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I Série - Número 103

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JULHO DE 1997

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Ernesto Figueira dos Reis
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Meca do projecto de deliberação n.º 44/VII. de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara deu assentimento à deslocação do Sr. Presidente da República à África do Sul, entre os dias 29 de Julho e 1 de Agosto, assim como à deslocação ao Brasil, em visita de Estado, entre os dias 4 e 14 de Setembro.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) criticou a política de juventude desenvolvida pelo Governo e respondeu, depois a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Afonso Candal (PS).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) condenou a política governamental em diversas áreas, após o que respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Osvaldo Castro (PS).
O Sr. Deputado Manuel Frexes (PSD) teceu críticas ao Governo pela acção que está a desenvolver no domínio da cultura e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), João Amaral (PCP) e Laurentino Dias (PS).
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP) solicitou um aclaramento pela não realização na Assembleia da República da cerimonia comemorativa do 5.º Centenário da partida de Vasco da Gama para a Índia, tendo o Sr. Presidente dado uma resposta.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 229.º, 234.º, 236.º, 236.º-B, 239.º a 241.º, 241.º-A, 243.º e 244.º).
Intervieram a diverso título, os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Mota Amaral (PSD), João Amaral e Luís Sá (PCP), Correia de Jesus (PSD), Gonçalo Ribeiro da Cosia (CDS-PP), Arlindo Oliveira e Teixeira Dias (PS), Luís Marques Guedes e Luís Marques Mendes (PSD), José Magalhães (PCP), Reis Leite (PSD), Jorge Lacão (PS) e Carlos Encarnação. Macário Correia. Artur Torres Pereiro e Mário Albuquerque (PSD).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Areias Fontes.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.

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Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano ele Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche ele Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís cie Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário ela Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa, bem como dos requerimentos e das respostas a alguns outros.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de deliberação n.º 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram apresentados na Mesa vários requerimentos. Na reunião plenária de 22 de Julho de 1997: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Pereira Marques, Arlindo Oliveira e Sr. Vice-Presidente Mota Amaral; aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura. Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulados pelo Sr. Deputado Macário Correia; aos Ministérios da Educação e da Economia, à Secretaria de Estado das Obras Públicas, à Direcção-Geral do Turismo e à Câmara Municipal do Porto, formulados pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados António Filipe e Heloísa Apolónia.
1Na reunião de 23 de Julho de 1997: ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira; aos Ministérios da Economia, do Ambiente e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Macário Correia; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Car-

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valho; aos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, formulados pelo Sr. Deputado Rodeia Machado.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Jorge Ferreira, nas sessões de 15 de Março de 1996, 4 e 11 de Junho de 1997; Barbosa de Oliveira, no dia 28 de Outubro de 1996; Manuela Aguiar, na sessão de 8 de Janeiro de 1997; Antonino Antunes, na sessão de 6 de Fevereiro de 1997; António Rodrigues, na sessão de 20 de Maço de 1997; Castro de Almeida, no dia 24 de Março de 1997; Bernardino Soares, na sessão de 23 de Abril de 1997; Costa Pereira, José Gama e António Filipe, nas sessões de 30 de Abril de 1997; Lino Carvalho e Rodeia Machado, na sessão de 14 de Maio de 1997; Cruz Oliveira, Filomena Bordalo e Ruben de Carvalho, na sessão de 15 de :Maio de 1997; João Amaral, na sessão de 22 de Maio de 1997; Isabel Castro, na sessão de 28 de Maio e no dia 17 de Junho de 1997; Barbosa de Oliveira, na sessão de 4 de Junho de 1997; Macário Correia, na sessão de 11 de Junho de 1997; Jorge Roque Cunha, na sessão de 12 de Junho de 1997; Miguel Macedo, na sessão de 2 de Julho de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recebemos duas mensagens do Sr. Presidente da República, a primeira das quais reza o seguinte:
"O Presidente da República da África do Sul. Sr. Nelson Mandela, acaba de me dirigir um convite para um encontro no seu país, que terá lugar no próximo dia 30 do corrente.
Assim, venho requerer, nos termos do artigo 132.º, n.º 1. e 166.º, alínea b), da Constituição da República o necessário e urgente assentimento da Assembleia da República para me ausentar de Portugal entre os dias 29 de Julho e 1 de Agosto de 1997.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos".
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação apresenta ao Plenário o seguinte parecer e proposta de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido".
Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A segunda mensagem é do seguinte teor:
"Estando prevista a minha deslocação ao Brasil, em visita de Estado, a convite do Presidente Fernando Henrique Cardoso, entre os dias 4 e 14 do próximo mês de Setembro, venho requerer, nos termos do artigo 132.º, n.º1, e 166.º, alínea b). da Constituição da República o necessário assentimento da Assembleia da República".
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação apresenta ao Plenário o seguinte parecer e proposta de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos precisos termos em que é requerido".
Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enviou-nos há pouco tempo o Sr. Secretário de Estado da Juventude uma publicação da respectiva Secretaria de Estado que engloba toda a legislação exarada pelo Governo nesta área, incluindo programas e seus regulamentos. Curiosamente, a Comissão de Juventude decidiu há alguns meses elaborar uma colectânea da legislação de maior importância para a juventude em várias áreas. Felizmente, a Comissão não pretende, nem de perto nem de longe, restringir-se à legislação da Secretaria de Estado da Juventude. A não ser assim, quase poderíamos pensar que o Governo queria antecipar-se à Assembleia da República numa sofreguidão pouco condizente com as regras da convivência democrática. Não foi decerto o caso.
Mas o que é mais engraçado nesta publicação é a frase que ostenta na capa: l ano de mudança. É rima graça deliciosa! Honestamente, procurámos com afinco a mudança anunciada. Mas pouco se encontrou. Mudaram as caras? É verdade, muitas mudaram. Mas isso só por si não é uma virtude. Aliás, muito longe disso. Trata-se também aqui de uma "socialização" dos organismos estatais. Não uma "socialização" no sentido' de aproximar a acção do Governo das necessidades sociais da juventude mas, sim, uma "socialização" que é a invasão dos lugares públicos por socialistas ou, antes, por militantes do "Pê Esse", que é coisa bem diferente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Provavelmente, mudou o discurso público dos responsáveis do Governo. Talvez tenha mudado! É conhecida a habilidade do Governo socialista para a verborreia inconsequente e que esconde normalmente a ausência de medidas concretas. Mas nos últimos tempos nem isso tem acontecido, tal é a ausência do Secretário de Estado da Juventude, ocupado decerto com afazeres prioritários e por sinal bem mais difíceis.
Mas, no que toca à política de juventude, não se vislumbram alterações de fundo e isto é muito grave já que o desastre dos 10 anos de PSD e a injustiça das suas políticas de juventude dificilmente poderiam ser batidos. Para fazer melhor, bastava mudar da prioridade à propaganda para a prioridade ao apoio ao associativismo. Esta foi a mudança que os jovens e o associativismo juvenil português sempre desejaram e que a JCP sempre defendeu.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Já o PS, assim que se viu no Governo, rapidamente esqueceu o coro que fazia com as críticas dos comunistas. Na realidade, continua a haver uma prioridade às iniciativas próprias da Secretaria de Estado antes das iniciativas dos jovens. A fatia do orçamento guardada para a actividade publicitária e propagandística do Governo continua a ser substancialmente maior do que a utilizada no apoio ao associativismo.
Ano após ano, com o PSD ou com o PS, a Juventude Comunista Portuguesa criticou esta inversão das prioridades e propôs o reforço de verbas de apoio ao associativismo. Todos os governos fizeram orelhas moucas. Mas o que é insólito é que este Governo foi ainda mais longe. No orçamento de 1997 e com o desaparecimento do programa ADA, cujas verbas foram pretensamente integradas, no apoio ao associativismo, o Governo do PS conseguiu a proeza de diminuir os montantes já escassos inscritos para este fim. Um verdadeiro campeão da poupança!

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Ao que se sabe, nalgumas áreas ,a avareza é ainda maior. Queixam-se as associações de trabalhadores-estudantes que lhes têm sido negados apoios, não se sabe bem com que critério, sendo como são uma importante expressão do associativismo. Queixam-se as associações com existência real e verdadeira actividade de algumas delegações regionais do Instituto Português da Juventude pela escassez e pouca frequência dos apoios, talvez canalizados para outros fins.
De resto, a simples participação nas visitas da Comissão de Juventude, em que estivemos nalgumas delegações regionais do Instituto Português da Juventude, é suficiente para constatar que pouco ou nada mudou, continuando muitas delas a funcionar em circuito fechado, com um fraco relacionamento com o movimento associativo. Por vezes nem sequer as actividades próprias funcionam condignamente, como é o caso de Braga onde fomos encontrar salas fechadas, a cheirar a bafio e com milhares de contos de material audiovisual, fotográfico e outro completamente desaproveitado.
A verdade é que o ano de mudança que a Secretaria de Estado da Juventude tenta fazer-nos crer que existiu não é mais do que uma evolução na continuidade, desprezando os interesses dos jovens e do associativismo juvenil português.
Mas a verdadeira jóia da coroa da governação socialista sempre foi o diálogo e a co-gestão. Na área da juventude, isso significava o pleno funcionamento dos conselhos consultivos regionais, a participação do associativismo no Conselho de Administração do IPJ e o correcto funcionamento do Conselho Consultivo da Juventude.
Quanto aos conselhos consultivos regionais, o panorama é absolutamente confrangedor. É certo que muitos deles chegaram a ser eleitos, outros nem por isso; o problema é que a esmagadora maioria nunca mais reuniu depois da sua constituição. A tentativa de esconder este fenómeno toca as raias do ridículo: chegou ao ponto de, em Évora, durante uma visita da Comissão, os responsáveis locais do IPJ garantirem que a primeira reunião já estava convocada. Só que algumas horas mais tarde as próprias associações juvenis desmentiram tal convocatória.
Da mesma maneira, no Conselho de Administração do IPJ e depois de complicados processos de eleição apenas se realizou a reunião da tomada de posse com pompa e circunstância, esgotando-se aí o ímpeto dialogante do Governo.
Quanto ao Conselho Consultivo da Juventude, é o exemplo acabado do diálogo com poucas consequências. Tem servido para que o Governo se vanglorie de ter consultado os jovens. mesmo que estes não tenham estado de acordo, e divulgue para a comunicação social conclusões apressadas que muitas vezes não correspondem à realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outra das prioridades propagandeadas pelo Governo era a intervenção horizontal em matéria de política de juventude. O discurso, da intervenção horizontal só serviu para enganar os mais incautos e esconder a total ausência de uma política global para a juventude portuguesa.
Senão vejamos. Em matéria de emprego jovem, para além da manipulação dos números, o Governo limitou-se à apresentação de pacotes de medidas e programas muito mais vocacionados para ter efeito político do que verdadeiro efeito prático.
Também na educação, temos assistido a um desrespeito completo pelos direitos dos jovens, que merece da JCP uma oposição frontal e uma discordância profunda. Na política educativa, o Governo utiliza um discurso diferente para aplicar políticas semelhantes: é assim no fraco investimento no ensino e na respectiva acção social escolar; é assim na criação de condições para a renovação do parque escolar e no investimento no desporto escolar; é assim na cada vez maior elitização do ensino e na negação de um direito que é fundamental.
Foi este Governo que apresentou à Assembleia da República uma proposta de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, sem fazer uma avaliação global da sua aplicação e visando apenas alterações parcelares. De entre estas, provavelmente uma das mais graves é a que introduz uma ainda maior injustiça no acesso ao ensino superior. Sem se preocupar com a eliminação do numerus clausus, como restrição quantitativa global no acesso ao ensino superior público, a proposta do Governo, embora aligeirada no texto Final da Comissão de Educação, introduz um sistema de acesso e ingresso que dificulta a igualdade de oportunidades já de si precária nesta matéria. Deixando de parte a coerência nacional do processo de ingresso e de acesso, abolindo a prova nacional estando o sistema de numerus clausus em vigor, abre-se a porta a maiores dificuldades e injustiças, estreitando-se cada vez mais o difícil caminho que leva à entrada no ensino superior.
Para a Juventude Comunista Portuguesa um acesso e ingresso justos ao ensino superior passa não só pela eliminação do numerus clausus a curto prazo e por um sistema de ingresso que não se preste à existência de diferentes critérios que se tornem decisivos no resultado final mas também pela valorização cada vez maior da avaliação contínua no ensino secundário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este é também o Governo que retoma a questão das propinas, propondo uma leia que eufemisticamente chama de financiamento do ensino superior. Esquecidas estão as promessas eleitorais de que, antes de mais, se faria a reforma fiscal ou a contestação das leis do PSD que o PS também fez, provavelmente pressionado péla contestação estudantil. E uma lei profundamente injusta a que o Governo propõe: a propina está claramente definida, enquanto os mecanismos da acção social escolar estão por regulamentar; a prescrição indirecta através do conceito do estudante elegível está clara na proposta, enquanto por outro lado se apresentam conceitos vagos e indeterminados como o de estudante economicamente carenciado. E nem sequer a propina única é uma inovação de fundo. Trata-se, afinal, de estabelecer o mesmo princípio de participação dos estudantes no Financiamento do ensino superior, com a consequente desresponsabilização do Estado. No fundo. esta propina não é mais do que a colecta mínima do ensino superior público: todos pagam e o resto se verá depois!
Decididamente, b Governo do PS não aprendeu ou não quis aprender com os erros do PSD, nem deu ouvidos às críticas generalizadas às suas iniciativas, como as que unanimemente se ouviram da parte dos estudantes e das suas associações ouvidas na Comissão de Educação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Com a coerência de sempre e sem hesitações de percurso, a Juventude Comunista Portuguesa defende que o Estado assuma a sua responsabilidade no financiamento do ensino superior público e que se ponha

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fim à orientação neo-liberal que campeia nesta matéria. Pelos direitos dos jovens portugueses. Pelo desenvolvimento do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, fez aqui um apanhado supostamente geral porque, de alguma forma, deu a ideia de ter tocado um pouco em cada uma das questões mas, no fundo, acabou por não tocar em nada. Apresentou-nos algumas questões de pormenor e, de alguma forma. evitou aquilo que são as questões de fundo.
Começou pela questão da publicação de um livro I arco de mudança - é. de facto, um ano de mudança -, mas o Sr. Deputado ficou-se pelo título! Questionou o título mas talvez, se tivesse visto o conteúdo, tivesse uma outra ideia - é fácil constatar isso.
Mas, apesar de o Sr. Deputado não ter lido o livro, vai acompanhando esta discussão e o trabalho da Secretaria de Estado da Juventude, e não só, também o trabalho do Governo na área da juventude e verificará, com certeza, a aproximação entre o IPJ e as populações juvenis, entre as associações juvenis e todos os jovens, e a política de juventude não se pode dirigir exclusivamente às associações juvenis, como não pode, obviamente, excluir as associações juvenis. mas deve apoiá-las e reforçar esse apoio. Mas o facto de o IPJ se ter regionalizado veio dar. mais poderes às delegações distrito a distrito e, desta forma, aproximar as decisões e os cios da cadeia do IPJ daquilo que são as necessidades dos jovens.
Por outro lado, neste último ano ou ano e meio, construiu-se mais. fez-se, cumpriu-se aquilo que estava no Orçamento, tal como já se tinha cumprido no ano passado. O Sr. Deputado aí há-de fazer justiça. Basta comparar as taxas de execução do último ano com as taxas de execução do governo anterior para constatar que, de facto, se tem feito mais, se tem feito aquilo que, em termos do Orçamento, é proposto que seja executado.
Por sua vez, os programas existentes a nível nacional foram operacionalizados e estão a funcionar e cito apenas o caso do SAJE que veio substituir o SIJE que, ao longo de anos, nada fez. O SAJE, apenas em três meses de existência, conseguiu criar 264 postos de trabalho. Ou seja, os programas ,nacionais estão a funcionar, embora seja necessário mais dinheiro para que assim seja, sob pena de tudo continuar igual ao que se passava ao tempo do PSD) e de nada ser feito.
Mas o Sr. Deputado não ralou na questão do desemprego, que tem diminuído, nem no programa de estágios, que já está em aplicação, nem, como falou o Secretário-Geral do PCP, Carlos Carvalhas. na questão do apoio aos toxicodependentes, que tem melhorado.
Portanto, Sr. Deputado Bernardino Soares, dando a ideia de que falou de tudo. acabou por não falar de nada, apenas de detalhes. fugindo à questão essencial que é, de facto. um ano de mudança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Só depois de ter dado a palavra ao Sr. Deputado Afonso Candal é que reparei que não dispunha de tempo. Beneficiou, portanto, de tempo que lhe foi dado involuntariamente pela Mesa. O Sr. Deputado Bernardino, por uma questão de igualdade de tratamento, irá dispor de idêntico bónus para poder responder, dado que ó seu tempo se encontra praticamente esgotado.
Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, eu li o livro, e até o li antes de ele ser publicado! É que aquele livro que foi entregue pela Secretaria de Estado da Juventude já tinha sido publicado em fascículos no Diário da República, porque se resume a uma mera colectânea da legislação que foi sendo publicada nesse Diário. Portanto, eu fui acompanhando os vários episódios da história que, por sinal, é muito mais interessante e muito mais fácil de digerir desta maneira!
E digo-lhe também outra coisa: em relação à aproximação regional de que o Sr. Deputado veio aqui falar, vou dar-lhe um exemplo a que há pouco não me referi. Em Beja, um jovem dirigiu-se à delegação regional do IPJ para perguntar sobre a forma de participação no Conselho Consultivo Regional. Sabe o que lhe responderam? Que não era ali, que se dirigisse à Câmara porque ali não tinham conhecimento de nenhum Conselho Consultivo Regional! Veja lá, Sr. Deputado, tal é a aproximação que nem os, funcionários do Instituto Português da Juventude sabem da existência de um órgão que, de facto, não existe mas que está previsto na lei! E um exemplo que serve para lhe provar que está errado naquilo que disse.
Sr. Deputado Afonso Candal, eu não disse, nem agora nem nunca, que as taxas de execução da Secretaria de Estado, que actualmente está em funções, não eram superiores às do PSD, mas também me parece que as taxas de execução do PSD não são um ponto justo de comparação. O que sei, Sr. Deputado, é que no primeiro Orçamento que o seu Governo apresentou houve o compromisso de executar até ao fim e de manter a progressão do investimento nos anos seguintes e no Orçamento que foi apresentado para 1997 não foi cumprida a progressão que inicialmente tinha sido prometida. E bem que alertámos para esta questão. Portanto, nesse aspecto. o Sr. Deputado não tem razão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às questões de fundo. Não sei que outras questões de fundo o Sr. Deputado queria que eu abordasse aqui, tanto mais que não falou naquela que é para nós mais importante, fundamental, na política de juventude, que é a de saber o que deve ser prioritário. Não sabemos se devem ser prioritários os programas próprios da tutela do Instituto de Juventude, que são muitas vezes uma acção de propaganda do Governo junto da juventude, ou se deve ser prioritário o apoio ao associativismo juvenil. Essa é que é a questão de fundo e o Sr. Deputado a essa não se referiu. Aliás, deixe-me repetir-lhe aqui que para nós esta inversão das prioridades, que o PSD sempre utilizou e que o PS continua a utilizar, está completamente errada. Essa é que é a questão de fundo a analisar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A última questão tem a ver com o desemprego. O Sr. Deputado pode considerar que o desemprego está a baixar porque o seu Governo conta como empregados aqueles que trabalham 1 hora por semana! Sr.

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Deputado, para mim, um jovem que trabalha 1 hora por semana não está empregado, mas para si, provavelmente, estará!

Vozes do PCP: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política como arte do possível, sendo uma das mil definições do trabalho que a todos nos cabe, eleitos e nomeados, ilustra bem a situação grave, e de mau prenúncio, em que o Governo deixa o País neste início de férias e após quase dois anos de governação, sem arte, nem resultados.
O Governo do Engenheiro Guterres apresentou, ao Parlamento, um programa. E viu-o aprovado. O Governo do Engenheiro Guterres pediu tempo para se adaptar. E foi-lhe dado. O Governo mostrou-se incapaz desta arte do possível. Exemplo disto são as hesitações, as ameaças, as manobras de diversão, as insuficiências várias constantemente detectadas, a péssima gestão dos compromissos versus prioridades, das cedências versus necessidades, do facilitismo versas o rigor e a autoridade que se impunham, numa linha de rumo clara face a objectivos inadiáveis.
O Governo não defendeu os mais fracos. Cedeu apenas a uma visão assistencialista e de subsídio. O Governo não combateu realmente a discriminação. Deitou baldes de água em fogos que, em breve, se reatarão. O Governo não reforçou as famílias. Antes, deixou que sobre elas caísse o ataque cerrado de um quotidiano sete qualidade nem perspectivas. O Governo do Engenheiro Guterres seleccionou áreas de reforma e pôs-se a estudar diagnósticos e soluções. E o País esperou.
O Governo do Engenheiro Guterres pegou nas promessas eleitorais, priorizou-as mal e cumpriu-as pior. Atendeu em primeiro lugar a pequenos compromissos bilaterais, em grande parte alheios ao interesse nacional e às preocupações dos portugueses como a amnistia das FP 25 de Abril, o "totonegócio" assente na subtracção de receitas à Santa Casa cia Misericórdia de Lisboa e, portanto, aos mais desfavorecidos, o aval à UGT etc., etc.
Sem arte, imprudente e inconsequente, ,o Governo tratou o seu programa como uma lista de supermercado atirando a eito medidas avulsas, num pano de fundo de imobilismo e incerteza. O Governo trouxe. é certo, um novo período de regularização para os imigrantes clandestinos. Nós o discutimos. Nós o aprovámos. Mas o Governo foi totalmente incapaz de estabelecer urna política de imigração que fizesse contas à nossa capacidade de integrar com dignidade.
O Governo inventou, é certo, o Dia D. E nós colaborámos convictos de ser matéria prioritária a do combate à droga. Mas o Governo foi totalmente incapaz de apresentar uma política para a toxicodependência, a médio prazo, articulada na prevenção, no tratamento e no acompanhamento de toxicodependentes em fase terminal.
Quantos são? Quantos se recuperam? Quantos entram diariamente no circuito? Quantos morrem abandonados?
O Governo criou, é certo, o rendimento mínimo garantido. E nós o votámos. Mas o Governo sabe que. temos mais de 1 milhão de pobres em Portugal e que o RMG é um instrumento escasso. O que faz o Governo para combater as causas da nova pobreza e exclusão? Como protege a classe média? Como previne efeitos perversos semelhantes aos que ocorreram em idêntica medida em França, onde aos níveis de subsidiação atingidos não corresponderam reais melhorias na vertente fundamental da reinserção?
O Governo falou na racionalização e moralização da Administração Pública. E que fez? Trouxe a esta Câmara uma medida de absorção indiscriminada, quer na sua utilidade, quer na sua qualidade, de largos milhares de novos funcionários.
O Governo falou na situação, infelizmente tão desprotegida, dos deficientes. E o que fez? Cuidou de melhorar as respostas indispensáveis nas diferentes fases da vida do deficiente? Não! Procurou minimizar a sobrecarga das respectivas famílias? Não! Que me lembre, de mais relevante, o Governo limitou-se a lançar, levianamente, a moda do ensino inclusivo assente no princípio da igualdade a todo o custo. Para tudo isto, o Governo deu facilidades, subsídios, discurso. Mas em nada disto o Governo introduziu critérios de prioridade, regulamentadores ou fiscalizadores.
O Governo espera o resultado de múltiplas reflexões para atalhar o caos crescente no sector da saúde. O dinheiro continua a ser desperdiçado e o investimento canalizado para grandes infra-estruturas quando, em muitos hospitais, ameaçam rebentar caldeiras, se ultrapassam níveis razoáveis de segurança com instalações eléctricas degradadas e existem blocos operatórios sem condições. Aumentam as listas de espera, exibem-se espectáculos terríveis nas urgências. Na primeira linha de cuidados de saúde, as respostas mantêm-se insuficientes e desadequadas. Em todo este tempo - quase dois anos -, a medida mais relevante terá sido, imaginem, a consagração legal da eleição do director clínico e do director de enfermagem nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Na educação, recauchutou-se o sistema com ligeiras alterações à Lei de Bases, mais de carácter sindical que sistémicas, e a criação de uma propina única. Aparentemente, não há, da parte do Governo, consciência da gravíssima situação da educação em Portugal, que o decorrer do tempo pode tornar irreversível.
O Governo falou, e muito, da moralização das relações entre o Estado e a área cultural. E que fez? Regulamentou e consagrou em Diário da República a mais despudorada operação de poder pessoal e perseguição política.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os portugueses que não votaram no PS estão preocupados. Os portugueses que votaram no PS, para além de preocupados, sentem-se profundamente defraudados. O PS, todo ele, foi incapaz de vestir a pele do poder e, melhor ou pior, governar, o que significa escolher, priorizar, decidir, assumir, mandar, responsabilizar-se e responsabilizar. O PS, todo ele, sem legitimidade democrática para tal, entreteve-se a surpreender e a chocar a sociedade portuguesa com falsas questões, mal transmitidas, mal discutidas e pior resolvidas. O PS foi incapaz de abandonar guerras antigas e inúteis.
O Governo não combateu a criminalidade nem protegeu os cidadãos honestos e cumpridores. O Governo não atalhou um caminho de desencanto para os jovens, que um péssimo modelo de educação e formação fragiliza cada vez mais. O Governo não apresentou ainda uma reforma fiscal indispensável a uma base de justiça e equidade' na cidadania. O Governo centrou-se nos que nada fazem ou nos que fazem muito barulho. Esqueceu-se dos portugueses que vencem, dia após dia, os obstáculos constantes a uma vida mais digna e de legítimo progresso.
O Governo não governou.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Utilizando 1 minuto que lhe foi cedido pelo Partido Ecologista Os Verdes, o Sr. Deputado Osvaldo Castro vai formular um pedido de esclarecimento à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, a quem a Mesa concede igual tempo para responder.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, mais me pareceu que a sua intervenção era quase uma despedida. Não sei se esse balanço de frustrações, de análises, não quer dizer uma despedida da liderança da bancada! Não nos queremos ingerir, mas teríamos muita pena porque a sua voz faz falta.
Sr.ª Deputada, como tenho muito pouco tempo, diga-me apenas isto: é ou não verdade que antes havia crispação e que agora há diálogo? É ou não verdade que antes havia conflitualidade social, com pancada nas ruas, e hoje não há conflitualidade social? Hoje. há 700 000 trabalhadores que não trabalham ao sábado, mercê da lei das 40 horas,...

Risos do PSD.

... e a Lei das Finanças Locais está a ser, pela primeira vez, aplicada. Relembro-lhe, ainda, Foz Côa, a Torralta, cujo problema foi resolvido, a Setenave, a Manuel Pereira Roldão, o pré-escolar, a Lei de Financiamento do Ensino Público...

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, estejam sossegados que já lá vamos!
Sr.ª Deputada, foram legalizados 35 000 imigrantes clandestinos e o rendimento mínimo garantido aplica-se a 80 000 famílias.
Quanto à droga, estamos tão preocupados como V. Ex.ª, mas a droga é um problema que nos transcende, que não é possível resolver em um ano e meio. Bem gostaríamos que isso acontecesse.
Sr.ª Deputada, reconheça que o Partido Socialista e este Governo têm dado passos seguros e a situação económica está aí também para o recomendar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria ,José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, citou dois maus exemplos. A regularização dos imigrantes clandestinos era indispensável, mas não bastava e obviamente que era preciso a coragem de fazer uma política de imigração, que não fizeram. Falou de 80 000 famílias e eu estou a falar de 1,7 milhões pobres! Esta dimensão mostra quanto são ilusórias estas medidas. Aliás, o vosso diálogo está transformado num monólogo.
Quanto a saber se continuo na liderança da bancada ou se estou a despedir-me, devo dizer-lhe que o problema não é esse. O problema é que eu e 10 milhões de portugueses não nos podemos despedir por sermos portugueses e foi em nome deles que falei. Falei em nome das pessoas que não querem nem podem despedir-se de Portugal e por isso apelam ao seu Governo para que governe. Esta é que é a questão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao tratamento de assuntos políticos relevantes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lê-se - vem nos jornais - e não se acredita. Uma peça arqueológica de grande valor cultural pode ser "achada" pelos serviços competentes do Ministério da Cultura uma, duas ou mais vezes, dependendo da proximidade. clãs câmaras da televisão e dos homens dos jornais. Um "achado" pode acontecer hoje, amanhã ou depois, conforme as circunstâncias publicitárias sejam mais ou menos favoráveis, porque de tudo há que fazer espectáculo mediático e propagandístico.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pode encenar-se um "achado" arqueológico, mas talvez convenha abafar a verdade da falta de intervenção patrimonial no Palácio de Monserrate, no Mosteiro da Batalha, no Palácio da Ajuda e um rol interminável de monumentos que ocuparia toda esta intervenção.
Há cerca de dois anos não havia dia em que não fosse noticiada mais uma intervenção patrimonial que tinha de ser feita, mais uma ruína, mais um monumento abandonado, esquecendo-se que nunca antes se fizera tanto pela recuperação e valorização do património cultural. Como por obra e graça dos deuses, todos os problemas patrimoniais do nosso país desapareceram como por encanto! Magia pura: o património deixou de se degradar, ainda por cima num Ministério que entendeu dar prioridade a outras efemérides e retirar verbas à conservação, valorização e recuperação do património.
Neste caso não se lê nos jornais, mas não se acredita!
O filósofo Ministro prometera, quanto ao cinema, que não se contentaria com menos de 10 filmes/ano. Quase dois anos volvidos, estrearam apenas dois filmes! Passem alguns fenómenos mais ou menos rocambolescos - desde o "esquecimento" por parte da Presidente do IPACA de candidatar um filme português à Academia Americana de Artes Cinematográficas até à maníaca sanha persecutória de que foi alvo o realizador José Fonseca e Costa - eis que se inaugura uma nova era no apoio à produção cinematográfica em Portugal. A era da censura político-cultural.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Saraiva (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Lê-se nos jornais e não se acredita.
Uma comissão de avaliação técnica constituída por duas personalidades, uma vez que a terceira se demitira nesse dia, mesmo assim resolveu chumbar o projecto do filme Camarate no concurso de apoio directo para o ano de 1997 porque, e passamos a citar a respectiva acta, "o projecto pode suscitar reservas e perplexidades". Ficámos a saber que a partir de agora se seleccionam os filmes a apoiar pelo IPACA conforme o gosto, os receios ou as reservas e perplexidades cios intelectualíssimos membros do júri.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já o pressentíramos noutros episódios, mas agora tornou-se evidente. Senão vejamos: o Regula-

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mento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica preocupou-se, no seu artigo 10.º, em estabelecer critérios claros e objectivos para apreciação das candidaturas. Os dois primeiros critérios prendem-se com os curricula do realizador e do produtor, respectivamente. Logo aqui a comissão técnica exerceu censura cultural pois preteriu carreiras de realizadores e produtores consagrados, nacional e internacionalmente, em função de outras candidaturas do seu gosto pessoal.
O terceiro critério é o interesse estratégico do projecto para o cinema português que o Regulamento define da seguinte maneira, e diz apenas o que passo a ler: "Tendo em conta o curriculum dos parceiros nacionais ou não nacionais do produtor e as garantias de distribuição e difusão da obra a produzir".
O que é que a comissão técnica fez? Ignorou pura e simplesmente o conjunto de garantias expressas na candidatura, violando naturalmente alei, e utilizou um argumento de carácter político, designadamente as citadas reservas e perplexidades, a fim de chumbar a candidatura. Se algumas dúvidas tivéssemos. as declarações dos dois membros da comissão técnica a um jornal diário não Fizeram mais do que confirmar, publicamente, a censura político-cultural, assumida também pelo Ministério da Cultura.
Já hoje uma entidade insuspeita, a Sociedade Portuguesa de Autores, reprovou e condenou publicamente aquilo que designa de censura e coerção do direito dos cidadãos à criação cultural.
Em face deste caso gravíssimo, o PSD irá requerer a presença da Sr. Presidente do IPACA para dar explicações na 1.ª Comissão (a de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), pois de violação de direitos mais elementares se trata.

Protestos do PS.

Para além disto, apelo ao Sr. Primeiro-Ministro para que corrija rapidamente os desmandos e os abusos de poder que, no domínio da cultura, são cada vez mais frequentes.

Aplausos do PSD.

Ou, então, para que a tutela faça o que deveria ter feito em primeiro lugar: defina urna política clara, objectiva e transparente para o cinema e o audiovisual em Portugal. Mas neste domínio já nada esperamos da actual equipa do Ministério da Cultura.

Protestos do Deputado do PS José Saraiva.

Sr. Deputado, desculpe, mas não estamos num estádio de futebol! Estamos na Assembleia da República! Agradeço que se contenha!

Aplausos do PSD.

Sei que as verdades doem muito, mas são as verdades!...

Protestos do PS.

À base das suas estruturas funcionais repetidas; recalcadas, multiplicadas no torvelinho de uma considerável movimentação de verbas, de salários e outras prebendas, o Ministério da Cultura quase se pode dizer que é hoje um dos maiores empregadores políticos deste país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na cultura, mais talvez do que em qualquer outra pasta governamental, gasta-se dinheiro a inventar siglas e designações e a povoar de funcionários e avençados os mais impressionantes institutos, comissões e grupos de trabalho. Institutos, comissões e grupos de trabalho em número e âmbito capaz de comportar nas suas folhas de pagamento muitos notáveis reformados, muitos assessores e muitos responsáveis. Notáveis, esses, que, entretanto, não servem para nada, assessores que servem para pouca coisa e responsáveis de coisa nenhuma.

Aplausos do PSD.

A cultura é um luxo onde "a esquerda divina" (Carrilho dixi), mascarada de investimentista cultural, maquilhada de idealista, habituou-se a gastar dinheiro fácil.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A cultura agora é um ministério; antes, era uma secretaria de Estado!

O Orador: - Maquilhada, disse bem, porque esse dinheiro, bem vistas as coisas, é dinheiro gasto em cosméticos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A propósito de cosmética e indumentária, não resisto a citar aqui uma passagem - que li num jornal e que nem queria acreditar - sobre um tema de nula relevância política, pois de férias se trata e todos estamos a precisar delas neste fim de maratona legislativa,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - V. Ex.ª em particular!...

O Orador: - ... mas esclarecedor do carácter de quem a mandou publicar. Diz assim: "Manuel Maria Carrilho..." - que, segundo o seu gabinete, não tem férias desde 1972, fará este ano uma excepção na última semana de Agosto, sem nunca se afastar do gabinete

Risos do PSD.

... "... deu ordem...", repito, "deu ordem para que entre 15 de Julho e 30 de Setembro os funcionários possam usar uma indumentária mais informal".

Risos do PSD.

Protestos do PS.

Lemos e não queríamos acreditar! Só para gracejar!
Contudo, os imperativos da boa educação impedem-nos de dizer mais do que isto: foi necessário o filósofo professor chegar a ministro para, finalmente, ter uma semaninha de férias nos últimos 25 anos!...
Para um ministro que gosta tanto de falar em gelatina. apenas nos ocorre dizer que a sua política cultural se afigura cada vez mais a um soufflé.

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - Um soufflé que na essência, na substância, é marcado por um vazio de políticas culturais e na forma constituído por despesas estruturais a aumentar em

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flecha. Um vazio repleto de boys a sobreviverem menos mal de subsídios aumentados, um regabofe dissipador que impunemente mina os ideias culturais como um polvo sugador de recursos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E quanto ao resto? O resto são saneamentos políticos, são lixo, são inoperâncias mil; o resto são elucubrações cereberalíssimas; o resto é um mal amanhado prosseguir de projectos de outros, projectos esses que se disseram imprestáveis, mas que ainda são o que vai valendo, nem que seja a contrario para mostrar trabalho ao chefe; o resto são arrogâncias e gradiloquências balofas; o resto é o sacrossanto hesitacionismo de uma política de cultura desvirilizadamente sonhadora e sinistramente saneadora e propagandística; o resto é silêncio, mas um silêncio com lantejoulas e ar de espectáculo hermético e pós-moderno, caro e necessariamente elitista.
Todavia, um silêncio que o show off; a auto-publicidade e a pesporrência bacoca vão começando a tornar ensurdecedor aos ouvidos da opinião pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel Frexes hoje, na Comissão de Cultura, recebendo cineastas e produtores, pôde ouvir a seguinte afirmação: o Ministro Carrilho, comparado com o ministro Moreira Baptista, fazia deste último um humanista e um democrata.
Ora, perante esta enorme proeza que o Ministro Carrilho está a fazer, gostava de perguntar-lhe se, tratando-se, como se trata, de o ministro ter posto não a cultura, toda ela, ao serviço do partido. o que já era reprovável, não a cultura, toda ela, ao serviço da ideologia, o que também era reprovável, mas a cultura, toda ela, ao serviço dele próprio - o que é extraordinário! -, não tem a vaga impressão de que não era bem isto que estava no Programa do Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

Vozes do PSD: - De facto, estamos habituados a que o Governo não cumpra o seu programa!

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, de facto, não é nada disto que está no Programa do Governo, Governo este que, aliás, diz já o ter cumprido em 70%... Nós não vimos nada,
absolutamente nada....

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não lê o Diário da República!

O Orador: - Em termos de políticas culturais, nada! Até agora, a única coisa que fez foi uma data de leis orgânicas, meio atamancadas e, mais, saneadoras. Mas isto tem sido cada vez mais evidente. Srs. Deputados do PS...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A sua resposta é para ali! Para o CDS-PP!...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sabe é que como eu já estou de saída...!

Risos do PSD.

O Orador: - Ó Srs. Deputados do PS, eu gostava de dizer-lhes que foram os senhores que há pouco numa intervenção disseram que a Dr.ª Maria José Nogueira Pinto estava de saída...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Parecia, parecia estar de saída e com pena nossa!

O Orador: - Mas, como estava a dizer, Srs. Deputados do PS, o que é preocupaste - e isso é que interessa focar aqui - é que não faz sentido e tem de terminar este clima de censura político-cultural que se instalou em Portugal, porque isso é que é grave!
Não se pode impedir nenhum realizador deste país de fazer um filme com base em perplexidades ou elucubrações cereberalíssimas que existem apenas na cabeça de um qualquer membro de um júri. Não é para isso que a lei existe e a lei deve ter critérios objectivos.
E a maior verdade do que eu digo, e os senhores sabem-no hem...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Está a falar no "Evangelho segundo Jesus Cristo"

O Orador: - ... - e eu não tenho nada a ver com os problemas da vossa bancada nem devo meter a foice em seara alheia -, permitam-me que o diga, foi depois do ataque e das desculpas de mau pagador que o Sr. Ministro da Cultura deu. Está tudo dito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que coloco é a da apreciação que foi feita pelo IPACA do filme Camarate, de Luís Filipe Rocha.
O Regulamento de Apoio de Financiamento Directo à Produção Cinematográfica diz, na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º, o seguinte: "interesse estratégico do projecto, tendo em conta o currículo dos parceiros nacionais ou não nacionais do produtor e as garantias de distribuição e difusão da obra a produzir". Este ó um critério objectivo; mensurável objectivamente.
Assim, o que pergunto é se a afirmação que resulta da acta de que o projecto só merece baixa classificação neste critério do interesse estratégico por suscitar reservas e perplexidades não é claramente ilegal e se não configura objectivamente um acto de censura de todo inaceitável. Não é altura de a bancada do PS rejeitar esse acto e reclamar com os outros que aqui o fazem para que esse acto de censura seja anulado?

Aplausos do PCP.

Vozes do CDS-PP: - Muito hem!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se os Srs. Deputados João Amaral ou Manuel Frexes requereram a vinda à Comissão do Sr. Ministro da Cultura, pois penso que isso é que seria correcto. Agora, estarem numa altura destas, em que não temos tempo, a lançar "frexadas" para o ar sem a presença do Ministro da Cultura...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - O Sr. Deputado!

O Orador: - Requeiram a vinda dele à Comissão que o PS garante que ele virá.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Osvaldo Castro, certamente, estava entretido com outras coisas, porque não ouviu a minha intervenção. Eu disse que iríamos requerer a presença da Sr. Presidente do IPACA na l.ª Comissão para dar explicações sobre esta matéria.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Eu disse o Ministro!

