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3858 I SÉRIE - NÚMERO 102

contas que todos conhecemos de cor. Não há qualquer consequência necessária, por força desta alteração, de uma inversão ou de uma ruptura desta situação, e, portanto, não façamos cenarizações apocalípticas onde são possíveis cenarizações de regularidade e de normalidade. Que se acresce a margem de escolha do Sr. Presidente da República, só um sofista de último grau é que seria capaz de negar, e, francamente, não consigo atingir esse grau em matéria de sofisma.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não diga isso, o senhor pode atingir todos os graus de sofisma!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, gostaria de propor à Câmara que prolongássemos um pouco mais esta reunião, talvez até às 14 horas, a fim de terminarmos os nossos trabalhos por forma a podermos dispensar a reunião marcada para as 15 horas.
Parece-me estarem todos de acordo, pelo que vamos avançar com os trabalhos.
Assim, visto não haver mais inscrições, dou por terminada a discussão do artigo 220.º.
Srs. Deputados, proponho que a análise dos artigos 211.º, que ficou suspenso, 213.º e 215.º, urna vez que todos eles se referem a matéria militar, se faça em conjunto.
Parece-me não haver objecções para que assim se faça. Assim, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, quero congratular-me com o desaparecimento dos tribunais militares em tempo de paz. Este desaparecimento marca um momento histórico, diria, mais especificamente, um momento relevante na história das relações civis/militares na jovem democracia portuguesa. As relações civis/militares, numa democracia, devem ser caracterizadas naturalmente pela primazia da responsabilidade civil em relação a todas as instituições, inclusive a militar, e, como é natural, isto abrange o funcionamento, a administração e o controlo em geral da própria instituição militar, e pela responsabilidade democrática, porque só esta assegura o controlo dos cidadãos sobre as instituições.
É importante recordar que, no nosso país, a existência de tribunais militares em tempo de paz reflectia uma herança de um tempo distante, não era certamente uma herança recente mas, sim, uma herança que veio, enfim, da monarquia e que, depois, durou muitas dezenas de anos. Foi uma tradição usada, com fins inconfessáveis. pelo poder ditatorial civil ao longo de dezenas de anos para fins de auto-reprodução e manutenção no poder.
Portanto, este momento é, em todo este processo, um marco importante. O desaparecimento dos tribunais militares em tempo de paz, por um lado, confere mais dignidade à instituição militar, porque evita processos eventualmente dilacerantes, como aconteceu em alguns casos no passado, e, por outro, também faz parte de um processo que é, sem dúvida, absolutamente necessário para a instituição militar nos nossos dias, porque através dele uma instituição militar reafirma a sua legitimação na sociedade, o que só pode acontecer em democracia.
Em suma, diria que a instituição militar sai mais integrada e legitimada na sociedade democrática e a democracia mais reforçada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é urna proposta que Os Verdes consideram de grande importância, que. aliás, temos vindo, teimosamente, a fazer desde 1987, em termos de alteração ao texto constitucional. É para nós de extrema importância eliminar no texto constitucional aquilo que é não só um vestígio mas uma marca mais do que residual, uma marca extremamente forte, de uma forma de organização da sociedade, em que o poder militar se sobrepôs ao poder civil. Há razões históricas que o explicam, mas pensamos que de todo em todo é obsolência que resulta da existência de tribunais militares e que não se esgota apenas na sua existência.
É bom recordar que, no nosso país, os conscritos não têm direitos civis, nem direitos de participação política, que prevalecem regulamentos militares, que são perfeitamente contraditórios com o texto constitucional e com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que, embora fardados, não deixam de o ser e de ter direitos civis e políticos.
Do nosso ponto de vista, a eliminação dos tribunais militares, não esgotando em si e não eliminando em absoluto aquilo que é uma determinada concepção do exercício, em algumas situações, dos direitos de cidadania dos cidadãos, é, de algum modo, um passo importante, no sentido de repor as exactas fronteiras nos exactos termos em que a relação entre o poder civil e o poder militar têm de ser equacionados.
Por tudo isto, quero dizer que é com viva satisfação que vemos, porventura por razões diferentes, não sei, ao fim de todos estes anos - provavelmente, noutras alturas, quando se discutir outras concepções, como a forma da organização das forças de segurança, a forma como a disciplina, na hierarquia de algumas forças de segurança, é imposta, as limitações que, do nosso ponto de vista, ainda conflituam com os direitos dos cidadãos, embora integrantes de forças militares ou paramilitares, como é o caso da GNR, a separação de concepções dos diferentes partidos prevalecerá -, 10 anos depois, de, pela primeira vez, termos proposto a eliminação dos tribunais militares do texto constitucional, essa proposta, embora com nuances, ter neste momento um consenso mais alargado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associo-me aqui também às palavras proferidas pelas Sr.as Deputadas, dizendo, no essencial, que a alteração constitucional, que agora se vai consagrar, representa de facto o culminar de uma caminhada de uma integração progressiva de toda a estrutura militar dentro da estrutura civil e política do país.
Há vários anos que se vem estudando a possibilidade de tutelar melhor, em termos constitucionais, os direitos civis, mesmo daqueles cidadãos que são militares. Recordo que ainda só há pouco tempo foi possível regular de facto o direito peticionário e a acção de provedoria, relativamente aos cidadãos que desempenham funções militares, embora já estivesse previsto o acesso a essa acção de provedoria em lei há vários anos, mas só há pouco tempo foi possível regulamentá-lo.
Esperemos que o Provedor de Justiça tenha, em ter-mos de serviços, a possibilidade de dar consequência a essa

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