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3854 I SÉRIE - NÚMERO 102

para o futuro as questões ligadas à administração da justiça não continuem a tratar-se em termos de saber a que altura fica o "estrado" de cada agente da administração da justiça mas em termos que, na verdade, revelem a dignidade destas questões.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo registar, brevemente, que consideramos importante este artigo - aliás, havia propostas de vários partidos sobre este assunto e também havia do PCP. Os advogados não podem sofrer perseguições quando actuam em representação dos cidadãos, dos seus direitos, e esta consagração contribuirá para a dignificação não só do advogado mas, sobretudo, da justiça.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco Martins (PSD): - Sr. Presidente, também uma curtíssima intervenção tão somente para sublinhar a importância que considero ter a consagração no texto constitucional desta matéria. Como disse o meu colega Miguel Macedo, ela vem na sequência de algumas alterações já discutidas e aprovadas, como seja a do artigo 20.º, no que concerne às garantias do cidadão em ser acompanhado por advogado quando presente a qualquer autoridade, bem como no artigo 32.º, no que concerne às garantias de defesa cios cidadãos em processo criminal - são dois pontos importantes. Esta é também uma matéria inovatória, cuja inovação devemos sublinhar em termos daquilo que é, por um lado, a importância do patrocínio forense e, naturalmente, a missão nobre que o profissional da justiça, como é o advogado, deve ter no exercício da sua actividade. Mas é também, por outro lado, uma garantia acrescida no que concerne à área da justiça naquilo que é a defesa dos cidadãos. Penso que é uma mais-valia muito importante, que eu queria sublinhar e deixar expressa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostava de dizer, telegraficamente, que nos parece que esta alteração constitucional. que recolhe amplo consenso, é extremamente importante. E é extremamente importante não só porque reconhece a importância e a indispensabilidade do advogado em termos do processo de justiça mas porque, em nosso entendimento, ela vai ao encontro daquilo que é algo importante. que é o reforço dos direitos dos cidadãos em termos do que é o seu acesso à justiça e a sua relação perante ela. É nesta dupla perspectiva que, positivamente, acolhemos esta alteração constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 211.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que a Assembleia pode estar satisfeita. Apresentei uma proposta, bem como Srs. Deputados de outros grupos parlamentares também apresentaram, para se eliminar da Constituição da República Portuguesa a categoria dos tribunais militares com competência exclusiva de julgamento de certas categorias de crimes.
Trata-se de uma proposta que sempre renovei, ao longo de sucessivos projectos de revisão constitucional que apresentei, e que nunca obteve vencimento até agora.
Finalmente, posso congratular-me já que fica afastado do elenco das normas constitucionais a categoria dos tribunais militares. Não se justificava a sua existência, não fazem falta à democracia, não são precisos. Acolho, porém, Sr. Presidente, como positivo que, em caso de estado de guerra, seja constituído um idêntico tribunal para julgamento de crimes de natureza estritamente militar, é só nessas circunstâncias, como vai estar previsto no artigo .215.º. Creio que todos, na Assembleia da República, devemos estar satisfeitos com essa decisão que foi tomada, embora só aguarde - e dirijo-me directamente aos Srs. Deputados do CDS-PP - que o Grupo Parlamentar do CDS-PP possa vir a alterar a sua posição de abstenção, que não entendo, para um voto favorável. Seria com certeza um acto bem democrático que, por unanimidade, se pusesse termo a esta aberração que ainda consta da nossa Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, em nome da minha bancada, queria congratular-me com o desaparecimento dos tribunais militares em tempo de paz.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, estamos ainda no artigo 211.º.
Vou pedir a compreensão dos Srs. Deputados, mas o PSD tinha pedido para adiarmos para momento posterior, em que esteja presente o Sr. Deputado Passos Coelho para poder intervir, a matéria dos artigos 211.º, 213.º e 215.º. Por inadvertência minha, dei a palavra para iniciarmos a discussão do artigo 211.º mas, se concordarem, interrompemos aqui esta discussão e passamos ao artigo 214.º e depois discutiríamos os 211.º, 213.º e 215.º, se não houver objecção, evidentemente.
Dado que não há objecções, passamos à discussão do artigo 214.º. Verifico que ninguém pretende usar da palavra acerca deste artigo, pelo que passamos ao artigo 216.º. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no artigo 216.º há um pequeno conjunto de alterações. Duas delas têm a ver com o funcionamento do Tribunal de Contas relativo às Regiões Autónomas. Por um lado, procede-se a uma autonomização do parecer sobre as contas das Regiões Autónomas relativamente ao parecer que o Tribunal de Contas também dá sobre a Conta Geral do Estado, uma vez que não só são realidades perfeitamente distintas como hoje em dia têm a ver com o funcionamento de partes distintas ou, em termos da organização interna do Tribunal de Contas, têm a ver com realidades perfeitamente diferenciadas na organização interna do próprio Tribunal.
Já a segunda alteração, que tem a ver com o novo n.º 4, é uma alteração que. qualitativamente, tem uma relevância grande no sentido de, também ao nível do

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