O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1997 3917

função faz hoje todo o sentido num esforço de aproximação entre a função de garantia da tranquilidade pública, da protecção da comunidade local e da segurança dos cidadãos.
Uma última palavra para lembrar que já a Assembleia fez algum caminho no sentido da definição - num outro contexto, reconheço - da existência de Conselhos Municipais de Segurança, e que a existência, a título consultivo, envolvendo a sociedade civil, desses Conselhos, com a possibilidade de criação de polícias municipais com as cautelas que aqui referi, me parece uma porta constitucional aberta para uma boa reforma. E se alguma coisa, eventualmente, lamentarei é se não pudermos obter uma unanimidade de apoio nesta Câmara em torno desta solução; que é uma solução moderada, prudente e susceptível também no futuro de vir a ser aplicada sem qualquer ruptura no domínio da segurança em Portugal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que vou dar algumas das respostas que o Sr. Deputado João Amaral pretendia porque é evidente que o Sr. Deputado Jorge Lacão não deu as respostas todas. E fez aqui unia extraordinária exibição, durante cerca de 8 ou 9 minutos, sobre as funções de segurança das polícias municipais, para acabar depois numa coisa a que chamou qualidade de vida. Todos perceberam o que ele quis dizer, e todos perceberam porque é que ele não pôde dizer mais.
E o Sr. Deputado João Amaral, que está ali atentíssimo a esta matéria, como também há pouco referiu e bem, já percebeu tudo! Já percebeu que, não estando o n.º 4 do artigo 272.º alterado - para que conste, o n.º 4 do artigo
272.º diz o seguinte: "a lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional" -, se a Constituição continua a dizer isto, é evidente que as assim chamadas polícias municipais não podem ser forças de segurança, as polícias municipais não são forças de segurança; são, como nós sempre dissemos, polícias administrativas, são, como o Sr. Deputado João Amaral bem se recorda, polícias administrativas com as competências que a lei, que foi aprovada, se não estou em erro, em 1994 nesta Assembleia, definiu.
Assim sendo, não tem sentido levantar esta querela ao nível constitucional - nem ao nível constitucional, nem ao nível da lei ordinária - sobre a natureza das forças de segurança. O nosso sistema constitucional é o que é, não foi modificado, a posição da Constituição perante as forças de segurança continua imutável. Não vale a pena estarmos aqui a argumentar com experiências de outros países, as quais são também altamente discutíveis, mesmo dentro do percurso de Direito Comparado que fez o Sr. Deputado Jorge Lacão, que verdadeiramente não têm nada a ver connosco.
Temos uma solução em relação a forças de segurança e temos uma outra solução possível em relação a polícias administrativas. Como é evidente, não faz sentido que essas polícias administrativas se ocupem nem da pequena delinquência, nem da pequena criminalidade, nem que tenham poderes instrutórios porque, verdadeiramente, para o fazerem precisavam de ser forças de segurança e não o são. Portanto, esta é uma discussão que não tem sentido, do nosso ponto de vista.
Protecção civil, por exemplo, é uma forma de protecção dos cidadãos. A tranquilidade pública tem a ver com o cumprimento de uma série de normas administrativas, ou com a verificação do incumprimento de uma série de normas administrativas, por exemplo, com a questão da regulação do trânsito nas cidades, o ruído, o estacionamento, a circulação automóvel em geral - isto é protecção das comunidades locais. Tem alguma coisa a ver com isto a questão dos Conselhos Municipais de Segurança? A expressão "cooperarem com as forças de segurança" significa que estes não são forças de segurança, podem cooperar com elas. Aliás, recordo que "cooperarem com as forças de segurança" também consta da lei que aprovámos em 1994. Portanto, isso não vai introduzir nada de novo.
Os Conselhos Municipais de Segurança existem, foram aprovados já nesta sessão legislativa, se não estou em erro...

O Sr. António Filipe (PCP): - Ainda não foram!

O Orador: - Mas existirão porventura com esta ideia: a de representarem a preocupação que as comunidades locais têm em relação a uma matéria que lhes não compete! Isto é, há torças de segurança que são responsáveis por isso, as comunidades locais estão organizadas, têm uma voz, porventura, em relação a essa matéria, podem verificar se ao seu nível, ao nível da sua comunidade, as coisas estão a correr bem ou a correr mal e têm um poder de fiscalização e de sugestão, mas não têm um poder de direcção, não tem um poder de combate à criminalidade.
A alteração constitucional - continuo a dizê-lo - é uma alteração que, mesmo ao nível das competências absoluta e relativa da Assembleia da República, repercute urna distinção essencial entre aquilo que são as polícias municipais, a sua organização, e aquilo que são as forças de segurança, a sua organização. Portanto, a diferença é clarissimamente nítida: não há motivo para nenhuma controvérsia acerca disto.
É evidente que isto não tem nada a ver com outra coisa, que foi uma controvérsia surgida em tempo eleitoral, ou antes do tempo eleitoral, sobre a natureza destas polícias, mas isso não é da nossa responsabilidade. Em relação à Constituição, as coisas ficaram claras e em relação à lei ordinária também estão claras. E estão tão claras que eu já disse uma vez, acerca deste tema, e repito, que, do meu ponto de vista, a única modificação que a lei ordinária poderá e deverá ter, se quiserem, é aquilo que está designado como serviços municipais de polícia passar a designar-se como polícias municipais. É tanto quanto esta modificação constitucional vai permitir. Se isto satisfaz as intenções daqueles que pugnaram por esta alteração, encantados da vida porque, na verdade, aqui está melhor reflectido o desiderato de procurar uma melhor qualidade de vida; se não é isso o que pretendiam, então também não é isso o que encontraram na revisão da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o Sr. Presidente em exercício neste momento,

Páginas Relacionadas
Página 3919:
30 DE JULHO DE 1997 3919 Vozes do PS: - Muito bem! O Sr. Presidente (Mota Amaral): -
Pág.Página 3919