O Orador: - O Sr. Deputado "mete a cabeça na areia" como a avestruz, pois não quer ver a realidade e esta não se compadece que seja no dia 29 de Julho, no dia 29 de Maio ou num outro dia qualquer... Foi agora que aconteceu o acto de censura política e como tal é agora que tem de ser discutido; não é por ser em final de sessão legislativa, Sr. Deputado. A injustiça deve ser reparada quando se comete, seja qual for a data.
Repito, pois temos aqui a acta do júri, que o projecto foi chumbado, porque deram um valor quando toda a candidatura estava enformada de acordo com a lei, tinha todas as garantias e merecia cinco valores, porque todos os requisitos legais objectivos estavam previstos e foi por censura, por gosto pessoal e pelas perplexidades e reservas do júri, que não tinha legitimidade para o fazer, porque não sei sequer se poderia ter deliberado apenas com dois membros, pois de uma comissão técnica se trata, que foi tornada essa decisão.
Portanto, é altura de os senhores do PS reconhecerem o erro cometido e repararem a injustiça, pois é para isso que aqui estancos.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse bem claro que o Sr. Deputado Osvaldo Castro, do PS, fez esta coisa extraordinária: já não se pode aqui criticar o Governo, porque o senhor remete-nos para os membros do Governo. Então, para que é que serve este Parlamento? Nunca tinha ouvido uma coisas destas!...

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Manuel Frexes, terra a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel Frexes pediu. em nome do PSD, a presença na 1.ª Comissão da actual Presidente do IPACA.
Gostaria de saber se é a Dr.ª Ana Costa Almeida do seu tempo e do Governo do PSD. Não sei se é a mesma! Pelo seu discurso, pareceu que não, mas suponho que sim. Gostaria apenas que V. Ex.ª me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Laurentino Dias, a única coisa que lhe posso dizer é o seguinte: a Dr.ª Ana Costa Almeida era Vice-Presidente da Cinemateca há uns anos atrás... Mas o princípio de Peter também funciona! Hoje, é presidente do IPACA e temos visto os problemas que tem dado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, há poucos dias, estivemos ambos na Sociedade de Geografia de Lisboa, assistindo à cerimónia de homenagens a Vasco da Gama, pelo 5.º Centenário da partida deste grande português para a índia. Posteriormente, ouvi dizer, e corre por aí, que essa homenagem não foi feita na Assembleia da República porque esta se teria recusado a tal. Perguntei à líder da minha bancada se tinha sido isso o que se passou na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e tive a informação de que não. Francamente, custa-me acreditar que isso seja , verdade.
Sr. Presidente, ponho-lhe a questão porque penso que está envolvida a honra da Assembleia da República e, se isto é mentira, deve ser claramente desmentido.
Em segundo lugar, estava anunciada para essa homenagem a intervenção do Professor Luís Filipe dos Reis Tomás, que todos sabemos ser um dos portugueses que melhor conhece a História de Portugal e da índia, particularmente na sua relação íntima, e de um professor indiano, que, de facto, não conhecia e do qual nunca tinha ouvido falar.
Tal como eu, o Sr. Presidente apercebeu-se de que o Professor Luís Filipe dos Reis Tomás não esteve presente e, pelo que me foi dito pelo próprio Professor Romero de Magalhães, teve de o substituir com poucos dias de antecedência. Quero prestar aqui uma pública homenagem ao Professor Romero de Magalhães, porque lhe coube a difícil tarefa de salvar a honra de um grande português que foi Vasco da Gama, unia vez que a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses não encontrou melhor maneira para homenagear Vasco da Gama do que convidar um professor indiano, corri urna óptica muito discutível, mesmo para os indianos, o qual minimizou e amesquinhou a figura de Vasco da Gama.
Parece-me que tudo isto é extremamente grave e, no que diz respeito à Assembleia da República. gostaria que o Sr. Presidente repusesse a verdade das coisas, pois que

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alguns não saibam o que é comemorar a História de Portugal vá lá, mas que queiram atirar essa responsabilidade para cima de nós é um bocado grave demais!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Abecasis e Srs. Deputados, ainda hoje me fizeram essa pergunta numa entrevista que dei a um jornal que sai na sexta-feira e a minha resposta foi a que vou reproduzir.
O Sr. Presidente da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses propôs à Assembleia da República que esta organizasse uma sessão solene comemorativa da partida de Vasco da Gama para a índia. Disponibilizei-me de imediato, mas, como é natural, levei o problema à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares c. ao mesmo tempo, consultei a Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República.
A Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares quis saber quais seriam os encargos para a Assembleia e como seriam as comemorações. A resposta do Sr. Presidente da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses foi a de que esperava que a Assembleia pagasse, salvo erro, 2000 contos pela presença de um chefe de orquestra, que viria dirigir a Orquestra da Gulbenkian na execução de uma partitura da época: para além de a Assembleia pagar as viagens dos convidados estrangeiros e uma edição de 500 exemplares de urna obra a publicar.
A resposta que demos foi a de que em nosso entender era um pouco estranho que, existindo uma comissão para celebrar os Descobrimentos, com orçamento próprio e dependente do Governo, que é quem manda no Orçamento, se pedisse à Assembleia para custear tudo aquilo. No entanto, dissemos também que, apesar de tudo, concordávamos em financiar o livro e as viagens dos convidados estrangeiros, mas entendíamos excessivo pagar 2000 contos pela presença do chefe de orquestra.
Entretanto, a própria Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses escreveu-nos uma carta no sentido de que achava mais significativo e mais adequado que a cerimónia, embora com ú participação da Assembleia - a qual nunca esteve em causa -, tivesse lugar em frente dos Jerónimos, no cenário do Tejo, de onde haviam partido as naus que descobriram a índia. Falei e escrevi nesse sentido ao Sr. Presidente da República, que também concordou em que as comemorações deveriam ser realizadas nó cenário do Tejo, em frente aos Jerónimos.
Estávamos nesta situação. quando o Sr. Presidente da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses me disse que, tudo ponderado, o melhor seria deixarmos o grosso das cerimónias para o próximo ano, que corresponde ao 5.º Centenário do ano da chegada, e que a chegada tem mais significado do que a própria partida. como. é óbvio, fazendo-se apenas, este ano, alguma coisa ao nível da Sociedade de Geografia de Lisboa.
Ora, não era a mim que competia dizer "sim" ou "não", a Assembleia da República nunca recusou participar, limitou-se a concordar com uma atitude final do Sr. Presidente da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses. Vi depois no jornal que até teria sido invocado pela Assembleia o facto de estar em processo de revisão constitucional e de as salas da Assembleia estarem todas ocupadas pelos trabalhos da revisão, o que, à data, não era possível saber, porque ainda nem sequer se sabia se a revisão iria ser acabada a tempo de poder ocupar ou não o mês de Julho.
De qualquer modo, tique claro, e também tornei claro nessa minha resposta, que, existindo um serviço criado para comemorar os Descobrimentos, o qual não depende da tutela da Assembleia mas do Governo e tem orçamento próprio, achámos estranho que se pedisse à Assembleia para financiar os custos que nos propuseram. Apesar disso, dispusemo-nos a financiar o que nos foi proposto, com excepção do chefe de orquestra, porque, sinceramente, pareceu-nos excessivo.
De qualquer modo, nunca recusámos a realização de uma sessão solene na Assembleia, limitámo-nos a sugerir que melhor lugar seriam os Jerónimos, em frente do Tejo, com a concordância que depois veio a ter do Presidente da República, por sugestão da. Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República.
Portanto, é perfeitamente inadequado e inverídico responsabilizar-se a Assembleia por não se ter celebrado o acontecimento "assim" ou "assado". Acabei por ser eu a presidir à sessão na Sociedade de Geografia de Lisboa, onde tive o prazer de contar com a sua presença e até lancei aí, como sabe, a ideia da cobertura fílmica da História de Portugal - vamos promover uma iniciativa no Senado nesse sentido -,tendo verificado esta coisa curiosa: os jornalistas presentes não pegaram nessa ideia, entenderam que não tinha importância suficiente para ser notícia, mas veio a ser notícia a recusa da Assembleia da República, que nunca existiu, em celebrar o acontecimento.
Fica reposta a verdade, já respondi neste sentido a um jornal que me inquiriu e agradeço a pergunta e a oportunidade que me deu de prestar este esclarecimento.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente. devo dizer que bastou-me ter ouvido a sua intervenção na Sociedade de Geografia de Lisboa para nunca ter dúvidas a esse respeito. No entanto, entendi que deveria ser reposta a verdade no Plenário da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Aliás, tudo isto está documentado por correspondência trocada com a Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses. com o Presidente da República e com a Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República.

O Orador: - Já agora, Sr. Presidente, com tal Comissão Nacional para a Comemoração cios Descobrimentos Portugueses, é conveniente de que nos apercebamos de qual o conteúdo das comemorações, antes de abrir a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Esperemos que no próximo ano as comemorações sejam devidamente celebradas, porque, se a opção foi a de privilegiar a chegada em relação à partida, ao menos que sejamos dignos do que significa historicamente a chegada.
Srs. Deputados, esgotámos o tempo previsto para o período de antes da ordem do dia, pelo que já não é possível dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para usarem da palavra ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, pelo que ficam inscritos para o próximo período de antes da ordem do dia os Srs. Deputados João Carlos Duarte e José Carlos Tavares.

Eram 16 horas e 35 minutos.

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ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar a discussão das propostas de alteração à Constituição, começando com as alterações relativas ao artigo 229.º "Poderes das regiões autónomas".
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciámos hoje, no âmbito da revisão constitucional, a apreciação da parte relativa às regiões autónomas.
Antes de me debruçar sobre as alterações que estão propostas para o artigo 229.º, gostaria de fazer duas ou três considerações.
Em primeiro lugar, quero registar a particular satisfação pelo facto de ter sido possível, no âmbito do acordo entre o PS e o PSD, dar-se passos significativos no reforço da autonomia regional.
Eu próprio subscrevi um projecto de revisão com uma incidência particular na parte das autonomias regionais. As soluções propostas e consensualizadas no âmbito do acordo entre os dois partidos necessários à aprovação das alterações à Constituição ficou aquém dessas propostas. Mas não admira que a minha ligação às regiões autónomas, em particular à Madeira, me dê urna sensibilidade e uma percepção maiores dos problemas e das soluções mais adequadas, designadamente a nível constitucional, quanto às autonomias regionais.
Não obstante, também é verdade que temos visto tratadas de uma forma demasiado generalizada, injusta e incorrecta as alterações que vamos aqui debater hoje no âmbito destes trabalhos da revisão constitucional, curiosamente por pessoas que se arvoram defensoras da unidade nacional. Numa análise um pouco mais aprofundada dos textos e das posições que têm assumido em público, vemos que, ao fim e ao cabo, essas posições eivadas de centralismo feroz e de nacionalismos exacerbados são exactamente as piores para tratar estas questões e são aquelas que a História regista como as que, ao fim e ao cabo, pior servem a unidade nacional, acabando por trazer, como a História tem registado, conflitos, dissabores e soluções que não são as melhores para as comunidades que integram o todo nacional.
Nenhuma das propostas que apresentei, e por que me bato e continuarei a bater, tem o mais distante reflexo de preocupações que não sejam as de encontrar, no seio da unidade nacional e do País único que somos e que nos orgulhamos de ser, as soluções que melhor sirvam os interesses e as aspirações das populações das regiões autónomas. E não tenho a menor dúvida de que a História dará razão aos que, paulatinamente, num quadro constitucional único e a que todos, de boa vontade, nos subordinamos, encontram as respostas que sejam a antítese do que foi o passado nas relações entre o Estado e as regiões autónomas.
É extremamente penoso verificar que, uma matéria particularmente sensível como é a questão da autonomia financeira e da solidariedade do Estado em matéria financeira, venha fazer-se contas, dizendo que as regiões autónomas absorvem trais parcelas do Orçamento do Estado do que, proporcionalmente, o País considerado no seu todo. No entanto, não fazem as contas, e é bom que não façam, porque nós também não as queremos fazer - e se trago esta questão à liça é por ver as contas actuais feitas ou tentativas para as fazer.-, às situações do passado em que o Estado transferia para o seu domínio central muitas das receitas que eram cobradas nas regiões autónomas, deixando no empobrecimento e no distanciamento em que foram encontradas no 25 de Abril e num desfasamento acentuado no nível de vida e de carências elementares as populações insulares. Foi possível corrigir essa situação nestes 20 anos, graças a um estatuto constitucional que se quer cada vez mais evolutivo e aos governos que as regiões autónomas tiveram à sua frente.
Não é por acaso que acentuo este aspecto da obra dos governos regionais nestes 20 anos. Faço-o também porque o PSD, desde a origem do actual sistema constitucional - e basta ver os projectos de revisão constitucional, os projectos de Constituição, que foram apresentados pelos vários partidos, então com assento na Assembleia da República -, foi o partido que ia mais longe e que lançou, desde logo. a estrutura político-constitucional das autonomias regionais, porque as normas que todos os outros projectos de revisão constitucional consagravam à Madeira e aos Açores e à autonomia regional eram de mera remissão para a lei ordinária do estatuto indefinido de eventual autonomia. O projecto do PSD tinha, desde logo, a referência aos órgãos de governo próprio, à autonomia legislativa e aos meios indispensáveis ao funcionamento das instituições regionais com autonomia.
Felizmente, foi, nas suas linhas gerais, essa proposta que foi acolhida e que deu os frutos que todos conhecemos e que é apontada muitas vezes talvez como o fruto mais viçoso que a democracia e a estrutura constitucional implantada na sequência do 25 de Abril trouxeram ao nosso país, a Portugal. E é com orgulho de ser um fruto português, um fruto que se quer cada vez mais acarinhado, que nós aqui apresentámos as propostas que apresentámos e que nos batemos por elas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O título da Constituição sobre as regiões autónomas é o que menos alterações sofreu nas três revisões já efectuadas, mantendo-se, assim, estabilizada a matriz do Título VII desde 1976. Neste particular, os Deputados constituintes podem dar-se por satisfeitos.
Acontece até que uma das fontes de maior conflito só ocorreu depois da revisão de 1982, que introduziu, desnecessariamente, a expressão " leis gerais da República" apenas para dirimir as relações legislativas entre o Estado e a Região, o que acabou por constituir um mau serviço para ambos os lados. A expressão "leis gerais da República" não esgota o conceito que devia servir e perde-se numa hierarquia residual, depois das matérias de competência reservada dos órgãos de soberania, das leis-quadro e das leis de base.
Para obviar a interpretações muito restritivas do poder legislativo das assembleias legislativas regionais, ficou agora estabelecido, nos artigos 115.º e 229.º da Constituição, que "os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra os princípios fundamentais (...)" - que é a inovação que aqui se traz - "(...) das leis gerais da República (...)". Deste modo se desafo-

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ga a capacidade legislativa regional, que só a pode ter em matéria de interesse específico, sem diminuir as competências actuais dos órgãos de soberania.
Há quem queira ver aqui uma dimensão federalista no ordenamento jurídico, mas tal não decorre desta revisão. Foram. isso sim, incluídas novas disposições, que podem melhorar significativamente as receitas próprias dos arquipélagos. sobretudo no que diz respeito às receitas fiscais e à participação nas receitas tributárias do Estado, de acordo com o princípio da efectiva solidariedade nacional, conforme agora se estabelece no artigo 229.º da Constituição, a conjugar com um novo número no artigo 231.º, que prevê que as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas sejam reguladas através da lei de finanças própria, com a natureza de lei orgânica. Esta consagração constitucional da lei de finanças das regiões autónomas é um cios pontos altos desta revisão e tenho muita honra que a proposta inicial seja da minha autoria.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem! Muito berra!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Mota Amaral!
Todos estes aperfeiçoamentos haviam recebido o consenso necessário logo na primeira leitura em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo que o célebre acordo PS/PSD se limitou a elencá-los.
Tenho por especialmente importante, em termos de uma efectiva cooperação entre a República e as regiões autónomas, a consagração constitucional da lei de finanças.
O Ministro Sousa Franco já tinha, aliás, tomado a clarividente iniciativa de constituir um grupo de trabalho para o efeito de elaborar uma anteproposta de lei de finanças das regiões autónomas. Esse grupo de trabalho, coordenado pelo Professor Eduardo Paz Ferreira, contou com a participação de entidades representativas e qualificadas nestas matérias, entre as quais a do Sr. Deputado Guilherme Silva, pelo que tudo indicia um processo legislativo consensual e acelerado, desde que o Governo apresente a sua proposta na Assembleia.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É preciso que o faça!

O Orador: - Deste modo, as relações financeiras ficarão regradas com estabilidade e deixarão de estar à mercê das conveniências partidárias circunstanciais ou de oportunismos de ocasião.
Convém realçar que estes progressos indesmentíveis na autonomia financeira dos arquipélagos dos Açores e da Macieira podem ser completados com a prática de uma mais justa repartição nacional dos recursos e encargos públicos. O Estado é ainda, através do Orçamento, o melhor instrumento de repartição da riqueza pública pelo território. corrigindo as tendências egoístas locais quanto à contribuição para os encargos públicos gerais.
Encaro, pois, como positivo que se venha a encontrar uma fórmula que revele essa contribuição das regiões autónomas, tendo em conta o seu estado de desenvolvimento, para as despesas com a justiça, a ordem pública, a defesa nacional e a política externa, dentro de uma rubrica de Encargos Gerais do Estado.
Ora. quanto à política externa da República Portuguesa, nomeadamente nas questões europeias, agora que as ilhas dos Açores e da Madeira. viram consagrado o seu estatuto jurídico de Regiões Ultraperiféricas no Tratado da União Europeia, através do artigo, 227.º, n.º 2, merecem relevo especial as propostas de aditamento de autoria comum dos Deputados Mota Amaral e (te mim próprio. que figuram no artigo 229.º, depois acolhidas numa proposta comum do PS e do PSD.
Pronunciar-se e participar nas questões europeias é, de facto, decisivo para o futuro dos Açores e da Macieira, quer no âmbito das decisões do Estado, quer no âmbito ele outros órgãos, como o renovado Comité das Regiões, que também sofreu melhorias na revisão do Tratado da União Europeia, sobretudo no alargamento cios domínios ele consulta.
A própria consagração (tos arquipélagos dos Açores e da Madeira como Regiões Ultraperiféricas no Tratado da União Europeia terá positivas consequências político-financeiras para o Estado português, agora que se discute o futuro quadro financeiro da União Europeia após o alargamento.
Assim, no recente relatório da Comissão Europeia Agenda 2000, quando se propõe manter unia forte prioridade ao objectivo n.º 1 para a concentração (te fundos estruturais e se indica que o, limite ele 75% do PIB por habitante em relação à média comunitária deverá ser aplicado, refere-se que "a situação particular das regiões ultraperiféricas. para as quais um novo artigo e um protocolo foram introduzidos no Tratado, conduz a assimilá-las especificamente ao objectivo n.º 1".
Ou seja, ficam assim eleitas essas regiões, liara serem objecto de medidas e de programas especiais para o desenvolvimento em primeira prioridade e numa política de concentração de meios da União Europeia. Não faria sentido que o Estado, nesta matéria, se aplicasse menos do que a Comissão Europeia em termos de apoio aos Açores e à Macieira ...
Refira-se aqui que o Estado é o melhor organizador da negociação internacional e o melhor defensor cios interesses regionais nesse plano.
O novo conteúdo dado ao artigo 230.º é um progresso e uma clarificação significativas quanto ao conteúdo a ciar ao conceito de interesse específico, propondo-se uma lista exemplificativa do que são matérias desse interesse, compreendidas. aliás, de forma diversa nos Estatutos cias duas regiões autónomas - o que aponta aqui para uma diversidade de conteúdos entre as regiões autónomas através dos respectivos Estatutos -, ciado que haverá, certamente. matérias que venham a assumir "particular configuração" numa delas apenas ou que respeitem exclusivamente à outra. Concebo, aliás, uma evolução constitucional diferente entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para o futuro.
Há, aliás, matérias na revisão deste Título VII só explicáveis pela necessidade de compromissos. coro outras visões da autonomia insular que não são as nossas. nomeadamente no que diz respeito ao tratamento dado à figura do Ministro cia República e ao modo de enlace do Presidente da República com o regular funcionamento das instituições autonómicas.
ASSIM, estando de acordo e felicitando-me pelas mudanças operadas no artigo 232.º, n.º 1, quando se refere que "O Estado é representado em cada uma das regiões autónomas por um Ministro da República", e no n.º 2. em que se fixa a duração do respectivo mandato, já se me assaltam algumas dúvidas quanto à nova redacção do n.º 3.
É certo que o Ministro da República só pode ter funções de extensão governamental por delegação expressa no Governo da República em matérias de competência deste

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nas regiões. E também é certo que não era curial impor constitucionalmente ao Primeiro-Ministro a presença de uma figura excêntrica no seio do Conselho de Ministros, que aparecia, assim, como um membro do gabinete, por direito próprio, podendo até não ter a confiança política do chefe de Governo.
Mas é caso para dizer que não era necessária a redundância sobre a temporalidade dos poderes delegados pelo Governo ao Ministro da República. Qualquer delegação de poderes é temporária, mesmo que seja só para superintender nos serviços do Estado na região. Foi pena não se ter suprimido na segunda leitura, na CERC, esta redundância, conforme tive oportunidade de sugerir. Mas, como não se marca prazo à delegação de poderes, só a prática poderá apurar melhor em que sentido se faz esta modificação do n.º 3 do artigo 232.º. E até se pode dar o caso infeliz de esta redacção servir melhor certas políticas centralistas de certos ministérios!
O PS não faz das competências paragovernamentais do Ministro da República urna questão política maior. As atribuições conjugadas do artigo 235.º com as do artigo 278.º, que se mantêm, não permitem dúvidas sobre a continuação do papel do Ministro da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria ainda de me referir ao bloqueio institucional existente nas regiões autónomas, devido à omissão dos mecanismos para a dissolução política das assembleias legislativas regionais.
Tive oportunidade de apresentar na CERC, em segunda leitura, a proposta de aditamento n.º 240, que acrescenta dois números ao artigo 236.º, que se destinavam a contribuir para a resolução deste impasse, sobretudo ao sugerir que, "quando ocorra aprovação de moção de censura ou rejeição de moção de confiança por maioria absoluta dós Deputados em efectividade de funções, terão lugar eleições no prazo de sessenta dias".
Esta proposta foi apresentada com o propósito de permitir uma aproximação de posições com o PSD, por forma a obter-se os dois terços necessários ao preenchimento desta lacuna no ordenamento constitucional das autonomias. A intransigência do PSD nesta matéria torna impossível preenchê-la e aproveitar esta revisão para o efeito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto a repetir, para concluir, que o Título VII tem sido um dos mais estáveis nos 20 anos de Constituição democrática.
É possível que a actual revisão tenha introduzido vários perigos para a estabilidade das instituições, nomeadamente remetendo para alei ordinária matérias de grande delicadeza como certos aspectos fundamentais do sistema eleitoral ou o próprio tratamento a dar ao serviço militar, mas não é justo criticar esta revisão pelos aperfeiçoamentos constitucionais introduzidos nos regimes autonómicos que, no futuro, ficarão a testemunhar um dos seus aspectos mais positivos.

Aplausos do PS e do Debutado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, ouvi com atenção a sua intervenção e, naturalmente, discordo de alguns dos aspectos da sua abordagem, designadamente em relação aos Ministros da República, mas a questão que lhe quero colocar tem a ver com o artigo 236.º, ou seja, com o problema de a Constituição hoje não prever em relação às regiões autónomas soluções que permitam ultrapassar bloqueios institucionais de governação.
V. Ex.ª apontou o PSD como sendo intransigente nessa matéria, por isso a questão muito clara que lhe quero colocar é esta: estamos abertos e receptivos a alterar aquela disposição - e não apenas a aditar novos números àquela disposição, que é a proposta de VV. Ex.as, de forma a torná-la coerente. Ou seja: onde se tala em dissolução de órgãos de governo próprio - não tem sentido a dissolução do governo regional, tem, sim, sentido a dissolução, quando for caso disso, do Parlamento regional -, deve restringir-se ao Parlamento regional essa possibilidade de dissolução por actos graves contra a Constituição. E, nessa circunstância, tal qual se prevê na vossa proposta em relação às outras situações decorrentes da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança, em que o governo regional fica a assumir o governo da região, ainda que só com poderes de gestão, não faz sentido que uma mesma disposição constitucional preveja soluções diferentes, ou seja, que, no primeiro caso. seja o Ministro da República a assumir o governo da região e, no segundo, seja o governo regional que se mantém, embora com poderes de gestão.
Está ou não o seu partido aberto a fazer a correcção desta distorção que a Constituição neste momento tem e, aproveitando-se essa correcção, aditar-se mais um ou dois números que prevejam a possibilidade de resolver as situações de bloqueio institucional que podem vir a ocorrer nas regiões autónomas, em particular. neste momento e na conjuntura política actual, na Região Autónoma dos Açores?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado, se calhar, ainda está, o partido é que é mais difícil!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, nestas questões da revisão constitucional, tenho vindo a verificar, embora não tenha uma grande experiência de revisões, apenas tenho experiência de constituinte, pois esta é a minha primeira experiência de uma revisão constitucional,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E caiu-lhe bem, Sr. Deputado!

O Orador: - ... que, sempre que há uma intransigência, como esta que o Sr. Deputado Guilherme Silva acaba de transmitir, o resultado é perverso e paradoxal, ou seja, mantemo-nos tão intransigentes numa modificação que queremos propor que, como efeito da nossa intransigência, acabamos por aceitar que tudo fique como está, que é o que o Sr. Deputado Guilherme Silva, no fundo, vai conseguir com a sua posição.
É intransigente em relação aos n.os 1 e 2 do artigo 236.º, que, em 20 anos de democracia portuguesa e de regimes autonómicos, não sofreu qualquer uso, não houve qualquer problema por causa destes n.os 1 e 2 do artigo 236.º. O Sr. Deputado Guilherme Silva, por causa de um problema que não existe, pretende bloquear um aperfeiçoamento para o regular funcionamento das instituições autonómicas que, tem a ver com uma lacuna que está mais do que detectada,...

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas é incoerente!

O Orador: - ... que é a ausência de mecanismos para a dissolução política dás assembleias legislativas regionais. É isso o que verdadeiramente está em causa nesta revisão constitucional. Portanto, a nossa proposta de aditamento, como o nome indica, é exactamente para se resolver uma lacuna, lacuna essa que pode ter consequências relativamente graves no regular funcionamento das instituições autonómicas. Não aceitando essa proposta de aditamento, em nome de uma pretensa melhoria dos n.os 1 e n.º 2, o que o Sr. Deputado Guilherme Silva irá levar para a Madeira é a manutenção da dissolução-sanção na letra e no espírito corri que, actualmente, ela está na Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem quer manter é o PS!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Iniciamos hoje a apreciação de temática especialmente sensível do ponto de vista político, qual seja a referente ao estatuto constitucional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Manteremos, pela nossa parte, o tom sereno e o sentido de Estado adoptados desde o início do processo de revisão constitucional e, de modo especial, no presente debate em sessão plenária da Assembleia da República.
Não nos impedirá, porém, tal atitude de falarmos, com clareza e livremente, acerca dos problemas de fundo que a revisão do Título VII da Lei Fundamental pretende resolver.
Convém assinalar, antes de mais (conforme já fez o Sr. Deputado Medeiros Ferreira e, antes ainda, o Sr. Deputado Guilherme Silva), que o conjunto destes preceitos tem sofrido poucas alterações, ao longo do período, superior a duas décadas, que já tem de vigência a Constituição de 1976.
Ainda mesmo agora, para vários dos preceitos abrangidos no Título VII, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, o que demonstra à evidência a razoabilidade e a aceitação das determinações neles contidas.
Em contrapartida, para alguns outros desses normativos, diversas são as alterações preconizadas. E em certos casos, a evocação das propostas formuladas, em trabalhos preparatórios, sempre que foi aberta a ocasião de exercício do poder constituinte, permite-nos mesmo testemunhar a perseverante insistência dos legítimos representantes dos povos insulares, em reivindicações substantivas sobre a autonomia constitucional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O poder legislativo regional, o arranjo financeiro entre a República e as regiões autónomas, o protagonismo dos Ministros da República encontram-se na listas dessas questões persistentes, acerca das quais com fundamento se tem falado de um contencioso das autonomias.
Tal contencioso resulta da falta de resposta dos órgãos de soberania da República às reclamações açoreanas e madeirenses sobre aquilo que os porta-vozes insulares legitimamente julgam ser os seus agravos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Felizmente, para satisfação de todos e prestígio de Portugal, o debate desta matéria inicia-se agora sob expectativas auspiciosas e tudo indica que vai ser virada uma página, iniciando-se um capítulo novo da nossa história constitucional.
As grandes linhas de rumo, quanto a este tema estabelecidas pela Revolução do 25 de Abril, serão certamente confirmadas e até mesmo fortalecidas.

Aplausos do PSD.

A autonomia constitucional dos Açores e da Madeira é uma aplicação prática dos princípios da liberdade, do respeito do direitos humanos, da democracia política, económica e cultural, da justiça. social que são timbre do Portugal hodierno, pós-imperial e europeu.
Aos açoreanos e aos madeirenses - portugueses tão genuínos como quaisquer outros do território continental da República -, a Constituição reconhece e garante o direito ao autogoverno democrático, apontando como escopo o fortalecimento da unidade e da solidariedade nacionais.
As instituições autonómicas açoreanas e madeirenses não se situam, portanto, apenas no âmbito tradicional da descentralização administrativa, mas revestem natureza política e a competência delas entra decididamente no domínio das funções soberanas próprias do Estado.
Nada ganha o nosso país com querelas maiores no relacionamento entre as várias parcelas do nosso território tripolar e as respectivas populações. Estamos em muito bom tempo de acabar com recriminações estéreis e dar soluções sábias aos problemas realmente existentes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por nossa parte, retomámos, ao longo deste processo, cujo termo agora se aproxima, as tradicionais propostas social-democratas sobre a autonomia, ultrapassando reticências que alguma vez foram aventadas... De alma e coração abertos, aproveitámos todas as oportunidades de avanço, mesmo tímidas, pelas outras partes manifestadas, mormente pelo Partido Socialista. quanto às justas reivindicações insulares.
Pena é que, pelos vistos - oxalá as circunstâncias ainda possam alterar-se até ao fim do debate!... - vão manter-se sem resposta: o reclamado reconhecimento do direito de voto aos emigrantes nas eleições para as assembleias legislativas regionais; a criação de círculos eleitorais próprios para as regiões autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu: a participação das regiões autónomas nas receitas tributárias do Estado, segundo o justo princípio da capitação; e ainda outras questões, aparentemente de menor relevo.
Mas o consenso alcançado em muitas matérias decisivas - que em alguns casos atinge mesmo a unanimidade - vai permitir com certeza que a revisão constitucional de 1997 seja, para os Açores e para a Madeira, para Portugal no seu conjunto, uma revisão histórica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Dar-lhe-ei agora a palavra. se entender que ainda é oportuno.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Se o Sr. Presidente e o Sr. Deputado estiverem de acordo, eu faria a pergunta.

O Sr. Presidente: - Claro que sim. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, ouvi com muita atenção a intervenção que fez e não vou pronunciar-me sobre o que disse mas sobre o que não disse. Vou interroga-lo sobre o que não disse porque há um aspecto, que é o mais importante da revisão de todo este capítulo relativo às regiões autónomas, sobre o qual o Sr. Deputado não se referiu e diz respeito ao sistema de aplicação de vigência das leis da República, que foi engendrado na revisão constitucional.
A transformação da Assembleia da República e do Governo da República numa espécie de Assembleia e de Governo para o continente, obrigando-os a declararem que, quando as leis se aplicam às regiões autónomas, têm de o mencionar expressamente, constitui uma escandalosa alteração que foi condenada por todos os constitucionalistas. conhecidos - todos! Pelo Professor Vital Moreira, que esteve na sua bancada e dirigiu a Comissão, pelo Professor Gomes Canotilho e pelo Professor Jorge Miranda, que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira sabe muito bem que se pautou sempre por uma defesa estrénua dos princípios da autonomia. Pois mesmo o Professor Jorge Miranda não tem dúvidas nenhumas em dizer que essa é uma alteração que atenta contra a unidade do ordenamento jurídico nacional e que é por isso uma alteração inaceitável.
Essa é uma questão central de todo este processo porque, a esse nível, temos uma situação inacreditável, que é esta, Sr. Deputado: pode haver leis das regiões autónomas que, por força do princípio da autorização legislativa que está definido e por força deste princípio de vigência exclusiva das leis da República, sejam contraditórias com os princípios fundamentais das leis gerais da República.
Pergunto ao Sr. Deputado como é que, com o sentido de Estado que se lhe reconhece, pode aceitar uma alteração que põe em causa a unidade de aplicação do direito português e coloca as regiões autónomas, cada uma delas, a nível do ordenamento jurídico. num lugar paralelo ao da Assembleia da República e ao do Governo e que restringe a vida, a actividade e o poder da Assembleia e do Governo ao continente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, tenho muito gosto em responder à interpelação do Sr. Deputado João Amaral, embora gostasse de dizer que já me referi a esta matéria em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e até aqui, neste Plenário, quando se tratou do artigo 115.º. No entanto, tenho muito gosto em responder nesta circunstância.
Gostaria de, primeiro, fazer uma pequena declaração no sentido de dizer que acho que é um mau serviço que prestam à revisão constitucional e ao ordenamento democrático aquelas entidades, aqueles grupos parlamentares e partidos que estão contra a revisão por diferentes razões, ao centrarem-se numa crítica à revisão no que diz respeito às regiões autónomas. Há outros pontos da revisão que merecem talvez maior atenção do que as inovações sobre o ordenamento das regiões autónomas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Quais?

O Orador: - Sr. Presidente, o que o Sr. Deputado João Amaral disse não tem razão de ser pelo seguinte: a expressão "lei geral da República", que está na Constituição, não significa o que o Sr. Deputado disse. Ou seja, como está no artigo 115.º, o conceito de lei geral da República não se esgota naquilo que o Sr. Deputado João Amaral acaba de referir porque, em termos da competência legislativa das regiões autónomas, temos de principiar pelo essencial, e o essencial é que as assembleias legislativas regionais só têm poder legislativo em matéria de interesse específico para as regiões. Portanto, é exactamente o contrário. É por aí que se principia. O que o artigo 115.º diz, para resolver problemas residuais, é que, para além das matérias de competência reservada aos órgãos de soberania - e essas matérias de competência reservada aos órgãos de soberania são vastas, todas elas são leis gerais da República mas não no sentido que lhe dá o n.º 3 do artigo 115.º (que será, no futuro, o n.º 4) -, também são leis gerais, num outro sentido mais geral, as leis de bases, as leis-quadro, as leis orgânicas, e depois há uma matéria residual, de aplicação e de classificação mais problemática, em que o Tribunal Constitucional tinha vindo a dar uma interpretação restritiva dos poderes das regiões autónomas.
Foi para obviar a essa interpretação do Tribunal Constitucional que se aplicou agora duas fórmulas - e eu já me teria dado por satisfeito com uma só: é que, em vez de o poder legislativo regional ficar subordinado às leis gerais da República no sentido que lhe foi dado pela introdução desse conceito na revisão, de 1982, só para dirimir as relações legislativas entre ó Estado e a região, ficou agora (e é a principal melhoria) que as assembleias legislativas regionais podem legislar em matérias de interesse específico, tendo em conta os princípios fundamentais das leis gerais da República. Essa, para mim, é a principal melhoria e já foi introduzida, não em qualquer projecto de revisão constitucional mas durante a primeira leitura em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A essa substancial melhoria, juntou-se uma que provinha de uma proposta inicial do PS mas que foi feita quando essa melhoria ainda não existia, que foi acrescentar a essas residuais leis gerais da República que elas assim se decretem.
Mas eu, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em segunda leitura (e o Sr. Deputado João Amaral está em condições de compreender a delicadeza da minha posição), fui dos poucos Deputados que subscreveram o acordo PS/PSD que disse que talvez fosse desnecessário acentuar esse aspecto, mas não por qualquer receio de um federalismo jurídico, porque não tem razão de ser. As leis gerais da República, quando são matérias reservadas aos órgãos de soberania, não necessitam de o declarar; ás leis gerais da República, quando são matérias das leis orgânicas, leis reforçadas, também não necessitarão de ser declaradas. Portanto, trata-se apenas de tentar obviar a que, em circunstâncias residuais, se possam dirimir questões de certa maneira menores.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que o conjunto de soluções, que foram acordadas em matéria de revisão constitucional quan-

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to às regiões autónomas tem um carácter manifestamente descabido, desequilibrado, cria factores de ambiguidade, cria conflitos, anima tendências do tipo. aliás, das que se têm revelado ampla e tristemente nos últimos dias. Já discutimos, a propósito do artigo 115.º, um conjunto de matérias que, agora, foram também afloradas. Neste plano, é bom que se diga que a verdadeira fronteira que se colocou nesta revisão constitucional, ao contrário do que, eventualmente, pode resultar das palavras do Deputado Guilherme Silva, há pouco, não foi entre os adeptos da descentralização e os adeptos do centralismo feroz mas entre os adeptos da descentralização equilibrada e os adeptos de um caminho aventureiro, não se sabe muito bem em que direcção, e que foi, aliás, condenado pela generalidade dos constitucionalistas portugueses. Esta é a verdade, e a verdade incontestável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós encontrámos durante a primeira leitura - e convido os Srs. Deputados e a Câmara a recapitular o caminho percorrido, designadamente o caminho percorrido pelo PS desde o seu projecto e desde a primeira leitura até este acordo - as vias para um acordo apoiado pela generalidade dos partidos e um acordo equilibrado, designadamente em matéria legislativa. Tratava-se de definir, tal como está actualmente, a cláusula geral, no sentido de dizer, em primeiro lugar, que era da competência das regiões autónomas legislar em matéria de interesse específico; em segundo lugar, definir uma zona de questões que, pela sua própria natureza, era de interesse específico, isto é, uma zona ao abrigo de conflitos jurisprudenciais e doutrinais e que, desde logo, era uma ampla garantia de uma zona de competência própria das regiões autónomas e, em terceiro lugar, com base na proposta inicial do PS para o artigo 230.º, definir uma zona de competências que, pela sua própria natureza, cabia aos órgãos de soberania. Insisto, cabia aos órgãos de soberania por uma questão de clarificação do que era central e do que era regional e não em homenagem a qualquer princípio do tipo competência de atribuição que é característico de um Estado federal e não de um Estado unitário.
Ora bem, o que é que aconteceu nesta matéria? Aconteceu que, em vez de uma proposta deste tipo, que, aliás, recolhia contribuições do Professor Jorge Miranda, do próprio projecto do PS, do projecto do PCP, do próprio presidente, à data, da CERC, vimos, por um lado, consolidar o princípio de que eram aplicáveis apenas os princípios fundamentais das leis gerais da República e não as próprias leis gerais, o que se torna numa solução desequilibrada na medida em que não seja complementada com as outras, e vimos, igualmente, ser aceite o princípio de que as leis só são aplicáveis às regiões autónomas quando expressamente o declarem. Independentemente das habilidades interpretativas do Sr. Deputado José Magalhães ou do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que respeito - é um grito de alma, é uma tentativa de salvar, diria eu, o absurdo -, o que é verdade é que não podemos compreender uma solução que, no dizer dos Professores Jorge Miranda e Gomes Canotilho, era aplicável às colónias, é aplicável a Macau e não é uma solução do Estado unitário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este aspecto, independentemente de todas as habilidades interpretativas, é incontornável porque, ainda que o problema nesta matéria fosse meramente simbólico, ainda que o problema fosse meramente formal, mesmo assim, não deixava de ser um problema importante porque tem a ver com o caminho que queremos percorrer, tem a ver com o futuro que queremos para Portugal. Queremos um Estado unitário amplamente descentralizado e com regiões político-administrativa ou, pelo contrário; queremos o caminho do delírio, da autonomia progressiva não se sabe bem em que direcção, com que limites e em que condições. É esse problema fundamental.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sabe-se!

