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26 DE JULHO DE 1997 3863

intervenção não causa espanto a ninguém pois todos conhecemos a posição do PSD sobre esta matéria. Essa posição é elaborada a partir de uma noção de Ministério Público que existia em 1974, com obediência estrita às ordens da Procuradoria-Geral da República, e ignora tudo o que se passou desde essa altura em termos de lei ordinária.
Nesta matéria o Partido Socialista tem defendido, até hoje, as mesmas posições que o PCP...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até ontem!

A Oradora: - ... e lamento é que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes esqueça o que se progrediu em matéria de estatuto do Ministério Público, desde 1974 até hoje.
Mas claro que não admira essa vossa posição porque todos nós sabemos como, enquanto foi governo - e, lamentavelmente, foi-o durante muitos anos -, causou engulhos ao PSD a autonomia e. a independência do Ministério Público perante o poder executivo. E todos recordaremos como, por causa desse estatuto que o Ministério Público conquistou, se quis subtrair à acção do mesmo uma investigação criminal que foi colocada directamente na dependência do então Ministro da Justiça Laborinho Lúcio em processos chamados "pré-inquéritos" que andavam pelas gavetas sem qualquer movimentação.
É por isso que, embora continue a consagrar o princípio da legalidade democrática, este artigo contém uma entorse oriunda da bancada do PSD. É por isso que os senhores também não aceitaram - admiro-me é que o PS não tenha aceite isso - a supressão da representação do Governo no Conselho Superior do Ministério Público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, vou fazer uma breve intervenção, aliás muito facilitada, quer pelo pedido de esclarecimentos feito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer pela homenagem que a Sr.ª Deputada Odete Santos acaba de render à coerência da bancada do Partido Social Democrata...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu cobriria a minha cara por vergonha se fizesse aquilo que os senhores fizeram!

O Orador: - É que, naquilo que é o conteúdo da proposta relativa ao artigo 221.º, o PSD reitera posições anteriores quanto a esta matéria, designadamente ao deixarmos muito claro - e entendemos que é necessário expressá-lo na Constituição - que a definição da política criminal cabe aos órgãos de soberania. E aqueles que sustentaram, num passado recente, que não valia a pena escrever na Constituição da República Portuguesa o óbvio certamente terão ficado acabrunhados quando viram a reacção de alguns que chegaram a ameaçar retirar a confiança ao Governo socialista se a bancada socialista subscrevesse esta alteração constitucional.

Vozes do PSD: - É verdade!

O Orador: - Ora, Sr.ª Deputada Odete Santos, para o Partido Social Democrata, nunca houve dúvidas de que a definição da política criminal cabe inteiramente aos órgãos de soberania. Mas o que entendemos é que se tinha ido longe demais na confusão sobre o alcance desta competência que está definida constitucionalmente. Por isso entendemos que era útil e necessário inscrever no artigo 221.º da Constituição, de forma expressa, que esta definição cabia aos órgãos de soberania. E fizemo-lo em bom tempo, como vieram a provar essas reacções destemperadas.
Por isso, o Partido Social Democrata está hoje satisfeito...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pudera!

O Orador: - ... por, finalmente, ver consagrada na Constituição da República Portuguesa uma precisão que era necessária num âmbito tão sensível quanto aquele que mexe directamente com os direitos dos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, saudamos e votamos, obviamente corri grande satisfação, esta alteração constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Presidente colocou em apreciação os artigos 221.º e 222.º e a eles quero referir-me.
Em primeiro lugar, para sublinhar que, à medida que ouvia este debate, congeminava que se nalgum aspecto faz sentido o sentido da medida é nesta matéria. E porque, verdadeiramente, o que está em causa é saber se sairíamos ou não desta revisão constitucional com a confirmação ou a afectação daquilo que, no estatuto do Ministério Público, é acima de tudo relevante que é a autonomia desta magistratura - sublinho "a autonomia desta magistratura" - e ela não está em causa.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Claro!

O Orador: - Por isso, não posso acompanhar as palavras de há pouco do Sr. Deputado Luís Marques Guedes quando disse que os membros do Ministério Público melhor deveriam ser equiparados a funcionários da Administração Pública. Isto não tem rigorosamente nenhum sentido dito deste modo. Porque se é verdade que os magistrados do Ministério Público estão subordinados a um princípio de dependência hierárquica, estão-no no quadro da sua autonomia e perante o órgão de direcção que é a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público no seu âmbito. É assim que as coisas se passam, não podem ser de outra maneira. Esta clareza na Constituição não sai minimamente afectada; pelo contrário, sai integralmente realçada.
Por outro lado, quero congratular-me pela circunstância de ficar também expresso na disposição constitucional que o Ministério Público exerce a acção penal orientado pelo princípio da legalidade. Esta actualização em sede constitucional é importante, diria mesmo que é relevante para que jamais possa admitir-se que o exercício da acção penal por parte, do Ministério Público pudesse alguma vez

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