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30 DE  JULHO DE 1997 3915

Em tarefa de tanta transcendência política, como é a revisão da Lei Fundamental, não pode .nem deve haver vencedores nem vencidos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Diga isso aos Deputados Luís Marques Guedes e Guilherme Silva! Belo recado!

O Orador: - A responsabilidade constituinte é da Assembleia da República na sua totalidade, em representação de todo o povo português, motivada apenas pelo alto desígnio de melhor servir Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, na esperança de que, agora sim, ela seja a última sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, da minha parte esta é a última intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por congratular-me com a forma como decorreu a discussão do Título VII da Constituição, quer em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quer no Plenário da Assembleia da República.
Julgo que estamos perante uma profunda revisão no que diz respeito às autonomias e que a mesma só foi possível em virtude da experiência acumulada de mais de 20 anos de autonomia constitucional. A este propósito, gostaria de saudar, muito especialmente, o Sr. Deputado Mota Amaral, porque é dele a origem da expressão "autonomia constitucional".
Em 1975, quando ainda havia dúvidas sobre se se devia ou não constitucionalizar a autonomia, ele lutou para que a Constituinte assim o Fizesse. É o facto de essa autonomia ser constitucional que permite este ambiente de confiança, de cooperação e, se me permitem, de elevação do debate sobre as regiões autónomas.
Gostaria de informar o Plenário que o debate sobre o Título "Regiões Autónomas" foi um dos mais participados na Comissão Eventual pára a Revisão Constitucional, foi um dos mais elevados neste Plenário, excepção feita a uma entrada inopinada às 19 horas e 30 minutos do presidente da bancada do PSD, Deputado Marques Mendes, que fez uma intervenção facultativa, e que, como todas as intervenções facultativas, foi descabida. E foi descabida porque destoou enormemente do espírito com que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e neste Plenário, se discutiu o Título VII sobre as "Regiões Autónomas". O Sr. Deputado Marques Mendes veio aqui tentar cobrar a nota ao Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, veio aqui dizer, perante as câmaras de televisão, "Alberto João, nós pagamos a dívida, nós fomos os teus grandes porta-vozes nesta Assembleia da República, nós cedemos por inteiro às tuas pretensões". Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter afirmado no Funchal aquilo que afirmou, o Sr. Deputado Marques Mendes entendeu que devia vir aqui tentar dizer, ao arrepio do espírito muito bem retratado pelo Deputado Mota Amaral quando disse que nesta revisão do Título VII não houve vencidos nem vencedores, que tinha havido um vencedor e que esse vencedor era Alberto João Jardim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também quero regozijar-me pelo trabalho empenhado que todos desenvolvemos na discussão da matéria das regiões autónomas, quer na Comissão, quer aqui, em Plenário.
Disse há pouco, numa outra intervenção que fiz, que eu próprio tinha um projecto com uma incidência particular na matéria das regiões autónomas e que nem todas as soluções que preconizei ou que eram propostas no meu projecto, e dos meus colegas eleitos pela Madeira, fizeram total vencimento, mas deram-se passos significativos nesta revisão, como o Sr. Deputado Mota Amaral referiu, no que diz respeito ao aprofundamento e aperfeiçoamento das autonomias, em particular no que se refere às assembleias legislativas regionais e a esta preparação da extinção da figura do Ministro da República.
Agora, ao ouvir o Sr. Deputado Medeiros Ferreira fazer uma crítica à intervenção do líder da minha bancada parlamentar, quero dizer o seguinte: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Marques Mendes fez uma intervenção centrada num artigo concreto e a história que contou sobre esse artigo concreto, bem como a recolha que fez sobre as posições que constavam dos projectos aqui apresentados, designadamente do projecto do Partido Socialista, não foram postas em causa, porque estão escritas, constam das actas, são a verdade, ou seja, havia uma proposta concreta de reforço dos poderes do Ministro da República; em segundo lugar, a forma como o Sr. Deputado Marques Mendes se referiu à evolução e à negociação desse artigo em concreto foi a forma real.
Não creio, no entanto, que se tenha de concluir, necessariamente, pela vitória do partido A ou do partido B, porque, estou certo, nesta parte das regiões autónomas e, de uma forma geral, em relação à revisão constitucional, o sentido do líder do meu grupo parlamentar, o sentido do meu grupo parlamentar é o de que a vitória é uma vitória de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do Título da Constituição relativo ao "Poder Local", que espero seja mais consensual do que o do poder regional.
O primeiro artigo em apreciação é o artigo 239.º da Constituição.
Para pedir esclarecimentos aos subscritores da proposta de alteração do artigo 239.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, refere-se no artigo 239.º que a "lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais".
Ora, o artigo 272.º,relativo à "Polícia", não é alvo de qualquer alteração e, por outro lado, nos artigos 166.º e 167.º é feita uma distinção clara entre forças de segurança e polícias municipais, ficando as forças de segurança na reserva absoluta de competência da Assembleia da República, salvo erro, e as polícias municipais na reserva relativa.
Assim, quero perguntar o seguinte: se a função de garantia da tranquilidade pública e de protecção das co-

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