ele o primeiro a chamar a atenção para o facto de a solução da moção de censura construtiva ser uma solução gasta, sem inovação, já abandonada pelas democracias onde nasceu originariamente. Portanto, só por uma gritante e preocupante - acrescento eu - falta de imaginação por parte do PS é que este insiste sistematicamente em tentar superar algumas dificuldades, que realmente podem, aqui e acolá, existir, do nosso modelo constitucional, no equilíbrio da relação de poderes existente entre os vários órgãos de soberania, através desta forma, que é, do ponto de vista do PSD, profundamente errada, claramente limitadora e redutora dos poderes moderadores e dos poderes de intervenção no sistema, como árbitro, do Presidente da República. Citando o Dr. Vital Moreira, é uma solução velha, pouco imaginativa e, seguramente. não traria nada de bom ao nosso sistema político. O PSD opôs-se, em 1989, e não terá a mínima dúvida em dizer agora, mais uma vez, em 1997, um retumbante "não", lamentando apenas que o PS insista e que não tenha tido a clareza de raciocínio para retirar esta proposta, porque, uma vez apresentada, não poderia voltar atrás relativamente ao seu projecto inicial, pelo menos na CERC.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao ouvir o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não pôde deixar de me ocorrer alguma ironia na História.
A moção de censura construtiva foi vivamente defendida pelo PSD, como todos sabemos, na altura do Dr. Sá Carneiro,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu disse que era de há 20 anos!

O Orador: - ... que a sustentou como um instrumento constitucional de racionalização do nosso sistema de Governo.

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