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26 DE JULHO DE 1997 3859

regulamentação feita e, portanto, penso que a Assembleia da República pode festejar este momento com uma celebração particular, que é a de estarmos de facto na plenitude, ou a caminho dela, da integração de algo que não é uma instituição à parte da sociedade portuguesa mas uma instituição diferenciada da sociedade portuguesa, mas de facto integrada na comunidade nacional e sujeita, em termos civis e políticos, às regras a que todos estamos sujeitos.
Quero também aproveitar para fazer duas observações.
A primeira tem a ver com a forma como esta norma se virá a implementar assim que for publicada a nova Constituição e ela retrata-se numa disposição transitória que foi obtida justamente para ver como é que conseguimos evitar, com esta alteração, que, amanhã, processos que estejam pendentes em tribunais militares caiam, pura e simplesmente, numa espécie de limbo judicial. Portanto, ficará claro, pela norma transitória acordada - e, se não estou em erro, corresponde a um artigo novo na norma transitória a adoptar - , que os tribunais militares se irão mantendo até que os processos se venham a extinguir nos actuais tribunais militares e que assim que seja possível, até pela nova lei orgânica dos tribunais judiciais que, necessariamente. vai ter de ser feita, se vá fazendo a integração de juízes militares para os crimes de natureza estritamente militar.
A segunda observação tem a ver não com uma norma transitória mas cautelar relativamente à acção penal do Ministério Público, que se reporta à proposta 115-P apresentada para o artigo 221.º, que, sem pretender restringir toda a liberdade que naturalmente importa ao Ministério Público para desenvolver a acção penal, prevê a possibilidade de uma assessoria particular, específica, para os crimes de natureza essencialmente militar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente, quero dizer apenas que este conjunto de alterações são também politicamente indissociáveis de uma outra alteração que se virá a fazer quanto à tutela que constitucionalmente deve ser feita no que toca ao regime militar.
Estamos também à beira de remeter para a lei ordinária o tipo de regime de prestação do serviço militar e, quando isso for feito, sem me querer antecipar a essa discussão, teremos completado um caminho bastante longo e atribulado que, em termos ideológicos, dividiu o debate político das últimas dezenas de anos e que não foi pacífico dentro de nenhum partido. Nessa altura, teremos, então, motivos de satisfação para saber que o correr dos tempos e a modernidade acabou por atingir ideologicamente todas as áreas partidárias e que, finalmente, houve razoabilidade para se perceber que uma coisa tão simples como a de que todos devemos estar sob a alçada da mesma lei e dos mesmos instrumentos acabou por estar garantida constitucionalmente. como devia de ter estado há vários anos atrás.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular e o seu Grupo Parlamentar lamenta não poder colaborar nesta festividade anunciada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.
Colocamos as maiores reservas à proposta de eliminação e ficamos pasmados com algumas observações aqui feitas. Por exemplo, a bancada de Os Verdes disse que os tribunais militares vão ser extintos porque são obsoletos. Sr.ª Deputada Isabel Castro, a democracia é tão antiga como a civilização clássica e, no entanto, a Sr.ª Deputada, calculo, não vai, por essa a razão, propor a extinção do regime democrático. Foram referidos os fins inconfessáveis para que muitas vezes terão sido utilizados os tribunais militares.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Antes do 25 de Abril!

O Orador: - Não partilho desta ofensa feita aos militares pela Sr.ª Deputada Maria Carrilho, que muito me surpreende.
Quanto à referência, que também foi feita, de que são praticados abusos nos tribunais militares, não se percebeu que o problema não é da competência de um tribunal mas, sim, das regras substantivas e processuais de funcionamento do tribunal, onde, aí sim, porventura, haveria muito a fazer.
Como o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho disse, as forças armadas são um corpo, uma estrutura, que está perfeitamente integrada na sociedade civil portuguesa, mas são diferenciados. São diferenciados, porque são um corpo altamente hierarquizado, sujeito a uma disciplina, que não é a civil, e, portanto, faz todo o sentido que tenha um tribunal que seja de competência especializada, como há outros. Nem toda a gente é julgada pelos mesmos tribunais, é conforme as matérias. Há tribunais fiscais, há tribunais administrativos. O que os senhores propõem à Assembleia é que, a seguir a um julgamento de um divórcio, o juiz julgue um crime militar. Está bem! É ao que leva a relativização! 1á não é só a civilização da Polícia de Segurança Pública que se pretende mas também a civilização das forças armadas levada a um ponto que me merece, de facto, as maiores reservas.
Do que se trata, quando há abusos, é de mudar a legislação substantiva e adjectiva e não vejo razão alguma para que os crimes militares não sejam julgados por um tribunal próprio, desde que as regras a que está sujeito sejam justas e equitativas. É isto que me parece essencial e não vir agora extinguir um tribunal de competência especializada, para, no fundo, transmiti-la aos tribunais de competência genérica. como é o tribunal civil, fazendo com que um juiz julgue, às 10 horas da manhã, um divórcio ou um despejo e, às 1 I horas, um crime militar.
Foi apresentada uma proposta no sentido de que em tempo de guerra sejam constituídos tribunais militares para julgar os crimes militares. Penso que, a partir de agora, dado este salto qualitativo, também vamos propor que se extingam as forças armadas em tempo de paz e que só se possam constituir quando sejam necessárias, quando houver guerra! Esta é mais uma machadada numa instituição que deveria ser tratada de outra forma, porque, na verdade, ela tem também sobre os seus ombros uma obrigação de disponibilidade perante o País que vai até à vida, a qual, do meu ponto de vista. não está devidamente assegurada.
No meu entender, não havia razão para extinguir os tribunais militares, apenas era preciso criar as condições para que estes tribunais julgassem os crimes militares, de acordo com o bom direito, com a boa justiça e com a boa equidade. É uma questão completamente diferente.

Aplausos do CDS-PP.

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