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3846 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Orador: - ... porque o poder de o Presidente dissolver a Assembleia da República é um poder não condicionado que, em qualquer caso, sempre poderia exercer, de acordo com o seu critério de avaliação do interesse nacional. E é aqui que há justamente uma separação de águas entre a posição do PS e a do PSD. O PS jamais entendeu diminuir constitucionalmente o poder de dissolução parlamentar que ao Presidente da República assiste, enquanto que o PSD quis expressamente condicionar o poder de dissolução parlamentar por parte do Presidente da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Não nos entendemos acerca da moção de censura construtiva? lá percebemos que não, mas, ao menos, não baralhemos o quadro de referências que cada um tem relativamente aos poderes do Presidente da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não baralhemos! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão que vou colocar e exactamente por causa da argumentação agora invocada. de que o PS, ao propor agora a moção de censura construtiva, não o faz por estar neste momento no poder, porque também o fez quando estava na oposição.
Sr. Deputado Jorge Lacão, creio bem que este é um argumento meramente formal, porque o que de tacto marca, do meu ponto de vista, a viragem do PS em relação a esta matéria é, para vós, o desgraçado ano de 1987,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... em que VV. Ex.as votam na Assembleia da República uma moção de censura, e o que VV. Ex.as pretendem inscrever na Constituição da República Portuguesa é, a meu ver, uma norma-travão em relação a disparates políticos, como aqueles que cometeram em 1987,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Esqueça-se dessa norma-travão de 1987! Esqueça-se!

O Orador: - ... porque, Sr. Deputado José Magalhães, no essencial da questão, o Sr. Deputado Jorge Lacão disse tudo quando afirmou que esta não era expressamente uma diminuição dos poderes do Presidente da República.
E não deixa, aliás, de ser curioso que quem, em outras alturas, já para recordar os tempos de antanho, cantou as loas ao sistema semipresidencial seja hoje quem pretenda atingir o cerne desse sistema semipresidencial implantado na Constituição da República Portuguesa.
Aquilo que quero perguntar ao Sr. Deputado Jorge Lacão é isto: Sr. Deputado, não estará em 1987 verdadeiramente a razão de ser da vossa alteração de posição em relação a esta matéria?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, pois c, já não estamos em 1987! Ninguém vai reescrever a História! Estamos em 1997, e isso vai-me permitir fazer daqui um voto, o de que o Sr. Deputado Miguel Macedo e o PSD tenham aprendido com aquilo que se passou em 1987...

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Ai aprendemos!

O Orador: - ... e não caiam na tentação de cometer qualquer erro histórico semelhante em 1997.

Vozes do PS: - Muito hem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha segunda intervenção tem a ver, uma vez que estamos a discutir em conjunto uma série de artigos, com outro aspecto que não abordei na intervenção inicial, pois ative-me em particular ao problema de fundo que resultava da alteração ao artigo 190.º.
Nos artigos seguintes acontece esta coisa extraordinária. que decorre exactamente do carácter esdrúxulo desta proposta do PS e que, de tacto, só a ferros é que pode entrar na construção constitucional que temos, porque, de facto, ela não foi pensada, como já expliquei - e estou bem acompanhado nessa opinião. Na lógica em que ela historicamente foi concebida não foi para um modelo deste tipo.
Portanto, o que acontece é que agora, aqui à frente, chegamos à conclusão de que o PS faz duas coisas extraordinárias. Em primeiro lugar, pura e simplesmente, acaba com a rejeição dos programas de governo. Eles são presentes nesta Assembleia, e nós sabemos exactamente qual é o papel que o nosso modelo constitucional lhe destinou, em sede de apreciação do Programa do Governo, para a legitimação do início da governação por um qualquer Governo empossado pelo Presidente da República. Em segundo lugar, o PS, para conseguir encaixar esta coisa extraordinária da moção de censura construtiva, faz tábua-rasa da rejeição do Governo, acabou-se a rejeição do Programa do Governo.
A rejeição do Programa do Governo deixa de ter lugar e em sua substituição aparece esta coisa não menos extraordinária também, que é a moção de censura a um Governo que ainda não governa. Ou seja, o PS pretende, apenas para conseguir encontrar uma solução técnica qualquer, que a Assembleia da República, na análise ou na apreciação que faz ao Programa do Governo. que aparece aqui limpinho, virgenzinho de governação, para poder ver legitimado por esta Assembleia politicamente o início dessa governação, o censure.
Mas censurá-lo de quê, Srs. Deputados? É a própria Constituição da República que deixa claro como água que as moções de censura - e nem precisaria de o dizer, mas di-lo - terão obrigatoriamente que ver com a censura ao Governo sobre a execução do seu programa. Ora, se o seu programa ainda nem sequer está aceite por esta Assembleia e, portanto, longe de estar em execução, que raio de censura é que devemos fazer?!
Portanto, Srs. Deputados, nestes artigos 195.º, 197 º e 198. as propostas em catadupa do PS mais não são do que a tentativa de fazer passar aquilo que não tem cabimento, de facto, no nosso texto constitucional e criaria, seguramente,

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