O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1997 3919

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a primeira questão que lhe quero colocar tem a ver com a sua observação acerca dos serviços privados de segurança. Estes não fazem nada que tenha a ver com a ordem pública! Fazem zero! Não fazem absolutamente nada que tenha a ver com a ordem pública e não podem sequer fazer aquela coisa tão agradável que os polícias fazem que é dizer: "circule, circule". Nem isso!

Risos.

Portanto, não fazem absolutamente! Têm um telefone e podem telefonar para o " 115"?! Qualquer pessoa o pode fazer! Se V. Ex.ª está a meter na Constituição da República Portuguesa que um sujeito pode telefonar á polícia, certamente está brincar com a Constituição da República Portuguesa! Mas, mais: está a brincar num outro sentido porque diz uma coisa que é espantosa. Já mete uma série de normas na Constituição da República Portuguesa que depois passam para a lei por dois terços. depois desconstitucionaliza outras ruas aqui não sei bem como é que se pode chamar pois mete ria Constituição da República Portuguesa uma coisa que é para ser resolvida na lei! Peço ajuda: como é que se pode chamar a isto? Uma espécie de constitucionalização putativa?! Será? É uma fórmula como outra qualquer e que não é ofensiva ao contrário do que parece.

Risos.

Portanto, interrogo-me exactamente para saber, ao fim e ao cabo, o que é isto! Mas agora descobri! Isto é simplíssíssimo! Está "armado o baile"! Do que aqui já se disse já se percebeu que a maioria da Assembleia da República, se esta norma existe com este feitio. entende que isto não é uma força de segurança e então já está dito o que é que se vai passar. Amanhã temos o Governo a apresentar uma lei que qualifica isto como força de segurança, é rejeitada na Assembleia da República, e alto lá que Impedem o Governo de governar! Está portanto mais uma vez o bloqueio preparado!

Risos do PCP.

É a cena clássica, por antecipação.
Sr. Presidente, peça-lhes que retirem isto.

Risos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, não creio que os meus apelos sejam mais impressivos que os seus.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é muito simples e é assim: Portugal, no contexto dos países da União Europeia, é cios poucos onde a existência de polícias municipais não está regularmente admitida rio quadro cias nossas funções e no âmbito das nossas autarquias, por isso não vale a pena esgrimir aqui contra moinhos de vento. Há temas que em determinados momentos parecem temas taba mas deixo para a consideração de cada um aquilo que justamente anima cada um relativamente a esta resistência à mudança neste ponto. Todavia. há uma coisa que para mim não sofre dúvidas. No futuro, o Governo poderá vir a encontrar ou não na Assembleia da República uma maioria de apoio a uma proposta de lei neste domínio - o futuro o dirá - mas que a opção será de ordem política no momento de consagrar uma solução legislativa não tenho dúvidas. O que já não haverá é um impedimento constitucional à possibilidade de concretizar uma parte do Programa do Governo por causa da Constituição da República Portuguesa. Eventualmente será por causa de uma maioria parlamentar negativa, o futuro dirá se assim é ou não.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminado o debate do artigo 239.º, passamos ao artigo 240.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Aquilo que quero referir sobre o artigo 240.º é que com esta norma, que é acrescentada. vem dar-se cobertura a poderes tributários que as autarquias já neste momento desempenham, designadamente o lançamento de uma derrama, a fixação de uma taxa, por exemplo. da contribuição autárquica, não se cria a  obrigatoriedade de impostos municipais. Aliás, há uma distinção importante a estabelecer entre impostos que revertera totalmente para as autarquias locais e impostos municipais e é nesse sentido que temos abertura à consagração desta norma, naturalmente com este entendimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero sublinhar que, de facto. ao contrário do artigo anterior, este é um aspecto claro. muito oportuno e que vem tornar bem visível aquilo que já acontece correntemente desde a reforma fiscal que os Governos do PSD colocaram em prática. Naturalmente que isto não prejudica de modo nenhum, antes pelo contrário, aquilo que a Assembleia da República, em sede própria, venha depois a legislar em matéria fiscal podendo as autarquias, no uso dos poderes que lhes estão conferidos, fazer a arrecadação e. no fundo, a gestão das normas e das receites fiscais que lhe vierem a ser consagradas.
Assim, trata-se de um preceito que é oportuno, é bem-vindo e naturalmente consensual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 241.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1976. core a concretização das primeiras eleições autárquicas realizadas em democracia, foi

Páginas Relacionadas