O Orador: - Naturalmente que o Sr. Deputado Guilherme Silva sabe bem em que direcção. O Sr. Deputado Guilherme Silva propôs, por exemplo, que, em vez de estatutos político-administrativos, houvesse constituições regionais, que, em vez de regiões autónomas, houvesse Estados regionais, que esta Assembleia não pudesse alterar nem uma vírgula à proposta de constituição regional que viesse dos Estados independentes dos Açores e da Madeira!
Sr. Deputado, o seu caminho está muito claro e não é, se calhar, o caminho de um país e dois sistemas. Se calhar, é o caminho de um sistema e três países! Em relação a coisas deste tipo, o Sr. Deputado dirá: nós juramos a fidelidade a um Estado, mas creio que, depois, atendendo às forças políticas a que está ligado, designadamente, na Madeira, mostra claramente que o projecto que tem não é aquele que aqui às vezes apresenta. O seu discurso inicial era: viva a unidade nacional, viva Portugal como Estado unitário, mas depois, por exemplo, o líder do Parlamento regional, Jaime Ramos, disse aquilo que disse e o Alberto João Jardim afirmou que era uma violência impor um Estado unitário e naturalmente defendeu um Estado federal que, de algum modo, está subjacente na concepção do próprio Sr. Deputado Guilherme Silva e de muitas das suas propostas.
Portanto, independentemente das atitudes, de vez em quando aparentemente ingénuas, aparentemente virginais, que aqui são apresentadas, o que é real é que temos aqui propostas que vão numa determinada direcção. E o problema que está colocado é que quando o PS rompe com o seu próprio projecto, quando o, PS assina um determinado acordo, em vez de criar um consenso em torno das soluções, ele anima determinadas tendências que vão no sentido de contestar, desde já, o próprio acordo que foi estabelecido. Em vez de caminhar para consensos, o PS caminha para novos conflitos, que não se sabe aonde vão terminar!
Ora bem, neste contexto, como vemos que na proposta do PS para o artigo 230.º limites da competência legislativa foram abandonados, faremos ao PS o favor de a trazer aqui como proposta do PCP, mas reconhecendo os direitos de autor, para que o PS possa abster-se ou votar contra a proposta de artigo 230.º, que oportunamente apresentou. O PS decaiu nisto e noutros aspectos fundamentais e, de uma solução equilibrada e consensual, passou para uma solução manifestamente desequilibrada e com aspectos que vão constituir factores, como referi, de conflito institucional, de conflito de todo o tipo e de ambiguidades de toda a natureza.
Neste artigo 229.º, temos uma outra proposta que é de sublinhar também. A alteração adiantada à alínea ii) vai no sentido que não é da descentralização financeira, é de

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mais que isso, não são apenas as receitas cobradas nas regiões que revertem para as regiões, são também as receitas geradas nas regiões, o que vai, naturalmente, ser algo de muito complexo de interpretação. Nós já sabemos que houve esta reivindicação da parte de autarquias locais e, do ponto de vista técnico, é uma questão que frequentemente é muito complicada.
Mas mais importante que isto é sublinhar que as receitas cobradas ficam para as regiões, as receitas geradas ficam para as regiões, além disso tem que haver uma participação nas receitas tributárias do Estado e abandonou-se a proposta que tinha sido consensual na primeira leitura de fixar o princípio da justa repartição dos recursos e dos encargos públicos que é um princípio verdadeiramente elementar. Podemos perguntar: as regiões autónomas são regiões ultraperiféricas? Naturalmente que são! E Trás-os-Montes? E outras regiões que de hoje para amanhã podem ter índices de rendimento per capita e outros ainda mais atrasados do que os Açores e a Madeira? E por mais atrasada que seja uma região, para além de ficar com os impostos nela cobrados, eventualmente para além do produto ela solidariedade nacional através de participações financeiras, não lhe cabe também, ainda que em escassa participar nos encargos nacionais? Este era um princípio consensual e também aqui foi abandonado, em detrimento de uma solução manifestamente descabida.
Quero ainda dizer que nós somos a favor do princípio da participação das regiões na Europa comunitária e nas decisões da Europa comunitária. Entretanto, não acompanhamos aqueles que entendem que, em vez de uma Europa de Estados regionalmente descentralizados, quando é o caso, se deve substituir por uma Europa das regiões com o fim do Estado/Nação e por cima dos Estados. É naturalmente uma concepção ele alguns sectores independentistas de nacionalismos que não viram a conquista da independência e que achamos de todo em todo descabida no caso das regiões autónomas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Um outro aspecto que queria referir e que já está subjacente na questão dos poderes para a dissolução política das regiões autónomas, como está presente noutras questões, é, o problema da situação do Presidente da República e do Ministro da República face aos sistemas autonómicos. Aqui há uma clara orientação de determinados sectores. É a ideia de pôr as regiões autónomas em "bicos de pés" num mesmo plano do continente fazendo com que o único órgão de soberania com funções em relação a todas as parcelas do território nacional seja o Presidente da República e, por isso mesmo, este teria que se envolver no dia-a-dia político das regiões autónomas, sendo certo que o Dr. Alberto João Jardim pôr-se-ia em "bicos de pés" e arranjaria um conflito diário com o Presidente da República a propósito das mais variadas questões. Aliás, o PSD neste plano da dissolução e numa série ele outros planos foi adiantando propostas todas elas no sentido de envolver o Presidente da República no funcionamento dos sistemas políticos autonómicos, e por vezes conseguiu ter êxito e apoio do PS. Naturalmente que é uma matéria em relação à qual nós não acompanhamos as propostas e as concepções que foram adiantadas.
Por último, queria deixar muito claro um aspecto: nós damos importância a este problema das regiões autónomas, naturalmente que é um problema significativo. Acreditamos, entretanto, que as populações das regiões autónomas são adeptas da unidade nacional, que este vai ser um factor determinante neste conjunto e que vamos continuar a ser e a integrar o mesmo país e a mesma nação. Quero dizer, para que fiquem todos tranquilos, que este não é para nós o terna chave, o único tema e muito menos o único tema desta revisão constitucional. Há uma série de matérias no que toca a direitos fundamentais, a sistemas eleitorais e a muitas outras a que damos muita importância e que naturalmente são centrais. Desde logo, é central o próprio facto de a Constituição da República Portuguesa ser enfraquecida remetendo tanta e tanta coisa para lei ordinária, tema que já hoje foi aqui objecto de uma referência.
Aquilo que quero, e com isto termino, é sublinhar que, por mais que os Srs. Deputados tentem fazer desvios, o ponto fundamental da controvérsia e o ponto fundamental da clivagem nesta questão é ser a favor da descentralização político-administrativa e da clarificação legislativa equilibrada ou ser adepto de soluções aventureiras, desequilibradas, eventualmente de sentido para-federalista que põem em causa para agora e para o futuro a unidade nacional.
Sr. Deputado Guilherme Silva, fale com o seu líder e diga-lhe, para ter mais contenção, para não dizer aquilo que acaba de dizer...

O Sr. José Magalhães (PS): - Líder regional!

O Orador: - Também é capaz ele não ter mais nenhum!
Repito, Sr. Deputado Guilherme Silva: fale com o seu líder e diga-lhe para ter mais contenção, para não dizer aquilo que acaba de dizer porque aquilo que é constantemente dito revela muito claramente o que, no fim ele contas, lhe vai na alma. Não se escondam atrás cie alusões ao nacionalismo feroz para escamotear a verdadeira natureza da controvérsia que está em causa neste ponto específico.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, muito obrigado.
Sr. Deputado Luís Sá, a sua intervenção, embora reveladora dos méritos que todos lhe reconhecemos, não nos surpreendeu, pois é uma intervenção feita na linha do que têm sido as teses do Partido Comunista desde a revisão de 1982 até ao presente acerca das matérias de autonomia regional. Mas por detrás das aparentes certezas que aqui pretendeu transmitir parece-nos que é possível encontrar algumas dúvidas e até mesmo algumas incorrecções.
Sr. Deputado, conformidade com as leis gerais de República, conformidade com os princípios fundamentais dás leis gerais, no domínio do desenvolvimento da norma jurídica e da sua aplicação, é algo que não implica uma diferença tão grande como aquela que V. Ex.ª lhe atribuiu. E eu próprio ao analisar esta alteração do texto constitucional tenho vindo a dizer que o seu alcance dependerá fundamentalmente do modo como o Tribunal Constitucional aplicar esta norma. Isto é, ela tanto poderá ser aplicada de uma maneira restritiva ou ele uma maneira extensiva no que toca ao conteúdo da autonomia regional e mais concretamente dos poderes legislativos da Assembleia Legislativa Regional.

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O Sr. Deputado disse que esta formulação de conteúdo indeterminado será fonte de novos conflitos. Então, não são actuais leis da República que mais conflitos têm gerado na relação poder central/poder regional?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Então, não é a existência de um Ministro da República, com o estatuto que actualmente detém, que mais problemas tem criado na relação poder central/poder autonómico? Pois, Sr. Deputado, o intuito e a razão de ser de muitas destas alterações é precisamente eliminar da Constituição aquelas normas e preceitos que têm sido fonte permanente de conflitos e de mal entendidos entre o Continente e as Regiões, para conseguirmos aí uma harmonia que é indispensável para a unidade do Estado.
O Sr. Deputado, louvando-se na opinião de ilustres constitucionalistas. põe a questão de saber se não estaremos a caminho do Estado federal. Ora, é curioso que quando na Constituição se atribuiu às regiões autónomas o único poder que os Estados federais não têm, que é o de participarem nas negociações e tratados que lhes dizem respeito, nessa altura, os senhores não se interrogaram se estaríamos ou não perante um Estado federal e é agora, numa solução constitucional, que respeita a reserva absoluta da competência da Assembleia da República, que não belisca minimamente a unidade do Estado, que os senhores se interrogam se estamos ou não a caminho do federalismo ou do Estado federal.
Termino, perguntando ao Sr. Deputado Luís Sá o que é que ele pensa clã tese que defende o Professor Jorge Miranda no sentido de que o Estado português deveria qualificar-se como Estado unitário e regional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, como há mais oradores inscritos para lhe pedir esclarecimentos, pergunto se deseja responder já ou no fim?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe a. questão que me colocou.
O Sr. Deputado referiu que aquilo que nós defendemos agora é exactamente o que defendíamos em 1982. Ora, eu quero dizer-lhe que há muitas matérias em que não nos envergonhamos de não mudar de opinião.
Mas, por acaso, aquilo que é absolutamente incontestável - e se o Sr. Deputado ouviu cora o mínimo de atenção a minha intervenção e outras anteriores - é que se tinha desenhado a possibilidade de um acordo entre todos com a participação do PCP na primeira fase desta revisão constitucional, acordo esse que incluía matérias como as finanças regionais, em que se defendia inteiramente os interesses e a descentralização financeira para as regiões de forma inteiramente equilibrada, que incluía, em matéria legislativa, também um aspecto fundamental e que incluía, ainda, a participação em matérias relativas à União Europeia. Portanto, as coisas estavam aqui perfeitamente claras, como o senhor sabe, e bem encaminhadas.
Mas o que é que, ao fim de contas, veio trazer aqui a grande clivagem? Foi o facto de o PS ter rompido com o seu próprio projecto em favor de teses e de opções que introduziram desequilíbrios naquilo que anteriormente poderia ter o apoio de todos. Esta é a grande questão que aqui está colocada.
O Sr. Deputado disse que, neste momento, há conflitos em torno do poder legislativo regional. Naturalmente que sim! Aliás, há muitos acórdãos do Tribunal Constitucional sobre esta matéria.
De facto, estávamos bem encaminhados para clarificar os problemas mas, bem ao contrário, introduzimos uma série de ambiguidades e de problemas que se notaram, desde logo, nas discussões abertas travadas entre o PS e o PSD na segunda leitura da revisão constitucional em que ficou muito claro - talvez por o PS tentar lavar um pouco as mãos do que tinha feito - que, em numerosas matérias, estes partidos não tinham a mesma interpretação relativamente a matérias que tinham acordado na véspera, o que não deixou de ser, como calcula, extremamente interessante.
Por outro lado, o Sr. Deputado falou de conflitos com o Ministro da República. Sr. Deputado, a grande questão que está colocada é esta: o sonho de alguns membros da chamada classe política regional é o de substituir os conflitos com o Ministro da República por conflitos com o Presidente da República. Até agora, o Ministro da República funciona como uma espécie de "passa culpas", pois sempre que há um problema a culpa é do Ministro da República e, independentemente de quem exerce o cargo, já se sabe que tem de actuar mal e tem de não respeitar as autonomias regionais, etc.
Bom, todos estes conflitos, de acordo com as vossas propostas de criar um ministro do ultramar  ou de extinguir o Ministro da República, no caso de propostas de outros Deputados do PSD iam no sentido de, em vez de os conflitos serem com o Ministro da República, passarem a ser com o Presidente da República.
É esta a essência da questão e, naturalmente, compreenderão que nós não concordemos com isto.
Para terminar. gostaria de dizer o seguinte: caminhar para um Estado federal não consiste em participar em negociações a propósito do problema da Base das Lajes. Obviamente que não!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sempre estivemos de acordo com isso. Não consiste, sequer, em integrar delegações do Estado-Nação em algumas negociações internacionais. É muito mais do que isso e, naturalmente, este aspecto demoraria um bocado a abordar, mas o Sr. Deputado conhece muito bem este problema.
Quando à designação de Estado unitário e regional, estou de acordo com ela. Não concordo é com a de o Estado que deixou de ser unitário para ser para-federal.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra. o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com muita atenção a sua intervenção e tenho pena que o senhor não tenha ouvido com a mesma atenção a minha, porque eu, num ponto muito concreto que referiu, avancei com uma proposta de tornar visível algo que, creio, é justo que venha a acontecer, ou

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seja, a participação das regiões autónomas nos Encargos Gerais do Estado. Creio que esta proposta é justa e deve tornar-se visível.
Ainda antes de fazer o pedido de esclarecimento, que quero endereçar ao Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de recordar que, pelo menos, a Região Autónoma dos Açores tem contribuído, e muito, para os Encargos Gerais do Estado, nomeadamente em matéria de defesa nacional, através dos rendimentos gerados pelas facilidades no Arquipélago dos Açores, uma vez que grande parte do rearmamento das nossas forças armadas provem dos acordos de defesa assinados com os Estados Unidos da América, ao abrigo da utilização da Base das Lajes.
Por isso creio que não se pode invocar, como fez, esse aspecto aparentemente iníquo das relações financeiras entre o Estado e as regiões, não tendo em conta os serviços prestados pelo uso de facilidades nos Açores e pela redistribuição, aliás desigual, dos rendimentos. Recordo o que aconteceu, por exemplo, com a FLAD, que teve a sua origem no acordo celebrado com os Estados Unidos da América em 1983/4, a qual tem vindo a desenvolver a sua acção tendo mais em conta os interesses continentais, diria, e menos em conta os interesses, propósitos e programas gerados nas próprias regiões autónomas, nomeadamente nos Açores.
Portanto, tudo isto são formas de participação das regiões nas despesas gerais e no enriquecimento do País.
Também gostaria de dizer ao Sr. Deputado Luís Sá que a própria consagração das regiões autónomas como regiões ultraperiféricas da União Europeia vem trazer, com certeza, ao Estado português a possibilidade de negociação de fundos estruturais, tendo em conta, aliás, os novos objectivos de tipo 1, como referi na minha intervenção, em que as regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira ficam, desde já, estatutariamente com esses critérios.
Por último, perguntar-lhe-ia se o senhor aceitaria que as relações financeiras entre o Estado e a região só viessem a ser discutidas na base de uma futura lei das finanças para as regiões autónomas.
Gostaria ainda de saber por que é que o PCP ainda não apresentou qualquer proposta tendo em conta essa repartição nos Encargos Gerais do Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, começarei, se me permite, dizendo-lhe que tivemos oportunidade de, na segunda leitura da revisão, independentemente de termos apresentado propostas a respeito da lei das finanças regionais de carácter geral, apresentar urna proposta que, aliás, retomava a que aparentemente tinha recebido apoio do PS na primeira leitura.
De facto, ouvi o que o Sr. Deputado disse acerca da questão da participação nos Encargos, mas como também vi o resultado do acordo entre o PS e o PSD sei que havia esta proposta, inclusive muito próxima da que foi apresentada pelo então presidente da Comissão, Vital Moreira, como sei que há a proposta que temos e que o Sr. Deputado vai ter oportunidade de votar a favor...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Vou votar contra!

O Orador: que há, depois, a proposta do PS e do PSD e ainda a sua opinião pessoal.
Já agora, peço ao PSD para nos dizer se está ou não aberto à proposta do PCP que, pelos vistos, coincide core a opinião do Sr. Deputado, com a qual me congratulo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O Sr. Deputado percebeu mal. O que eu perguntei foi se o senhor aceitava que essa questão fosse tratada não em sede de revisão constitucional irias, sim, em sede da lei de finanças regionais.

O Orador: - Sr. Deputado, nesta matéria a grande questão que se coloca é esta: como é evidente, todas as matérias tratadas na Constituição podem ter de ser tratadas em lei ordinária. Agora, o problema é o de saber se a Constituição cria problemas tais à lei ordinária que, no futuro, se coloquem dúvidas de constitucionalidade a respeito de coisas que são óbvias. Isto é, nós podemos ou não, a partir desta revisão constitucional, encontrar uma base para ver com reserva invocações como a de que é inconstitucional a contribuição das receitas da Base das Lajes para as despesas das forças armadas portuguesas. É uma questão que é evidente. Agora, a partir do momento em que a formulação seja "receitas nela cobrada ou geradas", podemos ou não encontrar dificuldades que seriam evitáveis com o mínimo de firmeza negocial nesta matéria, com o mínimo de sensatez nos trabalhos da CERC e no Plenário.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Eu é que fiz a pergunta!...

O Orador: - Sr. Deputado, aceito tratar esta matéria na lei ordinária, mas chamo a sua atenção para as dificuldades que podem resultar, no futuro, para o Estado português e para a Assembleia da República, do facto de não ficar expressamente estabelecido o problema da participação nos Encargos e a expressão "recepção das receitas nela geradas". E se o Sr. Deputado conseguir ainda rever este acordo absurdo estabelecido com o PSD eu e o País ficaremos muito gratos.
É este o problema fundamental que está colocado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PP apresentou, no seu projecto de revisão constitucional, uma proposta de alteração de algumas alíneas do artigo 229.º.
O sentido da nossa proposta visava aprofundar as autonomias regionais sem que se corresse o risco de resvalar para as situações perigosas em que o acordo PS/PSD acabou por resvalar. Julgarmos que a bondade da nossa proposta é por demais evidente, agora aquilo que acabou por sair da segunda leitura da CERC não se nos afigura uma boa solução, pois não é benéfica nem para as regiões autónomas nem para a ideia de autonomia regional. E a prova de que não veio acrescentar-se nada de bom, antes pelo contrário, vieram acrescentar-se mal entendidos,

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ambiguidades e pouca luz para o futuro julgador constitucional, a prova disso. repito, foi o decurso dos próprios trabalhos na segunda leitura que decorreu na CERC, em que PS e PSD se esforçaram em ditar para a acta concepções. 'leituras e interpretações absolutamente opostas e divergentes de um texto em que ambos tinham convergido. Ora. não será com certeza da leitura daquelas actas que o futuro julgador constitucional retirará qualquer luz quando tiver necessidade de interpretar o espírito do legislador constitucional. Julgo que em abono da nossa tese, em abono do que estamos a defender, vem a opinião insuspeita manifestada durante os trabalhos da CERC pelo Professor Barbosa de Melo, que deixou claro, aliás, a exemplo de outros constitucionalistas, que o contributo do PS e do PSD mais não é do que um contributo ou uma solução igual a que vigorava antes do 25 de Abril para as colónias. Para quem defende a autonomia regional e o seu aprofundamento, creio que se tratou de um passo atrás e não de um passo em frente a favor destas duas ideias.
Assim. o PP, conjugando isto com o texto aprovado do anterior artigo 115.º, não pode dar o seu voto favorável a esta nova formulação, pois a solução que aqui foi encontrada ditará, certamente, a posição final do partido sobre a revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No começo da discussão dos artigos relacionados com as regiões autónomas, gostaria de referir que à democracia plena no continente corresponde uma democracia mitigada na Madeira. Esta é a minha leitura da frase plagiada do chinês pelo Sr. Deputado Jaime Ramos: "um país, dois sistemas". A minha leitura é esta: um país, dois sistemas, democracia no continente, democracia mitigada na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Neste momento, é ao contrário!

O Orador: - Aproveito esta ocasião para dizer que as autonomias cias regiões autónomas são. conquistas irreversíveis e indiscutíveis. A conquista da autonomia não é urna conquista do PSD regional nem do PSD nacional más, sim, das forças democráticas portuguesas, do povo português, do povo madeirense. Não há dúvida de que o PSD regional apanhou o comboio, soube apanhá-lo e muito bem - é sempre altura de tomar uma atitude e de se aliar às forças democráticas -, e, hoje, aparece como se fosse a vanguarda da luta autonómica.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E é! Custa-vos!

O Orador: - O Sr. Deputado Guilherme Silva interrompe-me constantemente, dizendo que é e que me custa. Não me custa. Sr. Deputado!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Custa, sim!

O Orador: - O Sr. Deputado é que não aceita que na Região Autónoma da Madeira as regras mais elementares da democracia sejam respeitadas, incluindo na Assembleia Legislativa Regional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A regra fundamental é a da maioria!

O Orador: - Realmente. desde a autonomia total, que não sei bem o que seja; desde os Estados regionais, apresentados aqui na revisão pelo Sr. Deputado Guilherme Silva; passando por "um país, dois sistemas", e há quem fale já num sistema e dois países;...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Dois sistemas. e dois países!

O Orador: - ... não sei. de facto, em que ficam o Sr. Deputado Guilherme Silva e o PSD nacional. Não sei se concorda ou não - e tem aqui uma oportunidade de, nesta Assembleia da República, tomar posição sobre as declarações dos dirigentes regionais do PSD - com a autonomia total, nem o que isso é; não sei o que são realmente os Estados regionais com Constituições próprias, o que é a independência ou o que são os Estados federados. Gostaria que o Sr. Deputado Guilherme Silva explicasse tudo isto ao povo português, porque uma coisa é vir falar aqui do Estado unitário e da Nação una e indivisível e outra é o facto de os "representantes" do Sr. Deputado Guilherme Silva na Madeira usarem outra linguagem, como se pertencessem a outra organização política.
Lembro ainda que os Deputados desta Assembleia concordam, aceitam e votarão a ampliação de poderes autonómicos, incluindo os clã assembleia legislativa regional, pelo que não estão " de pé atrás" mas, sim, com um espírito de colaboração democrática. De igual modo. o Governo da República já se manifestou expressamente no sentido do respeito pela autonomia regional. No entanto, da Madeira e dos governantes do PSD regionais vem sempre a suspeição de que alguém oprime a Madeira, de que há um inimigo externo que não quer o desenvolvimento regional, quando tudo isso é falso e não passa de poeira lançada nos olhos dos menos atentos. Ainda há dias, e louvo-o, o Sr. Deputado Mota Amaral. tomando posição acerca da mesa da assembleia legislativa regional, que Ainda não é plural, falava da dignidade que era preciso dar a essa assembleia, com prerrogativas idênticas As usufruídas pela Assembleia da República. Ora. o Deputado, democrata, não tenho dúvidas disso, Guilherme Silva opõe-se veementemente, não por no seu coração e na sua mente não concordar connosco mas porque recebeu ordens do PSD regional para assim fazer. O Sr. Deputado Guilherme Silva está a portar-se, na Assembleia da República. como se fosse um cônsul do PSD regional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção. tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos um conjunto de intervenções introdutórias sobre esta matéria das regiões autónomas e, naturalmente, as águas ficaram separadas e ficaram claras as posições dos partidos que assumem a defesa da autonomia e dos que têm em relação a ela, como sempre tiveram no passado, reticências e suspeições.

Vozes do CDS-PP: - Esclareça melhor isso!

O Orador: - Mas mais surpreendente para mim foi a intervenção de um Deputado que está numa bancada que subscreveu o acordo core o PSD. Como se não bastasse essa circunstância, trata-se de um Deputado eleito por uma região autónoma. Realmente, fiquei com a convicção de que o Sr. Deputado Arlindo Oliveira não está de acordo

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com as soluções que aqui consagrámos, está do lado de cá da barricada, daqueles que não querem estes avanços na autonomia regional, assume a posição de uma espécie de Miguel de Vasconcelos em relação a estas matérias.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Esta é forte!

O Orador: - Sr. Deputado Arlindo Oliveira, quanto ao problema, sempre trazido a esta Câmara, da representação pluripartidária a nível de vice-presidências da mesa da assembleia legislativa regional, não aceito que se pretenda fazer mais democracia contra a democracia e se queira fazer mais democracia. numa região autónoma, contra a autonomia. Por esse caminho não me levará. Conte comigo para aprofundar a autonomia, conte comigo para aprofundar a democracia, mas não conte comigo para fazer uma coisa ou outra em contradição consigo próprias. Não tenho nem quero mais autonomia contra a democracia, nem quero mais democracia contra a autonomia. É esta questão que o Sr. Deputado não entendeu e tarda a entender. Respeite a assembleia legislativa regional, respeite a autonomia regional, e bata-se, então, para que lá se encontre a solução por que se empenha. Não tenha a tentação de pensar que os fins justificam sempre todos e quaisquer meios. Tem nessa matéria a companhia de Maquiavel, não terá a minha!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou agora debruçar-me sobre as alterações em concreto que se introduzem em parte do artigo 229.º.
A primeira alteração, no corpo do artigo 229.º, não tem rigorosamente um sentido inovatório, ao fazer-se uma referência expressa à qualificação das, regiões autónomas como pessoas colectivas territoriais. E óbvio, como referiam já os Professores Vital Moreira e Gomes Canotilho, que as regiões autónomas já eram pessoas colectivas territoriais, portanto, trata-se apenas uma precisão e não, em bom rigor, de uma inovação.
Inovação é, em articulação com o artigo 115.º, que já aqui tratámos e, em consequência disso, não vou deter-me excessivamente de forma repetitiva sobre esta matéria, a alteração do limite aos poderes e, às competências das assembleias legislativas regionais em função dos princípios fundamentais das leis gerais da República, tendo o Sr: Deputado Barbosa de Melo já aqui explicado que ele próprio, em estudo que é conhecido e foi publicado, relativo à revisão de 1982, já propunha este tipo de solução. Uma vez mais, a origem das boas soluções, para a autonomia, é a social democrata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é uma boa solução.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - No continente!

O Orador: - Dão-se aqui passos importantes, que têm este equilíbrio: por um. lado, não se afasta que os princípios fundamentais das leis gerais da República - portanto, leis que têm, pela sua natureza, uma vocação nacional, cujos princípios fundamentais vão somando e inspirando a ordem jurídica nacional no seu todo - sejam, em princípio, preteridos ou postergados pela legislação das assembleias legislativas regionais, mas dá-se-lhes um espaço maior face às realidades e às especificidades de cada uma das regiões autónomas, para ser possível, em sede de legislação regional, encontrar as respostas que não esbarrem, a cada passo, com uma vírgula, com um parágrafo, com uma palavra, de diplomas tidos como leis gerais da República e que tolhem a adopção de soluções adequadas às regiões, por uma visão que não é a da unidade nacional, é, antes, uma visão destorcida da realidade nacional. A realidade nacional é suficientemente rica, designadamente nesta especificidade das regiões autónomas, para justificar a assunção desta flexibilidade pelo legislador constituinte. Flexibilidade não é atentar contra a unidade, pelo contrário, é enriquecer e melhorar em várias vertentes essa unidade, por muito que isto pese a quem defenda e pense o contrário. Talvez um conhecimento mais aprofundado da realidade de cada uma das regiões e da autonomia regro; tal permita perceber e compreender melhor esta forma. E óbvio que esta forma também sai mais ampliada pelo conceito que o artigo 115.º veio dar de leis gerais da República, com a referência que faz à exigência da menção expressa pelo legislador dessa realidade. Aliás, essa foi uma forma de acolhermos uma das sugestões, e quando as sugestões são boas não temos dificuldade em acolhê-las, do próprio projecto do Partido Socialista, que, desta forma, também enriquece estes passos em favor da autonomia regional.
Clarificaram-se, de igual modo, não da forma mais extensa que seria desejável, como já referiu o Sr. Deputado Mota Amaral, as questões relativas às finanças das regiões autónomas. Referiu-se também o Sr. Deputado Medeiros Ferreira à circunstância de ter havido uma iniciativa, que louvamos e eu próprio tive oportunidade de participar nesse trabalho, por parte do Governo da República, de preparar uma proposta de lei de finanças das regiões autónomas. Tarda, um pouco inexplicavelmente, a apresentação dessa proposta de lei à Assembleia da República. Não sei quais são as razões que estão a atrasar a apresentação dessa proposta à Assembleia da República e só espero que não haja qualquer intenção reservada de impedir a aplicação das soluções que essa lei, em princípio, preconiza já no Orçamento do Estado para 1998.
Aliás, a vontade política quanto a essa matéria vem averiguar-se sempre com ou sem essa lei, na medida em que sempre será possível verter na Lei do Orçamento essas soluções de uma forma transitória, mesmo que a lei não esteja ainda aprovada.
Mas a minha esperança e convicção é de que o Governo apresentará, pelo menos na reabertura dos nossos trabalhos em Setembro, a proposta de lei de finanças das regiões autónomas e que vamos a tempo de a debater, discutir e aprovar antes da aprovação do Orçamento do Estado para 1998.
Clarificaram-se aspectos importantes e enfatizou-se a necessidade de concretizar, de uma forma mais explícita, o princípio da efectiva solidariedade nacional nesta questão; não ficou constitucionalmente consagrado o princípio da capitação, mas o texto que o grupo de trabalho da lei de finanças regionais aprovou aponta para a aplicação deste princípio, mais que não seja para fazer reverter a diferença, calculada com base na capitação dos impostos sobre o rendimento, para um fundo de coesão, cujas receitas serão aplicadas em investimentos e em infra. estruturas indispensáveis para as regiões autónomas.
E necessário também que se clarifique - e essa é uma solução que não percebi por que é que o Sr. Deputado Luís Sá se revela contra ela - que as receitas próprias

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das regiões autónomas não sejam apenas aquelas que nelas são cobradas ruas também as que são ali geradas, cujo facto gerador dessa tributação ali ocorre. Isto tem uma relevância enorme, porque há grandes empresas, designadamente da área da construção civil, que são sediadas no continente e, portanto, são colectadas em repartições de finanças do continente, mas que têm ali actividades económicas financeiramente relevantes, aliás, como os bancos, e essa receita é hoje perdida ou dificilmente recuperável.
Em todo o caso, há um trabalho extremamente relevante feito em sede do anteprojecto de lei das finanças das regiões autónomas que tende a criar mecanismos que garantem uma recuperação bastante ampliada, se não total, deste tipo de receitas e, portanto, há efectivamente unia expectativa deste alargamento constitucional ou deste aclaramento constitucional relativamente às receitas das regiões ter expressão efectiva ria legislação ordinária e ter execução efectiva por parte da administração fiscal.
Eram estas as considerações que queria fazer...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, e sobre os encargos?!

O Orador: - Sobre os encargos é muito simples, Sr. Deputado! Toda a gente sabe que as regiões autónomas não estão ainda, infelizmente, ao nível sócio-económico do resto do País. portanto, parece-me que, nesta fase, não faz sentido o Estado dar com urna mão e tirar com a outra, não faz sentido de que assim aconteça, além de que essa forma, que é uma forma que, em termos de princípios, parece correcta, deve ser adoptada apenas quando as condições sócio-económicas forem equivalentes às do todo nacional.
Mas também é preciso ter presente que, hoje, as receitas geradas pela actividade, pelos emolumentos e outro tipo de taxas cobradas dos serviços da justiça em geral ou de outros que são da tutela do Estado não são receita regional. Portanto, é preciso pensar na articulação, numa coisa e outra, porque não fará sentido que seja o Estado a arrecadar essas receitas e que, depois, seja a região autónoma a participar no seu custo. Essa modificação tem de ser mais concreta, mais correcta, mas, repito, tem de ser no momento próprio em que haja unia equivalência de nível de vida e desenvolvimento entre as regiões autónomas e o todo nacional.
Enquanto isso não acontecer, repito, não faz sentido que o Estado dê com unia mão e queira retirar corri a outra. São custos que a solidariedade nacional exige, são custos que quem defende, como eu e V. Ex.ª, a unidade nacional não deve pôr em causa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para unia intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de deixar bem expressa a minha satisfação pelo facto de, com a presente revisão constitucional, ficarem perfeitamente claros os parâmetros das autonomias regionais.
A proposta de eliminação do artigo 230.º, que, à boa e antiga orientação ocidental, enumerava somente unia série de proibições, merece todo o nosso aplauso. Em seu lugar é proposto um novo artigo que enlenca, pela positiva e sem as esgotar, as áreas em que as regiões autónomas terão a primeira palavra e que constitucionalmente serão designadas como matérias de interesse específico das próprias regiões, como já hoje aqui foi acentuado. Entre essas matérias, gostaria de salientar os recursos humanos, a qualidade de vida, o património cultural e o ambiente.
Diante da globalização, que, de modo avassalador pretende tornar todos iguais, tudo o que defende a diferença deve ser estimulado, na esperança de que, por esse meio, se possam implementar, cada vez mais, as particularidades das regiões autónomas, de modo a contribuir para o enriquecimento do todo nacional.
O domínio conferido por este artigo no seu aspecto económico e a implementação clãs estruturas possibilitará, em consonância com o continente,. um mais perfeito. e sempre actualizado desenvolvimento, que, por certo, ajudará a um mais completo equilíbrio entre todas as regiões do País. Com esta nova redacção do artigo 230.º e outros cremos que, além da exorcização de certos fantasmas que teimam em ver benesses gratuitas onde só aparecem a justiça e a equidade, se clarificarão definitivamente as restrições interpretativas feitas por órgãos jurisdicionais.
Esperemos que esta revisão harmonize as relações entre os vários poderes instituídos entre nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fosse eu ser apelidado de Miguel de Vasconcelos não estaria novamente a intervir.
A Madeira, que eu saiba, não é ocupada por espanhóis, a não ser que o Sr. Deputado Guilherme Silva considere os portugueses espanhóis, que oprimem a Região Autónoma da Madeira e não lhe concedem as liberdades. Gostaria que o Sr. Deputado Guilherme Silva se pronunciasse sobre esta matéria.
Aceitamos de bom grado que as pessoas se convertam a democracia, enaltecemos essas atitudes, mas a verdade é que, quando lutávamos pela instauração das liberdades neste país - e o PS em liberdades e em termos de autonomia não recebe lições do PSD riem do Sr. Deputado Guilherme Silva -, é triste. Sr. Deputado, ouvir-se falar em Miguel de Vasconcelos, depois de sabermos e ser do conhecimento público que o Presidente do partido de que V. Ex.ª faz parte enaltecia e fazia, glórias ao regime deposto e ao centralismo então vigente, mas, apesar disso. não me insurjo que hoje não seja um nosso aliado de facto pela autonomia e pela instauração das liberdades.
Agora, a linguagem do Sr. Deputado Guilherme Silva - permita-me que lhe diga - só é aceitável em regime ditatorial. Realmente, num País onde se discutem livremente as políticas a seguir, onde nesta Assembleia da República se discutiram as autonomias regionais, ficando consagradas ria Constituição de 1976, e onde agora continuamos a discutir o alargamento dessas autonomias, core as quais estamos de acordo, lutamos por elas, e sem o PS elas não eram possíveis, apesar do PSD assumir indevidamente a vanguarda dessa luta - ainda há pouco, no Chão da Lagoa e mesmo no acto de assinatura do acordo de revisão constitucional, deselegantemente, chamaram a si essa vitória, quando, a haver vitória, ela. seria das forças democráticas existentes nesta Assembleia, que são todas, Sr. Deputado - ...

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Podia pedir a palavra em defesa da minha honra, mas a verdade é que a Madeira não é ocupada pelos espanhóis, os portugueses não fazem o papel dos espanhóis e vive-se num regime livre, em que as liberdades são garantidas e, por vezes, se não são garantidas é na Região Autónoma da Madeira, onde ainda ontem ou anteontem se ouviu o Presidente do governo regional dizer que qualquer dia coloca mais alguns no aeroporto do Funchal a caminho de Lisboa, numa declaração flagrante de que já o fizeram em tempos idos e assumiram a responsabilidade por tal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entre os poderes reconhecidos pela Constituição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as quais no seu conjunto formam a autonomia constitucional de que beneficiam as respectivas populações, incluem-se poderes de decisão própria e poderes de participação em decisões dos órgãos de soberania.
Os poderes de decisão própria abrangem conteúdos típicos da soberania do Estado, assim pela própria Constituição descentralizados, nomeadamente nos domínios legislativo e governativo. Tais poderes formam o cerne do governo próprio insular, exercido por órgãos democraticamente legitimados - a assembleia legislativa e o governo regional.
A autonomia, porém, não é separação! A escolha livre de açoreanos e madeirenses, tantas vezes confirmada, ao longo de cinco séculos de História e, de modo mais impressivo e genuinamente democrático, nestes novos tempos de liberdade iniciados cota a revolução do 25 de Abril, foi uma opção por uma solução portuguesa, europeia e atlântica para as suas peculiares necessidades de enquadramento político e geo-estratégico.
A autonomia é, pois, uma expressão da soberania de Portugal e exerce-se no quadro do Estado unitário, com regiões autónomas, ou, por outras palavras, conforme já aprovámos, respeitador, na sua organização e modo de funcionamento, do regime autonómico insular.
Faz, assim, parte da lógica do sistema, muito naturalmente, que os órgãos de soberania da República retenham, em exclusividade de poder é exercício, estendido a todo o nosso território tripolar, faculdades, decerto muito extensas, que afinal correspondem à própria unidade nacional.
Quanto a tais poderes, soberanos também e até por excelência, a Constituição reconhece às regiões autónomas o poder de se pronunciarem, quando se trate de questões que a elas digam respeito. Correlativo deste poder, consagrado no artigo 229.º, n.º 1, alínea u) da Constituição, é a obrigação que a Lei Fundamental faz impender sobre os órgãos de soberania da República de ouvirem sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nas matérias da sua competência a estas respeitantes.
Julgo ter sido eu o autor material deste último preceito durante os trabalhos preparatórios da nossa Constituição democrática de 1976. Estou, por isso, especialmente autorizado a exprimir a mens legislatoris que o inspirou. E esta foi, inquestionavelmente, a de promover sempre um diálogo fecundo, amplo e permanente - sempre só pode significar sempre, nunca apenas algumas vezes ou quando não houver outro remédio -, um diálogo construtor de confiança, emancipador de dominações arcaicas, cimento de solidariedade inabalável quanto aos grandes desígnios nacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Adianto ainda que interpreto no sentido mais amplo possível essa obrigação de consulta dos órgãos de soberania da República aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nela abrangendo todas as questões referentes às ilhas e todo o leque da competência soberana reservada.
Entendo, portanto, que o próprio exercício do poder constituinte, maximamente reservado pela Constituição à Assembleia da República, quando abranger o estatuto constitucional das regiões autónomas, como no caso presente acontece, também está sujeito à referida obrigação.
Assim, expus em devido tempo, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, chamando a atenção para a necessidade de ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas sobre os textos a elas referentes, aprovados no termo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Interpretação diferente sustenta V. Ex.ª, que, por respeito para com a alta magistratura que exerce, obviamente acato, embora em discordância.
Mesmo, porém, que os órgãos de soberania da República não se dignem ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, não fica a estes vedado manifestarem-se sobre tudo o que achem ser de seu direito ou interesse, já que a Constituição lhes confere o poder de se pronunciarem também por sua iniciativa, de acordo com aquela alínea do artigo 229.º ao qual estou a reportar-me.
Não estão, portanto, isentos de culpa, nem da inerente responsabilidade política, os titulares cios órgãos de governo próprio regional que tenham decaído na devida diligência para promoverem a emissão, em tempo útil, do respectivo parecer, desprezando o poder e o correspondente dever constitucionais.
A alínea u) do artigo 229.º, n.º 1, da Constituição não constava do texto inicial: foi introduzida em 1982, precisamente tendo em mira deixar a porta aberta, para o diálogo institucional, aos responsáveis políticos das regiões autónomas, face a alguma experiência, já então existente, de esquecimentos por parte dos mais altos titulares do Estado na aplicação do artigo 231.º, n.º 2.
Pretende-se agora ir mais longe - embora se usem termos de sentido mais restritivo quanto às matérias abrangidas, que serão apenas as do interesse específico regional -, alargando o poder de as regiões autónomas se pronunciarem acerca da definição das posições do Estado português no âmbito do processo de construção europeia.
Por mim, teria preferido uma redacção diferente. que cheguei, aliás, a propor, mantendo toda a amplitude da participação regional nas matérias que às regiões autónomas digam respeito. No entanto, o acordo obtido é já um avanço e aceitamo-lo, inserindo-o na perspectiva social democrata das reformas progressivas, bem alicerçadas numa forte consensualização no seio da sociedade.
A dinâmica da construção europeia tem vindo a arrastar cada vez mais questões para o âmbito da competência comunitária. As faculdades constitucionais de governo próprio democrático reclamam. pois, novas configurações, assegurando-se que a definição das posições do Estado português não seja nunca feita unilateralmente pelo Go-

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verno da República, mas, sim, em diálogo que propicie seja dado acolhimento aos interesses específicos regionais, que aos respectivos órgãos de governo próprio incumbe, por seu turno, definir e protagonizar.
Aliás, a autonomia constitucional implica, da parte dos mais altos titulares do Estado, uma actuação marcada por grande sensibilidade política. Comportando o Estado português duas regiões autónomas, dotadas de órgãos de governo próprio, a definição do interesse nacional tem de ter em conta essa realidade estruturante que, pela natureza das coisas, impõe uma prática e uma resultante plurais. Ou seja: o interesse nacional, para o ser verdadeiramente, não pode ignorar, muito menos desprezar, a legítima configuração, equilibrada e solidária, dos interesses próprios das regiões autónomas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É evidente!

