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26 DE JULHO DE 1997 3849

Entre 1992 e este momento, aconteceram várias coisas no âmbito da União Europeia que colocam o debate de toda esta questão com uma natureza distinta daquela que tinha em 1992.
O quero quero dizer com isto? Que, em matéria de transparência, a União Europeia está a fazer um processo de reflexão, do qual decorreu já a aprovação de um conjunto de resoluções que abrem o processo decisional ao escrutínio público, não apenas dos parlamentos mas também dos cidadãos, e, portanto, algumas das coisas que, no passado, no processo pré-Maastricht, foram rodeadas de sigilo excessivo - é preciso reconhecê-lo historicamente - encontram-se, hoje, analisadas a uma outra luz e os parlamentos - os nossos serviços, nós Deputados e os nossos serviços de apoio - têm acesso a vastíssima documentação da União Europeia, inclusivamente por meios electrónicos e não apenas pelos meios clássicos, obtida instantaneamente e na hora - não dependemos do Governo para obter esse tipo de informação.
Qualquer norma a ser contemplada nesta matéria será adjuvante em relação a um certo tipo de documento e, em alguns casos, sob reserva e sob confidencialidade, porque se trata de decisões em processos preparatórios, processos negociais, alguns dos quais do mais alto melindre, e devo dizer que foi por isso, e só por isso, que não aderimos, de imediato, na CERC à proposta tal qual está redigida.
Se for possível encontrar uma proposta que respeite a liberdade negocial e os imperativos diplomáticos de sigilo na parte em que eles cabem e que fixe obrigações governamentais razoáveis, não será seguramente o Partido Socialista, que, nesta matéria, foi campeão da transparência e da cooperação institucional, a opor-se.
Esta redacção é vulnerável e tem inconvenientes que ficaram assinalados na CERC, pelo que não vos maçarei com a rememoração desses inconvenientes. Estamos, portanto, abertos...
Em segundo lugar, gostaria de me congratular por ter sido possível levar a bom termo um dos pontos que era uma pedra-de-toque do projecto de revisão constitucional do PS, apresentado em Março de 1996.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se se trata de uma questão de redacção, espero que os partidos tentem chegar a uma redacção conveniente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, fazemos nossas as palavras que acaba de proferir. Já ontem tive ocasião de dizer que para nós esta é uma das mais importantes questões na perspectiva da salvaguarda dos poderes parlamentares, cada vez mais afectados pelo processo de integração comunitária. E ou encontramos novas e sólidas vias de preservar o papel dos parlamentos nacionais ou é evidente que eles terão um papel claramente menorizado.
Chamaria a atenção para o facto de, exactamente com este propósito, termos apresentado uma proposta, em relação a este artigo, de, para além do termo "informação", acrescentar explicitamente a referência às propostas de actos normativos comunitários. A nosso ver, é disso. acima de tudo, que se trata. E, independentemente de esta questão ficar ou não consagrada, creio que temos de inaugurar uma prática de os governos enviarem as propostas de directivas - sobretudo de directivas, mas eventualmente também de regulamentos - às instâncias competentes da Assembleia da República, designadamente ao Sr. Presidente da Assembleia. para efeitos de aqui serem apreciadas. Não temos (cito isso, mas creio ser algo da maior importância.
Voltaria a chamar a atenção para a nossa proposta, a propósito do artigo 164.º. de a Assembleia da República dever ter um papel vinculativo das posições portuguesas no caso de os actos normativos dizerem respeito a matérias da sua competência reservada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Parece-me que é o mínimo que se pode assegurar nesta matéria e vamos naturalmente continuar a lutar, independentemente dos resultados desta revisão, para que possamos ir mais longe e, no fim de contas, tenhamos a capacidade política de romper com uma situação que, em última instância, é de empobrecimento das nossas próprias competências - e, quando dizemos das nossas próprias competências, dizemos do órgão que deve ser central na democracia portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito hem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, gostaria de realçar a importância que Os Verdes atribuem a esta norma constitucional, relativamente à qual, de forma diferentemente expressa, todos os grupos parlamentares apresentam propostas de alteração nos seus projectos de revisão constitucional.
Em nosso entender. o que está em causa e se pretende com esta norma, mais do que a liberdade de acesso à informação, mais do que rocios expeditos, porventura até electrónicos, de conhecer o que se passa, ë que a Assembleia da República se recuse a abdicar do papel interventor que tem em matéria de construção europeia, portanto, em matérias que, cada vez mais e crescentemente, moldam e condicionam não só as nossas opções presentes mas fundamentalmente as futuras. Portanto, julgamos que daquilo que se trata é de não abdicar de um papel que, do nosso ponto de vista, o Parlamento tem como representante de diferentes correntes de opinião, um papel que não é de mero observador, não é de simples observação do que se passa em termos do processo de construção europeia, mas de agir e de se posicionar sobre ele e dar eficácia às decisões que por aqui passam e sobre as quais haja posições.
É nesse sentido que valorizamos esta proposta e entendemos positivo o que ela exprime.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há inscrições em relação aos artigos 202..ºe 205.º e que os artigos 206.º e 207.º não têm de ser discutidos, pois não há matéria para isso, passamos à discussão do artigo 208.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero justificar o apoio do PSD à proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 208.º, que, na redacção votada

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