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3920 I SÉRIE - NÚMERO 103

dado um enorme passo em frente no aprofundamento de uma já histórica tradição portuguesa, a da autonomia e a da autoridade políticas dos seus concelhos.
De então para cá, Portugal experimentou, por via da acção dos autarcas que têm sido directa e livremente eleitos pelo povo, um surto de progresso sem paralelo nas anteriores décadas, particularmente sentido no quotidiano dos habitantes do interior do país. Aldeias, vilas e cidades que, em 1974. viviam em condições e em circunstâncias deprimentes e indignas, passaram a deter, volvidos pouco mais de 20 anos, condições de vida radicalmente melhores em toas as áreas de responsabilidade municipal, com particular destaque para as que decorreram de uma generalização quase total do acesso ao saneamento básico e à fruição de um conjunto de infra-estruturas e de equipamentos colectivos que marcam uma diferença bem positiva em favor da geração actual na educação, no ensino, na cultura, no desporto. Numa palavra, numa enorme melhoria das suas condições de vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tal foi consequência, em nosso entender, essencialmente de duas circunstâncias. A primeira decorreu do entendimento político que a Constituição de 1976 passou a fazer das autarquias locais; a segunda decorreu da conjugação dos efeitos da consagração constitucional da autonomia financeira dos municípios com os da publicação, desde então, de legislação ordinária que deu corpo e expressão efectivos ao poder local democrático em matéria de finanças locais e de atribuições e competências dos órgãos autárquicos.
No que diz respeito à primeira, ela resultou da clara explicitação de que as autarquias locais passaram a ser consideradas formas autónomas de administração, e não, como até aí, como qualquer forma de administração indirecta do Estado. Ao contrário do definido pelo Código Administrativo de 1936-1940, que considerava os presidentes de câmara como meros magistrados administrativos que representavam o Estado no território municipal, a Constituição de 1976 passou a entender as autarquias locais e os seus órgãos como elementos autónomos da estrutura do poder político, com garantias institucionais bastantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que à segunda circunstância se refere, ela tem a ver com a importância vital que assumiram não só as duas primeiras versões da Lei das Finanças Locais, bem como o decreto-lei de delimitação e coordenação dás actuações da Administração Central e da Administração Local em matéria de investimentos públicos. mas sobretudo tem a ver com a concepção dos órgãos autárquicos e do seu funcionamento que decorre da 2.ª versão e porventura a mais importante até hoje, da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
Com efeito, e desde a sua publicação, as assembleias municipais passaram a ter um regimento próprio votado pelos seus membros e um funcionamento em tudo idêntico ao do modelo parlamentar, incluindo a possibilidade de se organizarem em grupos parlamentares municipais, com líderes próprios, consagrando a disciplina de voto, e até com a possibilidade de funcionarem em comissões especializadas, permanentes, ou eventuais.
Mas a verdadeira "revolução" que nos é trazida por esse decreto-lei deu-se nas câmaras municipais. Visando aumentar a operacionalidade e a eficácia da sua acção, o Decreto-Lei n.º 100/84 alargou o âmbito das suas atribuições e competências e reforçou nelas, ainda que de forma indirecta, a intervenção pública e o papel político do presidente de câmara, assumindo a ligação pessoal e política que já então a população fazia entre ela própria e aquele ou aquela que aos seus olhos personificava verdadeiramente a câmara municipal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS D): - Muito bem!

O Orador: - Ao definir que competiria ao presidente da câmara a opção por vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo. a escolha de cada um desses regimes e a capacidade para estabelecer as suas funções e as suas competências, este diploma instituiu uma hierarquia de facto na câmara municipal que reforçou o peso político presidencial do 1.º candidato da lista mais votada. Semelhante hierarquização de competências e explicitação de dependências entre presidente e vereadores - a par da capacidade daquele poder atribuir a estes competências própria", bem como competências da própria câmara municipal - não só transformaram o presidente da câmara na figura, chave do município, como sobretudo lhe conferiram uma importância e um estatuto político que, na maioria dos casos, faz com que as câmaras municipais tendam a ser identificadas com as figuras e as iniciativas dos que a elas presidem.
Isso foi bom. Identificaram-se os titulares da responsabilidade, que passou a ter rosto. Isso foi saudável para a democracia. Substituíram-se equívocos por certezas e ambiguidades por transparência. Isso foi positivo para os portugueses. As decisões, ou a ausência delas, passavam a ter autores assumidos, para o hem ou para o mal, a julgar em eleições democráticas. Sem apelo nem agravo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Também positivo foi o terem-se candidatado à presidência de câmaras municipais, a partir ,de 1989, algumas figuras partidárias de 1.º plano - de que foram então exemplo o actual Presidente da República e o actual líder da oposição -, o que por si só passou a conferir às eleições autárquicas um cariz e uma importância bem maiores do que até aí detinham, e passou a evidenciar a importância da personalização do presidente da câmara, que até aí passava porventura relativamente desapercebida.
Mas se tudo isto foi bom. foi saudável e foi positivo, não foi, contudo, suficiente. E não o foi porque. infelizmente, não bastou para garantir. a plena governabilidade dos executivos municipais e a estabilidade política no funcionamento dos órgãos autárquicos, valores que são para nós essenciais e prioritários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E de todos conhecido que têm sido inúmeros os casos de executivos municipais nos quais, não se tendo verificado uma maioria absoluta nem tendo sido possíveis acordos políticos pós-eleitorais, objectivos e transparentes, entre os partidos nelas representados, têm ocorrido situações de enorme instabilidade política, que, por sua vez, têm dado origem a uma difícil governabilidade, para não dizer mesmo, em alguns casos. a uma absoluta ingovernabilidade.

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