O Orador: - Em matéria de construção europeia, ternos antecedentes a invocar, que são extremamente positivos.
Desde o início do processo de adesão, foram as regiões autónomas chamadas a participar; e os seus pontos de vista, em regra, foram tidos em conta e propugnados com vigor pelos responsáveis nacionais.
Nos Açores, começámos mesmo por nos interrogar se deveríamos ou não avançar para a então ainda Comunidade Económica Europeia, uma vez que várias regiões insulares dela se mantinham afastadas ou estavam em vias de sair, como veio a acontecer com a Groenlândia. Ajudou-nos nessa tarefa António Patrício Gouveia - agrada-me evocá-lo nesta altura -, um jovem diplomata então a iniciar uma carreira promissora, tragicamente interrompida no acidente de Camarate em que perdeu a vida juntamente com o Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, de quem era o chefe de gabinete. As conclusões do referido estudo apontaram, claramente, no sentido da adesão, dada a nossa estrutura económica e social.
Sempre reclamámos, porém, soluções próprias, adequadas à especificidade insular, que logo tiveram acolhimento, graças ao empenho pessoal do então Primeiro-Ministro Mário Soares, na declaração anexa ao tratado de adesão, assinado em Lisboa, em Junho de 1985. O Tratado de Maastricht e o futuro Tratado de Amsterdão seguem na mesma linha, com compromissos de valor crescentemente reforçado para com as ilhas, já aqui evocados hoje. Tenho prestado público e merecido louvor aos Primeiros-Ministros Cavaco Silva e António Guterres que, nesta matéria, confirmaram a linha de rumo desde o princípio marcada.
A revisão constitucional vem dar consagração às praxes estabelecidas, com evidente vantagem para o nosso país.
Na proposta da nova alínea v) pretende-se configurar os direitos das regiões autónomas no que diz respeito às instituições europeias regionais, nas quais lhes é garantida participação. A participação é também garantida nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias de interesse específico regional. Também aqui teria preferido uma expressão de sentido mais lato, tal como, "matérias que digam respeito às regiões autónomas". Num caso e noutro, o avanço normativo agora esboçado estriba-se em praxes já berra testadas na vigência do regime democrático constitucional.
As delegações portuguesas nas mais diversas instâncias comunitárias, mesmo no próprio Conselho de Ministros, têm incluído representantes designados pelas regiões autónomas, com reconhecidas vantagens para todas as partes envolvidas.
Também tem alcançado bons níveis de visibilidade, com reflexo positivo para o nosso país, a presença das regiões autónomas no Comité das Regiões da União Europeia e em outros organismos similares empenhados na construção de uma grande Europa, democrática e plural, onde caibam as pátrias, as regiões e municípios e, ainda e sobretudo, os cidadãos, as pessoas, que somos todos e cada um de nós, homens e mulheres que povoámos o Velho Continente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Bem desejaria que sobre estes novos preceitos, de tanta relevância para as regiões autónomas e, portanto, para o conjunto do nosso país, fosse alcançada uma votação unânime.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 230.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Merece uma saudação particularmente efusiva a nova redacção proposta para o artigo 230.º.
Antes de mais, porque elimina o texto em vigor deste preceito que sempre foi entendido, pelos legítimos representantes dos povos insulares, como um ferrete de ignomínia, sinal de suspeitas injustas sobre a genuinidade dos seus intentos democráticos e patrióticos. Com esta alteração, é dado o sinal para a arrancada de uma nova fase, que se deseja ainda mais dinâmica e proveitosa do que o período fundacional da autonomia.
Em sintonia se encontra a proposta de alteração do estatuto constitucional do Ministro da República, que apreciamos no artigo 232.º, que, em minha opinião, passa a ser realmente uma figura nova, usando embora designação antiga.
Não perdi ainda a esperança de que seja dado o passo que se impõe, dentro desta mesma onda renovadora, abolindo-se a chamada dissolução-sanção dos órgãos regionais, prevista no artigo 236.º e de todo em todo anacrónica, abstrusa e até mesmo aberrante.
O artigo 230.º passará a conter agora, sob a expressiva epígrafe "Autonomia legislativa e administrativa", um elenco, não taxativo, de matérias que a própria Constituição proclama e define como sendo de interesse específico das regiões autónomas. Esta disposição complementa outras, já também debatidas e até algumas já votadas, referentes ao poder legislativo regional.
A sua importância é primordial. As regiões autónomas têm o poder de legislar. Mas tal poder .não se delimita apenas pela extensão do seu território, antes também pela matéria a que se reporta, que deve ser "de interesse específico para as regiões" - artigo 229.º, n.º 1, alínea a).
Ora, sobre o entendimento a dar ao conceito de interesse específico regional, o Tribunal Constitucional, sob

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impulso dos Ministros da República, desenvolveu jurisprudência extremamente restritiva para as faculdades legislativas das regiões autónomas e, portanto, lesiva para o próprio regime autonómico estabelecido pela Constituição.
Coarctadas no exercício do seu poder autonómico mais nobre, que é o de fazer leis que traduzam a necessidade e o direito que às regiões autónomas assiste de serem diferentes, os Parlamentos regionais enfrentam uma crise de identidade, não de todo patente mas nem por isso menos real.
No exercício do seu poder constituinte e em nome de todo o povo português, a Assembleia da República avança agora no sentido de ultrapassar a jurisprudência restritiva do Tribunal Constitucional e proceder, na feliz expressão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, à libertação do poder legislativo das regiões autónomas. Nas matérias constantes do novo artigo 230.º já não haverá mais lugar a qualquer sindicância sobre o interesse específico, porque a própria Constituição como tal as consagra.
A nova decisão constituinte não é, porém, naturalmente, arbitrária. A agricultura e as pescas; o comércio, a indústria e, o turismo; o aproveitamento dos recursos naturais- e a energia; a valorização dos recursos humanos; a protecção da natureza, a defesa do ambiente e do equilíbrio ecológico; a cultura, o desporto, a qualidade de vida; o ordenamento do território, a utilização dos solos, a habitação e o urbanismo; as infra-estruturas e os sistemas de transportes, terrestres, aéreos e marítimos, tudo isto, e mais, junto com a educação, a saúde e a segurança social, são, afinal, as matérias já desde o início do regime autonómico democrático regionalizadas e sobre as quais os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nelas assumem, ao abrigo da Constituição e das leis gerais da República, os poderes e a responsabilidade do Estado.
Uma autonomia assim tão ampla - que alguns nem sonham que existe, outros fingem ignorar - é um grande desafio para os responsáveis insulares que têm sempre posta à prova a sua capacidade de enfrentar e decidir os desafios globais de uma sociedade pequena, mas com forte aspiração ao desenvolvimento e à modernidade. Mas essa autonomia assim tão ampla é também um desafio sério para os mais altos responsáveis dos órgãos de soberania da República, entre os quais se incluem, obviamente, os membros do Parlamento, chamados a talhar com justiça a repartição do poder e dos recursos nacionais, em termos de garantir uma igualdade solidária entre todos os cidadãos e todas as cidadãs de Portugal. .
A redacção proposta para o artigo 230.º, para além de abrir novos caminhos ao poder legislativo regional, pode também ser entendida, por causa da epígrafe já mencionada, como a consagração constitucional da amplitude vigente da autonomia, sempre ameaçada, de fora, pela pulsão centralista e, de dentro, pela atitude mental de pessoas timoratas. para quem o poder não interessa e estão mesmo prontas a alija-lo quando são muito pesadas as responsabilidades e os problemas inerentes ao seu desempenho.
Ora, é preciso nunca esquecer que os Açores e a Madeira, sob o regime democrático nascido da Revolução do 25 de Abril, estão vivendo um tempo fascinante, que permitiu a maior arrancada de progresso de toda a sua História.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os problemas existentes - uns já velhos, derivados do desnível de desenvolvimento em relação aos padrões nacionais e europeus; outros novos, fruto da globalização da economia e da crise de muitos quadros referenciais das sociedades hodiernas -, esses problemas e os que hão-de surgir ainda e sempre no futuro, no âmbito da autonomia constitucional, é que deverão ser resolvidos.
Evoco, com emoção e saudade, o fulgor, talvez romântico, dos dias e das noites em que, nesta mesma aula histórica, funcionou a Assembleia Constituinte - tão diferentes dos tempos de hoje - para afirmar com vigor: a autonomia dos Açores e da Madeira é estruturante do Portugal de Abril, a autonomia é irreversível!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, quero dizer que, ao contrário do que foi referido, o artigo 230.º deveria ser actualizado, tendo em conta a integração europeia. No entanto, quero recordar, de resto como foi feito nos trabalhos da CERC, que existem normas paralelas. como, por exemplo, na Constituição de Itália, que, como sabemos, é um Estado regional desde a sua criação. Em particular, recordo que há normas, como a que impede a restrição dos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores, que tiveram importante papel histórico o qual tem de ser reconhecido.
Daí que, a nosso ver, o problema que se punha face ao artigo 230.º não era, pura e simplesmente, o de fazer dele tábua rasa ou o de substituí-lo por um elenco de matérias da competência legislativa regional, o que propomos que aconteça mas no n.º 2 do artigo 229.º. Pelo contrário, quanto a nós. o problema que se punha era o de procurar que, neste artigo 230.º, fosse feita urna clarificação das competências legislativas regionais, dizendo que, por definição, essa é, e não pode deixar de ser, matéria da competência dos órgãos de soberania.
Como já foi referido, dispusemo-nos a trabalhar naquele sentido a partir do projecto do Partido Socialista, mas o Partido Socialista meteu o seu próprio projecto na mesma gaveta onde já meteu tanta outra coisa, a começar pelo socialismo. Neste momento, estamos perante uma proposta que é manifestamente desajustada do ponto de vista político e, além do mais, é tecnicamente absurda.
Quero chamar a atenção dos Srs. Deputados, por exemplo, para o facto de esta proposta, na alínea a), dispor que é da competência regional legislar sobre a qualidade de vida, na alínea c), que é da competência regional legislar sobre o ambiente e o equilíbrio ecológico. Naturalmente, toda a gente entende que a qualidade de vida é uma parte importante e determinante das questões ambientais e do próprio equilíbrio ecológico.
Continuando, a alínea d) diz que é clã competência regional legislar sobre a protecção da natureza e dos recursos naturais, como se isto não estivesse consumido pelas alíneas anteriores. Finalmente, na alínea f). ainda se fila da questão dos recursos hídricos como se estes não fossem a parte porventura determinante dos recursos naturais e do próprio ambiente e equilíbrio ecológico.
Deixei-vos, pois, ura exemplo de uma proposta que nos parece politicamente desequilibrada e, além do mais, tecnicamente muito pouco cuidada. Infelizmente, é isto que está acordado. Os Srs. Deputados julgam que, através disto, "descobriram o caminho marítimo para a índia" mas

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não descobriram nada. Apenas descobriram um caminho que, longe de libertar, como aqui foi dito, a competência legislativa das regiões autónomas, o que vem trazer é conflitos. perplexidades e poucas cautelas em relação a uma matéria que deveria ser de consenso nacional e que tinha todas as razões para sê-lo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Sá, já na CERC o senhor tinha feito o elogio da actual redacção do artigo 230.º e, para tanto, tinha evocado o Direito comparado e a Constituição italiana como fez agora. Mas não esgotou o Direito comparado nesta matéria.
Deputado, uma vez que a disposição actual quase que lança sobre as regiões autónomas uma suspeição ao ser-lhes vedado um conjunto de regras e de direitos fundamentais que estão assegurados a todos, entidades e cidadãos, no âmbito geral e no lugar próprio da Constituição que trata de forma específica dos direitos e garantias fundamentais, pergunto-lhe se não considera que, realmente, é um serviço que se presta, e bem, à Constituição o facto de, em relação a duas parcelas do seu território, a dois sistemas próprios que se desenvolvem no quadro constitucional, se se retirar o actual artigo 230.º pela suspeição que continha. Aliás, no caso da Constituição espanhola, como o Sr. Deputado deve saber, existe uma disposição similar, mas numa posição genérica, relativamente a toda a organização do Estado e não apenas em relação às comunidades autónomas. É essa exclusividade que não tem sentido. Portanto, é desnecessário estar na parte geral e é odioso quando se encaixa e mantém apenas em relação a determinados órgãos da estrutura constitucional.
Uma outra questão que lhe quero colocar, Sr. Deputado Luís Sá, terra a ver com a actual redacção do artigo 230.º. Como V. Ex.ª sabe, a elencagem das matérias de interesse específico é da maior importância para definir os contornos dos poderes legislativos das assembleias legislativas regionais. Os estatutos dos Açores e da Madeira apresentam um elenco bastante amplo de matérias de interesse específico, mas o Tribunal Constitucional tem sido restritivo na sua apreciação e considerado que muitas dessas alíneas, muitas dessas matérias dos estatutos não são, em seu entender, de interesse específico. Aliás, o próprio Professor Jorge Miranda, num projecto que enviou à Assembleia da República enquanto cidadão, sugere esta fórmula de elencagem de um conjunto de matérias de interesse específico, que admito ser discutível numa alínea ou noutra, mas o que interessa é o grosso das questões.
Ora, gostava de saber se esta solução, que é sugerida e apadrinhada pelo Professor Jorge Miranda, não significa também um passo importante e adequado ao reforço dos poderes legislativos das assembleias legislativas regionais. Ou será, que o Sr. Deputado Luís Sá invoca o Professor Jorge Miranda quando lhe convém, no combate à evolução dinâmica da autonomia constitucional, e já não o invoca quando argumenta em sentido contrário?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, desculpe que lhe diga, mas a sua intervenção é infeliz e revela que o Sr. Deputado, estava distraído. De facto, nós somos a tal ponto adeptos da solução proposta pelo Professor Jorge Miranda que apresentámos na CERC uma proposta corresponde à dele! O Sr. Deputado Guilherme Silva votou contra essa proposta e vai ter oportunidade de voltar a votar contra amanhã, em Plenário.
Trata-se cie uma proposta bastante correcta que, ao contrário da que os senhores apresentaram, não trata as questões ambientais em quatro alíneas diferentes. A vossa refere-se primeiro à qualidade de vida. depois ao equilíbrio ecológico, depois aos recursos naturais e depois ainda aos recursos hídricos!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas desenvolvemos!

O Orador: - Ou seja, os senhores apresentaram urna proposta tecnicamente muito defeituosa.
Posso mostrar-lhe a proposta do PCP, cuja autoria material é, no fundamental, do Professor Jorge Miranda. que terá oportunidade de votar mais tarde. Em todo caso, quer o Sr. Deputado queira quer não, a nossa posição não é centralista, sempre defendemos o mesmo e agora defendemos um outro aspecto, o dos limites.
O Sr. Deputado tem razão quando refere o exemplo da Constituição espanhola - eu também o poderia ter feito! Mas por que é que a Constituição espanhola faz essa definição dos limites na parte geral? Por urna razão muito simples, Sr. Deputado: porque as regiões, de Espanha não apresentam diferenças de estatuto tão profundas como as portuguesas. Em Portugal. há regiões que têm competência legislativa - competência, essa. que queríamos ver agora ampliada com as propostas que apresentámos - e regiões administrativas do continente que não a têm. Logo, não faz sentido prever, a propósito cias regiões administrativas do continente, que estas não podem restringir os direitos reconhecidos aos trabalhadores pela lei! Não faz sentido!

O Sr. João Amaral (PCP): - Claro!

O Orador: - Se elas não podem legislar, como é que esta definição de limites pode ser feita?! Esta é a questão fundamental, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Tirando este aspecto, nós temos uma ideia muito clara sobre esta matéria: queremos tanto a autonomia regional dos Açores e da Madeira que até preconizamos regiões para os Açores e para a Madeira diferentes das do continente, designadamente regiões com. autonomia legislativa. Logo, a definição dos limites tem de estar na parte especial e não na parte geral, tal como acontece nas regiões autónomas. E isto não é acinte nenhum, Sr. Deputado!
Todo o Estado democrático tem limitações de poder, seja através da separação e interdependência de poderes a nível horizontal, seja através das "forças de bloqueio", de que o Sr. Professor Cavaco Silva não gostava, mas que são normais em democracia, seja através da fiscalização da Constituição, seja através de qualquer outro tipo de limite. Todos os Estados têm limites e isso não é insultuoso. Significa apenas que a liberdade legislativa não é anarquia, não está solta e não pode ser utilizada contra a liberdade nacional, contra os direitos fundamentais, contra os direitos dos trabalhadores e contra. por exemplo, a igualdade de direitos dos cidadãos em todo o território nacional. Este é o problema fundamental.

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De resto, Sr. Deputado Guilherme Silva, tivemos oportunidade, inclusive, de propor outro tipo de alterações, e era bom que V. Ex.ª se pronunciasse sobre elas. Por exemplo, uma das nossas propostas previa a impossibilidade de as regiões autónomas limitarem a autonomia financeira dos municípios das respectivas regiões.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este é um ponto importantíssimo porque,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas isso o Jardim não gosta!

O Orador: - ... no que toca às regiões do continente, estas não podem limitar as atribuições, as competências e as finanças dos municípios. Como este limite não está estabelecido nos mesmos termos, seria bom, até porque temos assistido a práticas defeituosas nesta matéria, que passasse a estar!
Mais ainda: não nos manifestámos completamente apegados à formulação do artigo 230.º.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Manifestámos inteira disponibilidade para trabalhar com base na proposta do PS, mas o que os senhores acordaram foi o fim dos limites. A não ser aqueles que decorrem em termos genéricos da Constituição e da lei, deixou de haver limites expressos.
Com isto, Srs. Deputados, em vez da clarificação do poder legislativo regional, criou-se confusão, ambiguidade que, de todo em todo, é prejudicial.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão das alterações relativas ao artigo 231.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, referi-me a esta matéria a propósito das alterações relativas à parte financeira e tributária do artigo 229.º. Agora, com o aditamento do n.º 3 ao artigo 231.º, faz-se uma referência expressa que impõe constitucionalmente que as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas sejam reguladas por lei própria que, como o Sr. Deputado Medeiros Ferreira referiu, será uma lei de valor reforçado - é bom que assim seja, dada a natureza da matéria.
Julgamos que o quadro constitucional, designadamente as alterações ou, melhor dizendo, as clarificações que agora introduzimos no artigo 229.º, vai no sentido da necessidade de essa lei ser implementada com a urgência que o assunto requer. Estranhamos, por isso, que o Governo da República, tendo já em mãos um relatório conclusivo do grupo que trabalhou na elaboração desse anteprojecto, não o tenha ainda apresentado à Assembleia da República. A Assembleia da República ouvirá, oportunamente, os órgãos de governo próprio e, em particular, as assembleias legislativas regionais sobre esta matéria.
Esperamos que esta provisão constitucional seja rapidamente preenchida, pois trata-se de uma área de particular sensibilidade, uma vez que, no âmbito da autonomia, a vertente financeira é de uma relevância muito particular, em especial num processo e numa época em que ainda estamos a fazer a recuperação de muitos anos de esquecimento, de muitos anos de abandono relativamente a infra-estruturas mínimas que eram quase nulas em 25 de Abril de 1974 e profundamente sentidas pelas populações cujas aspirações se acentuavam cada vez mais com o passar do tempo.
O quadro da autonomia regional não estará completo enquanto não tivermos a concretização dos princípios constitucionais agora reforçados com vertentes de maior solidariedade e de melhor entendimento e compreensão das autonomias regionais, princípios que esta lei, necessariamente, vai ter de reflectir. E estou certo que vai contar com os consensos necessários desta Câmara para o efeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito breve, queria dizer que este novo n.º 3 do artigo 231.º, que trata da cooperação entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais, prevê agora um novo dispositivo que versa exactamente as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas, relações estas que devem ser reguladas através de lei que será designada, no futuro, por lei de finanças das regiões autónomas. Aliás, foi a partir da leitura feita na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que chegámos a acordo quanto ao apuramento final da redacção dessa lei de finanças regionais, cabendo-lhe a designação de lei de finanças das regiões autónomas. Creio que este é um ponto distintivo importante nesta matéria.
Gostaria também de assinalar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a consagração constitucional desta lei de finanças das regiões autónomas. através deste novo n.º 3, inicialmente constante de uma proposta da minha iniciativa aquando da primeira leitura da revisão constitucional, indica uma nova fase das relações entre a República e as regiões autónomas, aquilo que temos designado, nomeadamente o Partido Socialista, por fase cooperativa entre o Estado e as regiões autónomas, o que constitui uma novidade a nível constitucional.
De qualquer modo, gostaria de dizer que nada teria impedido a República de ter dotado as suas relações com as regiões de uma lei de finanças no passado. Só não o fez porque o não entendeu, mas agora fica obrigada constitucionalmente a tal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de assinalar que esta proposta corresponde a uma preocupação que consta do projecto de revisão do PCP. que é a de tornar constitucionalmente obrigatória uma lei de finanças regionais. É, efectivamente, inexplicável ou, pelo contrário, talvez se explique muito bem o facto de terem decorrido duas dezenas de anos sem que este diploma tenha sido aprovado.

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Finalmente, parece que este princípio será consagrado. Julgamos que ele é disciplinador em vários sentidos e, nessa medida, saudamo-lo como positivo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O artigo 231.º traduz, em parte, o conceito e a proposta que o Partido Popular apresentou no seu próprio projecto de revisão constitucional artigo 230.º-A -, portanto merece o nosso apoio e concordância.
Este passo que aqui se dá, neste momento, em matéria de aprofundamento das autonomias regionais, este sim, é um verdadeiro aprofundamento e uma verdadeira garantia para as regiões autónomas de que as finanças, que as regem passam a ter consagração constitucional e legitimidade de serem discutidas e votadas na Assembleia da República. Tomara que muitas das propostas e muito do regime que agora se consagra de novo para as regiões autónomas tivesse a bondade que está ínsita nesta proposta que estamos a debater.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão elas alterações relativas ao artigo 232.º.
Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 232.º, que trata da figura do Ministro da República, do ponto de vista do PSD, a versão a que se chegou, em termos do acordo celebrado entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista e que teve já o voto favorável dos dois partidos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, é uma excelente solução - talvez não seja a ideal, mas fica já bem perra além daquilo que o PSD pensava possível neste processo ele revisão. Em primeiro lugar, porque vai ser possível corrigir a função de representação que os Ministros da República têm nas regiões autónomas, que é a representação do Estado e não a da soberania.
A representação da soberania, no nosso Estado de direito, cabe aos órgãos de soberania ou, em primeira instância, ao próprio povo que é quem, nos termos da nossa Constituição, é o soberano. E povo português, Srs. Deputados, existe no continente, existe na Madeira, existe nas regiões autónomas, pelo que a soberania que é exercida pelo povo não carece de qualquer representação e o Ministro da República nunca seria digno representante dessa soberania. Soberania que, como disse, reside no povo, que também está nas regiões autónomas e só poderia ser representada, no nosso Estado de direito, pelos órgãos de soberania de que a figura institucional ele Ministro da República seguramente não faz parte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a solução encontrada reconduziu a figura do Ministro da República ao exercício das funções substitutivas das competências típicas do Presidente da República, aquilo a que o Dr. Vital Moreira chamava, na sua intervenção, na primeira leitura, nó debate na Comissão Eventual, "as funções de adjudicatura" que os Ministros da República têm por contraposição com outras competências que a Constituição da República actualmente ainda lhes confere e que são competências "perfeiturais" (seguindo ainda a terminologia adoptada pelo Dr. Vital Moreira).
Ou seja, esta formulação agora encontrada reconduz a figura de Ministro da República ao exercício das funções substitutivas das competências típicas do Presidente da República, acabando com as funções de natureza administrativa que lhe conferiam, numa situação pouco clara e fruto de muitas polémicas ao longo dos últimos 20 anos, a natureza de um poder quase paralelo ao poder, por um lado, da República e. por outro, ao poder legítimo democraticamente escolhido pelas populações dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que são os poderes regionais.
As funções administrativas do Ministro da República que estão inscritas no texto constitucional de duas, uma: ou não as exerce, porque, na prática. não fazem sentido ou não fazem falta absolutamente nenhuma ou, então, colocam-se exactamente dentro da tal lógica de um poder quase paralelo ao dos governos regionais sem qualquer nexo, fonte de polémica e cie atritos perfeitamente dispensáveis e que, em muito boa hora, o legislador constitucional, nesta revisão de 1997, decidiu pôr termo, retirando claramente essa ambiguidade do texto constitucional e reconduzindo, portanto as competências próprias do Ministro da República às suas funções substitutivas ele competências típicas do Presidente da República, como são a assinatura de diplomas legislativos regionais ou o exercício da competência de enviar para o Tribunal Constitucional diplomas no caso de dúvidas sobre a respectiva constitucionalidade.
A outra matéria de relevância fundamental nesta alteração agora apresentada para a Constituição da República tem a ver com a clarificação definitiva de que o Ministro da República não tem que ter por si assento em Conselho de Ministros.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma questão fundamental do ponto de vista do PSD. porque se prende com a clarificação, de uma vez por todas - e deu azo a que se escrevessem muitas páginas de doutrina sobre a qualificação exacta desta figura ele Ministro da República na nossa Constituição -, de que, por um lado, nem era bem um membro do Governo nem se inscrevia exactamente na órbita dos poderes presidenciais. E a principal razão desses equívocos e ambiguidades vinha exactamente da lógica da letra da. Constituição que mantinha esta competência de assento em Conselho de Ministros a um órgão que não faz parte desse órgão de soberania de natureza colegial, que é o Governo, e não se inscreve na estrita ou exclusiva confiança política do Governo. Aliás, só por alguns equívocos e incorrecções em termos ele definição conceptual no texto da Constituição da República surgia exactamente com esta competência originária de assento em Conselho ele Ministros.
Assim, a questão fica definitivamente resolvida coma versão acordada entre o PSD e o PS para esta revisão constitucional. passando o Ministro da República a ter apenas lugar em Conselho de Ministros quando o Governo entender, eventualmente à semelhança do que já hoje faz, por exemplo, relativamente aos presidentes dos governos regionais, cuja presença só se verifica quando o Governo entende poder ser útil ausculta-los por esta ou por aquela razão.
É uma clarificação que, do nosso ponto de vista, é fundamental. O Governo da República; é um órgão ele sobera-

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nia, o Ministro da República é uma figura, é um órgão constitucional que, não fazendo parte desse órgão de soberania, também não faz sentido que tenha direito constitucional originário de assento no Conselho de Ministros.
Por último, o avanço significativo que resultará desta revisão constitucional, relativamente à conceptualização mais adequada da figura do Ministro da República, tem a ver com a definição temporal do seu mandato, ligando-o de uma forma clara ao do Presidente da República. De facto, o PSD insistiu, ao longo deste processo de revisão, na necessidade de, relativamente a determinados órgãos constitucionais previstos no nosso texto fundamental e que não tinham uma delimitação temporal adequada do exercício do respectivo mandato, resolver um problema a todos os níveis desadequado, quer relativamente à verdadeira independência no exercício desses cargos quer à necessária e salutar renovação a que este tipo de cargo de nomeação, em termos democráticos, devem estar sujeitos. A opção do PSD e do PS foi a de vincular o período temporal do mandato do Ministro da República ao mandato do Presidente da República que o nomeia e de quem, obviamente, ele tem de merecer a confiança. Esta parece-nos ser a solução adequada.
Uma última referência a um dado que me parece também significativo e que tem que ver com a recondução, já aqui por mim citada, da figura do Ministro da República ao exercício apenas das funções de adjudicatura presidencial e não já às funções de natureza administrativa, funções essas que, nos termos do texto que resultou do acordo, passarão a ser apenas funções excepcionais, que só a título transitório e quando o Governo entender justificável poderão ocorrer. Dá-se, assim, em definitivo corpo àquela que é a solução, do, ponto de vista do PSD, adequada, de que o Ministro da República não é nenhum poder paralelo.
Hoje em dia, a velocidade das informações e as distâncias existentes dentro do nosso território nacional não necessitam minimamente da existência de delegações ou de poderes paralelos ao poder do Governo relativamente às funções administrativas do Estado, essas são exercidas em plenitude pelo Governo e só em situações de carácter excepcional e por períodos necessariamente transitórios, se for esse o caso, é que poderão ter razão de existir. É por essa razão que a solução encontrada aponta apenas a possibilidade de o Governo utilizar a figura do Ministro da República para delegação, de forma não permanente, de forma transitória, acentuando-se com este texto da Constituição o carácter de transitoriedade destas. opções, possibilitando, isto é, com carácter não permanente, a delegação de competências de superintendência que servisse o Estado na região.
Estou a pensar, por exemplo, em situações de calamidade ou de excepção que possam aconselhar, por razões de operacionalidade, a que o Governo do país entenda utilizar a figura do Ministro da República para acorrer a algumas necessidades ou urgências transitórias na região, sempre de forma não permanente, porque não pode nunca manter-se alguns equívocos que actualmente ou no passado surgiram relativamente ao tipo de poderes e de competências próprias da figura do Ministro da República, que muitos configuraram, com alguma razão, como um poder paralelo ao poder dos órgãos de soberania, por um lado, e ao poder dos governos regionais legitimados pelas populações locais, por outro.

Aplausos do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, nós tocamos aqui, com este artigo 232.º, numa das matérias mais delicadas da revisão constitucional no que diz respeito ao título das regiões autónomas. A questão do Ministro da República foi sempre uma questão demasiado politizada, foi sempre um pretexto da luta política, quer nas regiões quer até a nível da imagem que se tem do funcionamento da autonomia.
Gostaria, pois, de dizer que, de uma maneira geral, a figura do Ministro da República não tem nem o mérito nem o demérito que se lhe atribui, portanto, não creio que a dramatização política a respeito das suas competências e da sua existência seja relevante, embora considere que o facto de estar na génese da autonomia e de ter, de certa maneira, com altos e baixos, servido de garantia a que não houvesse crises no funcionamento das autonomias que tivessem consequências nefastas, é também um ponto a favor dessa figura.
No entanto, nós, Partido Socialista, nesta revisão, começámos por ter de contrariar uma visão de um Ministro da República que não fosse residente nas regiões autónomas. Era a visão do PSD que, não sei por que bulas, queria reduzir os Ministros da República de dois para um e queria retirá-los das regiões autónomas - e não sei se não faria um novo edifício, não se sabe bem em que ponto do território nacional, para sediar essa nova figura.

Vozes do PSD: - Berlengas!

Risos.

O Orador: - Portanto, essa figura de um só Ministro da República, felizmente, não teve acolhimento porque não era nada. Era apenas uma fórmula de guerrilha política, e assim foi entendida.
Portanto, manteve-se, nesta revisão, o princípio de um Ministro da República para cada região autónoma e o princípio de um Ministro clã República residente. O que é que isso pode significar? Em primeiro lugar, que esse Ministro da República terá, com certeza, maior sensibilização para as questões de articulação entre a República e as regiões autónomas. Aliás, gostaria, também de referir que há uma melhoria na redacção do texto. De facto, o que é representado pelo Ministro da República é o Estado - e, mesmo assim. se estivéssemos a fazer sociologia política não falaríamos desta maneira, mas estamos a falar de política. O Estado é representado em cada uma das regiões autónomas pelo Ministro da República, que ficou, na nova redacção, também com o seu mandato rigorosamente delimitado e coincidente com o mandato do Presidente da República, que é quem o nomeia. Penso que também é uma melhoria assinalável.
Foi retirado deste texto - e gostaria de dizer isto sem dramatizar esta situação - as chamadas "competências perfeituais ou competências paragovernamentais do Ministro da República", nomeadamente as competências de coordenação e superintendência nos serviços do Estado na região.
Em primeiro lugar, creio que também é positivo que isso tenha acontecido, porque funções de coordenação como era aqui concebido só o Primeiro-Ministro as pode exercer...

O Sr. Mota Amaral (PSD): - É bom dizer-se!

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O Orador: - Sr. Deputado Mota Amaral, lá chegarei ao estado dos serviços do Estado na região, nesta minha intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E no continente?! Já viu o estado a que isto chegou?!

O Orador: - Sr. Deputado, 10 anos, não sei se consegue...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! Aí estava tudo arrumadinho!

Risos.

O Orador: - Não me vou deixar perturbar por esta interrupção.
De qualquer maneira, também considero positivo que o Ministro da República não tenha essas funções sem uma delegação expressa do Governo. Delegações de superintendência por delegação do Governo da República parece-me uma modalidade feliz, sobretudo se tivermos em conta o estado dos serviços do Estado na região.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, para quem visitar a maior parte das repartições de finanças dos tribunais, nomeadamente na Região Autónoma dos Açores, há-de verificar que quer os ministérios de per si quer os ministros da república não conseguiram dar o mínimo de dignidade a esses serviços que estão praticamente abandonados.

Protestos do Deputados do PSD Guilherme Silva.

Sr. Deputado Guilherme Silva, ouça com atenção. Eu diria que o egoísmo do Governo da República, nesse particular, aproveitou muito bem aquele lado reivindicativo de certos autonomistas, que gostam muito de bater o pé e de fazer barulho, e fez uma espécie de golpe de judo, abandonando - e acho isso lamentável - os serviços do Estado na região quase como, diria, uma- contra-resposta a esta atitude reivindicativa e sindicalista de muitos responsáveis pelos órgãos de governo próprios das regiões autónomas. E verdade que o Ministro da República deveria ter insistido mais para que esses serviços fossem restaurados, melhorados, que se encontrassem edifícios próprios. Creio que esta nova responsabilidade, este novo empenhamento do Governo da República, ao delegar competências nos Ministros da República em matérias derivadas da extensão das competências governais, terá consequências positivas. Como já disse na minha primeira intervenção, não creio que tivesse sido necessária a redundância de dizer que o Governo pode delegar, de forma não permanente, competências ao Ministro da República - "de forma não permanente" parece-me uma redundância mas isso também não me parece muito importante.
Também considero justificável que tenha saído deste articulado o direito próprio do Ministro da República a fazer parte do Governo e a ter uma participação no Conselho de Ministros - creio que isso iria contra o princípio geral da confiança política que os membros do Conselho de Ministros devem merecer por parte do Primeiro-Ministro. Portanto, trata-se, aqui também, de uniformizar essa questão em relação aos Ministros da República.
Disse aqui o Sr. Deputado Marques Guedes - e eu fiquei um pouco surpreendido - que estas delegações pelo Governo devem ser tidas em certas situações, presumo de catástrofe ou de emergência. Gostaria de assinalar que já durante a vigência do Governo de António Guterres, do actual Governo, houve uma situação de calamidade pública que foi resolvida de uma maneira que considero muito mais feliz, Sr. Deputado: foi através da delegação nos órgãos de governo próprio, nomeadamente no Governo Regional dos Açores. das competências para fazer face a essa emergência. Considero isso um tipo de solução muito mais pertinente e não era esse, certamente, que estaria no espírito dos Srs. Deputados do PSD quando aceitaram este novo articulado. Portanto. vejo estas competências como urna forma de melhorar os serviços do Estado na região.
Para terminar, Sr. Presidente. gostaria de acentuar, para todos aqueles que me estão a ouvir, que as competências de vigário do Presidente da República, que são também as competências do Ministro da República, nas Regiões Autónomas, não foram minimamente beliscadas nesta revisão constitucional - mantêm-se na íntegra as competências relacionadas com a promulgação dos decretos regionais, com a possibilidade de pedido da constitucional idade desses diplomas e até do veto do próprio Ministro da República. Tudo isto foi matéria que ficou intacta nesta revisão constitucional. Portanto, não se poderá dizer que estamos perante uma nova figura - o que se poderá dizer, sim, é que houve um apuramento das competências do Ministro da República, houve uma delimitação - quanto a mim, perfeita - do mandato do Ministro da República e houve uma maior responsabilização do Governo da República em relação aos serviços do Estado na região.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, como sabe (escusava de o repetir, mas não quero deixar de o afirmar aqui). habituei-me a reconhecer no Sr. Deputado, entre muitas outras coisas, alguém que, convictamente, defende a autonomia, que acredita na autonomia e, sobre esse ponto, habituei-me também a distinguir os muitos outros colegas seus, da sua bancada, da bancada parlamentar socialista, que têm destas coisas da autonomia a visão de que é algo que se tolera, ou que tem de se tolerar - o que é ainda mais grave! Portanto, longe de mim, quando oiço o Sr. Deputado, fazer qualquer tipo de processo de intenções relativamente às suas palavras. Contudo, não quero deixar de utilizar esta forma que me é dada regimental mente, do pedido de esclarecimento, para clarificar - é o objectivo da minha intervenção algo que eu disse na minha intervenção inicial e que, das palavras do Sr. Deputado, aparentemente poderiam ficar no ar como tendo um sentido diverso: refiro-me à questão que tem a ver com a explicitação que pretendi fazer sobre aquele que é o sen: tido do texto acordado entre o PSD e o PS relativamente à possibilidade de o Ministro da República, através do mecanismo da delegação, exercer. de forma não permanente, competências de superintendência nos serviços do Estado.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, eu também como o senhor, não tenho dúvidas nenhumas em aplaudir que, em situações de emergência, como as que ocorreram, infelizmente, no Inverno que passou, o Governo da República possa sempre contar com os eleitos locais, neste caso, com

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o Governo Regional da. Região Autónoma dos Açores, que era a que estava em causa, para acorrer às necessidades e à resolução dos problemas que se colocam nessas intempéries. Deus queira que seja sempre assim! Isto não significa que eu ache que, sempre que ocorressem calamidades ou em situações extraordinárias, devessem ocorrer delegações de competências - não! É o contrário, Sr. Deputado. O que eu pretendi, na minha intervenção, foi deixar claro que esta norma - porque esse é o espírito da negociação entre o PS e o PSD - ficou aqui tal cá está no pressuposto exacto de que estas delegações de competências administrativas devem ser um instrumento ao qual apenas a título excepcional e necessariamente transitório o Governo da República deitará mão. E dei o exemplo, que pode ser usado ou não, das situações em que, para nós, PSD, é concebível, embora não desejável, que aconteça; o desejável é aquilo que o Sr. Deputado disse: que os governos regionais não sofram demasiado com essas situações de excepção, portanto, que estejam em condições de, por eles próprios, com o auxílio da República, como está bem de ver, e com a solidariedade da República, possam acorrer à resolução dessas situações.
Concordo perfeitamente com o Sr. Deputado e o PSD revê-se perfeitamente nessa preocupação, nessa crença na autonomia para resolver o problema das populações. Mas deve ficar claro que o mecanismo que aqui se coloca deve ser utilizado apenas a título excepcional e com natureza necessariamente transitória, porque temos ouvido, da parte deste Governo, algumas interpretações siri generis sobre o instituto da delegação, maxime a opinião divulgada pelo Ministro das Finanças sobre o que é uma delegação e o que não é uma delegação. Portanto, tudo o que fique na Constituição para explicitar que a delegação de competências nesta matéria tem de ser de forma transitória e não permanente não será demais. Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, apenas para honrar a figura, direi ao Sr. Deputado Marques Guedes que ouvi com muita atenção a precisão que agora fez do seu pensamento e só gostaria de dizer que, em relação à delegação de competências por parte do Governo. por transitória que seja, algum tempo há-de mediar. Portanto, creio que tudo terá de ser visto na prática creio que será ainda a grande matriz para a interpretação deste n.º 3 sobre o que se pode entender por esta delegação não permanente de competências. A prática, tal como eu disse na minha primeira intervenção, será a grande matriz e só espero que tudo seja feito tendo em conta o bem-estar das populações dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr: Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este artigo, gostaria, em primeiro lugar, de dizer que não é incorrecta, a nosso ver, a ideia de o Ministro clã República representar a soberania e não apenas ou não principalmente representar o Estado. De resto, o artigo 1.º dispõe que "Portugal é uma República soberana"; o artigo 2.º que "a República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular", pelo que, quando se diz que é o' Estado que é representado em última instância está a dizer-se que é a soberania popular que ele está a representar. Entretanto, talvez a ideia de soberania e as objecções que coloca a alguns dos Srs. Deputados nos force a fazer meditar.
Outra questão que queria referir, é a seguinte: é óbvio que a situação dos serviços periféricos nos Açores e na Madeira é deplorável - toda a gente sabe este facto. Contudo, temos de dizer que são também muitas as repartições de finanças do continente ou são muitos os tribunais que estão igualmente a cair! O problema não está na figura do Ministro da República mas, provavelmente, no deficit de investimento, naquilo que deveria ser uma actividade mais cuidada do Estado nas regiões autónomas. Isto para dizer que, a nosso ver, a questão fundamental não é a de pôr termo ao poder de superintendência do Ministro da República sobre os serviços periféricos mas, sim, a de dar poder aos serviços periféricos para actuar e para que não haja serviços nestas condições. Este facto parece-nos relativamente óbvio, da mesma forma que parece óbvio que, se não há uma superintendência por parte do Ministro da República, há directores regionais, como há a respeito de outros serviços periféricos do continente, nomeados a partir do continente e que têm de assegurar essas funções.
De resto. queria referir que, curiosamente, na lei de atribuições e competência proposta pelo Governo e que o PP e o PSD aprovaram, a construção e conservação de tribunais, por exemplo, é conferida aos municípios. Isto para dizer que este problema não serve para qualificar as funções do Ministro da República e só como arma de arremesso contra esta figura é que pode ser utilizado. A verdade é que o PS tinha, no seu projecto inicial, não apenas dois Ministros da República mas também a responsabilidade do Ministro da República em relação à superintendência dós serviços periféricos e foi mais uma matéria em que cedeu em relação às propostas do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra na abordagem deste tema por duas razões: a primeira, porque consideramos que, nesta revisão constitucional, aqui está, na parte das regiões autónomas e também na parte do Ministro da República, uma das alterações mais profundas, mais marcantes, mais importantes desta revisão constitucional. É. de tacto, dos traços marcantes desta revisão constitucional tudo quanto significa o aprofundamento, muito mais do que o aperfeiçoamento dos princípios da autonomia regional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, porque algumas referências feitas pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira também me levaram a pedir á palavra. Considero que é a primeira vez que, depois de a Lei Fundamental ter entrado em vigor em 1976, se faz uma alteração profunda, quer em toda a parte da autonomia regional, quer sobretudo porque é a primeira vez que se faz trina mexida significativa no Estatuto dos Ministros da República. Considero que

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esta é, de facto, uma alteração importante, é, sobretudo, uma cultura diferente que está subjacente a esta mexida nos poderes do Ministro da República...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... é a cultura não de um ministro que tutela, porventura a cultura que esteve subjacente à criação desta figura em 1976, pelo menos no pensamento de muitos, como sabemos, mas uma cultura de natureza diferente já com ausência de medos, de preconceitos ou de complexos e em que terminam as suspeições e a autonomia pode e deve funcionar em função dos mecanismos do próprio funcionamento da democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E por que é que considero ainda mais importante? É que se tivermos em atenção o ponto de chegada, que é aquilo que vamos votar, e o ponto de partida, as alterações, de facto, significaram muito esforço, muita persuasão, mas valeu a pena. Quero aqui recordar que o Partido Socialista, no seu projecto de revisão constitucional, não apenas mantinha os Ministros da República, não apenas mantinha todos os poderes que tinham, como ainda chegava ao absurdo, para não dizer ao escândalo, de, em vez de esvaziar de competências o Ministro da Republica, acrescentava-lhe um poder imenso que era o de dissolver as assembleias legislativas regionais. Isto era qualquer coisa de escandaloso, lapso seguramente não era!

