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30 DE JULHO DE 1997 3883

nas regiões. E também é certo que não era curial impor constitucionalmente ao Primeiro-Ministro a presença de uma figura excêntrica no seio do Conselho de Ministros, que aparecia, assim, como um membro do gabinete, por direito próprio, podendo até não ter a confiança política do chefe de Governo.
Mas é caso para dizer que não era necessária a redundância sobre a temporalidade dos poderes delegados pelo Governo ao Ministro da República. Qualquer delegação de poderes é temporária, mesmo que seja só para superintender nos serviços do Estado na região. Foi pena não se ter suprimido na segunda leitura, na CERC, esta redundância, conforme tive oportunidade de sugerir. Mas, como não se marca prazo à delegação de poderes, só a prática poderá apurar melhor em que sentido se faz esta modificação do n.º 3 do artigo 232.º. E até se pode dar o caso infeliz de esta redacção servir melhor certas políticas centralistas de certos ministérios!
O PS não faz das competências paragovernamentais do Ministro da República urna questão política maior. As atribuições conjugadas do artigo 235.º com as do artigo 278.º, que se mantêm, não permitem dúvidas sobre a continuação do papel do Ministro da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria ainda de me referir ao bloqueio institucional existente nas regiões autónomas, devido à omissão dos mecanismos para a dissolução política das assembleias legislativas regionais.
Tive oportunidade de apresentar na CERC, em segunda leitura, a proposta de aditamento n.º 240, que acrescenta dois números ao artigo 236.º, que se destinavam a contribuir para a resolução deste impasse, sobretudo ao sugerir que, "quando ocorra aprovação de moção de censura ou rejeição de moção de confiança por maioria absoluta dós Deputados em efectividade de funções, terão lugar eleições no prazo de sessenta dias".
Esta proposta foi apresentada com o propósito de permitir uma aproximação de posições com o PSD, por forma a obter-se os dois terços necessários ao preenchimento desta lacuna no ordenamento constitucional das autonomias. A intransigência do PSD nesta matéria torna impossível preenchê-la e aproveitar esta revisão para o efeito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto a repetir, para concluir, que o Título VII tem sido um dos mais estáveis nos 20 anos de Constituição democrática.
É possível que a actual revisão tenha introduzido vários perigos para a estabilidade das instituições, nomeadamente remetendo para alei ordinária matérias de grande delicadeza como certos aspectos fundamentais do sistema eleitoral ou o próprio tratamento a dar ao serviço militar, mas não é justo criticar esta revisão pelos aperfeiçoamentos constitucionais introduzidos nos regimes autonómicos que, no futuro, ficarão a testemunhar um dos seus aspectos mais positivos.

Aplausos do PS e do Debutado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, ouvi com atenção a sua intervenção e, naturalmente, discordo de alguns dos aspectos da sua abordagem, designadamente em relação aos Ministros da República, mas a questão que lhe quero colocar tem a ver com o artigo 236.º, ou seja, com o problema de a Constituição hoje não prever em relação às regiões autónomas soluções que permitam ultrapassar bloqueios institucionais de governação.
V. Ex.ª apontou o PSD como sendo intransigente nessa matéria, por isso a questão muito clara que lhe quero colocar é esta: estamos abertos e receptivos a alterar aquela disposição - e não apenas a aditar novos números àquela disposição, que é a proposta de VV. Ex.as, de forma a torná-la coerente. Ou seja: onde se tala em dissolução de órgãos de governo próprio - não tem sentido a dissolução do governo regional, tem, sim, sentido a dissolução, quando for caso disso, do Parlamento regional -, deve restringir-se ao Parlamento regional essa possibilidade de dissolução por actos graves contra a Constituição. E, nessa circunstância, tal qual se prevê na vossa proposta em relação às outras situações decorrentes da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança, em que o governo regional fica a assumir o governo da região, ainda que só com poderes de gestão, não faz sentido que uma mesma disposição constitucional preveja soluções diferentes, ou seja, que, no primeiro caso. seja o Ministro da República a assumir o governo da região e, no segundo, seja o governo regional que se mantém, embora com poderes de gestão.
Está ou não o seu partido aberto a fazer a correcção desta distorção que a Constituição neste momento tem e, aproveitando-se essa correcção, aditar-se mais um ou dois números que prevejam a possibilidade de resolver as situações de bloqueio institucional que podem vir a ocorrer nas regiões autónomas, em particular. neste momento e na conjuntura política actual, na Região Autónoma dos Açores?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado, se calhar, ainda está, o partido é que é mais difícil!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, nestas questões da revisão constitucional, tenho vindo a verificar, embora não tenha uma grande experiência de revisões, apenas tenho experiência de constituinte, pois esta é a minha primeira experiência de uma revisão constitucional,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E caiu-lhe bem, Sr. Deputado!

O Orador: - ... que, sempre que há uma intransigência, como esta que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba de transmitir, o resultado é perverso e paradoxal, ou seja, mantemo-nos tão intransigentes numa modificação que queremos propor que, como efeito da nossa intransigência, acabamos por aceitar que tudo fique como está, que é o que o Sr. Deputado Guilherme Silva, no fundo, vai conseguir com a sua posição.
É intransigente em relação aos n.os 1 e 2 do artigo 236.º, que, em 20 anos de democracia portuguesa e de regimes autonómicos, não sofreu qualquer uso, não houve qualquer problema por causa destes n.os 1 e 2 do artigo 236.º. O Sr. Deputado Guilherme Silva, por causa de um problema que não existe, pretende bloquear um aperfeiçoamento para o regular funcionamento das instituições autonómicas que, tem a ver com uma lacuna que está mais do que detectada,...

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