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3862 I SÉRIE - NÚMERO 102

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também eu quero concorrer relativamente ao espírito que, suponho, maioritariamente e de forma inequívoca, foi criado nesta Câmara relativamente à reforma constitucional que nos propomos fazer.
A extinção dos tribunais militares em tempo de paz é apenas uma compreensão adequada do melhor funcionamento da justiça e da integração do julgamento dos crimes estritamente militares no foro dos tribunais comuns e daí não decorre qualquer suspeição sobre a instituição militar, tanto mais que o julgamento desses crimes será acompanhado da, presença necessária de juizes militares, como também a Constituição vai prescrever.
Por outro lado, ao estabelecermos esta solução, estabeleceremos uma solução compaginável no domínio da acção penal ao cometermos, num artigo que ainda iremos apreciar relativo ao Ministério Público, a possibilidade constitucional de o Ministério Público ser assessorado de forma especial quando se tratar de crimes estritamente militares.
Finalmente, a nossa preocupação vai ao ponto de não criarmos qualquer solução de eventual ruptura na transição constitucional, por isso a adopção de uma norma que continuará a permitir o normal funcionamento dos tribunais militares até que a reforma legal que a Constituição revista prevê fique inteiramente estabilizada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É prudente!

O Orador: - Nestas condições, penso que todos nos poderemos congratular, porque a elevação constitucional poderá .ser feita com harmonia institucional e com solidariedade de todos aqueles que, no plano institucional, têm responsabilidades no domínio da justiça. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra em relação a este artigo, vamos passar. se concordarem, à discussão das alterações relativas aos artigos 221.º e 222.º, uma vez que ambos se referem ao Ministério. Público e têm. portanto, uma unidade que justifica a discussão conjunta.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vamos discutir em conjunto os dois artigos'?

O Sr. Presidente: - Exactamente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estatuto de independência e de autonomia do Ministério Público não sairá reforçado desta revisão constitucional, mercê do acordo PS/PSD.
No artigo 221.º, o PS cedeu a uma certa cultura de poder que não encara bem - e já assim acontecia com o PSD e, nesse sentido, ele influenciou o PS - essa independência e autonomia do Ministério Público e quer mantê-lo, de alguma maneira, pela arreata. E um pouco desta filosofia, se não total. ressalta da formulação para o artigo 221.º.
Relativamente à proposta vinda do PCP para o artigo 222.º, que constitucionaliza a composição do Conselho Superior do Ministério Público, não admitindo no mesmo a representação do Governo, como acontece hoje na lei ordinária, aí mais uma vez a recusa dessa proposta representa na verdade essa cultura do poder e essa tentação de, numa área tão importante como a política criminal, manter a arreata sobre o Ministério Público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvi a sua intervenção e vou fazer-lhe um pedido de esclarecimento dirigido concretamente a uma afirmação sua, que contesto veementemente, devo dizer, e que não posso crer que V. Ex.ª, conhecedora como é das questões jurídicas, nomeadamente do ordenamento judiciário nacional, também a perfilhe.
No início da sua intervenção, a Sr.ª Deputada referiu que a consagração desta alteração na Constituição era má para o estatuto de independência e autonomia do Ministério Público. Ora, o Ministério Público, no nosso ordenamento judiciário, não tem independência, nunca teve, nem tem de ter! Quem é independente no nosso ordenamento judiciário são os tribunais, é o órgão de soberania tribunal.
A Constituição da República diz claramente - e, que eu saiba, o PCP nunca propôs que assim não fosse - que o Ministério Público é hierarquicamente subordinado. Não é independente, Sr.ª Deputada! Autonomia, sim senhor! Está consagrado na Constituição o estatuto de autonomia do Ministério Público. mas também está consagrado na Constituição que os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis e hierarquicamente subordinados! Ó Sr.ª Deputada, independência não existe!
Essa confusão que muita gente pretende lançar, uma vez que se utiliza na Constituição da República, do meu ponto de vista, lamentavelmente, o mesmo termo, o termo magistrado, quer para os titulares do órgão do soberania tribunais ou magistrados judiciais, quer para os agentes do Ministério Público, gera uma confusão na opinião pública, porque os agentes do Ministério Público são funcionários da Administração Pública e os juízes, os magistrados judiciais, esses sim, são titulares do órgão de soberania tribunais e são independentes.
Foi por essa razão que o PSD entendeu - e em boa hora, como o Sr. Deputado Miguel Macedo na sua intervenção relembrará -, no seu projecto inicial, clarificar esta questão essencial, ou seja, de que o Ministério Público exerce a acção penal de acordo com a política criminal definida pelos órgãos de soberania. São os órgãos de soberania do nosso Estado de direito que respondem perante o povo, que representam o povo que é soberano. Não há essa história da independência do Ministério Público. Era sobre isto que gostaria de ouvir a Sr.ª Deputada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos. tem a palavra para responder.

A Sr. ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que a sua

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