O Sr. José Magalhães (PS): - Escandaloso não era!

O Orador: - Não é escandaloso para si, Sr. Deputado José Magalhães porque, como já lhe disse várias vezes, o senhor, que parece que é defensor da regionalização cá dentro, é muito céptico da autonomia regional na parte das regiões autónomas lá fora, e daí deve estar a mentir num dos dois lados porque fora do continente é contra a autonomia regional e aqui é a favor da regionalização. Alguma coisa não bate certo, há alguma falta de coerência do seu lado. Mas deixe-me continuar esta minha intervenção.
Quero apenas sublinhar que o Partido Socialista, no seu projecto de revisão constitucional - e é importante recordá-lo aqui -, acrescentava aos poderes do Ministro da República o poder, veja-se bem, o maior de todos, de dissolver as assembleias legislativas regionais. Mais ainda: um órgão que é nomeado, não tem por isso uma legitimidade eleitoral, passava a ter o poder de destituir e dissolver órgãos que tinham legitimidade eleitoral! Isto não era um absurdo,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era um escândalo!

O Orador: - ... isto não era ir contra a corrente, isto era um verdadeiro escândalo! Um órgão de nomeação podia dissolver órgãos de eleição! Isto propunha-se, estava escrito! O Deputado José Magalhães folheia os papéis e certamente vai ver onde estava escrito no projecto do Partido Socialista.
Ora, isto significa que o ponto de partida era difícil. O PS não apenas se propunha manter tudo quanto existia mas acrescentar poderes a um cargo que, do nosso ponto de vista, podia pura e simplesmente desaparecer. Por isso é que as alterações, o ponto de chegada, o resultado alcançado, não sendo porventura aquilo que o PSD deseja a 100% é, todavia, muito mas muito próximo disso. De facto, desaparecem do Ministro da República poderes que na minha opinião pessoal nunca lá deveriam ter estado. O Ministro da República não pode ser o representante especial da soberania nas regiões autónomas. A soberania é exercida pelos órgãos de soberania, que são órgãos de soberania, tanto no continente como nos Açores como na Madeira. O Ministro da República não podia, nem nunca devia ter tido essa característica, esses poderes. E, por isso, põe-se um ponto final de facto nesta destrinça.
Em segundo lugar, o Ministro da República tinha poderes de superintender nos serviços centrais do Estado na regiões. Mais: além deste poder, tinha o poder de coordenar os serviços do Estado na região. Um poder que, da minha experiência política e governativa, não tenho pejo nenhum em dizer que ou nunca foi exercido ou serviu apenas para ser uma instância paralela relativamente aos órgãos da região, mas que nunca, na prática, teve qualquer utilidade. No plano cios princípios, qual era a justificação para que o Ministro da Justiça não seja tão Ministro da Justiça em Trás-os-Montes como em Ponta Delgada ou no Funchal?! Ou para que as áreas da defesa não tenham a mesma visão?! Também aqui é uma alteração importante, uma alteração profundíssima. o que significa que na prática os Ministros da República deixam de ter competências de natureza administrativa, competências ligadas àquilo que é a função de um governo, deixam de estar ligados ao governo para passarem a ter apenas o núcleo das funções que têm maior ligação ao Presidente da República, ou seja, a assinatura de diplomas regionais.
Mais ainda: em coerência com isso e apesar das grandes dificuldades em convencer o Partido Socialista, foi possível retirar ao Ministro da República o estatuto de ter assento em Conselho de Ministros porque não tendo competências administrativas, não devendo ter, porventura nunca devia ter tido até aqui, não faz nenhum sentido, não tem nenhuma lógica, nem nenhuma razão de ser que tenha assento em Conselho de Ministros.
Por isso, são alterações profundas, sem esquecer que o seu mandato passa' a ter um limite temporal, termina também aqui o escândalo cie, a par de mais alguns órgãos no Estado democrático, haver um carpo que era tendencialmente vitalício, potencialmente vitalício. Por isso, para quem começou negociações com o Partido Socialista em que este defendia alargar os poderes dar ao Ministro da República, cargo de nomeação, poderes de dissolver órgãos de eleição, tenho aqui que dizer que esta é das conquistas mais importantes desta revisão constitucional porque não é um mero aperfeiçoamento, não é uma alteração de cosmética, não é uma alteração de pormenor. Ao contrário do que aqui foi dito, é uma alteração profundíssima feita com muita convicção. É assim que deve ser. Termina de alguma forma aqui uma certa cultura de algum medo, de alguma suspeição, de preconceitos relativamente ao processo de autonomia regional ou a ideia que um Ministro da República, por um qualquer poder que não se sabe verdadeiramente de onde vem,. tinha aqui uma qualquer importância em termos de acentuação da unidade nacional. A unidade nacional, do nosso ponto de vista, acentua-se por um princípio da solidariedade e por fazer funcionar os mecanismos de funcionamento democrático.
Uma última nota, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Foi tão difícil que nesta matéria, como todos sabemos aqui e

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fora daqui, foram mais do que muitas as pressões, ocultas e claras, directas e indirectas. Houve também que ter a coragem de dizer "não" a pressões que não são correctas incluindo pedidos de demissão dos Ministros da República nas vésperas ou no próprio dia da assinatura de um acordo político de revisão constitucional. É bom que, ao votar estas disposições, amanhã também a Assembleia da República, com a legitimidade política que só ela tem, diga claramente que há aqui uma cultura diferente, uma cultura de desaparecimento de tutelas ainda que implícitas e indirectas, há aqui uma crença, há aqui uma outra confiança, na autonomia regional. E todos aqui nos congratulamos por estas alterações que são das mais marcantes desta revisão constitucional e uma vez mais estamos convencidos de que o PS, hoje ainda um pouco a tentar justificar cosmeticamente aquilo que são alterações de fundo, mais tarde ou mais cedo virá também aqui, como noutras matérias, a reconhecer que valeu a pena este esforço. Uma vez mais, valeu a pena não termos deixado de lutar para conseguir estas alterações. Nos próximos anos, veremos a importância deste passo, a importância decisiva deste passo, porque não se trata de alterações de pormenor, de detalhe, de cosmética mas de alterações profundas das que considero das três mais profundas desta rescisão constitucional. Por isso aqui, em meu nome pessoal e no da minha bancada, uma palavra de profunda satisfação por aquilo que hoje discutimos e amanhã iremos votar e que marcará, serra dúvida, esta revisão constitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que todos compreendemos qual foi o fim desta curiosa intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Mendes neste momento do debate porque, verdadeiramente, o debate estava feito e de resto bem feito.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - O negócio!

O Orador: - Sr. Deputado, o senhor não esteve no debate, escusa de intervir sob a forma de boca terciária de galeria.

Risos do PS.

O debate estava a decorrer dignamente e muito equilibradamente tendo de resto muito cuidadosamente explicado em que consiste o conjunto de alterações que aqui ternos vindo a apreciar.
O Sr. Deputado Luís Marques Mendes fez duas coisas: puxou a brasa à sua sardinha - é um direito que lhe assiste, ninguém lhe pode levar a mal - e deduziu uma suspeição. e isso seguramente não só lhe levamos a mal como não aceitamos, porque é bom de ver, quem tenha acompanhado estes debates na CERC, na primeira e na segunda leituras, nos períodos intercalares e agora, o ponto ele partida, como o Sr. Deputado disse e é objectivo, era de grande distância entre o Partido Socialista e o PSD, ruas essa grande distância, é bom que se diga, foi estreitada graças a um esforço que não foi unilateral. Sr. Deputado, bem sabe que aquilo que foi proposto à Assembleia da República, designadamente, por vozes regionais, não vou discutir agora se são autorizadas ou não, era a pura e simples extinção da figura Ministro da República.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Era verdade!

O Orador: - Vejo acenos não sei se de pena, se de mágoa, se de lástima na cara de alguns dos seus colegas de bancada, estão de luto em relação ao que desejavam. Aliás, o Sr. Deputado Guilherme Silva que está placidamente sentado a seu lado era autor de um projecto em que, além de se falar de governos autónomos, se previa a existência de delegados do Governo da República a nomear pelo Ministro da República. E o seu projecto inicial, o projecto que o senhor subscreveu, propunha a criação de um Ministro único que lembrava estranhamente o Ministro do Ultramar e das Colónias e que era uma figura aberrante à qual dissemos: "não. nem pensem nisto. Ministro das Colónias (e o senhor sabe bem quantas vezes isso lhe foi dito) não, tire daí a ideia".
Portanto, quando V. Ex.ª se reclama aqui de uma distância vencida, de uma distância estreitada, é justo que reconheça que foi estreitada porque ambas as partes deram passos e deram passos pensados. Da parte do Partido Socialista, é sobretudo muito injusto que tudo o que foi e feito com grande esforço, de boa fé e de cooperação, de que fui testemunha com muita honra de resto, esse esforço teve em conta princípios que foram proclamados desde logo pelo projecto de revisão constitucional que apresentámos em Março de 96 e que alterava diversos aspectos, desde o início se propôs alteração de diversos aspectos do estatuto de Ministro da República. Foi esse projecto que alterou a formulação do n.º 1 e, de resto, alterava mais do que surge aqui alterado. O projecto do Partido Socialista dizia: em cada uma das regiões autónomas existe um Ministro da República. Suprimia qualquer alusão à soberania da República. E neste sentido a redacção que agora vai ser aprovada alude à representação qualificada do Estado, que é soberano. naturalmente, não é um Estado vassalo, seguramente.
Em segundo lugar, o Partido Socialista propunha o reequacionar das competências e do estatuto dos Ministros da República sem nenhum espírito de ajuste de contas, sem nenhum espírito de trauma, sem nenhum espírito de medo vindo dos sarcófagos, sem nenhuma guerrilha e sem nenhuma atitude punitiva. Mais: propúnhamos a temporização do mandato dos Ministros da República! Sr. Deputado Luís Marques Mendes reconhecerá aqui, já que invoca direitos históricos que o Partido Socialista propunha no seu projecto originário, a temporização do mandato dos Ministros da República para que acompanhassem o mandato do Presidente da República que é o responsável supremo pela sua nomeação. Tudo isto o Partido Socialista propunha.
O que é que o Partido Socialista propunha e que V. Ex.ª demonizou e tão mal? O Partido Socialista propunha - e essa questão está em aberto - que fosse resolvida a questão de saber se, erra caso de crise regional política, deve poder haver lugar a dissolução de órgãos regionais para permitir dar a voz ao povo, em vez de prolongar, moribunda, uma legislatura.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Não está!

O Orador: - E olhando o sistema político regional, à luz do princípio que estabelecemos e que consta do nosso

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projecto de revisão constitucional, de não alterar o perfil ele competências do Presidente da República, concluímos, para garantir que não haja intervenção do Presidente da República no quotidiano regional, confie-se essa competência a quem? Ao órgão que está imediatamente próximo das instituições regionais. que é responsável pelo relacionamento com os governos regionais, que intervém no seu processo de formação, ou seja, o Ministro da República. Por isso é que essa proposta apareceu imputada aos Ministros da República e não ao Presidente da República porque nos pareceu que isso é mais compaginável com a configuração. a arquitectura constitucional, do poder regional, o qual não pressupõe uma intervenção presidencial da vida político-parlamentar regional.
Foi, portanto, essa a razão que presidiu à nossa proposta e, Sr. Deputado. o desafio continua em cima da mesa. Nós não aceitámos alterar o estatuto constitucional do Presidente da República em relação à chamada dissolução-sanção, mas os Srs. Deputados podem dizer com, ligeireza e pesporrência "então, esqueçam" ou aceitar que a criação ou manutenção de uma lacuna nesta área pode originar dificuldades. Chama-se a isto. Srs. Deputados, sentido de Estado. Sentido de Estado é aceitar que, havendo uma lacuna, é preciso colmatá-la.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira e outros desta bancada tiveram já ocasião de apresentar uma solução de compromisso, uma segunda via. diria, uma solução distinta da já originariamente apresentada pelo PS que admite que, verificando-se situação reiterada de crise, em circunstâncias que a proposta pormenoriza, haja lugar à marcação obrigatória de eleições, o que, numa leitura prudente que, aliás, me parece correcta - não implica desnaturar a intervenção do Presidente da República na vida regional.
É unia solução perfeitamente razoável e Sr. Deputado Marqueis Guedes não é hora de fazer contabilidades, diria, pouco elevadas nesta matéria e, sobretudo, não objectivas, esquecendo que há questões que ainda estão em aberto e que dependem da cooperação institucional destes dois partidos. Apelo, pois, ao seu sentido de Estado para que esta questão não seja encerrada sumariamente sem sentido de Estado, pois a outra solução é mais leve, irias não menos justa espero eu.
Sr. Deputado, as suas palavras ficaram registadas em acta e a sua interpretação de que os Ministros da República, todos os ministros da República, deveriam ter uma espécie de intervenção de proximidade similar à que têm noutros domínios, faz pairar um fantasma que, neste momento, não tem o mínimo perigo, porque o Governo é apoiado por um partido que perfilha uma concepção totalmente diferente dessa, ou seja, da de em vez de haver um ministro da República haver um ministro da República mais tantos ministros da República quantos os ministros o Governo da República tem num determinado momento histórico.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Essa é boa!...

O Orador: - O Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que bem pensou sobre a matéria, alertou para esse aspecto e, portanto, há certos "foguetes" de vitória que só são vitória para quem tenha um certo espírito e o nome desse espírito é espírito centralista, o que não é o caso desta bancada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa ideia é peregrina!

O Orador: - Fica a última das últimas questões, Sr. Deputado Marques Mendes: é menos insólito que o Sr. Deputado diga que o PS, ao propor o que propôs e ao aprovar o que vai aprovar, não revela plena coerência regional.
O Sr. Deputado devia meter a mão na sua consciência, porque se. há, verdadeiramente, partido que tenha revelado plena coerência regional - regionalização do Continente, reforço das autonomias político-administrativas regionais - esse partido é o PS. O partido dividido em matéria de regiões é o seu! O partido truncado é o seu!

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - O partido que sai do Funchal regionalista e acaba aqui no Continente centralista é o seu partido!

Protestos do PSD.

Que raio de coerência é essa e que aulas é que V. Ex.ª pretende dar ao PS?...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, eu sublinhei, e bem, os pontos de partida e de chegada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah! ....

O Orador: - Quanto ao ponto de partida volto a dizer-lhe aqui - e o senhor vai ter de reconhecê-lo, quer lhe custe quer não - que a tendência que se vai verificar com a votação amanhã destas disposições, espero, é a de retirar, esvaziar, de poderes o ministro clã República.
Porventura, como eu disse, gostaríamos de ter !cio mais longe quanto à própria figura, mas a tendência é, repito, a de retirar poderes. de facto, o projecto do PS tinha a tendência exactamente oposta, ou seja, aumentar esses poderes em vez de retirá-los.

O Sr, José Magalhães (PS): - Negativo!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, o senhor tem um conjunto de características que o levam, às vezes, a tentar negar as evidências... Mas, por amor de Deus, o poder de dissolução de órgãos regionais é o poder maior... Por exemplo, aqui no Continente, o poder do Presidente da República de dissolver a Assembleia da República é considerado o poder maior do Presidente dá República. Ora, por analogia, quanto mais não seja, o poder de dissolver as Assembleias Legislativas Regionais é, seguramente, o poder máximo ...

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

Sr. Deputado, o senhor vai ficar esclarecido e vai ficar admirado com o que lhe vou dizer! Aliás, até não lhe vou fazer a injustiça de dizer que foi V. Ex.ª que influenciou esta norma...

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso seria injusto para quem a fez!

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O Orador: - Agora. Sr. Deputado, o projecto do PS dizia isto? É isso que acho escandaloso... As Assembleias Legislativas Regionais dissolvidas pelo ministro da República, corra o nosso voto, nunca!
Mas, o escândalo maior é este: como é que se explica que um órgão de nomeação possa ter o maior dos poderes de dissolver órgãos de eleição? Como é que é possível um órgão que não tem uma legitimidade eleitoral possa dissolver, não quando há ofensas à Constituição, mas por razões políticas, órgãos com legitimidade eleitoral directa? Eu acho um absurdo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Não, desculpe!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não fuja ao debate! Não tenha medo!

O Orador: - Sr. Deputado, passei várias horas a explicar-lhe a si e a outros colegas seus que isto era um absurdo e como, felizmente, os senhores reconheceram que era um absurdo eu julgava que não tinha de voltar a explicar-lhe o absurdo de tudo isto!...
Há, sobretudo, uma coisa que, não pode ser negada: havia uma tendência no projecto do PS e essa é contrariada pelo resultado alcançado. Todavia, em função do acordo de revisão constitucional que foi celebrado e que agora é viabilizado em articulado, a verdade é que o PS fez avanços importantes relativamente ao seu projecto é cumprimento-vos por isso, mas o que me custa é que tentem disfarçar quando até deviam ter grande orgulho em ter contribuído para este aprofundamento da autonomia regional e não considerar que esta é urna alteração de pormenor, de detalhe, de cosmética, para tentar ficar de bem com Deus e com o Diabo, ou seja, com os que gostam e corra os que não gostam dessas alterações.
Na verdade, a grande questão nesta matéria, como noutras nesta revisão, é a tendência impossível de tentar agradar a uns e a outros, aos que se queixam e aos que gostam. Por isso, o senhor, como as pessoas da sua bancada, merecem um cumprimento pelo resultado final alcançado que, não sendo o ideal, é, do nosso ponto de vista, muito borra. Portanto, o mérito é dos dois partidos.
Mas, seja como for, a diferença está nisto: nós achamos, convictamente, que aquilo que foi feito tem coerência, tem lógica e é uma alteração das mais profundas destas revisão e o que eu gostava de ver era os senhores não tentarem encontrar aqui explicações titubeantes para alterações que, sendo profundas, têm todavia uma grande justificação.
Por isso, Sr. Deputado José Magalhães, escusa de fazer qualquer apelo ao meu sentido de Estado. O meu sentido de Estado nesta matéria, julgo eu, está traduzido, desde logo, no acordo de revisão constitucional que está a permitir esta revisão.
Esta matéria de regiões autónomas e de ministro da República garanto-lhe uma coisa: tal como no voto dos emigrantes o senhor não vai conseguir, com o voto desta bancada, alterar com uma mão, ainda que indirecta ou implicitamente, aquilo que deu com a outra!... Para bom entendedor julgo que basta ficar por aqui...
Portanto, em matéria de poderes de dissolução, Sr. Deputado, não é sentido de Estado. O meu sentido de Estado é este: o PSD está aberto a um poder de dissolução por razões políticas nas regiões autónomas, desde que fique muitíssimo claro que ele é a cargo do Presidente da República e desde que, em coerência, o ministro da República não tenha qualquer tipo de intervenção em qualquer poder de dissolução que exista ou que venha a existir.
Portanto, desde que o ministro da República tenha qualquer poder directo ou indirecto de intervenção em qualquer poder de dissolução não terá...

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, vota a nossa proposta?

O Orador: - Nem pensar!... E não gosto de andar aqui com evasivas! Sou muito directo! Nos moldes em que está formulada a proposta nunca. nem pensar, de forma alguma! Tem de ficar claro o seguinte: para nós, o ministro da República não pode nem deve ter qualquer tipo de intervenção em qualquer poder de dissolução.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estou a falar da proposta 122-P.

O Orador: - Que eu saiba. segundo a proposta que apresentaram, mantém-se a intervenção do Ministro da República na chamada dissolução sanção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo!

O Orador: - Peço imensa desculpa, Sr. Deputado. É o artigo 236.º.
Sr. Deputado, o senhor gosta sempre de brincar com as palavras e eu tenho uma forma um pouco diferente de ser, para não dizer muito diferente, e, portanto, é muito simples e o senhor sabe-o bem.
Se o artigo 236.º da Constituição actual mantiver o n.º 2 tal como existe - e os senhores na vossa proposta não alteram essa proposta - não terão nunca a nossa aquiescência.

Vozes do PSD: - Muito berra!

O Orador: - É justamente o que eu disse há pouco: os senhores estão a votar aqui um conjunto de alterações aos poderes do ministro da República e querem depois dar a volta...
Em coerência digo o seguinte: não concebo que um ministro da República, cargo de nomeação, tenha intervenção directa ou indirecta relativamente à dissolução de cargos de eleição ou à substituição directa ou indirecta, ainda que temporária, desse órgãos.
Por isso, a minha diferença em relação a si é esta: eu levo a coerência até às últimas consequências, mas o senhor fica sempre a meio caminho para tentar agradar a gregos e a troianos. Vai ser que por aí não vai por bom caminho!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro clã Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra para fazer uma intervenção em torra de protesto pela indignação que aquilo a que acabámos de assistir causa ao PP.
Estamos permanentemente a assistir nesta Assembleia a um estorço do PS e do PSD de se mostrarem divergen-

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tes onde estão convergentes e a assistir a uma situação em que ora há acordo ora há desacordo... Houve o tal acordo, o tal negócio, da revisão constitucional, que logo a seguir se transformou em desacordo nos debates da CERC durante a segunda leitura, que depois se transformou em acordo, quando se tratou de votar as propostas de alteração à Constituição na CERC, que se tornou novamente em desacordo agora que estamos em Plenário a debater essas mesmas propostas mas que, supomos, voltará a ser acordo quando se tratar de votar as propostas que estamos a discutir.
Ou seja, não percebemos se isto é um simulacro de acordo ou se é um simulacro de desacordo, mas o que é certo é que é uma que não dignifica a Assembleia da República. Mais: dá a ideia de que há duas opiniões divergentes onde todos sabemos que afinal PS e PSD, no fundo, convergem!
É certo que ambos os partidos têm vários projectos. podendo assim cada partido invocar que um recuou ou avançou mais do que o outro. Portanto, esta situação e este mecanismo processual de cada partido ter, por grupos de Deputados, apresentado vários projectos permite sempre esta "ginástica" interpretativa.
De qualquer forma, a situação a que temos vindo a assistir, de vez em quando, sobe de tom. Foi o que acabou de acontecer. O grave é que tudo isto a que ternos vindo a assistir, muitas das vezes, relaciona-se corri questões que têm a ver com a representação do Estado e da sua soberania. E aí, sim, assume foros de extrema gravidade. Nunca ouvimos o Dr. Luís Marques Mendes falar, nos últimos 10 anos, sobre os malefícios do Ministro da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É pena!

O Orador: - Ouvimo-lo agora invocar uma opinião pessoal, que, obviamente, serve de desculpa para o silêncio institucional ao longo dos últimos 10 anos.
Também não conhecemos a experiência do PS nesta matéria, porque é incipiente, uma vez que ainda só está no Governo há dois anos, sendo um deles de conjugação de um Governo regional com um Governo nacional.
O certo. Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que seria de bom-tom que, em nome do sentido de Estado, os Deputados e os partidos que legitimamente fizeram o acordo em matéria de revisão constitucional se esforçassem para que nos debates transmitissem o sentido desse acordo e não o de um pseudo-desacordo, porque vemos, como eu disse há pouco a propósito do artigo 229.º, um esforço permanente do PS e do PSD em ditarem para a acta entendimentos diferentes de um, acordo que é igual.
É este o protesto que o Partido Popular, em forma de intervenção, não queria deixar de fazer aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo mais uma vez a vossa atenção para o ritmo dos trabalhos: numa tarde inteira discutimos apenas quatro artigos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, último orador inscrito para o artigo 232.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que foi interessante prolongarmos o debate em Plenário sobre este artigo.
Eu próprio tenho. por várias vezes, reconhecido que, em matéria de autonomia, há divergências dentro do meu partido em relação a determinadas orientações ao nível das regiões e mesmo ao nível nacional, mas também tenho dito que, apesar disso, o PSD é, realmente, o, partido mais identificado, desde a Assembleia Constituinte, com as autonomias regionais e que maiores contributos tem dado para o aprofundamento e evolução das autonomias. Por isso, não posso deixar de registar aqui, corri particular agrado, que esta dialéctica interna no do meu partido tem permitido uma evolução, que foi aqui assumida pelo meu companheiro e Presidente do meu grupo parlamentar, Dr. Luís Marques Mendes.
O PSD tem hoje uma posição a favor da extinção do cargo do Ministro da República, que é, aliás, a que defendi no meu projecto de revisão. Não foi a solução consagrada no. acordo, mas quero registar que o estatuto, o recorte, corri que fica o Ministro da República pode classificar-se constitucionalmente como um estatuto transitório para a extinção. Não é mais sustentável, numa próxima revisão constitucional, a manutenção da figura do Ministro da República, pelo que vamos encontrar, com certeza, as formas que permitam, no tal reforço da unidade nacional, que os madeirenses e os açorianos sintam a representação da soberania nacional de uma forma directa, através do Presidente da República,, como todos e quaisquer cidadãos portugueses, e não por, interpostas pessoas, nomeadas e não eleitas, como há pouco dizia do Dr. Luís Marques Mendes.

Vozes do PSD: - Muito betu!

O Orador: - Assim, é importante que fique claro, nesta revisão, que o Ministro da República deixou de ser o representante cia soberania nas regiões autónomas. Temos o direito de sentir, de uma forma directa, o Presidente da República, como todo e qualquer cidadão português. E isto não é pôr em causa a unidade- nacional, é, antes, reforçá-la. Aliás, no texto que os Professores Barbosa de Melo e Vieira de. Andrade e o actual Presidente do Tribunal Constitucional elaboraram corri vista à revisão de 1982 está muito clara a posição de todos eles - e são pessoas insuspeitas e de profundo conhecimento da nossa realidade constitucional -, académicos ilustres que se pronunciam pela necessidade de caminhar para a extinção do cargo de Ministro da República, reconhecendo que se trata de uma figura sem filiação democrática na organização do Estado nem razão de ser no âmbito da autonomia regional.
Ora, este carácter híbrido e menos democrático,, no sentido de ser uma figura sem uma legitimação por via do voto, é um elemento perturbador, ao contrário do que se possa pensar - e a História têm-no demonstrado -, das relações entre o Estado e as regiões autónomas. Assim, tudo o que se possa fazer - e o Sr. Deputado Correia de, Jesus há pouco referiu-o - para eliminar esse tipo de perturbação ou conflito é. indiscutivelmente. um bem não só em termos constitucionais como também em termos nacionais e de País.
É neste sentido, com a perfeita consciência e convicção de que consagramos, nesta revisão constitucional, um estatuto transitório para uma figura que sempre foi transitória, mas mais transitória se tornou com este recorte constitucional, que nos preparamos para a extinção do cargo de Ministro da República na próxima revisão constitucional.
Deste modo, as sugestões e propostas que constam do nosso projecto de revisão, face à extinção, transferiam intervenção para o Presidente da República, designada-

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mente na assinatura dos diplomas regionais. Portanto, não se tratava de uma solução menos coesa, menos nacional, pelo contrário, revemo-nos no Presidente da República, tal como todos os portugueses, mas não nos obriguem a rever-nos numa entidade sem legitimidade para essa representação nem a suportar uma figura que não tem utilidade a qualquer título e que, inclusive, ao contrário do que se possa pensar, e foi aqui confirmado pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não tem dado o exemplo daquilo que deveriam ser os serviços tutelados pelo Ministro da República, desde que não se faça a regionalização dos serviços do Estado sitos na região. Eu próprio, numa visita que tive o gosto e a honra de fazer a convite do Sr. Deputado Mota Amaral, quando Presidente do Governo Regional, vi e confirmei que eram os serviços periféricos do Estado, na tutela do Ministro da República, os que estavam em piores condições, alguns mesmo em degradação absoluta.
Posto isto, pergunto: o que é que faz um Ministro da República, se nem atenção dá às soluções para estas áreas, que se tornam mais carentes do que as que estão sob a tutela dos governos regionais? Esta é uma realidade. Os custos com o Ministro da República bem poderiam ser canalizados para dar resposta a essas carências, e essa gestão bem poderia ser coordenada entre os governos regionais e os ministros que tutelam directamente essas áreas, como já se vem fazendo com êxito, quando os ministros de áreas não regionalizadas articulam com serviços dos governos regionais, designadamente com a Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, tendo-se conseguido com êxito a efectivação e a fiscalização de obras, em palácios da justiça ou outras, de serviços periféricos do Estado, sem necessidade de recorrer à figura do Ministro da República. Assumamos isto! Eu assumo perfeitamente que, numa fase de instalação das autonomias e de regionalização de serviços, o Ministro da República possa ter tido um papel com interesse, mas assumamos a História e a sua evolução e, acima de tudo, não fiquemos agarrados a soluções que foram boas num determinado momento conjuntural, mas se tornam prejudiciais e atentam com princípios que todos estimamos e, acima de tudo, com a entidade nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 232.º, pelo que vamos interromper os trabalhos para jantar, que reiniciaremos às 21 horas e 30 minutos. Espero que nessa altura estejam mais comedidos no uso da palavra, para darmos um avanço aos nossos trabalhos.
Está interrompida a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 2 horas e 50 minutos.

Vamos recomeçar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 233.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Por proposta comum do PS e do PSD, resultante do Acordo Político para a Revisão da Constituição, pretende-se aditar um parágrafo novo, com o n.º 5, ao artigo 233.º, com o conteúdo bem preciso de conferir aos governos das regiões autónomas competência exclusiva sobre a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.
Regra idêntica contém a Constituição relativamente ao Governo da República. E faz sentido, em nome do princípio democrático da separação de poderes. que ao Executivo caiba decidir sobre o modo de organizar-se e funcionar. Vai nisso também uma razão de eficácia e celeridade. De outro modo, qualquer alteração orgânica, que pode impor-se seja feita sobre a hora, requereria sempre um complexo e demorado procedimento parlamentar.
A sujeição do Governo à decisão do Parlamento, em matérias desta natureza - que é o regime em vigor nas regiões autónomas -, pode levar mesmo a situações legalmente correctas mas de legitimidade política e até deontológica muito duvidosa, se não mesmo aberrante, tal como impor-se a um governo minoritário modificações orgânicas ou funcionais contrárias às opções do seu presidente, o que já alguma vez se verificou nos Açores, cabendo-me a mim desempenhar o papel de vítima!...
A solução agora proposta é, no entanto, incompleta, pois convive com a regra da competência legislativa exclusiva da assembleia regional. Os diplomas orgânicos dos governos regionais não terão, pois, natureza legislativa, o que lhes dá uma posição inferior em termos de hierarquia das normas jurídicas. Foi esta, no entanto, a plataforma de consenso possível.
Por mim, julgo que se deveria ter ido mais longe, aproximando a repartição de competências. entre o Parlamento e o Governo, nas regiões autónomas, à que a Constituição estabelece para os órgãos de soberania homólogos, em aplicação do princípio. que me parece inquestionável, segundo o qual o que é bom e vaie para Portugal, no seu conjunto, bom é e vale também, em termos gerais de organização política e administrativa. para cada um dos arquipélagos portugueses do Atlântico, os Açores e a Madeira.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por causa do que fica dito quanto à hierarquia das normas, poderia talvez temer-se a emergência futura de conflitos. Parece-me que a disposição constitucional agora em debate vai dar protecção suficiente à competência dos Executivos das regiões autónomas, travando, por inconstitucionais, quaisquer veleidades dos respectivos Parlamentos.
No entanto, diplomas legislativos anteriores, que disponham em termos gerais sobre esta matéria, não podem dar-se sem mais por revogados, nem o poderão ser por decretos governamentais futuros. Portanto, ou as assembleias legislativas regionais os revogam mesmo, ou os governos regionais terão de lhes prestar acatamento.
Parece-me, assim, que subsistem alguns problemas, que se teriam evitado com a aceitação da proposta, formulada pelo PSD no momento oportuno, o qual, aliás, está já ultrapassado, de qualificar de legislativa a competência de que trata o novo n.º 5 do artigo 233.º.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos ao artigo 234.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

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O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve, porque algumas das matérias incluídas nesta proposta de revisão do artigo 234.º estão já sobejamente discutidas e apresentadas.
Em todo o caso, no que toca às competências da assembleia legislativa regional, vale a pena chamar a atenção para duas questões.
As primeiras propostas de alteração são meramente de redacção do n.º 1, uma vez que se trata de alterar a designação de "plano económico" para "plano de desenvolvimento económico e social". Não há uma alteração de fundo nesta matéria. creio tratar-se de uma matéria consensual, e mantém-se a componente parlamentar do regime autonómico, continuando a assembleia legislativa regional a assumir as competências fundamentais em relação aos poderes legislativos regionais.
Quanto ao n.º 2, propõe-se o aditamento de um novo número (passando o actual n.º 2 a n.º 3), permitindo que as assembleias legislativas regionais façam propostas de referendos em matérias que são, obviamente, de interesse relevante para as regiões autónomas. É de realçar que esta nova competência é paralela à que tem a Assembleia da República e que se invoca o artigo 118.º porque este contém a disciplina das questões dos referendos regionais.
Há ainda um aspecto muito positivo a referir, para além de aumentar esta competência às assembleias legislativas regionais, que é o de esta competência se exercer sem recurso àquilo a que se tem chamado o vigário, mas, falando das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, melhor seria que se falasse no ouvidor e não no vigário!

Risos do PSD.

Gostaria ainda, de uma forma um pouco lateral, chamar a atenção para uma questão que espero não tenha sido um acaso. E que, nó artigo 234.º, na redacção que vem da Comissão, pela primeira vez no texto constitucional, "Assembleia Legislativa Regional" vem com letras maiúsculas. ao contrário do que se passa na actual Constituição, onde, nas questões autonómicas, só o Ministro cia República tem direito a letras maiúsculas, os órgãos de governo próprio, tanto o governo regional como a assembleia legislativa, e deputados, vêm sempre em letra minúscula. contrastando com aquilo que está escrito em relação à Assembleia da República, ao Governo da República e aos Deputados da Assembleia da República.
Espero que isto não tenha sido, efectivamente, um lapso e que seja um prenúncio de que, agora, na redacção da nova Constituição, os órgãos de governo próprio clãs regiões autónomas tenham direito, como o Ministro da República. a letras maiúsculas. Julgo que é uma matéria em que este artigo também inova, não no artigo em si mas, sim, na própria redacção da Constituição.

O Sr. Mota Amaral (.PSD): - Muito bem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós queremos, mais uma vez, dar uma palavra de apreço à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelo facto de possibilitar que a assembleia legislativa das próprias regiões autónomas apresentem referendos, o que, naturalmente, pode ajudar a instalar uma democracia mais participativa do que aquela que, até ao momento, tem sido aplicada nas regiões autónomas.
De maneira que, a partir deste momento, julgo que nas regiões autónomas, mas sobretudo nos Açores, será muitíssimo mais fácil poder fazer passar determinadas leis que, até este momento, não teriam tantas possibilidades de passar através dos institutos existentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à discussão do artigo 236.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o artigo 236.º encerra-se o Título VII da Constituição, dedicado às regiões autónomas. O preceito sofreu algumas modificações de pormenor desde 1976 e, no entanto, tem sido constante o recalcitrar de legítimos porta-vozes das instituições autonómicas regionais contra o respectivo conteúdo e os conceitos e temores que, o inspiram.
O normativo em causa trata da patologia do funcionamento do regime constitucional para, as ilhas. Na previsão da prática de actos contrários à Lei Fundamental. Dispõe-se a dissolução dos órgãos de governo próprio regional, por determinação do Presidente da: República, ouvida a Assembleia da República e o Conselho de Estado. O poder governamental é, então, assumido na região pelo Ministro da República.
Passados mais de 20 anos de vigência da Constituição nunca este preceito foi aplicado. Aliás, ele configura uma faculdade do Presidente da República, não uma obrigação, dizendo expressamente que os órgãos regionais podem e -
não, devem - ser dissolvidos. E tal é o dramatismo da solução preconizada que nunca até hoje se entendeu estarem preenchidos os requisitos constitucionais para a sua aplicação.
A própria capacidade de imaginar cenários políticos fraqueja. quando se trata de fazer elaboração sobre esta matéria. A aprovação de uma qualquer medida inconstitucional é um incidente de percurso, cuja resposta se encontra nos tribunais. Só, portanto, um comportamento gravíssimo e reiteradamente contrário à Constituição é que justificaria o recurso a providências drásticas. Ora, tanto quanto resulta da evolução política destas últimas duas décadas, não estão no horizonte situações desse tipo.
De resto, a consequência constitucional da dissolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, para além cia assunção temporária pelo Ministro da República - horribile dictu!... - de poderes governamentais na região, é, pura e simplesmente, a convocação de eleições para a assembleia legislativa regional no prazo máximo de 90 dias, ao abrigo da lei eleitoral em vigor ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica do acto de dissolução, com retoma de funções em plenitude dos titulares do órgão pretensamente dissolvido. Assim o dispõe o artigo 116.º, n.º 6, da Constituição. Aliás, disposição idêntica já existia na versão inicial da Constituição de 1976 e nesse mesmo artigo!
Por estas e por todas as outras razões. que seria talvez possível, mas, decerto, inútil inventariar. defende o PSD a abolição do texto actual do artigo 236.º da Constituição, a substituir por um preceito novo, relativo à dissolução das assembleias legislativas regionais em caso de crise política.

