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26 DE JULHO DE 1997 3861

Portanto, creio que um dos aspectos mais importantes destas alterações é a definição de que a competência dos tribunais militares deve ser para os crimes estritamente militares, acabando com a situação de equiparação de outros crimes, como crimes dolosos, a crimes militares, o que é de facto inaceitável a todos os títulos.
Assim, a norma é aceitável do ponto de uma gestão parcimoniosa dos meios oficiais e os tribunais comuns estão perfeitamente à altura de, com assessores militares, julgar os crimes militares, mas é circunscrito a isso, e em tempo de guerra tem de haver, evidentemente, tribunais militares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, sem querer prolongar a polémica - não vale a pena, porque as posições de todos os partidos estão conhecidas -, quero, em primeiro lugar, agradecer-lhe a referência que fez, no início da sua intervenção, à arte parlamentar e aos conselhos que me vai dando de vez em quando relativamente aos figurantes e aos figurões e às diversas cenas parlamentares e, em segundo lugar, perguntar-lhe se a questão que levantou e os abusos de que falou não terão muito a ver com a definição rigorosa do tipo legal de crime do que com a existência ou não de tribunais militares.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Queiró, as duas questões estão ligadas.
Há muito pouco tempo, fui ao Tribunal Militar assistir ao julgamento de um crime que consistiu na abertura de uma carta do Provedor de Justiça, isto é, uma funcionária do Ministério da Defesa abriu uma carta que tinha sido endereçada pelo Provedor de Justiça ao seu chefe de serviço. Tratou-se de um crime militar que foi julgado em tribunal militar. Ora, a certa altura, o que é que os tribunais militares em tempo de paz julgam? Mantínhamos os tribunais militares para julgar o quê? Crimes essencialmente militares. E quais é que são? Tínhamos uma estrutura pesada, que mantínhamos e que o País pagava, para julgar, eventualmente e muito remotamente, um caso ou outro de deserção, que são cada vez menos.
Como disse o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, isto está tudo em processo de mutação, não há assim tantas deserções. Hoje, há é a rescisão do contrato. Não se deserta, rescinde-se o contrato! Portanto, vejo com muito pouco alcance... Algum militar que ficasse com a G3 e a levasse para casa? Creio que hoje também não é preciso fazer isso, pois arranjam-se aí várias coisas no mercado internacional.
Portanto, com toda a franqueza, considero que é justo e necessário que existam em tempo de guerra tribunais militares, mas, em tempo de paz, não vejo necessidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando aqui fiz alusão ao gosto que tinha em celebrar estas alterações - e assinalei que estes ventos tinham atingido e varrido ideologicamente todas as áreas se calhar, precipitei-me um bocadinho, porque do lado do PP ainda existe alguma dúvida quanto a esta matéria. Com certeza que poderia dizer que também há outros Srs. Deputados, e até do meu partido, que têm dúvidas ainda em relação a esta mudança. Referirei, entre outros, quer o Sr. Deputado Barbosa de Melo, quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas o verdadeiro significado não são, naturalmente, as dúvidas que foram expressas até em reuniões da Comissão, o que é assinalável é o acordo político que se fez entre as forças políticas para que a alteração vingasse, e é isso, naturalmente, que se celebra.
As dúvidas que foram expressas só nos devem pôr de sentinela para prever algumas dificuldades que possam não estar bem pensadas e eu creio que, quer para o regime transitório, quer para a forma de assessoria da acção penal do Ministério Público, as soluções que se foram encontrando, em grande medida, devem-se às dúvidas manifestadas e aos problemas colocados por estes Srs. Deputados mais cépticos quanto à necessidade desta alteração. Mas, com as suas dúvidas, ajudaram-nos a encontrar uma melhor solução e não a ficar presos à solução do passado.
Em segundo lugar, não fiz qualquer alusão na primeira intervenção à manutenção de tribunais militares em tempo de guerra, mas, como o Sr. Deputado João Amaral fez essa alusão, diria que não é apenas por aquilo que ele referiu, não é só pela especificidade, é sobretudo pela celeridade da decisão em tempo de guerra. Quanto ao argumento de que os tribunais comuns não têm a celeridade devida para julgar as questões militares, eu direi: então, e as outras todas?! Não é esse um problema sério para o País? Deixamos sempre tudo como está, porque as coisas funcionam mal? Esse não é argumento!
Mas é muito provável que, em tempo de guerra, haja justificação para o mau funcionamento da justiça ou para a falta de celeridade da justiça. Ora, o crime essencialmente militar não pode estar nessa situação de se ver preterido por qualquer dificuldade associada à situação militar que se está a viver de falta de celeridade da decisão judicial.
Por fim, quanto ao que disse o Sr. Deputado Luís Queiró, quero apenas referir o seguinte: é verdade que eu disse que a instituição militar não era um corpo à parte, era um corpo diferenciado. Mas o Sr. Deputado João Amaral ajudou-me, por antecipação, a defender que o crime essencialmente militar que justificaria um corpo, como os tribunais militares, a funcionar em tempo de paz é um crime muito específico e que raramente ocorre. A menos que o Sr. Deputado Luís Queiró me diga que existe uma soma de crimes que se poderiam considerar estritamente militares e que ocupam de facto os tribunais militares. A verdade é que eu não os estou a identificar.
E, se é verdade que há diversos tipos de crimes e diversos tipos de tribunais. também é verdade que eles não estão entregues a instituições à parte ou diferenciadas, estão justamente na acção civil e na comunidade civil, sejam eles os tribunais administrativos. sejam os tribunais judiciais, trate-se de qualquer categoria. Não vemos - eu pela minha parte não vejo - qualquer razão para que os tribunais comuns não tenham também a sua diferenciação. como têm em relação a outros tipos de direito, relativamente ao crime essencialmente militar. Não vejo qualquer razão para isso em tempo de paz.

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