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26 DE JULHO DE 1997 3845

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a pergunta que vou fazer é muito rápida.
Na sua intervenção, o Sr. Deputado citou, com o que estou totalmente de acordo, os efeitos perversos que teria no nosso modelo constitucional a aprovação de uma figura deste tipo, face à redução drástica que implicaria na capacidade de intervenção do Presidente da República na arbitragem, no seu papel de árbitro, do funcionamento do sistema. Mas não citou um outro aspecto, sobre o qual gostaria de ouvir a sua opinião, a opinião da sua bancada, e que tem a ver com um aspecto, também extraordinariamente perverso, que resulta de uma medida como esta.
É evidente que numa Câmara onde um dos requisitos fundamentais de funcionamento é a pluralidade, a pluralidade de opiniões dos Deputados e, nomeadamente, das bancadas em que têm assento, esta moção de censura, esta figura, terá sempre como resultado ou como intenção coarctar, também de forma drástica e antidemocrática, a liberdade de cada uma das bancadas da oposição poder ter uma visão e uma perspectiva diferente da actividade governativa e da gestão que se deve fazer ou que deve ser levada a cabo no país.
Pergunto: entende ou não o Sr. Deputado que, para além dos efeitos perversos e altamente redutores do papel de intervenção do Presidente da República, esta proposta também vem eivada de uma lógica claramente castradora da liberdade de expressão e de escolha de cada uma das oposições parlamentares quanto às suas opções de governação e de críticas à governação?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é inteiramente pertinente o que acaba de dizer ...

Risos do PS.

... e é, de entre o aspecto que referi, um aspecto muito importante, embora muito sinteticamente, que é o da moção de censura construtiva como entrave ao exercício de direitos por parte das oposições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer uma intervenção funda e larga, porque, em meu entender, a evidência já está feita no que foi debatido até agora.
É evidente que o sistema que o PS propõe, importado de outras paragens - e disso não há mal algum, pois estamos abertos ao mundo e aprendemos com ele -, não tem em conta a realidade portuguesa e o sistema português. Para que a moção de censura construtiva fosse adoptada na nossa Constituição teríamos de fazer uma grande revisão do sistema constitucional que temos. Teríamos, nomeadamente, de saber que papel teria o Presidente da República para ter de ser eleito por sufrágio universal. Era evidente que com uma solução destas, a solução do sistema alemão, o Presidente da República deveria ser eleito pelas câmaras, por um qualquer órgão. Porquê chamar o povo para isto?! O Presidente da República, em Portugal, tem uma função de moderador do próprio do sistema, e é por isso que é eleito directamente pelo povo português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E em situações de crise interna, quer na Assembleia, no Governo, etc., ele é um árbitro, por excelência. do processo político, e está legitimado pelo povo português para este efeito.
Propuser-nos - e isto é apenas um comentário algumas alterações aos poderes do Presidente clã República, como, por exemplo, o desaparecimento da verificação preventiva da constitucionalidade, etc., a vários poderes que não nos parecem ajustados ao nosso sistema. Mas tirar este significa remover o Presidente da República da posição que ele tem no sistema político português.
Portanto, a nossa posição está em perfeita sintonia com o modelo que, em 1975, foi engendrado - e bem! - para gerir a política portuguesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Então. Sá Carneiro foi um equívoco!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, para uma intervenção, estava a pensar em pôr à consideração da Câmara a possibilidade de se fazer uma discussão conjunta dos artigos 195.º a 199.º, já que, no fundo, têm ligeiras implicâncias e todas elas com o mesmo tema.
Portanto, se todos concordassem, alargaríamos a discussão até ao artigo 199.º...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor ser só até ao artigo 198.º.

O Sr. Presidente: - Então, vamos discutir apenas até ao artigo 198.º. Assim, já temos algum ganho de causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que estão clarificados os pontos de vista recíprocos, no entanto, para que não ficasse algum equívoco, gostaria de referir apenas dois aspectos.
O PS não se lembrou, como aliás já aqui foi sublinhado, da apresentação do instrumento da moção de censura construtiva apenas no quadro desta legislatura, em que é um partido com responsabilidades de Governo. Esta solução já vem sendo defendida pelo PS, designadamente no seu projecto de revisão constitucional apresentado na legislatura anterior, quando estava na oposição. Ou seja, não é em função de uma questão de conjuntura que defendemos esta racionalização de sistema de governo mas, sim, em função de um entendimento permanente de que ela melhor contribuiria para a estabilidade política em Portugal, e temo-la defendido tanto agora que estamos no Governo como no passado, quando éramos oposição.
Por outro lado, esta solução, ao contrário do que parece ter sido sugerido, não envolve qualquer diminuição expressa dos poderes constitucionais do Presidente,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não?!

O Sr. António Filipe (PCP): - Essa é boa!

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