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Uma norma com este conteúdo, isso sim, é útil para o regime autonómico democrático e vem colmatar lacuna existente no texto constitucional.
Com efeito, a Constituição, quanto às regiões autónomas, não prevê saída para as crises políticas naturais no normal funcionamento de instituições democráticas. A rigidez do mandato dos parlamentos regionais é absoluta, o que configura o sistema de governo das regiões autónomas como um parlamentarismo puro e duro, sempre por isso tentado, face à eventualidade de executivos fracos, para a deriva, perigosíssima, no sentido da concentração de poderes por parte das assembleias, no modelo dito de convenção.
Muitas vezes tenho pensado - talvez temerariamente, e disso me penitencio - que não terá sido apenas por boas razões que o legislador vincou tanto o parlamentarismo regional, isolando-o das medidas cautelares estabilizadoras que adoptou no plano nacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A instabilidade política e governativa nos Açores e na Madeira, a ter-se verificado, teria certamente abalado o ideal autonomista, na força e no arrojo que lhe proporcionou o 25 de Abril,...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... privando as instituições autonómicas da sua base política de apoio e abrindo o caminho para a restauração nas ilhas das juntas gerais administrativas e dos governadores civis.
A resposta de açoreanos e madeirenses, garantindo a gestão responsável dos mandatos derivados das eleições regionais, derrotou tais hipotéticos propósitos e contribuiu para implantar fortemente a autonomia insular na própria estrutura do Estado de direito democrático em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outras palavras, se a ideia foi sabotar a autonomia, à força de lhe negar condições objectivas de viabilização, a capacidade de discernimento dos insulares levou de vencida mais essa artimanha centralista!
Que fazer, então, agora? Quanto a mim, prosseguir, até ao último momento, o diálogo entre os dois partidos da maioria para a revisão constitucional, na busca do consenso possível sobre esta matéria.
Neste caminho é possível, parece-me, prescindir o PSD, por esta vez, da sua oposição de princípio à dissolução-sanção, aceitando mantê-la, desde que se restrinja às hipóteses-limite de prática de actos inconstitucionais graves e se circunscreva aos parlamentos regionais, deixando em funções de gestão os respectivos governos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à dissolução por crise política, terá de situar-se no plano dos poderes já hoje constitucionalmente conferidos ao Presidente da República, entre os quais se inclui, desde a revisão constitucional de 1982, o poder de marcar a data das eleições dos deputados às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Parece-me de todo incompatível com a linha de fundo da revisão constitucional em matéria de regiões autónomas aumentar as competências do Ministro da República, precisamente em domínio tão sensível.
Ameaçam alguns rasgar-se as vestes, repetindo o gesto dos fariseus de todas as eras, face a um mais estreito envolvimento do Presidente da República na vivência das instituições regionais,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... como se tal descaracterizasse a forma de Estado unitário com regiões autónomas, colocando Portugal na via da desintegração. Não tem fundamento o farisaico escândalo!
A evolução da praxe constitucional tem sido toda ela nesse sentido, como lembrei já a propósito da questão das mensagens presidenciais aos parlamentos das regiões autónomas. E o derradeiro passo foi mesmo dado já pelo Presidente Jorge Sampaio, ao apresentar-se em pessoa para a inauguração da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, oriunda das eleições de Outubro passado, absorvendo de tal modo a competência estatutária, até então pacificamente exercida pelo Ministro da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em boa hora!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já tinha a perspectiva da revisão!

O Orador: - Digamos que foi um passo em falso!
Espanta, isso sim, ver atribuir a supostas instruções provenientes do Palácio de Belém, sem firme e pronto desmentido, certas posições aqui assumidas, no sentido de não serem dados nesta matéria novos poderes ao Presidente da República.
Aos zelosos guardiões do statu quo será preciso recordar que o Presidente da República, seja ele quem for, e salvo o respeito devido à sua altíssima magistratura, não é parte legítima, nem directa e muito menos indirectamente, no processo de revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é matéria absolutamente reservada à Assembleia da República e nela é aos Deputados e aos grupos parlamentares dos vários partidos políticos mandatados pelo povo, que incumbe assumem em plenitude as suas responsabilidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 236.º-B.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prestámos já, nesta revisão constitucional, o reconhecimento aos portugueses emigrantes de um direito fundamental que os privava de parte da cidadania, que deve ser tão plena como a dos portugueses residentes em Portugal, no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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O Sr. João Amaral (PCP): pouco confusa!

O Orador: - Já fizemos justiça a esses nossos compatriotas espalhados pelos quatro cantos do mundo, reconhecendo-lhes o direito de votarem para as eleições do Presidente da República, mas nós, que somos das regiões autónomas, que somos de terras de onde também se emigra, há muito, para os quatro cantos do mundo, não poderíamos considerar completo e esgotado esse reconhecimento se não tentássemos que também aos cidadãos portugueses oriundos das regiões autónomas e residentes no estrangeiro fosse reconhecido o direito de votarem para as assembleias legislativas regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nunca vimos os emigrantes apenas como aquele conjunto de cidadãos que, por força da adversidade da vida e das condições da terra de onde saíram, se disponibilizavam para fazer remessas que equilibravam, e equilibraram em tempos, a nossa balança de pagamentos. Entendemos sempre que eles eram até melhores do que nós, porque sacrificavam-se saindo do seu torrão natal. deixando para trás muitas vezes mulher e filhos, e afirmavam Portugal por esse mundo fora, construindo cidades, construindo novas comunidades. E apesar disso, apesar do reconhecimento que lhes era devido por esse esforço, mantínhamos e mantemos na nossa Lei Fundamental omissões graves e imperdoáveis.
Não faz qualquer sentido que se debata hoje com tanta amplitude a questão da cidadania: não faz qualquer sentido que hoje se integre essa cidadania com o estatuto de cidadania europeia, por via da qual também as nossas comunidades de emigrantes têm protecções acrescidas, mercê da nossa integração do espaço europeu: não faz sentido que reconheçamos o direito de elegerem e de serem eleitos a cidadãos estrangeiros, por via de convenções e tratados internacionais ou de convenções bilaterais a que aderimos; não faz sentido tudo isto e que se mantenham as comunidades de emigrantes afastadas da participação cívica, do exercício do direito de voto, relativamente às instituições das regiões a que estão ligados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deu-se um passo importante em relação à eleição para o Presidente da República e é pena antevejo que, infelizmente -, e faço ainda um apelo para que nesta ideia que tanto nos tem inspirado no que diz respeito às regiões autónomas, e tenho ouvido de todas as bancadas gritos de preocupação,...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Gritos?...

O Orador: - ... lamentos relativamente à unidade nacional e o receito de algumas das soluções poderem ser atentatórias da unidade nacional.
Srs. Deputados - e faço este apelo a todas as bancadas -, não deixem que fique aqui uma discriminação, não deixem que se tenha reconhecido o direito de voto para os emigrantes em relação ao Presidente da República e que não se faça também, aqui e agora, a consagração do direito de voto relativamente aos portugueses emigrados das regiões autónomas no que diz respeito às assembleias legislativas regionais. Não deixem este laivo de discriminação, que, esse sim, é atentatório da unidade nacional! Não deixem que isso aconteça! Faço um apelo a todas as bancadas no sentido de votarem favoravelmente esta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 236.º é, de certa maneira, não só o último deste Título, como talvez nesta revisão constitucional aquele que, infelizmente, não merece do resto da revisão, na medida em que se está a perder uma oportunidade de colmatar uma das lacunas mais gritantes da autonomia constitucional. que é exactamente a omissão dos mecanismos da dissolução política das assembleias legislativas regionais.
Tive ocasião, em sede da .Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de apresentar a proposta 240-C, em que sugeri uma modalidade que creio poderia ter resolvido, a contento cie todos, as possibilidades de dissolução política das assembleias legislativas regionais, através de uma espécie de autodissolução. dessas assembleias, desde o momento em que fosse rejeitada uma moção de confiança ou aprovada uma moção de censura ou duas moções de censura. Apresentei essa proposta com o espírito de entendimento para que ficasse no texto constitucional esta possibilidade de dissolução política.
Infelizmente, a coberto da intransigência sobre as questões relacionadas com a denominada dissolução-sanção, o Partido Social Democrata não fez qualquer esforço para que tivesse acolhimento aquela proposta de aditamento que apresentei na CERC e, agora, em Plenário. onde lhe foi atribuído o n.º 122-P.
Gostaria de sublinhar que, muitas vezes, as posições radicais contrárias têm um efeito perverso na revisão constitucional. Como já aqui referi, a posição do PSD levará a que fique tudo na mesma. Ou seja, tendo agora uma oportunidade de atenuar alguns aspectos, preferem manter exactamente a redacção dos pontos 1 e 2 do que fazer qualquer esforço que permita a ultrapassagem de um falso dilema que foi colocado a esta Câmara, a saber: se deveríamos ou não aumentar os poderes do Presidente da República nas questões autonómicas ou se deveríamos ou não manter algumas atribuições do Ministro da República.
Apesar de o Sr. Deputado Luís Marques Mendes estar ausente de momento, não posso deixar de recordar que ele falou aqui em pressões exercidas fora desta Câmara. Assim, gostaria de perguntar muito abertamente à bancada do PSD: não sofreram pressões relativamente à matéria do artigo 236.º fora desta Câmara?

Vozes do PSD: - Não, não! Só da vossa parte!

O Orador: - O discurso que o vosso Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, fez na Madeira não é a prova provada da influência que sobre ele exerce o Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - ... berra presente nesta revisão constitucional, bom presente neste artigo 236.º, bem presente em tudo o que diz respeito à radicalidade e à intransi-

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gência com que os senhores estão a tratar este artigo que, caso contrário, iria permitir um aperfeiçoamento e um aprofundamento dos poderes de autogoverno das regiões autónomas?
Não permitir que as assembleias legislativas regionais, por um processo interno próprio. dêem ocasião à sua própria dissolução, devido a uma posição intransigente a algo que já está na Constituição e que, pela vossa intransigência, lá continuará é uma atitude que não compreendo.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Lúcidas palavras!

O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Guilherme Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, há pouco, quando o Sr. Presidente pôs à discussão o artigo 236.º e ninguém da bancada socialista interveio, passou-me pela cabeça que, de facto, o Partido Socialista, envergonhado clãs posições que tomou a propósito deste artigo, tinha optado por ficar calado e nada dizer sobre esta matéria, deixando-a passar sem "fazer ondas"...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Passa-lhe cada coisa pela cabeça!

O Orador: - Daí que o Sr. Presidente tenha posto à discussão a proposta de artigo 236.º-B.
Eis senão quando, estávamos já a discutir este último, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira inscreve-se para, inopinadamente, voltar atrás, sem reparo por parte do Sr. Presidente, que terá sido tão surpreendido quanto nós próprios.
Sr. Deputado Medeiros Ferreira, muito francamente, é sempre um grande prazer ouvi-lo mas, neste caso, perdeu uma boa oportunidade para nada dizer. É que o Sr. Deputado sabe perfeitamente que o que fez foi uma magistral tentativa de artifício.
Na verdade, nesta matéria do artigo 236.º, desde o princípio, como sabe, chegou a haver entendimento político entre os dois partidos para retirar a dissolução-sanção e, em sua substituição, criar um mecanismo operativo em termos políticos para a intervenção do Sr. Presidente da República na resolução de crises políticas nas regiões autónomas. Isto chegou a estar assente, politicamente, entre os dois partidos.
Valha a verdade que, por se tratar de matéria que implicava com competências do Sr. Presidente clã República, o qual estava ausente no estrangeiro naquela altura, os dois partidos tiveram a cautela de acordar entre ambos que, pese embora o entendimento a que tinham chegado, nada se faria sem se falar previamente com o Sr. Presidente da República. Acordaram ainda em que, caso o Sr. Presidente da República tivesse dúvidas sobre a matéria, reequacionariam em conjunto a solução a adoptar. Foi isso que se passou e o Sr. Deputado sabe-o, como sabem todos os responsáveis do Partido Socialista que integram essa bancada.
O que aconteceu a seguir também toda a gente conhece e é público. Aconteceu que o Sr. Presidente da República não se mostrou sensível, não só a acabar com a dissolução-sanção mas, mais ainda - e, quanto a nós, estranhamente, devo confessar -, não se mostrou minimamente sensível a ler novos poderes de intervenção política nas crises nas regiões autónomas. Esta é que é a verdade das coisas.
Vai daí, o Partido Social Democrata, obviamente, tomou a atitude de dizer que, face. à atitude do Sr. Presidente, não insistiria na substituição de uma coisa por outra e deixaria cair as suas propostas...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Deviam fazer isso mais vezes!

O Orador: - Acontece é que o Partido Socialista, pressionado como está com a situação nos Açores, continuou a tentar forçar a existência de uma solução.
O Partido Social Democrata chegou a apresentar uma solução, que aqui foi brilhantemente exposta pelo Dr. Mota Amaral, na sua intervenção a propósito do artigo 236.º. A essa nossa proposta de solução, embora, politicamente, o Partido Social Democrata já tivesse deixado cair as suas propostas, que apresentámos por uma questão de boa vontade para irmos ao encontro das preocupações do Partido Socialista que nos parecem de alguma legitimidade face à situação que se vive nos Açores, o Partido Socialista respondeu como? Respondeu com a total intransigência, tentando, á outrauce, manter tudo o que está e tentando levar a sua avante.
Por isso, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, porque o conheço bem, pensei que tinha optado por nada dizer sobre o artigo 236.º já que, de facto, a situação era dificilmente sustentável. Portanto, fico surpreendido com essa sua intervenção e de si espero, apenas e tão-só, porque sei que tem pensamentos diferentes dos meus mas sei que é uma pessoa séria, que o Sr. Deputado reconheça que foi isto que se passou e que a posição do Partido Social Democrata nada tem a ver com o que disse há pouco.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, gostaria de dizer que desconheço grande parte da matéria que acaba de referir. Confesso...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Então já tem desculpa!

O Orador: - Não estou a desculpar-me. Estou a dizer que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem informações sobre o que se passa nos bastidores da revisão constitucional que eu não tenho, nem quanto ao estabelecimento de projectos de acordos, que fazem parle de negociações várias, nem quanto a pressões de fora desta Assembleia.
Parece que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes só conhece e só afirma que terá havido, por exemplo, pressões da parte do Sr. Presidente da República. Ora, devo dizer-lhe que, embora tenha sido membro da comissão política da candidatura do Dr. Jorge Sampaio à Presidência da República, não falei com o Sr. Presidente da República sequer sobre uma vírgula relacionada com a revisão constitucional, e fi-lo propositadamente.
Portanto, não tenho conhecimento de nada - por via directa, certamente que não - e desafio o Sr. Deputado

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Luís Marques, Guedes a dizer nesta Assembleia que tipo de intervenção terá feito o Sr. Presidente da República nesta matéria que tenha impossibilitado que o PS e o PSD se pusessem de acordo sobre a melhoria dos n.os 1 e 2 do artigo 236.º. Sobretudo. desafio-o a dizer o que impediu o PSD de aceitar a capacidade de autodissolução das assembleias legislativas regionais através de um mecanismo análogo ao que pode ter lugar com a Assembleia da República, mecanismo esse no qual o papel do Presidente da República se limitaria à marcação da data das eleições...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está na nossa proposta!

O Orador: - É a minha proposta, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. É a proposta 240-C, que apresentei em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que foi renumerada no Plenário de 122-P, em nome da qual pedi a palavra ao Sr. Presidente, o qual ma concedeu quando entendeu. Portanto, não estive a falar no artigo 236.º-B, intervim para apresentar a minha proposta de aditamento ao artigo 236.º.
Posto isto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é necessário que se diga que a vossa posição sobre a dissolução-sanção, volto a repetir, parece-me de uma radicalidade que não tem em conta certas analogias que podem fazer-se.
Deixe-me recordar-lhe que, no Tratado da União Europeia revisto, põe-se a hipótese de o Conselho europeu poder suspender um Estado membro por práticas contrárias à democracia e à defesa dos direitos humanos num dado Estado membro. Ora, nenhum Estado membro da União Europeia se sentiu ofendido com essa hipótese extrema, porque é extrema. de a União Europeia poder efectuar uma tal suspensão. Não vejo que prurido excepcional pode estar por detrás da vossa radicalidade, ao não aceitarem melhorar a redacção dos n.os 1 e 2, como foi possível fazer na CERC, acrescentando, por exemplo, como seria justo, que a dissolução-sanção deveria fazer-se quando houvesse actos graves e persistentes. Nós chegámos a aceitar essa redacção para melhorar o entendimento e, com a vossa posição, são responsáveis pela manutenção, tal e qual, do artigo 236.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não vou fazer a história das negociações havidas e da consulta ao Sr. Presidente da República sobre esta matéria, mas vou fixar-me na fase final dos nossos contactos e negociações coro vista a encontrarmos uma solução para o artigo 236.º, n.º 2. Podemos desde já sintetizar, dizendo que havia preocupações comuns e, ainda, preocupações mais acentuadas de um lado e outras do outro.
Resumindo, havia preocupações mais acentuadas por parte do PSD no sentido de corrigir a actual redacção do artigo 236.º. afastando a dissolução dos dois órgãos de governo próprio e ficando só a dissolução da assembleia legislativa regional por prática de actos graves contrários à Constituição, e assegurando a manutenção do governo regional com poderes de mera gestão até à efectivação de eleições.
Pela vossa parte, VV. Ex.as punham o acento tónico no aditamento dos números novos que previam a possibilidade de dissolução da assembleia legislativa regional por razões de bloqueio - por rejeição de uma moção de confiança, por aprovação de urna moção de censura -, situações que podiam impedir o funcionamento e a formação de governos e poderiam permitir que a assembleia legislativa regional se dissolvesse isso jure, convocando o Presidente da República eleições.
A questão é esta: VV. Ex.as não manifestaram qualquer abertura para alterar os n. os 1 e 2 do artigo 236.º, por isso quando dizem que somos responsáveis pela sua manutenção, tal qual estão hoje, é bom esclarecer que também a vossa proposta passava. praticamente, pela manutenção dos n.os 1 e 2. Portanto, não adiantava nada aceitá-la. esta é que é a verdade!
O Partido Socialista tem de assumir que, por um lado, queria que estivéssemos de acordo com o aditamento dos n.os 2 e 3, para dar resposta às suas preocupações nessa matéria mas, por outro lado, não aceitou, em nenhuma medida, corrigir uma situação que todos temos a consciência de que está errada, porque não há dissolução de governos mas, siris, dissolução de parlamentos. É inadmissível que a Constituição seja incoerente a ponto de, num caso, pôr o Ministro da República a assumir o governo de gestão até às eleições e, noutro caso, permitir que o próprio governo se mantenha em gestão até às eleições. Como é que a Constituição,. num só artigo, mantinha duas soluções tão contraditórias'?
VV. Ex. as preconizavam uma solução, quer do ponto de vista constitucional quer do ponto de vista jurídico, completamente inaceitável e nem sequer se mostraram sensíveis ao argumento de que temos de ser coerentes e prever que até às eleições, num caso ou noutro, deve ser o próprio governo a manter-se em gestão. É tão simples quanto isto e tudo se resume a isto!
VV. Ex. as também não aceitaram que se fizesse uma referência ao Presidente da República, quando é de lei e da própria Constituição, ria parte relativa às competências do Presidente da República, que é ele quem marca as eleições. É tão simples quanto isto! Sinceramente, continuo a não entender o porquê da vossa oposição.
Explicado este aspecto, gostava que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira dissesse à Câmara se não é, efectivamente, o Partido Socialista que está numa posição radical, que não quer reconhecer e corrigir um erro constante do actual artigo 236.º da Constituição, aperfeiçoando e aditando as disposições necessárias para resolver as situações de bloqueio que podem acontecer em situações de governo minoritário nas regiões autónomas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, a proposta do Partido Socialista, nomeadamente a proposta 122-P, da minha iniciativa, permite, desde já, colmatar uma lacuna da Constituição. A proposta do PSD não permite retirar qualquer carga excessiva que possa existir nos n.os 1 e 2 do artigo 236.º. E é nesse ponto que vamos ficar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não quis responder!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, quero dizer-lhe que, por uma vez, estamos de acordo. E estaremos de acordo sempre que o Sr. Deputado fizer apelos e der passos práticos e concretos em prol da unidade nacional. É o caso, por exemplo, do voto dos emigrantes, onde quer que eles vivam, residam, trabalhem ou onde quer que estejam recenseados.
Também estamos de acordo quando se trata de alargar o conceito e a prática da soberania nacional e da soberania popular. É o caso, por exemplo, de. sujeitar à soberania popular algumas das questões europeias, mas nessa matéria, infelizmente, o PSD tem andado longe; esperamos, sinceramente, que se aproximem mais, embora ainda não o tenha ouvido falar sobre esta matéria - deve haver. aqui uma diferença entre opiniões pessoais e opiniões institucionais. como o Sr. Deputado Luís Marques Mendes referiu há pouco.
É certo. Sr. Deputado Guilherme Silva, que o seu projecto de revisão constitucional não é. propriamente, um exemplo de unidade nacional. Todavia, como o PSD fala a várias vozes, há sempre a possibilidade de dizer que existe um projecto que caminha no sentido da unidade nacional e outro que não é bem do PSD, é da iniciativa de alguns Deputados do PSD. Portanto, há sempre essa ambivalência de posições e de conteúdos.
De qualquer forma, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que concordamos com a sua proposta - a do artigo 236.º-B -, respondemos afirmativamente ao seu apelo e vamos votá-la favoravelmente. Esperemos que o Sr. Deputado caminhe no nosso sentido noutras questões relacionadas, também elas, com a soberania popular e com o alargamento do conceito de unidade nacional.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, admito que a leitura que se possa fazer dos vários projectos de revisão constitucional não seja, obviamente, idêntica nem se identifique com o espírito de quem os subscreveu. Contudo, quero aqui reafirmar - disse-o durante toda esta discussão, quer em Comissão quer em Plenário - que não há uma só disposição do projecto que subscrevi que tenha o menor intuito de colidir com a unidade nacional. Sempre tenho dito. e reafirmo, que o limite da autonomia regional é exactamente a unidade nacional.
Se o Sr. Deputado conhecer melhor as regiões autónomas e o que tem sido o processo de dinamização das autonomias regionais na sequência das soluções consagradas pela Constituição de 1976, vai perceber que tudo o que é proposto no projecto que subscrevi não atenta, minimamente, contra a unidade nacional. Também não me surpreende que V. Ex.ª retire essa leitura.
V. Ex.ª regozijou-se ou referenciou de forma enfática a coincidência de o seu partido. se identificar, neste momento, com a minha proposta relativa ao voto dos emigrantes para as assembleias legislativas regionais, mas também ter-se-á de regozijar quando encontrar uma coincidência entre as suas posições e as do PP na Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendo e aceito que as suas convicções ainda possam ser aquelas que o senhor acabou de enunciar, mas a minha leitura do seu projecto pessoal de revisão constitucional não pode ser diferente daquela que aqui exprimi. De facto, dificilmente se poderá extrair dele outra leitura que não a minha, e se os intuitos que o Sr. Deputado quis transcrever não estão bem expressos na proposta, com certeza a deficiência não é minha mas sua!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, compreendo bem que o Sr. Deputado esteja na primeira fila e que os seus colegas, o Sr. Deputado Luís Queiró e outros, se tenham colocado na segunda fila da bancada. E bem compreensível vê-lo agora demasiado sozinho!
Temos sobre a mesa uma proposta que corresponde, no fim de contas, a uma inovação em termos de direito constitucional e da teoria do Estado. O Sr. Deputado Guilherme Silva já tinha inventado os conceitos de Estado regional e de Constituição regional e agora inventou um conceito de pessoa colectiva de sangue e território, que já não é pessoa colectiva de população e território, como no artigo 229.º. Ou seja, o que o Sr. Deputado pretende é um voto em função do sangue!
O Sr. Deputado Guilherme Silva não disse como é que se adquire a nacionalidade, a cidadania madeirense ou açoreana mas, certamente, será com base no critério jus sanguinis!

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

Enfim, pode haver alguns naturalizados ao fim de alguns anos, mas é relativamente improvável. Mais: segundo esta proposta, votam apenas os madeirenses e os açoreanos que estão no estrangeiro e não aqueles que estão no continente,...

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

..., a não ser que o Sr. Deputado entenda que os que se encontram no continente também estão no estrangeiro para este efeito!
Temos aqui uma proposta que nunca se viu, e nunca se foi tão longe num Estado federado! No artigo 229.º da Constituição fala-se em pessoa colectiva territorial. mas não vota quem está no território e vota quem nasceu no território e está espalhado pelo mundo, ficando por resolver o problema daqueles que se encontram no continente...
Sr. Deputado Guilherme Silva, isto é um absurdo, sobretudo para quem defende a unidade nacional. Fiquei mais esclarecido acerca do alcance e do sentido de, responsabilidade com que o PSD interveio neste processo de revisão constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

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O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, reparo que o senhor não tem ninguém para sentar na segunda fila e que os Deputados do PCP cabem todos na primeira fila...

Protestos do PCP.

Acaba de chegar, à pressa, o Sr. Deputado António Filipe...
De qualquer forma, Sr. Deputado Luís Sá, sobre a matéria - sobre esta e sobre todas! - do direito de voto dos emigrantes, temos conceitos completamente diferentes, e todos conhecemos quais são as concepções do Partido Comunista sobre este assunto.
Portanto, não venha agora o PCP imputar alguma incoerência ao Partido Popular porque, neste domínio, o PCP tem sido sempre coerente, honra lhe seja feita, tal como o PP. De facto, sempre defendemos o voto dos emigrantes, onde quer que estivessem e em quaisquer actos eleitorais.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Para as juntas de freguesia também?

O Orador: - Assim, todas ás suas alegações em matéria de territorialidade das pessoas colectivas de direito público são completamente descabidas face aos conceitos políticos que presidem ao vosso partido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma última intervenção. assim espero, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Pela minha parte, é a última, sem dúvida nenhuma, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Olhe que é quase meia-noite!

O Orador: - Acaba-se o "encanto" à meia-noite!

Risos.

Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Agora que o debate parlamentar ,obre as regiões autónomas está a terminar, é tempo de formular duas ou três considerações finais.
A revisão constitucional suscitou, muito naturalmente, confrontação de posições na opinião pública e um dos temas mais debatidos foi, sem dúvida, a autonomia das regiões insulares portuguesas dos Açores e da Madeira. Continua a ser muito frequente o preconceito de olhar para as regiões autónomas como "apêndices" do Estado Português, dispendiosos e, ainda por cima, recalcitrantes.
A atitude mental dominadora, herdeira de tempos imperiais já ultrapassados, regateia qualquer parcela de poder reclamada pelas populações insulares, considerando-a sempre excessiva, e põe em dúvida, permanentemente, a correcta utilização dos instrumentos respectivos. Tal mentalidade, digamos agora centralista. quando deixada à rédea solta contesta a igual dignidade das várias parcelas do nosso território tripolar e das suas populações, propugna a imposição de soluções claramente combatidas pela maioria dos açoreanos e madeirenses.
Ver ruir a glória da Pátria guando, finalmente, como agora, se desenha um forte consenso majoritário da Assembleia da República no sentido de ouvir e atender, sem fazer, uma vez mais, "orelhas de mercador", as justas e tão reclamadas reivindicações insulares.

Aplausos do PSD.

As pressões sobre o Parlamento acerca das matérias da autonomia foram numerosas. primárias umas, outras mais subtis. O tom geral do debate. de hoje permite concluir que foram também ineficazes.
A Assembleia da República, no exercício do seu poder máximo, que e o poder constituinte, confirma e reforça mesmo, nesta revisão constitucional, o quadro geral de soluções que configura a autonomia política, administrativa e financeira dos Açores e da Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As regiões autónomas são parcelas perfeitamente identificadas e importantíssimas de Portugal, não são territórios, possessões, dependências portuguesas - que linguagem antiquada! A respeito de cada uma delas pode proclamar-se, sem rebuço, que é simplesmente Portugal lá.
A Constituição garante aos Açores e à Madeira um estatuto peculiar de autonomia no quadro nacional português, plena e livremente assumido. Em aplicação do princípio da subsidiariedade, todo o poder que puder, mais eficazmente, ser exercido pelos órgãos de governo próprio insular democraticamente legitimados deve ser-lhes reconhecido e, conjuntamente, os meios correspondentes.
O esquema constitucional agora revisto num sentido claramente ampliativo dá resposta razoável e satisfatória às legítimas aspirações insulares.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Olhando já bem de perto para o século XXI, e o terceiro milénio que com ele se inicia, deu-se um salto qualitativo com significação nacional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, entendemos as alterações introduzidas na Constituição sobre a matéria das regiões autónomas como tendo conteúdo substancial; não se trata de meros retoques de linguagem que acabam por
deixar tudo na mesma.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nem se pode tolerar que se inventem agora novas interpretações retorcidas que tolham, afinal, aquilo que, precisamente, se pretendeu libertar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Acabe-se, de uma vez por todas, com suspeitas sem razão. A fraterna confiança em que se fortalecem as nações tem de ser plenamente vivida e o impasse autonómico tem de acabar.
Na revisão da Constituição todas as forças políticas participaram, caldeando as suas perspectivas sobre uma matéria sensível e, obviamente, opinável. uns cedendo um pouco num sentido, outros noutro. É bom que todos assumam agora a titularidade do consenso alcançado e a responsabilidade nacional pela garantia da sua aplicação.

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Em tarefa de tanta transcendência política, como é a revisão da Lei Fundamental, não pode .nem deve haver vencedores nem vencidos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Diga isso aos Deputados Luís Marques Guedes e Guilherme Silva! Belo recado!

O Orador: - A responsabilidade constituinte é da Assembleia da República na sua totalidade, em representação de todo o povo português, motivada apenas pelo alto desígnio de melhor servir Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, na esperança de que, agora sim, ela seja a última sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, da minha parte esta é a última intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por congratular-me com a forma como decorreu a discussão do Título VII da Constituição, quer em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quer no Plenário da Assembleia da República.
Julgo que estamos perante uma profunda revisão no que diz respeito às autonomias e que a mesma só foi possível em virtude da experiência acumulada de mais de 20 anos de autonomia constitucional. A este propósito, gostaria de saudar, muito especialmente, o Sr. Deputado Mota Amaral, porque é dele a origem da expressão "autonomia constitucional".
Em 1975, quando ainda havia dúvidas sobre se se devia ou não constitucionalizar a autonomia, ele lutou para que a Constituinte assim o Fizesse. É o facto de essa autonomia ser constitucional que permite este ambiente de confiança, de cooperação e, se me permitem, de elevação do debate sobre as regiões autónomas.
Gostaria de informar o Plenário que o debate sobre o Título "Regiões Autónomas" foi um dos mais participados na Comissão Eventual pára a Revisão Constitucional, foi um dos mais elevados neste Plenário, excepção feita a uma entrada inopinada às 19 horas e 30 minutos do presidente da bancada do PSD, Deputado Marques Mendes, que fez uma intervenção facultativa, e que, como todas as intervenções facultativas, foi descabida. E foi descabida porque destoou enormemente do espírito com que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e neste Plenário, se discutiu o Título VII sobre as "Regiões Autónomas". O Sr. Deputado Marques Mendes veio aqui tentar cobrar a nota ao Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, veio aqui dizer, perante as câmaras de televisão, "Alberto João, nós pagamos a dívida, nós fomos os teus grandes porta-vozes nesta Assembleia da República, nós cedemos por inteiro às tuas pretensões". Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter afirmado no Funchal aquilo que afirmou, o Sr. Deputado Marques Mendes entendeu que devia vir aqui tentar dizer, ao arrepio do espírito muito bem retratado pelo Deputado Mota Amaral quando disse que nesta revisão do Título VII não houve vencidos nem vencedores, que tinha havido um vencedor e que esse vencedor era Alberto João Jardim.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também quero regozijar-me pelo trabalho empenhado que todos desenvolvemos na discussão da matéria das regiões autónomas, quer na Comissão, quer aqui, em Plenário.
Disse há pouco, numa outra intervenção que fiz, que eu próprio tinha um projecto com uma incidência particular na matéria das regiões autónomas e que nem todas as soluções que preconizei ou que eram propostas no meu projecto, e dos meus colegas eleitos pela Madeira, fizeram total vencimento, mas deram-se passos significativos nesta revisão, como o Sr. Deputado Mota Amaral referiu, no que diz respeito ao aprofundamento e aperfeiçoamento das autonomias, em particular no que se refere às assembleias legislativas regionais e a esta preparação da extinção da figura do Ministro da República.
Agora, ao ouvir o Sr. Deputado Medeiros Ferreira fazer uma crítica à intervenção do líder da minha bancada parlamentar, quero dizer o seguinte: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Marques Mendes fez uma intervenção centrada num artigo concreto e a história que contou sobre esse artigo concreto, bem como a recolha que fez sobre as posições que constavam dos projectos aqui apresentados, designadamente do projecto do Partido Socialista, não foram postas em causa, porque estão escritas, constam das actas, são a verdade, ou seja, havia uma proposta concreta de reforço dos poderes do Ministro da República; em segundo lugar, a forma como o Sr. Deputado Marques Mendes se referiu à evolução e à negociação desse artigo em concreto foi a forma real.
Não creio, no entanto, que se tenha de concluir, necessariamente, pela vitória do partido A ou do partido B, porque, estou certo, nesta parte das regiões autónomas e, de uma forma geral, em relação à revisão constitucional, o sentido do líder do meu grupo parlamentar, o sentido do meu grupo parlamentar é o de que a vitória é uma vitória de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do Título da Constituição relativo ao "Poder Local", que espero seja mais consensual do que o do poder regional.
O primeiro artigo em apreciação é o artigo 239.º da Constituição.
Para pedir esclarecimentos aos subscritores da proposta de alteração do artigo 239.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, refere-se no artigo 239.º que a "lei estabelece o regime e a forma de criação das polícias municipais, as quais cooperam para a melhor garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais".
Ora, o artigo 272.º,relativo à "Polícia", não é alvo de qualquer alteração e, por outro lado, nos artigos 166.º e 167.º é feita uma distinção clara entre forças de segurança e polícias municipais, ficando as forças de segurança na reserva absoluta de competência da Assembleia da República, salvo erro, e as polícias municipais na reserva relativa.
Assim, quero perguntar o seguinte: se a função de garantia da tranquilidade pública e de protecção das co-

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munidades locais, nos termos da lei de segurança interna, que é a lei que dá conteúdo à definição do artigo 272.º da Constituição, é uma função cie segurança interna, o que é que significa esta função de cooperação? Isto é, se as polícias municipais não são forças de segurança, o que é que significa atribuir-lhes constitucionalmente uma função de intervenção naquele que é o conteúdo mais significativo das funções das forças de segurança? Há ou não uma contradição nesta questão? Isto tem de ser esclarecido, porque o intérprete deve ser ajudado pelo legislador que se encontra aqui a debater a norma.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, efectivamente, esta norma nasce de um esforço aplicado dos Deputados do Partido Socialista, no sentido de concretizarem um objectivo importante do programa político do PS, qual fosse o de poder vir a constituir, no futuro, polícias municipais. Essa possibilidade estava ou, melhor. está, até ao momento, constitucionalmente vedada e a fórmula que inicialmente considerámos mais adequada para superar essa limitação constitucional foi a de apresentar uma solução para o n.º 4 do artigo 272.º, o qual, como se sabe, prescreve que "A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional". A solução inicial que propusemos ia no sentido de acrescentar a este número a expressão "sem prejuízo da possibilidade de existência de polícias municipais", mas não mereceu acolhimento, particularmente do PSD, que considerou que esta formulação poderia, eventualmente, comprometer aquilo que, ao fim e ao cabo, nenhum dos partidos entendeu comprometer, que foi a existência de um regime nacional para as forças de segurança. no sentido de que as forças de segurança de âmbito nacional, designadamente as polícias, não viessem a ser susceptíveis de municipalização.
A partir deste entendimento por delimitação negativa, digamos assim, procurámos encontrar uma solução que tornasse inequívocas duas coisas: por um lado, que as polícias municipais eram efectivamente susceptíveis de virem a ser constituídas no âmbito das autarquias locais, por outro, que o regime legal de criação das polícias municipais não deveria ficar dependente de qualquer arbítrio administrativo das próprias autarquias e que esse mesmo regime, sem embargo de poder vir a concretizar-se no quadro autárquico, deveria sempre ser susceptível de definição por via legal e, por isso mesmo, estabeleceu-se uma reserva de competência relativa da Assembleia da República para definir o regime de criação das polícias municipais.
Colocava-se um outro problema: se nada mais fosse dito quanto à natureza constitucional das polícias municipais, no futuro. poderia sobrevir a interpretação, que, de resto, já alguns Deputados tentaram fazer aqui, no debate em Plenário, de que as polícias municipais não teriam outras competências possíveis que não as competências meramente administrativas que hoje detêm. Ora, esse nunca foi o entendimento do PS! Nem queremos prejudicar a existência dos corpos nacionais de polícia, nem queremos que as polícias municipais se reduzam necessariamente a meras funções de tipo administrativo.
Nessa medida, foi necessário encontrar um novo conceito e é por isso que, de facto, o Sr. Deputado João Amaral aqui invoca â necessidade de que se densifiquem os conceitos de "tranquilidade pública" e de "protecção das comunidades locais" e se defina qual o regime de cooperação que, neste âmbito, as polícias municipais virão a ter, designadamente com as polícias de âmbito nacional.
Bem, Sr. Deputado, vou falar com franqueza: esta é a abertura constitucional que agora se estabelece. A definição, em termos de certificação de conteúdo destes novos conceitos constitucionais, virá a ser feita, em princípio. por lei da Assembleia da República.
Que modalidades futuras de cooperação possam vir a ser estabelecidas entre as polícias nacionais e as futuras polícias municipais é uma questão que vai dar origem, aqui, a um debate parlamentar seguramente bastante interessante.
Qual o conteúdo que deve ter uma função policial. no domínio da cooperação, para a garantia da tranquilidade pública vai dar origem a outro debate parlamentar relevante. Por exemplo: poderão as polícias municipais ter uma intervenção ao nível da chamada pequena delinquência e pequena criminalidade? Pessoalmente, entendo que devem! Poderão elas ter um papel instrutório, justamente ao nível da instrução desse tipo de procedimentos? Bom, eis aqui um problema que; seguramente, exigirá uma boa definição legal do regime de cooperação entre o que deve ser a função da polícia municipal e o que deve ser, depois. a função de instrução de processos, designadamente quando esses processos impliquem uma acção no domínio judicial.
Até onde vai a solução legal que a Assembleia da República, no futuro, vier a aprovar não podemos antecipar. Neste momento, compete-nos enunciar a natureza do problema e, seguramente, não encontraremos já a resposta para esse mesmo problema no plano da legislação ordinária. Mas talvez valha a oportunidade para reflectirmos sobre algumas notáveis experiências.
Se tivermos em conta a existência de polícias municipais na maior parte dos Estados europeus, muito particularmente dos Estados da União Europeia, se tivermos em linha de conta que o regime de cooperação entre polícias municipais e forças nacionais de segurança está já estabilizado na maior parte desses países. se tivermos em conta que hoje as polícias municipais, ao nível de muitas autarquias europeias, têm uma função para a protecção da tranquilidade pública que extravasa do domínio estrito do sentido da segurança do cidadão para também ter a ver com funções que já. se reportam a uma cooperação activa no domínio da qualidade de vida urbana e que o polícia de "giro", neste sentido, é alguém que simultaneamente vigia pela tranquilidade do cidadão mas igualmente pelas condições urbanas que estabelecem a condição e qualidade de vida desse mesmo cidadão, estaremos aqui a abrir uma porta interessante, do meu ponto de vista, para criar condições de muito maior qualidade de vida ao nível desta nova função que, no futuro, as autarquias poderão vir a ter.
Perguntar-se-á: todas as autarquias, necessariamente? E a resposta parece-me óbvia: não, não necessariamente todas as autarquias mas, de acordo com um critério de prioridade política, aquelas que, em função da sua dimensão urbana e da natureza dos seus problemas, justificarem corpos municipais de polícia. Sabemos que, em Portugal, muitas autarquias porventura dispensarão a possibilidade de existência desta função no âmbito municipal. Em contrapartida, particularmente em muitos centros urbanos, esta

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função faz hoje todo o sentido num esforço de aproximação entre a função de garantia da tranquilidade pública, da protecção da comunidade local e da segurança dos cidadãos.
Uma última palavra para lembrar que já a Assembleia fez algum caminho no sentido da definição - num outro contexto, reconheço - da existência de Conselhos Municipais de Segurança, e que a existência, a título consultivo, envolvendo a sociedade civil, desses Conselhos, com a possibilidade de criação de polícias municipais com as cautelas que aqui referi, me parece uma porta constitucional aberta para uma boa reforma. E se alguma coisa, eventualmente, lamentarei é se não pudermos obter uma unanimidade de apoio nesta Câmara em torno desta solução; que é uma solução moderada, prudente e susceptível também no futuro de vir a ser aplicada sem qualquer ruptura no domínio da segurança em Portugal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que vou dar algumas das respostas que o Sr. Deputado João Amaral pretendia porque é evidente que o Sr. Deputado Jorge Lacão não deu as respostas todas. E fez aqui unia extraordinária exibição, durante cerca de 8 ou 9 minutos, sobre as funções de segurança das polícias municipais, para acabar depois numa coisa a que chamou qualidade de vida. Todos perceberam o que ele quis dizer, e todos perceberam porque é que ele não pôde dizer mais.
E o Sr. Deputado João Amaral, que está ali atentíssimo a esta matéria, como também há pouco referiu e bem, já percebeu tudo! Já percebeu que, não estando o n.º 4 do artigo 272.º alterado - para que conste, o n.º 4 do artigo
272.º diz o seguinte: "a lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional" -, se a Constituição continua a dizer isto, é evidente que as assim chamadas polícias municipais não podem ser forças de segurança, as polícias municipais não são forças de segurança; são, como nós sempre dissemos, polícias administrativas, são, como o Sr. Deputado João Amaral bem se recorda, polícias administrativas com as competências que a lei, que foi aprovada, se não estou em erro, em 1994 nesta Assembleia, definiu.
Assim sendo, não tem sentido levantar esta querela ao nível constitucional - nem ao nível constitucional, nem ao nível da lei ordinária - sobre a natureza das forças de segurança. O nosso sistema constitucional é o que é, não foi modificado, a posição da Constituição perante as forças de segurança continua imutável. Não vale a pena estarmos aqui a argumentar com experiências de outros países, as quais são também altamente discutíveis, mesmo dentro do percurso de Direito Comparado que fez o Sr. Deputado Jorge Lacão, que verdadeiramente não têm nada a ver connosco.
Temos uma solução em relação a forças de segurança e temos uma outra solução possível em relação a polícias administrativas. Como é evidente, não faz sentido que essas polícias administrativas se ocupem nem da pequena delinquência, nem da pequena criminalidade, nem que tenham poderes instrutórios porque, verdadeiramente, para o fazerem precisavam de ser forças de segurança e não o são. Portanto, esta é uma discussão que não tem sentido, do nosso ponto de vista.
Protecção civil, por exemplo, é uma forma de protecção dos cidadãos. A tranquilidade pública tem a ver com o cumprimento de uma série de normas administrativas, ou com a verificação do incumprimento de uma série de normas administrativas, por exemplo, com a questão da regulação do trânsito nas cidades, o ruído, o estacionamento, a circulação automóvel em geral - isto é protecção das comunidades locais. Tem alguma coisa a ver com isto a questão dos Conselhos Municipais de Segurança? A expressão "cooperarem com as forças de segurança" significa que estes não são forças de segurança, podem cooperar com elas. Aliás, recordo que "cooperarem com as forças de segurança" também consta da lei que aprovámos em 1994. Portanto, isso não vai introduzir nada de novo.
Os Conselhos Municipais de Segurança existem, foram aprovados já nesta sessão legislativa, se não estou em erro...

