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30 DE JULHO DE 1997 3913

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, quero dizer-lhe que, por uma vez, estamos de acordo. E estaremos de acordo sempre que o Sr. Deputado fizer apelos e der passos práticos e concretos em prol da unidade nacional. É o caso, por exemplo, do voto dos emigrantes, onde quer que eles vivam, residam, trabalhem ou onde quer que estejam recenseados.
Também estamos de acordo quando se trata de alargar o conceito e a prática da soberania nacional e da soberania popular. É o caso, por exemplo, de. sujeitar à soberania popular algumas das questões europeias, mas nessa matéria, infelizmente, o PSD tem andado longe; esperamos, sinceramente, que se aproximem mais, embora ainda não o tenha ouvido falar sobre esta matéria - deve haver. aqui uma diferença entre opiniões pessoais e opiniões institucionais. como o Sr. Deputado Luís Marques Mendes referiu há pouco.
É certo. Sr. Deputado Guilherme Silva, que o seu projecto de revisão constitucional não é. propriamente, um exemplo de unidade nacional. Todavia, como o PSD fala a várias vozes, há sempre a possibilidade de dizer que existe um projecto que caminha no sentido da unidade nacional e outro que não é bem do PSD, é da iniciativa de alguns Deputados do PSD. Portanto, há sempre essa ambivalência de posições e de conteúdos.
De qualquer forma, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que concordamos com a sua proposta - a do artigo 236.º-B -, respondemos afirmativamente ao seu apelo e vamos votá-la favoravelmente. Esperemos que o Sr. Deputado caminhe no nosso sentido noutras questões relacionadas, também elas, com a soberania popular e com o alargamento do conceito de unidade nacional.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, admito que a leitura que se possa fazer dos vários projectos de revisão constitucional não seja, obviamente, idêntica nem se identifique com o espírito de quem os subscreveu. Contudo, quero aqui reafirmar - disse-o durante toda esta discussão, quer em Comissão quer em Plenário - que não há uma só disposição do projecto que subscrevi que tenha o menor intuito de colidir com a unidade nacional. Sempre tenho dito. e reafirmo, que o limite da autonomia regional é exactamente a unidade nacional.
Se o Sr. Deputado conhecer melhor as regiões autónomas e o que tem sido o processo de dinamização das autonomias regionais na sequência das soluções consagradas pela Constituição de 1976, vai perceber que tudo o que é proposto no projecto que subscrevi não atenta, minimamente, contra a unidade nacional. Também não me surpreende que V. Ex.ª retire essa leitura.
V. Ex.ª regozijou-se ou referenciou de forma enfática a coincidência de o seu partido. se identificar, neste momento, com a minha proposta relativa ao voto dos emigrantes para as assembleias legislativas regionais, mas também ter-se-á de regozijar quando encontrar uma coincidência entre as suas posições e as do PP na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendo e aceito que as suas convicções ainda possam ser aquelas que o senhor acabou de enunciar, mas a minha leitura do seu projecto pessoal de revisão constitucional não pode ser diferente daquela que aqui exprimi. De facto, dificilmente se poderá extrair dele outra leitura que não a minha, e se os intuitos que o Sr. Deputado quis transcrever não estão bem expressos na proposta, com certeza a deficiência não é minha mas sua!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, compreendo bem que o Sr. Deputado esteja na primeira fila e que os seus colegas, o Sr. Deputado Luís Queiró e outros, se tenham colocado na segunda fila da bancada. E bem compreensível vê-lo agora demasiado sozinho!
Temos sobre a mesa uma proposta que corresponde, no fim de contas, a uma inovação em termos de direito constitucional e da teoria do Estado. O Sr. Deputado Guilherme Silva já tinha inventado os conceitos de Estado regional e de Constituição regional e agora inventou um conceito de pessoa colectiva de sangue e território, que já não é pessoa colectiva de população e território, como no artigo 229.º. Ou seja, o que o Sr. Deputado pretende é um voto em função do sangue!
O Sr. Deputado Guilherme Silva não disse como é que se adquire a nacionalidade, a cidadania madeirense ou açoreana mas, certamente, será com base no critério jus sanguinis!

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

Enfim, pode haver alguns naturalizados ao fim de alguns anos, mas é relativamente improvável. Mais: segundo esta proposta, votam apenas os madeirenses e os açoreanos que estão no estrangeiro e não aqueles que estão no continente,...

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

..., a não ser que o Sr. Deputado entenda que os que se encontram no continente também estão no estrangeiro para este efeito!
Temos aqui uma proposta que nunca se viu, e nunca se foi tão longe num Estado federado! No artigo 229.º da Constituição fala-se em pessoa colectiva territorial. mas não vota quem está no território e vota quem nasceu no território e está espalhado pelo mundo, ficando por resolver o problema daqueles que se encontram no continente...
Sr. Deputado Guilherme Silva, isto é um absurdo, sobretudo para quem defende a unidade nacional. Fiquei mais esclarecido acerca do alcance e do sentido de, responsabilidade com que o PSD interveio neste processo de revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

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