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3844 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. José Magalhães (PS): - O Deputado Luís Marques Guedes não tem memória!

O Orador: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse - e já agora, devo dizer, são. aliás, respeitáveis opiniões - que este era um instrumento constitucional envelhecido. Cada um tem a opinião, legítima, que tem sobre este ponto, mas, se fizermos alguma reflexão sobre a própria história da nossa ordem constitucional ao abrigo da Constituição de 1976, não podemos deixar de reconhecer que. estando nós na VII Legislatura, todas as legislaturas anteriores à V Legislatura decorreram numa conjuntura política que não permitiu o cumprimento integral dos respectivos mandatos e que a sucessão de crises políticas que ocorreram no quadro deste sistema de governo levantou, em momentos vários, dificuldades ao normal desenvolvimento da acção governativa em clima de estabilidade política. Por isto, só na transição da VI para a VII Legislatura foi verdadeiramente possível praticar, em termos que eu diria puros, o modelo de alternância democrática. Um governo pôde-se substituir a outro sem que o governo anterior tivesse sido previamente demitido e estivesse em funções de gestão.

O Sr. José Magalhães (PS): - É histórico!

O Orador: - Esta situação, que só na transição da VI para a VII Legislatura historicamente ocorreu, talvez seja um bom exemplo de como. porventura, alguma coisa esteja por aperfeiçoar no nosso sistema de governo. Na opinião do PS, essa alguma coisa seria a introdução da moção de censura construtiva, para, como todos sabemos, evitar a coligação de maiorias negativas, que, por essa via, possa conduzir à destituição de governos, sem que seja possível uma substituição no quadro parlamentar, por deliberação parlamentar simultânea.
O PSD entende que esta solução teria o inconveniente, entre outros possíveis, de fazer a diminuição dos poderes do Presidente da República. Em meu entender, este argumento é um tanto paradoxal, quando é verdade que foi o PSD que, de forma expressa, no seu projecto de revisão constitucional, sustentou uma limitação ao poder, que actualmente é um poder não condicionado, do Presidente da República quanto à dissolução da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Vê-se, por isso, que há aqui uma contradição de juízo, na medida em que se alguém queria condicionar o poder de dissolução parlamentar do Presidente da República foi efectivamente o PSD no seu projecto de revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Admito que seja uma opção legítima, não é isto que ponho em causa. Porém, trata-se é de confrontar a natureza política das opções que cada um tem para procurar a melhor racionalidade do nosso sistema de governo.
Estamos agora na VII Legislatura, que decorre sob o signo de um Governo sem maioria absoluta, e, como vamos ainda a meio da legislatura, não podemos, por isso, fazer o balanço no sentido de sabermos se ela poderá decorrer, pela primeira vez, até ao fim sem dissolução intercalar ou se esse incidente político também ficará a marcar esta legislatura. Não faço futurismo, não tenho capacidade de adivinhação, não tenho uma bola de cristal. No entanto, de uma coisa estou convencido, a possibilidade da introdução da moção de censura construtiva seria um instrumento de racionalização da nossa prática de sistema de governo que muitas vantagens traria à estabilidade política em Portugal, sem qualquer prejuízo da autenticidade da representação democrática e também do equilíbrio de poderes actualmente traçado na nossa Constituição e que não seria minimamente afectado com a possibilidade de recurso a este instrumento constitucional.
Até agora não obtivemos maioria qualificada de dois terços e, por aquilo que ouvimos do PSD. não temos qualquer dúvida de que não a obteremos. Fica como testemunho a opção de compreensão institucional que o PS e o PSD têm nesta matéria. A divergência subsistirá, mas o futuro talvez nos ajude a compreender melhor quem tinha razão neste aspecto.

O Sr. José Magalhães (PS): - O futuro dirá! Exacto!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abreviando razões sobre esta matéria, creio que a questão da moção de censura construtiva não é tanto uma velha solução, como dizia o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas uma velha obsessão do PS, que é a de fazer subsistir governos minoritários, ainda que contem com a censura da maioria da Assembleia da República e, enfim, com a censura da maioria dos portugueses que elegeram essa mesma Assembleia. É, portanto, uma velha obsessão do PS, com a qual produziria profundas alterações no nosso sistema de governo e a estabilidade não ganharia seguramente coisa alguma, o que ganharia seria a manutenção, puramente artificial, de governos minoritários, à custa de um dique constitucional à acção das oposições e à acção do Presidente da República. De facto, em termos de alteração do sistema de governo, a aceitação da figura de moção de censura construtiva acarretaria uma séria limitação aos direitos da oposição ou das oposições, que ficariam limitadas na sua possibilidade de apresentação de moções de censura ao Governo, e, sobretudo, traduziria uma redução, essa aí muito drástica, dos poderes do Presidente da República, o que tornaria o nosso sistema de governo, que hoje é um sistema misto parlamentar/presidencial, num sistema fortemente parlamentarizado, na medida em que o Presidente da República deixaria de poder nomear o Primeiro-Ministro nos termos em que o faz actualmente, tendo em conta os resultados eleitorais, a composição da Assembleia da República, ficando drasticamente limitado pela indicação do nome do Primeiro-Ministro que fosse dada aquando da apresentação da moção de censura construtiva. Daí que esta proposta não possa merecer, de forma alguma, o nosso apoio; pelo contrário, merece a nossa firme oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

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