O Sr. António Filipe (PCP): - Ainda não foram!

O Orador: - Mas existirão porventura com esta ideia: a de representarem a preocupação que as comunidades locais têm em relação a uma matéria que lhes não compete! Isto é, há torças de segurança que são responsáveis por isso, as comunidades locais estão organizadas, têm uma voz, porventura, em relação a essa matéria, podem verificar se ao seu nível, ao nível da sua comunidade, as coisas estão a correr bem ou a correr mal e têm um poder de fiscalização e de sugestão, mas não têm um poder de direcção, não tem um poder de combate à criminalidade.
A alteração constitucional - continuo a dizê-lo - é uma alteração que, mesmo ao nível das competências absoluta e relativa da Assembleia da República, repercute urna distinção essencial entre aquilo que são as polícias municipais, a sua organização, e aquilo que são as forças de segurança, a sua organização. Portanto, a diferença é clarissimamente nítida: não há motivo para nenhuma controvérsia acerca disto.
É evidente que isto não tem nada a ver com outra coisa, que foi uma controvérsia surgida em tempo eleitoral, ou antes do tempo eleitoral, sobre a natureza destas polícias, mas isso não é da nossa responsabilidade. Em relação à Constituição, as coisas ficaram claras e em relação à lei ordinária também estão claras. E estão tão claras que eu já disse uma vez, acerca deste tema, e repito, que, do meu ponto de vista, a única modificação que a lei ordinária poderá e deverá ter, se quiserem, é aquilo que está designado como serviços municipais de polícia passar a designar-se como polícias municipais. É tanto quanto esta modificação constitucional vai permitir. Se isto satisfaz as intenções daqueles que pugnaram por esta alteração, encantados da vida porque, na verdade, aqui está melhor reflectido o desiderato de procurar uma melhor qualidade de vida; se não é isso o que pretendiam, então também não é isso o que encontraram na revisão da Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o Sr. Presidente em exercício neste momento,

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que acabou de intervir tão brilhantemente no debate sobre as Regiões Autónomas, tem agora oportunidade de ver como é que não se faz uma revisão constitucional, porque o PS e o PSD chegaram a acordo sobre uma norma 'e não sabem o que é que ela quer dizer! Cada um deles diz que ela é uma coisa e ficará o país sujeito ao que acontecer no futuro para se saber, finalmente, o que é que é a norma! Acho que só esta simples conversa - e eu pedia ao Sr. Presidente que suscitasse essa questão junto dos dois partidos que subscreveram a norma -, só este simples debate já era suficiente para eles fazerem uma coisa que, às vezes, humildemente, também se deve fazer, que é reconhecer um erro e retirar a norma. Mas suponhamos que eles são teimosos e não o fazem...

Risos do PS e do PSD.

Teimosos perante o Sr. Presidente, porque eu nunca me atreveria a pedir-lhes isso!
Suponhamos então que são teimosos. O que é que temos então? Temos uma coisa que é evidente: as formulações que aqui estão mostram com clareza que as polícias municipais não são forças de segurança. Quanto a isso não há absolutamente dúvida nenhuma, mas há uma coisa sobre a qual também não há dúvida: é que o PS gostaria que fossem!

Vozes do PSD: - Isso também é verdade!

O Orador: - Ora, esse simples facto, combinado com a redacção equívoca do artigo 239.º, permitiu ao PS fazer aqui um exercício difícil, mas um exercício através do qual uma força, que não é de segurança mas que gostaria de o ser, pode exercer actividades de segurança embora lhe estejam proibidas!

Risos do PCP.

Não sou capaz de dizer isto outra vez, portanto fico com a convicção de que convenci os Srs. Deputados de que o melhor é abandonarmos este caminho porque é perigoso!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado João Amaral acabou de dizer, que o PS e o PSD chegaram a um texto sobre o qual cada um tem o seu entendimento, é uma constante que tem vindo a verificar-se e que, provavelmente, continuará a verificar-se até quinta-feira. Mas, como o PP votou favoravelmente este texto, queria deixar dito para a acta qual é o entendimento do PP sobre este mesmo texto. Uma coisa é certa: no nosso entendimento, as polícias municipais não são forças de segurança e não podem ter funções de cooperação em matéria de ordem pública porque isso significava ou poderia conduzir a, nomeadamente, terem também competências em matéria de investigação criminal, coisa que julgo não poder ser, de forma alguma, aceitável.

O Sr. José Magalhães (PS): - A sério?!

O Orador: - Significa então que, no nosso entendimento, o texto que foi encontrado e que aqui está a ser discutido deve ser entendido como atribuindo às polícias municipais funções de polícias administrativas. Esse é, aliás, o conceito que nós atribuímos, e que, inclusive, já foi objecto de iniciativa legislativa do PP, e é exactamente nesse sentido que nós entendermos este texto. Era isto que queríamos deixar expresso, uma vez que alguém tem de desempatar o entendimento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, há coisas assim! Coisas do tipo em que uma solução constitucional se abre a hipóteses de vir a ser plasmada no futuro, por via de legislação ordinária, de acordo com aquilo que for o critério de orientação política da maioria política parlamentar. É isso o que também resulta deste debate: há opções políticas, certamente legítimas, contrárias à possibilidade da existência de polícias municipais. pelo menos corri outras funções que não fossem as meras funções administrativas, como aqui lembrou o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Sabemos que, no passado, este foi um factor de divergência de orientação entre a bancada do PSD e a bancada do PS. Sabemos até mais: que na primeira leitura do processo de revisão constitucional o PSD se manifestou sistematicamente contra a possibilidade da introdução das polícias municipais no texto constitucional e que foi por via do acordo PS/PSD que alcançámos uma solução de entendimento neste domínio.
Não me repugna nada admitir que o futuro volte a espelhar uma posição de divergência quanto à orientação política concreta no momento de encontrar uma solução legal para definir o conteúdo e o âmbito exacto de actuação das polícias municipais. Agora, ao contrário do que sugeria o Sr. Deputado João Amaral; isso não é um erro da Constituição. Erro da Constituição era o haver uma cláusula de tal maneira fechada que implicasse que um Governo, mesmo que com legitimidade democrática, que quisesse constituir polícias municipais, não estivesse constitucionalmente admitido a poder fazê-lo para o exercício da garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.
Falou-se aqui na questão da compatibilização com as forças nacionais de segurança. Alguns Srs. Deputados porventura até já esqueceram que, apesar do artigo 272.º, relativamente ao regime das forças nacionais de segurança, existe hoje regulado na lei, e com plena normalidade, a previsão da existência (e existem) de serviços privados de segurança, e a própria lei assim os comina - serviços privados de segurança. Portanto, não vale a pena estarmos aqui a fazer um debate cora alguns equívocos sobre se as polícias municipais. afinal de contas, não poderiam fazer sequer aquilo que já hoje os serviços privados de segurança, nos termos da lei. podem garantir,- que é a protecção de espaços delimitados em função de regras de cooperação com as próprias forças nacionais de segurança.
Srs. Deputados, pela minha parte, ficar por aqui com uma satisfação retirada neste ponto do processo de revisão: está superada a limitação constitucional à possibilidade da existência das polícias municipais. O exacto conteúdo e exacto âmbito de actuação dessas polícias será definido por lei e foi também justamente por isso que, em boa solução constitucional, cometemos essa capacidade à reserva relativa da Assembleia da República.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a primeira questão que lhe quero colocar tem a ver com a sua observação acerca dos serviços privados de segurança. Estes não fazem nada que tenha a ver com a ordem pública! Fazem zero! Não fazem absolutamente nada que tenha a ver com a ordem pública e não podem sequer fazer aquela coisa tão agradável que os polícias fazem que é dizer: "circule, circule". Nem isso!

Risos.

Portanto, não fazem absolutamente! Têm um telefone e podem telefonar para o " 115"?! Qualquer pessoa o pode fazer! Se V. Ex.ª está a meter na Constituição da República Portuguesa que um sujeito pode telefonar á polícia, certamente está brincar com a Constituição da República Portuguesa! Mas, mais: está a brincar num outro sentido porque diz uma coisa que é espantosa. Já mete uma série de normas na Constituição da República Portuguesa que depois passam para a lei por dois terços. depois desconstitucionaliza outras ruas aqui não sei bem como é que se pode chamar pois mete ria Constituição da República Portuguesa uma coisa que é para ser resolvida na lei! Peço ajuda: como é que se pode chamar a isto? Uma espécie de constitucionalização putativa?! Será? É uma fórmula como outra qualquer e que não é ofensiva ao contrário do que parece.

Risos.

Portanto, interrogo-me exactamente para saber, ao fim e ao cabo, o que é isto! Mas agora descobri! Isto é simplíssíssimo! Está "armado o baile"! Do que aqui já se disse já se percebeu que a maioria da Assembleia da República, se esta norma existe com este feitio. entende que isto não é uma força de segurança e então já está dito o que é que se vai passar. Amanhã temos o Governo a apresentar uma lei que qualifica isto como força de segurança, é rejeitada na Assembleia da República, e alto lá que Impedem o Governo de governar! Está portanto mais uma vez o bloqueio preparado!

Risos do PCP.

É a cena clássica, por antecipação.
Sr. Presidente, peça-lhes que retirem isto.

Risos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado João Amaral, não creio que os meus apelos sejam mais impressivos que os seus.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é muito simples e é assim: Portugal, no contexto dos países da União Europeia, é cios poucos onde a existência de polícias municipais não está regularmente admitida rio quadro cias nossas funções e no âmbito das nossas autarquias, por isso não vale a pena esgrimir aqui contra moinhos de vento. Há temas que em determinados momentos parecem temas taba mas deixo para a consideração de cada um aquilo que justamente anima cada um relativamente a esta resistência à mudança neste ponto. Todavia. há uma coisa que para mim não sofre dúvidas. No futuro, o Governo poderá vir a encontrar ou não na Assembleia da República uma maioria de apoio a uma proposta de lei neste domínio - o futuro o dirá - mas que a opção será de ordem política no momento de consagrar uma solução legislativa não tenho dúvidas. O que já não haverá é um impedimento constitucional à possibilidade de concretizar uma parte do Programa do Governo por causa da Constituição da República Portuguesa. Eventualmente será por causa de uma maioria parlamentar negativa, o futuro dirá se assim é ou não.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, terminado o debate do artigo 239.º, passamos ao artigo 240.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Aquilo que quero referir sobre o artigo 240.º é que com esta norma, que é acrescentada. vem dar-se cobertura a poderes tributários que as autarquias já neste momento desempenham, designadamente o lançamento de uma derrama, a fixação de uma taxa, por exemplo. da contribuição autárquica, não se cria a  obrigatoriedade de impostos municipais. Aliás, há uma distinção importante a estabelecer entre impostos que revertera totalmente para as autarquias locais e impostos municipais e é nesse sentido que temos abertura à consagração desta norma, naturalmente com este entendimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero sublinhar que, de facto. ao contrário do artigo anterior, este é um aspecto claro. muito oportuno e que vem tornar bem visível aquilo que já acontece correntemente desde a reforma fiscal que os Governos do PSD colocaram em prática. Naturalmente que isto não prejudica de modo nenhum, antes pelo contrário, aquilo que a Assembleia da República, em sede própria, venha depois a legislar em matéria fiscal podendo as autarquias, no uso dos poderes que lhes estão conferidos, fazer a arrecadação e. no fundo, a gestão das normas e das receites fiscais que lhe vierem a ser consagradas.
Assim, trata-se de um preceito que é oportuno, é bem-vindo e naturalmente consensual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 241.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 1976. core a concretização das primeiras eleições autárquicas realizadas em democracia, foi

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dado um enorme passo em frente no aprofundamento de uma já histórica tradição portuguesa, a da autonomia e a da autoridade políticas dos seus concelhos.
De então para cá, Portugal experimentou, por via da acção dos autarcas que têm sido directa e livremente eleitos pelo povo, um surto de progresso sem paralelo nas anteriores décadas, particularmente sentido no quotidiano dos habitantes do interior do país. Aldeias, vilas e cidades que, em 1974. viviam em condições e em circunstâncias deprimentes e indignas, passaram a deter, volvidos pouco mais de 20 anos, condições de vida radicalmente melhores em toas as áreas de responsabilidade municipal, com particular destaque para as que decorreram de uma generalização quase total do acesso ao saneamento básico e à fruição de um conjunto de infra-estruturas e de equipamentos colectivos que marcam uma diferença bem positiva em favor da geração actual na educação, no ensino, na cultura, no desporto. Numa palavra, numa enorme melhoria das suas condições de vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tal foi consequência, em nosso entender, essencialmente de duas circunstâncias. A primeira decorreu do entendimento político que a Constituição de 1976 passou a fazer das autarquias locais; a segunda decorreu da conjugação dos efeitos da consagração constitucional da autonomia financeira dos municípios com os da publicação, desde então, de legislação ordinária que deu corpo e expressão efectivos ao poder local democrático em matéria de finanças locais e de atribuições e competências dos órgãos autárquicos.
No que diz respeito à primeira, ela resultou da clara explicitação de que as autarquias locais passaram a ser consideradas formas autónomas de administração, e não, como até aí, como qualquer forma de administração indirecta do Estado. Ao contrário do definido pelo Código Administrativo de 1936-1940, que considerava os presidentes de câmara como meros magistrados administrativos que representavam o Estado no território municipal, a Constituição de 1976 passou a entender as autarquias locais e os seus órgãos como elementos autónomos da estrutura do poder político, com garantias institucionais bastantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que à segunda circunstância se refere, ela tem a ver com a importância vital que assumiram não só as duas primeiras versões da Lei das Finanças Locais, bem como o decreto-lei de delimitação e coordenação dás actuações da Administração Central e da Administração Local em matéria de investimentos públicos. mas sobretudo tem a ver com a concepção dos órgãos autárquicos e do seu funcionamento que decorre da 2.ª versão e porventura a mais importante até hoje, da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
Com efeito, e desde a sua publicação, as assembleias municipais passaram a ter um regimento próprio votado pelos seus membros e um funcionamento em tudo idêntico ao do modelo parlamentar, incluindo a possibilidade de se organizarem em grupos parlamentares municipais, com líderes próprios, consagrando a disciplina de voto, e até com a possibilidade de funcionarem em comissões especializadas, permanentes, ou eventuais.
Mas a verdadeira "revolução" que nos é trazida por esse decreto-lei deu-se nas câmaras municipais. Visando aumentar a operacionalidade e a eficácia da sua acção, o Decreto-Lei n.º 100/84 alargou o âmbito das suas atribuições e competências e reforçou nelas, ainda que de forma indirecta, a intervenção pública e o papel político do presidente de câmara, assumindo a ligação pessoal e política que já então a população fazia entre ela própria e aquele ou aquela que aos seus olhos personificava verdadeiramente a câmara municipal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS D): - Muito bem!

O Orador: - Ao definir que competiria ao presidente da câmara a opção por vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo. a escolha de cada um desses regimes e a capacidade para estabelecer as suas funções e as suas competências, este diploma instituiu uma hierarquia de facto na câmara municipal que reforçou o peso político presidencial do 1.º candidato da lista mais votada. Semelhante hierarquização de competências e explicitação de dependências entre presidente e vereadores - a par da capacidade daquele poder atribuir a estes competências própria", bem como competências da própria câmara municipal - não só transformaram o presidente da câmara na figura, chave do município, como sobretudo lhe conferiram uma importância e um estatuto político que, na maioria dos casos, faz com que as câmaras municipais tendam a ser identificadas com as figuras e as iniciativas dos que a elas presidem.
Isso foi bom. Identificaram-se os titulares da responsabilidade, que passou a ter rosto. Isso foi saudável para a democracia. Substituíram-se equívocos por certezas e ambiguidades por transparência. Isso foi positivo para os portugueses. As decisões, ou a ausência delas, passavam a ter autores assumidos, para o hem ou para o mal, a julgar em eleições democráticas. Sem apelo nem agravo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Também positivo foi o terem-se candidatado à presidência de câmaras municipais, a partir ,de 1989, algumas figuras partidárias de 1.º plano - de que foram então exemplo o actual Presidente da República e o actual líder da oposição -, o que por si só passou a conferir às eleições autárquicas um cariz e uma importância bem maiores do que até aí detinham, e passou a evidenciar a importância da personalização do presidente da câmara, que até aí passava porventura relativamente desapercebida.
Mas se tudo isto foi bom. foi saudável e foi positivo, não foi, contudo, suficiente. E não o foi porque. infelizmente, não bastou para garantir. a plena governabilidade dos executivos municipais e a estabilidade política no funcionamento dos órgãos autárquicos, valores que são para nós essenciais e prioritários.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E de todos conhecido que têm sido inúmeros os casos de executivos municipais nos quais, não se tendo verificado uma maioria absoluta nem tendo sido possíveis acordos políticos pós-eleitorais, objectivos e transparentes, entre os partidos nelas representados, têm ocorrido situações de enorme instabilidade política, que, por sua vez, têm dado origem a uma difícil governabilidade, para não dizer mesmo, em alguns casos. a uma absoluta ingovernabilidade.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os conflitos que se geram normalmente nessas situações conduzem a uma paralisia e a um duplo "parlamentarismo" de actividade autárquica: àquela, por via da falta de tomada de decisões, de que em última análise são vítimas as próprias populações; àquele, por via da necessidade imperiosa de obtenção de "arranjos de bastidores", quer no próprio executivo, quer na assembleia municipal - que por vezes não são nem políticos, nem objectivos, nem transparentes -, e que, regra geral, não só não saneiam os conflitos existentes, como são, isso sim, fonte de novos conflitos e de uma endemização da crise na autarquia.
Esta situação, em absoluto perniciosa, é de há muito apontada pelo PSD e pelos autarcas portugueses - todos eles, seja qual for o seu partido, ainda que alguns lamentem poder admiti-lo apenas em privado - como sendo totalmente insustentável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Já durante os trabalhos da revisão constitucional de 1989 o PSD propusera a flexibilização do modelo então e ainda em vigor, por forma a que, não pondo em causa a representação no executivo municipal das diversas forças políticas votadas em cada concelho, fossem criadas em todos eles as condições indispensáveis para assegurar a governabilidade e a estabilidade política em todas as autarquias locais e não apenas naquelas em que existia uma maioria absoluta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lamentavelmente!

O Orador: - Em vão! O PS, que normalmente chega sempre tarde - quando chega! - à viabilização das reformas constitucionais que o país reclama e que o PSD propõe em sede própria, também então recusou contribuir para uma maior operacionalidade do funcionamento dos órgãos autárquicos e para uma maior eficácia das suas decisões.. Foi pena!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Contudo, mais vale tarde que nunca. Finalmente, eis que, em 1997, o PS, despertado para uma realidade em relação à qual seguramente os seus autarcas não deixaram de o alertar ao longo destes anos, aceitou mudar de posição.
O PSD não poderia todavia aceitar a adopção de um absoluto parlamentarismo como método e sistema de funcionamento das autarquias locais, aplicável, também como regra, aos executivos municipais, como pretendia o PS. É que ao PSD sempre foi muito cara a importância da personalização da responsabilidade política, primeira e última, desde logo pela condução dos destinos de um concelho.
Não devemos ignorar a realidade. E a indesmentível realidade é que se há um símbolo do que é hoje o poder local democrático, ele é justamente essa relação, politicamente forte e directamente afectiva, entre a população de um concelho e a sua câmara municipal personificada na pessoa do seu presidente, e não em outra qualquer, que transcende em muito as questões ideológicas, políticas e partidárias normalmente em causa em outros actos eleitorais, em que o voto das respectivas populações não coincide - para já não falarmos dos casos em que contradiz em absoluto -, com o voto que exprimem em eleições autárquicas em consequência desta tão peculiar quão relevante relação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não podemos deixar de nos congratular com o passo em frente que ora é (lado. Por um lado, mantendo o que havia a manter - a dignidade constitucional da atribuição de explícita legitimidade directa à figura do presidente de câmara; por outro lado, abrindo finalmente a possibilidade de a lei contemplar os mecanismos a nosso ver indispensáveis para, de uma vez por todas, garantir a governabilidade e a estabilidade a nível autárquico.
Não será seguramente este, a pouco mais de quatro meses de eleições autárquicas, o momento adequado para descermos ao pormenor na definição daqueles mecanismos; a partir de Janeiro do próximo ano, então sim, abriremos no país um grande debate nacional sobre esta matéria, que permita a discussão e a decisão quanto aos princípios que deverão ter acolhimento em lei por serem aqueles que correspondem ao sentir. à vontade e às expectativas dos portugueses em relação à sua administração municipal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a governabilidade e a estabilidade dos órgãos autárquicos sempre constituíram prioridade para o PSD, outro tanto se poderá dizer da possibilidade de grupos de cidadãos eleitores proporem candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais. Velha opção e objectivo democrático estratégico do PSD desde a Assembleia Constituinte, convém recordá-lo, considerou-se então, face ao advento ainda recente do sistema multipartidário, que haveria toda a vantagem para a democracia e para o próprio poder local em considerar prioritárias as prévias consolidação e implantação dos partidos políticos, insubstituíveis referenciais do sistema democrático pluripartidário.
Em 1989, aquando dos trabalhos da revisão constitucional de então, consolidado que estava em Portugal o sistema democrático, e não subsistindo já, a nível local e a nível nacional, quaisquer equívocos ou ambiguidades que impedissem o alargamento a grupos de cidadãos eleitores da capacidade de propositura de candidaturas às eleições autárquicas - mas já consciente da turbulência política que se verificava nos executivos municipais sempre que neles não existia maioria absoluta -, o PSD considerou então que as iniciativas naquele sentido seriam indissociáveis daqueloutras que permitissem garantir a estabilidade e a governabilidade a nível autárquico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, na altura, houve quem assim o não tivesse entendido;

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Infelizmente!

O Orador: - Felizmente que quem na altura assim entendia acabou por entender, hoje, como nós o entendíamos já em 1989.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais vale tarde que nunca!

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O Orador: - E aí está, Sr. Presidente e Srs. Deputados. como em 1997 - para além da alteração óbvia proposta para o n.º 2 do artigo 241.º, que se propõe substituir, no universo eleitoral autárquico, os cidadãos residentes num concelho pelos cidadãos efectivamente recenseados na área desse concelho - surgem finalmente, em conjunto indissociadas como sempre havíamos proposto, alterações que, esperamo-lo. darão corpo, respectivamente, a um novo n.º 3 e a um novo n.º 4 do artigo 241.º da Constituição. As primeiras, permitindo, de uma vez por todas, ganharmos urna maior estabilidade dos órgãos autárquicos e uma maior governabilidade dos executivos municipais: as segundas, abrindo finalmente o caminho que permitirá a autarcas propostos a sufrágio por grupos de cidadãos eleitores servirem nas autarquias locais no século XXI.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Valeu a pena esperarmos estes anos para vermos finalmente imporem-se alguns princípios que desde sempre foram emblemáticos para o PSD. Ganham os autarcas portugueses. Consolidam-se as autarquias locais. Sai reforçada a democracia. Sobretudo, beneficiam os portugueses. E porque Portugal fica, por tudo isto, melhor, nós ficamos felizes por termos para tal contribuído decisivamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos, nesta matéria, perante mais um elemento estrutural da nossa Lei Fundamental, que vai passar, no futuro, a ser remetido para a lei ordinária, relativamente ao qual já tivemos oportunidade de exprimir amplamente o nosso desacordo.
São muitas as matérias e fundamentais em que PS e PSD não chegaram a acordo, neste momento, e em que se preparam para, no futuro, legislar o que entenderem em relação a questões que deveriam estar reguladas na Constituição e que, aliás, há 20 anos que o estão.
Todos entre nós elogiamos o poder local, a obra do poder local, mas a verdade é que para nós esta obra do poder local, em particular dos municípios, é inseparável do tipo de eleição e do tipo de sistema de governo que têm tido. designadamente, em relação às câmaras municipais, o facto de poderem ter no seu seio não apenas um presidente da câmara directamente eleito mas também vereadores que são eleitos por representação proporcional e que pertencem a diferentes partidos políticos.
Pelo nosso lado, quando temos a maioria (relativa ou absoluta) não temos qualquer receio, bem pelo contrário, de que estejam presentes na câmara municipal outros partidos políticos, apresentando propostas concretas, ajudando a gerir, fiscalizando e combatendo irregularidades. se as houver.
Entendemos que esta mesma atitude deveria ser defendida por todos os partidos políticos em relação a situações em que à maioria, sendo este um factor de integração de todas as forças políticas reais importantes na vida local e administrativa.
De resto, o facto de, neste plano, se afirmar que aquilo que se pretende com o novo tipo de eleição das câmaras municipais. em particular, é valorizar a assembleia municipal, isso é, de todo em todo, descabido. Diria até que da parte de algumas pessoas chega a ser hipócrita, porque ouvimos aqui falar, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março. É um diploma do Bloco Central (PS/PSD) e eu queria lembrar que foi exactamente nesse momento que se realizaram alguns dos mais importantes atentados contra o poder das assembleias, sendo, por exemplo, um deles a possibilidade de introduzir alterações à proposta de orçamento apresentada pelo executivo. possibilidade essa que foi eliminada nesta altura.
É um poder importante para qualquer assembleia e que foi não apenas restringido mas, pura e simplesmente, eliminado. De facto, em geral, os poderes da, assembleias foram fortemente restringidos.
Portanto, não temos aqui uma situação em que possamos dizer que o papel das assembleias ficou em tudo idêntico ao papel dos parlamentos, pois, designadamente, os poderes de carácter financeiro e orçamental das assembleias municipais em Portugal não tem nada a ver com os poderes, por exemplo, que cabem à Assembleia da República nesta matéria.
Assim sendo, é perfeitamente coerente, da nossa parte, entendermos que o reforço do papel das assembleias não passa pelo seu papel na eleição das câmaras municipais, mas pode, sim, passar por muitas outras matérias em que as suas competências podem .ser consideravelmente alargadas sem que isto implique, no fim de contas, o poder de destituir governos.
Ouvimos ao longo de todo este debate, que já se arrasta há muito tempo, a afirmação de que a actual solução conduz à difícil governabilidade nos casos de maioria relativa. Nós não partilhamos desta ideia, pois entendemos que, quando há maiorias relativas, nesta Assembleia ou numa autarquia local, quem tem maioria relativa tem de dialogar - aliás, deve dialogar em qualquer situação e muito mais ainda quando tem a maioria relativa. A solução não é, pois, transformar antidemocraticamente maiorias relativas em maiorias absolutas.
Peguemos, por exemplo, em câmaras municipais que são eleitas por 30%, que têm no seu seio representados dois partidos políticos com votações que não são muito diferentes - penso, por exemplo, em câmaras municipais como a de Sinta, a da Amadora ou a de Loures câmaras que têm, por exemplo, quatro mandatos da força maioritária e três mandatos de cada uma das forças políticas ou quatro de uma e três de outra. Ora, numa situação deste, tipo qual é a resposta? É dizer que esta câmara tem artificialmente uma maioria absoluta que a população não quis dar? Ou é: pelo contrário, a força política que obteve a maioria relativa que deve entender-se e negociar com os outros partidos representados na câmara no sentido de repartir pelouros, negociar programas e, no fim de contas, a gestão da própria autarquia para que as diferentes forças políticas participem? Que coerência tem dizer. constantemente, que se aposta no diálogo e depois, nesta matéria, não se vê mais solução nenhuma que não seja criar maiorias artificiais, dando o prémio de maioria para situações de maioria relativa? Ou, então, que coerência tem a proposta, que chegou a ser apresentada pelo PS, de moção de censura construtiva, aprovada por maioria de 2/3, em que uma força política que obtivesse uma maioria relativa, que tivesse contra ela 2/3 dos mandatos da assembleia municipal, teria. pura e simplesmente, a possibilidade de garantir Iodos os membros da mesma cor, do mesmo partido no executivo municipal da mesma cor, em vez da situação actual de pluralismo nos órgãos municipais?
É uma situação que nos parece descabida e não vem assegurar a eficácia e eficiência dos órgãos autárquicos mas

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que, pelo contrário, vem pôr em causa o princípio do pluralismo, da garantia de representação das forças políticas significativas e a própria garantia da democraticidade.
Por outro lado, há outras situações, como a das juntas regionais, que tinham um regime diferenciado, que implicava uma formação da junta a partir da própria assembleia num critério de tipo parlamentar. Agora, aponta-se para a eleição directa do presidente da junta, uniformizando o regime em situações que são claramente diferentes, pois o município é o município, tem a dimensão que tem e uma região é uma situação diferenciada que, por isso mesmo, pode apontar para soluções diferenciadas.
Outro aspecto que parece significativo é o seguinte: chegámos a este Plenário com uma proposta fruto do acordo PS/PSD, mas o que está por detrás desta proposta? Era bom que fossemos informados, porque a proposta que o PSD adiantou foi, no fim de contas, a ele manter a eleição directa das câmaras municipais e transformar artificialmente câmaras de maioria relativa em câmaras de maioria absoluta. Foi esta proposta que foi adiantada em situações de mais que duvidosa inconstitucionalidade, na minha opinião, mesmo antes desta revisão constitucional.
Pelo seu lado, o PS adiantou a proposta da tal moção ele censura construtiva que precisaria de 2/3 para ser aprovada - situação manifestamente aberrante. O que é que, neste momento, é preconizado? É algo que o país procuraria saber, que os eleitos autárquicos quereriam saber, que as outras forças políticas quereriam saber.
Perante isto o que respondem o PS e o PSD? Dizem que o "casamento" tempestuoso vai continuar, que as negociações de bastidores vão continuar e que qualquer dia vão, eventualmente, chegar a acordo no sentido de liquidar o sistema de governo dos municípios que tem contribuído decisivamente para a tal obra, que tanto é elogiada mas que se deve a este tipo de sistema de governo, entre outros factores, alas que agora se pretende liquidar.
Naturalmente, que pode dizer-se: o que se passa lá fora? Há matérias em que temos de ganhar muito com o que se passa lá fora, mas também me parece evidente que esta solução em Portugal vingou. Houve momentos tempestuosos em que foram derrubadas autarquias. Nós lembramos: foi derrubada a Câmara Municipal de Évora, foi derrubada a Câmara Municipal de Loures, mas aqueles que a derrubaram - PS e PSD - foram duramente castigados pelas populações. E a partir daqui houve muito mais contenção nesta matéria, tendo a própria lei ordinária introduzido um conjunto de alterações, reforçando os poderes dos presidentes de câmara, incluindo o poder de distribuir pelouros, o que implica também o poder de conduzir negociações entre forças políticas em situações de maioria relativa.
Esta matéria, a própria existência de vereadores a tempo inteiro e o papel que também aí desempenha o presidente de Câmara, foi também um dos factores adicionais de governabilidade. Hoje em dia, não há ninguém que possa, com seriedade, dizer que não consegue governar uma câmara municipal com maioria relativa, com a condição, naturalmente, de saber dialogar e de ter capacidade de diálogo.
Perante isto, o grande apelo que eu faço é o de que em situações deste tipo remeta-se para o diálogo e não para a violência anti-democrática, ou seja, para a violência de romper com aquilo que a população verdadeiramente quis e romper, inclusive, com o sistema de eleição das câmaras municipais que se tornou parte integrante ela nossa cultura democrática.
Não basta falar constantemente em diálogo e depois ser incapaz não apenas de acordos para coligação, mas, inclusive, de acabar por se recorrer permanentemente à ideia ele que se tem de virar a governabilidade contra a democracia.
Nós não queremos governabilidade à custa da democracia! Entendemos que esta ideia é perigosa e que. em última instância, transposta para o próprio governo do Estado pode conduzir a soluções lamentáveis.
Em toda a parte do mundo há governos de coligação, há negociações entre partidos para chegar a soluções de governo. Porquê dramatizar isto? Porquê criar a ideia, inclusive em relação ao Governo elo país, de que é impossível governar e que tem ele haver eleições depressa, porque sem maioria absoluta não é possível executar o respectivo programa?
Há aqui propósitos que, por vezes. até transcendem o campo estrito elas autarquias locais e em relação a isso dizemos: quando o povo não dá maioria absoluta toma uma atitude legítima e a resposta ao não dar a maioria absoluta é criar soluções de coligação. é dialogar e não é criar soluções anti-democráticas contra a vontade do povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Artur Torres Pereira, a quem peço o favor de serem breves.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, ouvi atentamente a sua intervenção e devo dizer-lhe que, se grande parte ela mesma pouco ou nada me surpreendeu, uma vez que conheço o pensamento do PCP e o seu sobre o fundo desta matéria, no entanto, surpreendeu-me alguma da ligeireza com que passou sobre a questão da crítica à opção tomada nesta revisão constitucional ele flexibilizar, de uma maneira clara, relativamente ao nosso texto constitucional, as opções quanto ao modelo e à forma de gestão do nosso poder local.
Isto surpreendeu-me porque, sabendo como sei o conhecimento que o Sr. Deputado tem sobre este tipo de matérias, é evidente que tenho a consciência de que o senhor não desconhece minimamente a situação que existe em ternos de Direito Comparado sobre esta matéria e talvez por isso a sua ligeireza ao abordar esta questão.
Contudo, compete-me a mim, utilizando a figura do pedido de esclarecimento, suscitar ao Sr. Deputado que se detenha um pouco e me responda muito concretamente à questão de saber qual o país europeu que escreve na sua Constituição a regulação destas matérias, que têm a ver com o modelo e a forma ele organização do poder local, para além daquilo que são a simples definição dos princípios en formadores, como agora neste acordo de revisão entre o PS e PSD se propugna, ou seja. deixar claro que tipo de órgãos é que há, que tipo ele forças é que podem concorrer a esses órgãos e qual é a linha ele força fundamental de orientação desses órgãos, como ficou aqui claro pela intervenção do meu colega Artur Torres Pereira.
Neste caso concreto. o PSD bateu-se, e muito bem, do meu ponto de vista, pela questão fundamental do presidente da câmara ter sempre, em qualquer circunstância e qualquer que seja o modelo optado pela lei ordinária, de

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ter legitimidade democrática directa para se evitar os tais jogos de bastidores que podem formar e desformar governos municipais numa matéria como esta ao arrepio do sentir e do querer das populações que, também como disse o Sr. Deputado Artur Torres Pereira. têm normalmente uma relação de proximidade e de identificação muito grande com a pessoa do presidente da câmara municipal, a pessoa em quem decidiram depositar a sua confiança para decidir sobre os destinos da sua comunidade local.
Portanto, Sr. Deputado, peço-lho muito concretamente que cite os países europeus que inscrevem na sua Constituição a regulação ao pormenor do funcionamento e do modelo de funcionamento dos seus órgãos autárquicos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Sá, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se for possível, gostaria de responder já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O. Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, começo por agradecer-lhe a questão que me colocou, mas tive oportunidade de dizer na minha intervenção que há efeitos para os quais o Direito Comparado é muito útil. A solução experimentada em Portugal, no fundamental, funciona e parece-me ser a que é mais integradora das diferentes forças políticas no funcionamento dos órgãos locais, por ser a que chama mais sectores da população à participação. É uma solução que funciona, e, no plano do Direito Comparado, Sr. Deputado, o que se verifica é o seguinte: há muitos outros casos, outras soluções, em que a experiência que se verifica a seguir às eleições é a de semanas e semanas de negociações, não apenas a nível local, como também pode acontecer em Portugal, mas, sim, à escala dos directórios partidários nacionais, onde há um verdadeiro "pataca a mim, pataca a ti", para formar os executivos, que não assentam nas disponibilidades locais para trabalhar em conjunto mas, no fim de contas, nas conveniências partidárias de conjuntos mais ou menos amplos e até nacionais. Isto verifica-se nas semanas que se seguem às várias eleições, o que, na Europa, é algo verdadeiramente indiscutível.
O que se verifica em Portugal, em relação a situações em que não há maioria absoluta, é completamente diferente, ou seja, os eleitos procuram entender-se, pois, quando não há um entendimento com a força política A, há um entendimento com a força política B, na base da distribuição de pelouros e ele acordos locais de outro tipo. Creio que este e um aspecto mais descentralizado e mais democrático do que o tipo de estrutura existente noutros lados. uma vez que este último conduz, em geral, a executivos de um só partido político. E mesmo em situações de maioria relativa, frequentemente caminha-se para aí, através de negociações nacionais ou regionais entre os partidos políticos.
É evidente que há um presidente da câmara directamente eleito, como um presidente da junta regional ou um presidente de junta de freguesia. Sabemos que o actual sistema de Governo não é incompatível com o que fica previsto neste texto, mas ficam abertas portas que são absolutamente intoleráveis, verificando-se a grande contradição de, nesta revisão constitucional, ter-se incluído muitas e muitas normas que poderiam não ser matéria constitucional e ter-se retirado aquilo que tem uma importância efectiva para as populações e para o funcionamento do sistema político. E evidente que, a respeito de várias questões, o Sr. Deputado encontra matérias diferentes nas diversas Constituições...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já ultrapassou o tempo regimental.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Encontra Constituições com reais ou menos artigos.
A verdade é que tem de haver um critério. E quando nós, por exemplo, nesta Constituição, fazemos aquilo a que o constitucionalista já chamou "tornar a Constituição gorda e flácida". falta saber por que razão se retiram matérias que são fundamentais da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís S5, acabo por constatar que à pergunta muito concreta do meu colega Luís Marques Guedes, ou melhor ao desafio que lhe foi feiro para que dissesse em que países da Europa encontrava Constituições que incluíssem um sistema com as características que ele sugeriu, a resposta do Sr. Deputado Luís Sá foi a de "nenhum". O que decorre da sua resposta é: "nenhum".
Entendamo-nos, Sr. Deputado Luís Sá, não temos medo da presença de todas as forças políticas no executivo camarário. Não temos medo disso. Nós até a desejamos. O problema surge quando o facto de não haver uma operacionalidade suficiente nos executivos camarários faz com que os principais prejudicados sejam as populações. E quando assim acontece, e o Sr. Deputado sabe que são muitos os casos em que assim acontece, temos a obrigação de encontrar uma solução para que as populações não fiquem tão prejudicadas por isso, uma solução que não comprometa princípios essenciais, mas que também não permita o resvalar para situações de não retorno.
Há pouco, o Sr. Deputado deu o exemplo da aprovação ou não dos orçamentos nas assembleias municipais. Quer melhor exemplo do que o que se passou na Câmara Municipal da Amadora, há bem pouco tempo atrás, em que, não por virtude de questões surgidas na Assembleia Municipal da Câmara Municipal .da Amadora mas por questões que, têm a ver com a oportunidade ou não da aprovação do orçamento do município da Amadora, houve até, como muito hera sabe, uma acção inspectiva, em condições e oportunidade bastantes discutíveis, ao município da Amadora?! Para além dos problemas que isto levantou à estabilidade política do próprio órgão autárquico, quem é que se vai ressentir em primeira mão desta circunstância, Sr. Deputado Luís Sá? Objectivamente, vai ser a população do município da Amadora, que não vai ter o seu orçamento aprovado a tempo e horas.
Nós pretendemos, de facto, equilibrar aquilo que resulta de uma legitimidade directa de um presidente de câmara com as normas que levam a que uma assembleia

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municipal tenha de, eventualmente, ter maior conjunto de poderes, maior número de poderes, para atribuir uma maior operacionalidade, por sua vez, ao executivo municipal.
Não podemos esquecer-nos de que se a Assembleia da República funciona em permanência, está reunida em permanência, esse não é o caso das assembleias municipais, que reúnem um número reduzido de vezes por ano, embora possam reunir extraordinariamente, sempre que for necessário. Não podemos estabelecer, ele forma alguma, um paralelo entre uma situação e outra. A realidade é esta, Sr. Deputado Luís Sá, e este é que é o resultado da experiência destes anos de exercício do poder local democrático. Em nosso entender, vale mais a existência objectiva, aberta perante toda a gente, transparente, de negociações em situações onde não há maioria absoluta, que leva, inclusive, à formação de coligações objectivas e transparentes a nível local, do que a um diálogo permanente, que, afinal de contas, também a nível local, como acabamos por constatar, se revela pouco mais do que paralisante da actividade pública administrativa, como também ternos verificado a nível nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá. Apelo à sua consabida capacidade. de concisão.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Tones Pereira, antes de mais, agradeço-lhe a questão que me colocou.
Apenas lhe diria o seguinte: o facto de termos câmaras directamente eleitas. e essa ser uma solução original, provavelmente, está ligado a uma outra situação original, que é a de haver um grande consenso de todo o país ao elogiar os municípios. E. se esta solução actual é original, a que foi proposta pelo PSD, a de eleger directamente e depois transformar artificialmente maiorias relativas, é muito mais original ainda, e o Sr. Deputado, com certeza, concordará nesta matéria. Portanto, como vê, o argumento, em última instância, é capaz de se voltar contra o próprio PSD.
O segundo aspecto que quero referir é o seguinte: desde que as forças que estão em minoria tenham uma posição responsável, é perfeitamente possível gerir uma autarquia com maioria relativa. A situação de atraso na Câmara Municipal de Amadora tem a ver com dificuldades que podem ter alguma relação com a situação de minoria. Mas o mesmo aconteceu nas câmaras ela Maia e de Gondomar, onde o seu partido tem a maioria; na Câmara Municipal de Lisboa, que, em 10 anos, atrasou o orçamento em 7, e que tinha. na altura, maioria absoluta, pois era gestão PP/PSD, como é sabido; existe um atraso constante na Câmara Municipal do Porto, na Câmara Municipal de Sintra, etc., e estas são situações que, manifestamente, não têm a ver com isto. Trata-se de dificuldades administrativas e outras, pelo que este argumento é de todo em todo irrelevante. No entanto, o Sr. Deputado sabe - tal como o Sr. Deputado Pacheco Pereira, que ainda há pouco estava presente, e o seu partido - que, em várias câmaras, o seu partido tem vereadores a tempo inteiro e tem uma colaboração em câmaras de maioria CDU, e sabe também que esta foi a solução que se encontrou e que outra qualquer via terá efeitos bem diferentes.
Por nós, não optamos nem aceitamos maiorias artificiais, que contrariem o sentido da própria vontade popular.
Aliás, o Sr. Deputado disse, e bem, "coligações/entendimento". Pois bem, as "coligações/entendimento" podem ser feitas no quadro da actual solução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho assistido a algumas críticas à solução proposta para este artigo 241.º, alegando que ele desconstitucionalizaria o actual sistema de governo para as autarquias locais e que daí poderia decorrer algum prejuízo quanto à estabilidade do inundo autárquico. Não reconheço fundamento a tais críticas.
Antes de mais, é preciso recordar aqui que esta solução constitucional se articula com duas outras disposições que também ficarão expressas na Constituição. A primeira é a de que o sistema actualmente previsto na Constituição manter-se-á até à possibilidade de ser alterado de acordo com uma lei, que, por dizer respeito ao sistema de governo autárquico, terá necessariamente de ter, quanto a essas disposições, aprovação por maioria qualificada de dois terços.
Assim, tal significa que, enquanto esse consenso de largo espectro não puder ser feito, a estabilidade do sistema de governo autárquico está inteiramente garantido com a continuidade do modelo actual. Quando houver um consenso bastante que permita a alteração qualitativa do sistema de governo actual, essa alteração também não se fará ao sabor de qualquer eventual maioria conjuntural ruas, necessariamente, na sequência de um amplo consenso parlamentar, que garantirá também, pela natureza de lei reforçada que essa lei terá, a plena estabilidade de um novo sistema de governo das autarquias.
Posta esta questão, passamos ao fundo do problema. Já aqui foi sublinhado que a actual solução é original, é, poderíamos dizê-lo, uma solução "à portuguesa". O que é que poderá ter estado na razão de ser do acolhimento desta fórmula na Constituição, aquando da sua aprovação em 1976?
Em meu entendimento, muitas das razões que terão militado a favor da definição do actual sistema de governo autárquico prenderam-se com a circunstância de estarmos, na altura, perante uma situação de implantação dos partidos políticos em Portugal, que não tinham tradição de implantação na sociedade portuguesa, por ausência de regime democrático. E os partidos, legitimamente. pensaram que, na medida em que criassem um sistema que facilitasse, por via da proporcionalidade, o acesso de todos eles ao executivo camarário, a partir daí ganhariam todos uma influência relativa na vida político-social do respectivo concelho.
Portanto, o que verdadeiramente determinou o actual sistema de governo autárquico foi a necessidade de os partidos ancorarem institucionalmente nas autarquias o seu processo de implantação político-social. E pergunto-me, Srs. Deputados, se, 20 anos passados sobre a experiência democrática, esta deve ser a preocupação fundamental na definição do sistema de governo das autarquias locais. Sinceramente, penso que esta já não deve ser a preocupação fundamental, porque mais importante do que organizar as autarquias na lógica da implantação dos partidos parece-me ser organizá-las na lógica cia vontade expressa pelos cidadãos eleitores, de acordo com o sistema representativo que, ao nível local, pretendemos que tenha também uma plena expressão.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto do problema é a governabilidade das autarquias locais.
Srs. Deputados, o sistema de composição dos executivos camarários, nesta altura, resulta da composição de acordo com o resultado proporcional havido nas eleições, mas trata-se de um sistema rígido, porque os membros dos executivos camarários que aí chegam são os que foram pré-escolhidos nos directórios dos partidos políticos no momento da elaboração das suas listas.
Em minha opinião, é muito razoável que os partidos políticos concorram para a formação da organização política representativa ao nível da promoção de listas para os órgãos representativos, mas tenho as maiores dúvidas de que, com boas razões, possamos ainda justificar como boa a prioridade dada aos partidos de serem eles, exclusivamente, a escolher os membros dos executivos das nossas autarquias locais. Não creio que esta seja a boa solução, porque penso que não corresponde ao melhor critério de interesse político, que é ter os mais bem preparados no exercício de funções executivas, de acordo com um critério de responsabilidade política e independência política dos órgãos de representação democrática. Ora, o critério de escolha é, muitas vezes, o da fidelidade e da militância partidária. que se sobrepõe inteiramente, em muitos casos, ao do interesse público.
Depois temos um segundo problema. É que a solução, tal como existe, é uma solução fixista. Quem é colocado no executivo camarário é-o por todo o período de mandato e os problemas práticos que se colocara são enormes. O presidente de calmara que, num determinado momento, tem uma incompatibilidade séria com um vereador, que pode ser da sua lista ou de uma das listas da oposição, não tem condições no plano político de propor a remodelação do seu executivo em termos normalmente democráticos e cria-se uma situação de enquistamento na coesão da equipa. E com prejuízo de quem? Corri prejuízo cios munícipes, que, assim, vêem prejudicada a eficiência do trabalho do executivo municipal.
Por outro lado, a circunstância de se sentarem à mesma mesa de decisão os membros daquele grupo político que ganhou as eleições com os membros daquele grupo político que as perdeu, em lugar de favorecer a lógica da alternância democrática. prejudica, muitas vezes drasticamente, a lógica da alternância democrática.
Srs. Deputados, vejam a situação em que se encontram normalmente os vereadores da oposição. Se os vereadores da oposição que se sentam no executivo camarário têm o propósito ele o serem, estão numa situação contra natura, porque o executivo camarário é para trabalhar, não é para fazer oposição no interior do funcionamento desse executivo. Logo, se querem servir a lógica alternativa do seu partido, estão. naturalmente. a prejudicar a coesão do executivo camarário. Bom! Mas se eles quiserem favorecer a lógica da coesão do executivo camarário, o que é que estão a fazer. Em regra, estão a levar a água ao moinho do seu adversário político, porque estão a cooperar com aqueles contra os quais se candidataram. em vez de estarem a fortalecer a lógica da alternância democrática.
O que é que, normalmente, acontece na sequência deste tipo de experiência? O cabeça de lista do partido que perdeu as eleições é sempre substituído pelo respectivo partido na vez seguinte, porque se esgotou no exercício da sua função. Ou foi vereador a sério da oposição e. então, criou um tal enquistamento que foi rejeitado pelo sistema ou colaborou com a maioria camarária e perdeu a capacidade de ser uma personalidade alternante e o seu próprio partido vê-se na necessidade de o substituir na vez seguinte.
Este sistema não é saudável para a alternância democrática, porque, em vez de ajudar a criar quadros autárquicos que possam, justamente, fazer, pela fiscalização democrática, a lógica do aprofundamento das alternâncias, pelo contrário, acaba por meter numa sopa de pedra uma mistura estranha que não leva à transparência da vida política no plano autárquico.
O que é que propomos em alternativa? Propomos o fortalecimento evidente dos órgãos representativos para aí legitimar o critério da confiança política sobre os órgãos executivos, sem prejuízo da personalização daquele que deve comandar uma equipa, ou seja, do presidente da junta de freguesia, do presidente da câmara municipal ou do futuro presidente de uma junta regional. Por isso, não perdemos a personalização do mandato daquele que deve ter a primeira responsabilidade na condução de um órgão executivo, criamos condições para flexibilizar a composição do órgão executivo, não estando prioritariamente subordinado ao interesse partidário, estando, sobretudo. na disponibilidade de constituição, de acordo com critérios de interesse público, mas sempre necessariamente legitimado pela representação democrática advinda do órgão representativo.
É nesta linha de orientação que tendemos a encontrar o futuro modelo para o sistema de governo das autarquias locais e é também nesta linha que, já nesta revisão constitucional clarificamos, pelo reforço, os poderes das assembleias, designadamente das municipais.
Há pouco, o Sr. Deputado Luís Sá lembrava aqui a circunstância de as assembleias municipais estarem condicionadas, no momento da aprovação do orçamento. a poderem ter apenas um voto de "sim" e de "não" à proposta de orçamento que a câmara municipal lhes faz. Pois bem! No futuro não será assim, porque vamos aprovar, nesta revisão constitucional. a atribuição de uma competência própria às assembleias municipais de aprovação do orçamento municipal. E se elas passam a ter a competência plena para aprovação do orçamento municipal. significa que é quanto à votação final global e quanto a votações de alteração na especialidade desse orçamento. Ou seja: aproximamos, neste ponto, o regime de funcionamento das autarquias daquele que é também o regime do funcionamento parlamentar quanto à regra de ouro da aprovação das opções do plano e do orçamento.
Estas são as soluções inequívocas que saem deste processo de revisão constitucional. Naturalmente - e é a minha última palavra, neste momento, sobre a matéria que não pudemos tornar totalmente claro um novo sistema substitutivo ele governo local face àquele que actualmente existia na Constituição, e a razão é óbvia e deve ser compreendida com bom senso.
A Constituição também é uma solução compromissória no plano das aproximações políticas. E como solução compromissória, que, às vezes, representa, ela exprime aqui aquilo que foi neste momento o menor múltiplo comum entre os partidos que dão maioria qualificada de dois terços para a revisão constitucional, que não puderam ainda entender-se quanto a uma solução final, mas, felizmente, já puderam entender-se quanto a abrir a porta para a possibilidade de uma reforma que altere o actual estado de coisas ao nível do sistema de governo das autarquias locais.

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Congratulo-me também pela circunstância de ficar constitucionalmente consagrada neste artigo a possibilidade de candidaturas independentes, para além da possibilidade de candidaturas apresentadas pelos partidos políticos.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, 20 anos depois sobre a experiência do poder local, temos, naturalmente, de nos congratular pelo enorme contributo que ele deu até hoje à sociedade portuguesa, mas não temos a obrigação de ser situacionistas e, se continuarmos a ser exigentes, a minha convicção é que encontraremos soluções melhores para que os próximos 20 anos do poder local sejam ainda mais frutuosos que os anteriores.

Vozes do PS: - Muito bem.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda não está esclarecido com a presente intervenção? Ainda tem alguma dúvida depois de um discurso tão brilhante?

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, então, faria uma intervenção!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não! Dou-lhe a palavra para um pedido de esclarecimento, mas peço-lhe que seja breve, senão não chegaremos ao fim cios nossos trabalhos de hoje.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Ó Sr. Presidente, estou tão interessado como V. Ex.ª em que concluamos os nossos trabalhos hoje!
Na ausência do Sr. Deputado Luís Marques Mendes, que, normalmente, é quem nesta bancada chama a atenção ao Sr. Deputado Jorge Lacão e ao Sr. Deputado José Magalhães para as coisas que eles normalmente julgam ver no texto da proposta de revisão constitucional e que, efectivamente, não estão cá, e sem, de forma alguma, pretender substituí-lo, longe de mim tal desígnio, quero apenas recordar ao Sr. Deputado Jorge Lacão, independentemente das considerações que teceu e em relação à grande maioria das quais não podemos deixar de estar de acordo, que em relação ao funcionamento das assembleias municipais, às relações das assembleias municipais com os executivos municipais e à forma como os executivos municipais funcionarão em relação com as assembleias, que serão reguladas por lei, ainda não chegámos a qualquer conclusão.
O Sr. Deputado Jorge Lacão e o seu partido têm, naturalmente, a vossa opinião e naturalmente que o PSD também tem a sua própria opinião. Mas, como há pouco tive ocasião de dizer na intervenção que proferi, teremos um momento próprio, que, seguramente, não é este, a quatro meses das eleições autárquicas, para lançar um debate nacional sobre essa matéria, porque queremos envolver nele os portugueses.
Portanto, este não é o momento para descermos ao pormenor, ele virá na sequência de um debate nacional.
Peço desculpa, mas não posso deixar, na ausência do Sr. Deputado Luís Marques Mendes, de fazer as chamadas de atenção que ele, normalmente, quanto está cá, não deixa de fazer.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, vou ser muito rápido.
Quero, em primeiro lugar, agradecer a gentileza do seu comentário e, em segundo lugar, dizer ao Sr. Deputado Artur Torres Pereira que, naturalmente, alguns dos pontos de vista que há pouco exprimi fi-lo em benefício de uma das posições que o PS sustenta quanto às possibilidades de reforma do sistema de governo das autarquias locais.
Mas naturalmente que também sublinhei que, se tivéssemos tido a possibilidade de um entendimento integral, a clarificação do artigo 241.º poderia já ter sido feita nesse sentido e até falei da lógica da Constituição como compromissória, que, no quadro da representação democrática, inevitavelmente se exprime também através do texto constitucional.
Mas há uma outra coisa que também tive o cuidado de deixar sublinhado nos comentários que fiz ao artigo 241.º: é que, independentemente das soluções futuras que, por convergência, possam vir a ser obtidas, há uma coisa que inteiramente garantimos quanto à técnica constitucional deste processo de revisão, é que não haverá qualquer instabilidade no funcionamento dos órgãos de governo das autarquias locais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Aí tudo bem!

O Orador: - Não haverá agora, porque o sistema em vigor se manterá plenamente, e não haverá no futuro, porque, quando houver condições políticas para urna alteração qualitativa, ela será também igualmente sustentada numa maioria qualificada de dois terços, que garantirá que o sistema não ficará ao sabor de variações de maioria conjuntural. É importante que sublinhemos isto neste momento, sobretudo para arredar determinado tipo de críticas que, no fundo, só respondem a uma coisa, que e a sua lógica de arreigado situacionismo ao modelo autárquico vigente, e esse, como resultou das suas palavras há pouco e também das minhas, talvez já tenha feito a sua história e tenha chegado a altura da renovação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, prometo que será muito curta.
Quero apenas dizer o seguinte: nunca tivemos do funcionamento dos executivos municipais o tipo de ideia segmentada maioria/oposição que aqui foi expressa pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. Bem ao contrário, temos uma ideia que é a de apoiar tudo o que seja justo, venha de onde vier, a de colaborar com tudo o que seja justo e a favor da população e a de combater, naturalmente, tudo aquilo que é injusto.
Talvez por isso o problema que o Sr. Deputado Jorge Lacão aqui pôs, de, após cada mandato, serem substituídos os líderes da oposição em minoria, não se colocou. Recordo-me, por exemplo. de situações como a da Câmara Municipal de Sintra, e não apenas essa, em que temos o mesmo candidato em minoria há muitos mandatos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E uma excepção que confirma a regra!

O Orador: - Não é uma excepção que confirma a regra, é uma postura que nos leva a colaborar com tudo o

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que é justo, venha de onde vier, e não a ter o tipo de posição ele fazer oposição de terra queimada. de oposição sistemática ou de coisas deste tipo!
Talvez por isso, e por termos neste plano uma atitude completamente diferente, o problema não se nos coloca em relação ao executivo municipal no plano da maioria rígida, oposição rígida, não se colabora com quem ficou em maioria, não se colabora com quem ficou em minoria.
É uma orientação muito clara, alguns terão dificuldade em compreendê-la, mas para nós é muito firme e muito enraizada.
Finalmente, quero dizer que nos congratulamos com a aprovação das candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para órgãos municipais. Há aqui problemas que vão ter de ser objecto de atenção na lei ordinária, para os quais quero chamar a atenção. E que as candidaturas de partidos políticos têm, naturalmente, a sanção das próprias eleições. Mas, em relação a grupos de cidadãos, há matérias como a fiscalização eleitoral, a fiscalização das contas e, naturalmente, outro tipo de fiscalização que vão ter de ser tidas em conta, para que esta experiência, que entendemos que pode ser positiva para o poder local e para a democracia, não resvale num sentido que não desejamos.
Mas confiamos em que a experiência vai ser positiva e, como disse, esperamos também que seja rodeada das devidas cautelas em relação a problemas como aqueles que coloquei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero deixar expresso o especial apoio do PP à redacção dada ao n.º 4 do artigo 241.º, que consagra expressamente a possibilidade de candidaturas independentes aos órgãos autárquicos. Julgo que a consagração constitucional desta possibilidade só traz benefícios para as populações e ao poder local e, porventura, evitará. no futuro, muitas destas situações que se estão agora aqui a discutir, como seja saber se há ou não negociatas entre os directórios partidários, sejam eles nacionais ou locais, para constituição ele maiorias dentro dos órgãos executivos municipais.
Portanto, quanto maior for a intervenção dos cidadãos, enquanto tal, nos órgãos municipais menor será a capacidade de manobra dos directórios partidários neste ripo de negociatas. Por isso, e só por isso, julgo que o n.º 4 merece um especial apoio.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, a Mesa debate-se com um problema que, para ser acertado, tem de obter o consenso dos grupos parlamentares. É desejável avançarmos um pouco esta noite na apreciação dos preceitos relativos ao poder local. O ideal seria mesmo terminarmos a matéria relativa ao poder local até às regiões administrativas. Simplesmente, neste momento, é preciso saber quais são os Srs. Deputados que se querem inscrever para falar sobre os restantes artigos, ou seja, até ao artigo 254.º. Se conseguirmos sabê-lo e se fixarmos imediatamente a lista de oradores, prosseguiremos os trabalhos. Se não conseguirmos fazer esta clarificação, então. encerramos de imediato os trabalhos e o resto fica para a sessão de amanhã.
A Mesa tem inscrições para intervenções por parte do PSD sobre as propostas relativas a um artigo novo, 241.º-A, e aos artigos 244.º, 246.º e 251.º. Quanto ao PS, aguardo...

Pausa.

Verifico que o Sr. Deputado Jorge Lacão se inscreve para intervir sobre este conjunto de preceitos.
Enquanto aguardo resposta do PCP sobre se o Sr. Deputado Luís Sá está disponível para fazer uma intervenção sobre este conjunto de artigos, pergunto ao Partido Popular se, pela sua parte, está ou não disponível para intervir...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, por parte do Partido Popular, é-nos difícil antecipar desde já quais vão ser as intervenções sobre um vasto conjunto de artigos e de matéria que não é de importância secundária. Por isso, é-nos impossível anunciar desde já quais serão as intervenções da nossa bancada, quem as fará e sobre que artigos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos, então, fazer uma tentativa de continuar os trabalhos. Em princípio, far-se-ão as intervenções dos Srs. Deputados que já se inscreveram e mais nada.
Passamos, então, ao artigo novo que se segue ao artigo 241 º

Tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha três intervenções. de 20 minutos cada. para fazer sobre esta matéria mas, atendendo ao, apelo que é feito e não tomando por referência alguns exemplos anteriores, apenas direi algumas palavras.
Em relação a este artigo novo, entendemos que deve ter dignidade constitucional a matéria do referendo local. por forma a que a legislação subsequente possa clarificar o que, nesta matéria, é fundamental para a participação dos cidadãos nas decisões que dizem respeito às suas terras de origem onde são eleitores. De resto, a esse respeito existem propostas legislativas em curso.
Entendemos ainda que este preceito pode abrir novos caminhos no que toca à participação dos. eleitores em matérias que até aqui lhes estavam vedadas.
Aproveito para falar já sobre alguns outros tópicos relativamente aos quais tencionava intervir.
Quanto à matéria. das associações de freguesias, já se abriram alguns caminhos por alguns factos legislativos que precederam a norma constitucional e a Constituição vem dignificar essa possibilidade, em boa hora, embora tardia. Naturalmente que todos nos regozijamos com isso.
Assim, o Partido Comunista. que apresentou esta proposta, terá o grato prazer de contar com o apoio de outras bancadas, o que constitui excepção mas é sempre agradável para o proponente.
Para concluir, quero ainda referir que, em matéria de associações e federações de municípios, o texto do acordo de revisão constitucional está no bom caminho. Para prosseguir esse caminho, o PSD tem já a correr nos trâmites parlamentares um projecto de lei que visa reforçar aqueles poderes.
Posto isto, dou por encerrado o meu contributo e, supondo ter correspondido ao apelo do Sr. Presidente, deixo os meus discursos para outra ocasião, tendo dito apenas o que era essencial.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Macário Correia, em primeiro lugar, recordo-lhe

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que votou essa proposta apresentada pelo PCP e outras, a menos que tenha estado ausente, mas, como diz que tem estado presente. teve de votá-las. Mas não "lhe caem os parentes na lama" por isso!
Posto isto, quero colocar-lhe duas questões muito simples.
Urna tem a ver com a norma dos referendos, com a qual estou inteiramente de acordo e que votaremos a favor. Mas há um aspecto que gostaríamos de ver clarificado, e o Sr. Deputado pode dar uma boa contribuição nesse sentido.
Sendo certo que o referendo passou a ser possível em matérias que não são da competência exclusiva do órgão autárquico, pergunto o que sucederá, havendo competência concorrente, se houver contradição entre a deliberação resultante do referendo e a competência da outra entidade que, por exemplo, pode ser a Administração Central imagine no caso da instalação de uma dessas pavorosas lixeiras. Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado esclarecesse esta questão.
A outra questão tem a ver com as federações de municípios.
Que federações de municípios é que o Sr. Deputado está a imaginar? Está a imaginar federações de municípios que partilham poderes que os municípios não têm? Pergunto como é que alguém pode associar-se ultrapassando o nível que detém. Isto é, será que são associações de municípios ou associações de malfeitores, visto que vão buscar poderes que não têm? Esta é, pois, uma outra questão que queria colocar-lhe e, como sei que o Sr. Deputado é muito vivo nestas coisas, sei que vai responder-me.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, quero agradecer-lhe as oportunas questões que colocou e dizer-lhe que, em relação à questão do referendo, o conflito referido talvez não exista mas, se existir, pode ser bem-vindo.
Repare que o que é novo aqui é a faculdade de os cidadãos poderem participar e decidir, residindo a soberania neles mais do que no órgão, ainda que legítimo mas restrito.
Há matérias que, obviamente, conflituam na área de competência da freguesia, do município ou da própria Administração Central e há algumas que são transversais e que têm a ver com todos esses poderes. De qualquer maneira, há urna norma cívica que é o bom senso e não tenho dúvida nenhuma de que o legislador encontrará resposta adequada a esse tipo de preocupação, que é legítima. É que, obviamente, não é fácil identificar em sede constitucional todos os aspectos de detalhe que podem surgir mas, seguramente, o que aqui está feito, e muito bera, é a criação dessa faculdade.
Depois, como o Sr. Deputado sabe, a própria aprovação da pergunta afazer e do modo como se processa o questionário é algo que não é decidido de ânimo leve. De resto, pelo estudo que terá feito sobre esta matéria, certamente sabe de algumas situações anteriores em que foram formuladas perguntas à luz da legislação existente e o próprio Tribunal Constitucional não as aprovou, exactamente por irem criar esse tipo de conflitos. Isto não significa que nos demos por vencidos e não queiramos fazer este avanço, que é legítimo, oportuno e que deve ser feito neste momento.
Quanto à segunda questão relativa às associações de municípios, devo confessar que cria-se aqui um incentivo, um estímulo e, numa altura em que todos falamos de descentralização, do princípio da subsidariedade e de outras normas que visam aproximar a decisão do decisor e "desgraduar", tanto quanto possível, certo tipo de competências, é bem-vindo um conjunto de poderes que a própria Administração Central possa querer...

O Sr. João Amaral (PCP): - Viola o princípio da igualdade entre municípios!

O Orador: - Com certeza! Mas também é um tacto que, hoje em dia, há poderes que estão consagrados...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A norma tem de ser igual para todos!

O Orador: - Hoje em dia, há poderes...

O Sr. Presidente (Mota Amaral) . - Sr. Deputado Macário Correia, não preste atenção aos comentários que são feitos e por favor conclua pois o seu tempo está a terminar.

O Orador: - A esta hora perdoo tudo!
Como dizia, hoje em dia, há poderes que estão cometidos à Administração Central e que podem ser progressivamente cedidos a associações de municípios. Dou-lhe um exemplo percursor: ainda há pouco tempo, com pompa e circunstância, um Secretário de Estado celebrava um protocolo com uma associação de municípios num distrito não direi qual é por uma questão de publicidade desnecessária - em que, em matéria de gestão de alguns projectos e de fundos comunitários, estabelece uma " fronteira interpretativa" à luz da legislação existente. É um caminho possível.
Claro que, também neste campo, com um projecto de lei que o PSD tem entre mãos e outros que surgirão e que poderão dar origem a discussão, podem criar-se caminhos em que estas associações de municípios vão absorver poderes que, hoje em dia, estão cometidos à Administração Central e que podem vir a ser delegados progressivamente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular congratula-se com o novo artigo 241.º-A que legisla sobre o referendo local e quero dizer duas coisas.
Em primeiro lugar, o Partido Popular reclama para si uma legitimidade acrescida em matéria de referendos locais e, sobretudo, em matéria da iniciativa dos cidadãos eleitores para requererem a realização de referendos locais. Para que se recordem, bastará consultar os Diários da Assembleia da República relativos às sessões em que foi discutida a lei-quadro dos referendos locais, debate em que o Partido Popular deixou expresso o seu entendimento sobre a capacidade de os cidadãos eleitores poderem requerer às assembleias municipais a realização de referendos locais.
No entanto, como este artigo mereceu o voto favorável do Partido Popular em sede da CERC, não quero dei-

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xar de expressar qual o entendimento que fazemos sobre o âmbito que alei ordinária pode estabelecer para a iniciativa dos cidadãos eleitores.
Entendemos que a futura lei ordinária pode, e deve mesmo, permitir a iniciativa dos cidadãos eleitores no sentido de, directamente, requererem a realização de referendos locais ao órgão competente para fiscalizar a realização dos mesmos, o Tribunal Constitucional. Para que conste, é este o entendimento do Partido Popular quanto a este artigo constitucional e à possibilidade que se abre para o legislador ordinário, ou seja, a Assembleia da República, poder ampliar o âmbito da iniciativa dos cidadãos eleitores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Está encerrada a discussão deste artigo novo.
Passamos ao artigo 243.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, neste contexto, apenas gostaria de sublinhar o facto de não ter sido aceite uma proposta que apresentámos e que consideramos importante, correspondente, aliás, a um avanço que já foi feito na lei ordinária, que era no sentido de jurisdicionalizar a dissolução dos órgãos autárquicos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurando corresponder ao apelo que o Sr. Presidente nos fez, de forma sintética e também globalizando aquelas matérias que me parecem mais relevantes, intervenho sobre o conjunto de todos os artigos, desde este até ao 254.º, para que assim, possamos conseguir uma visão mais global da matéria que ainda nos falta debater.
Em primeiro lugar, quanto ao referendo local, congratulamo-nos com a circunstância do alargamento do respectivo âmbito.
A questão que estava colocada na Constituição era a de uma exigência cuja consequência determinou na prática a impossibilidade de realização de vários referendos. Porquê? Porque se exigia competência exclusiva das autarquias locais nos domínios em que o referendo incidisse. Ora, muitas das competências dos órgãos das autarquias locais não são exercidas em regime de exclusividade, são, muitas vezes, exercidas em regime de complementaridade com outras competências, designadamente da Administração Central.
Ao superar-se esta regra da exclusividade, aumenta-se por esse facto o âmbito do referendo local e, portanto, este instrumento passa agora a ser mais praticável no domínio da consulta popular directa aos cidadãos eleitores.
Ao admitir-se, também com consagração constitucional, a possibilidade de a lei admitir a iniciativa de cidadãos eleitores, não sofre da nossa parte nenhuma ambiguidade a interpretação, de resto, à luz do regime geral do referendo, de que esta iniciativa dos cidadãos eleitores se reporta aos órgãos das autarquias locais as quais podem receber o impulso cios cidadãos e determinarão, em última instância, a oportunidade da convocação do referendo local. Em todo o caso, é, obviamente um avanço da democracia participativa e com isso nos congratulamos.
Já aqui foi evocado o princípio da subsidiariedade. Gostaria também de reivindicar-me desse princípio noutras normas que agora consagramos, designadamente aquela que permite às freguesias associarem-se para a prossecução de interesses comuns e, por outro lado, aquela que, no domínio das associações, e federações de municípios, admite a possibilidade de estas, por via de lei e não por outra via qualquer, Sr. Deputado João Amaral, poderem vir a exercer competências próprias.
Justamente, é o princípio da subsidiariedade que aqui deve ser invocado. Há matérias que, eventualmente, podem não estar estabelecidas no domínio das competências dos municípios mas que, pela sua natureza específica, em função de certas zonas do território nacional ou em função de múltiplos outros aspectos, que, neste momento, a minha imaginação não permite estabelecer por inteiro, aconselham a que associações ou federações de municípios possam ser encarregadas, por via legal. do exercício de competências próprias, desonerando: por exemplo, outros encargos da Administração Central a benefício de experiências descentralizadas de administração local. E um benefício que vem a favor do reforço do poder local e se algo pode admirar-me é que esta solução possa ser encarada com reserva por parte de alguns Srs. Deputados.
Por outro lado, congratulo-me com a circunstância de clarificarmos que as autarquias, também nos termos da lei, poderão vir a dispor de competência tributária, no seu âmbito evidentemente.
Para finalizar, quero sublinhar que várias das adaptações que faremos quanto ao sistema de governo das freguesias ou dos municípios ou até" depois, das regiões administrativas decorrem, por adaptação de mera coerência, à solução-matriz do artigo 241.º, que há pouco debatemos e sobre o qual me dispenso de fazer considerações, que, a propósito da escolha do 241.º, já foram efectivamente estabelecidas.
Se alguma vantagem traremos desta soluço de harmonização é essa mesmo: é podermos ter para o conjunto das autarquias portuguesas - e lembro que estamos a falar das freguesias, dos municípios e das regiões administrativas - um Sistema de governo que é harmonioso para todas elas e não diferente em cada ..um desses patamares autárquicos.
As soluções constitucionais actuais prescreviam ou admitiam uma solução diferente para a freguesia. uma outra para o município e, ainda, uma terceira para a região administrativa. Não encontro uma diferença de natureza que aconselhe à distinção. Bem pelo contrário, julgo que a harmonização das soluções de sistema de governo traz uma vantagem para a prática democrática e essa é a solução que a revisão constitucional adopta nestas mesmas matérias. Portanto, também me congratulo com isso.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral):, - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a primeira questão que quero colocar-lhe diz respeito a uma matéria que o Sr. Deputado não abordou nesta sua intervenção global.
Refiro-me ao que preocupa dezenas, centenas de milhar de trabalhadores das autarquias locais, isto é, a matéria do artigo 244.º relativo ao pessoal das autarquias locais.
Como é sabido, o facto de o regime geral dos funcionários e agentes do Estado se aplicar às autarquias locais foi uma importante conquista do 25 de Abril. Anterior-

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mente, havia normas discriminatórias de variado tipo e a uniformidade de regime é algo que foi tido, e justamente, como muito importante.
A alteração que foi acordada entre o PS e o PSD abre portas às adaptações necessárias, nos termos da lei. Adaptações essas que até podem ser, aqui ou ali, vantajosas se, naturalmente, forem favoráveis aos trabalhadores, se respeitarem os seus direitos e se tiverem em conta as respectivas condições. Simplesmente, esta possibilidade, a que poderemos chamar excepção, não é minimamente acautelada nem densificada, daí que se gerem grandes perplexidades e até temores, designadamente nas estruturas representativas dos trabalhadores.
Gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão se referisse a este ponto que, naturalmente, tem importância. Sabemos que há determinadas matérias como, por exemplo, a do subsídio de perigosidade e de salubridade ou de risco, cujas alterações constituem motivo de inquietação, sobretudo, a nível do pessoal das autarquias locais. De qualquer forma, e em geral, estas situações podem ser tipificadas na lei, sem especificar se são trabalhadores da administração central, regional ou local.
Outro aspecto que é de grande importância tem a ver com a atribuição de competências próprias às associações de municípios. Trata-se de algo que foi firme e indignadamente rejeitado pelo Partido Socialista na primeira leitura da revisão constitucional. Para tanto, basta consultar as actas, e não apenas as intervenções dos Srs. Deputados do Partido Socialista mas, em particular, a intervenção altamente contundente do então Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre esta matéria; contundente porque, em primeiro lugar, não era uma nova autarquia e não podia sê-lo e, em segundo lugar, porque não se podia fazer disso, como pretendia o PSD, uma alternativa às regiões administrativas,...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - ... com base na ideia de que as atribuições dos municípios e das autarquias são suficientemente amplas para umas poderem ser exercidas por sua própria vontade e outras através de associações livres das próprias autarquias. Parece, no entanto, que todas estas considerações foram deitadas fora pelo PS: naturalmente, o PSD alegra-se com esta mudança e, no futuro, usará esta alteração como bandeira para impedir a criação das regiões administrativas.
O Sr. Deputado Jorge Lacão até afirma que é a favor das regiões administrativas, mas parece que, nesta matéria, o Partido Socialista "meteu os pés pelas mãos", agora ou na primeira leitura do processo de revisão constitucional - provavelmente foi agora!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão,

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, respondendo à sua primeira questão, relativa à possibilidade de adaptação, nos termos da lei mais uma vez, do regime aplicável aos funcionários e agentes da administração local face ao regime dos funcionários e agentes do Estado, devo dizer que é tradição da administração napoleónica tratar de forma, porventura, demasiado cega situações que, muitas vezes, pela sua especificidade implicariam soluções flexíveis.
Sem perder de vista que não deve haver um estatuto de discriminação negativa dos funcionários da administração local face aos funcionários da administração central, também me parece evidente que as soluções de flexibilidade que procuramos ao nível do poder local podem aconselhar soluções flexíveis no tratamento relativo ao regime do respectivo pessoal. E digo-o, não na base de um problema de desconfiança, porque não é disso que se trata, mas de procura de soluções que possam ser dinâmicas e modernas, Srs. Deputados. Modernas! É que um dos aspectos mais dramáticos é o excesso de obsolescência que vivemos ao nível da administração local.
Se queremos, e estou convencido que sim, fazer inequívocas apostas de modernização temos de encontrar soluções adequadas para o efeito. E muito me custaria que um excesso de rigidez constitucional nesta matéria não permitisse, no futuro, ao legislador ordinário encontrar soluções de adaptação, designadamente quanto ao regime dos funcionários das autarquias locais.
Penso que não há que retirar daqui nenhuma suspeição irias, sim, a vantagem na aposta de modernização que a administração local exigirá, bem como todos nós.
Quanto à questão relativa às competências das associações e das federações de municípios, como compreenderá, Sr. Deputado Luís Sá, respeito as posições diferentes da minha nesta matéria, mas penso que já dei provas de não me deixar atemorizar pelas lógicas da propaganda e sou perfeitamente capaz de distinguir entre o que é a lógica da propaganda e o que é a exigência do rigor.
Se por razões de propaganda negativa contra as regiões administrativas o PSD quiser hipervalorizar o papel das associações de municípios, será um seu direito político e eu limitar-me-ei, nessa matéria, a contradizer politicamente a posição do PSD. Simplesmente, isso é do domínio do combate político geral. Outra coisa bem diferente é a solução constitucional como tal, e esta não opõe o papel das federações de municípios aos municípios nem opõe o papel das associações ou federações de municípios às regiões administrativas. O que é que cria? Soluções de flexibilidade no plano autárquico.
Há pouco invoquei o princípio da subsidiariedade, e penso que o invoquei razoavelmente e de forma adequada neste ponto: quanto mais. aproximarmos os centros de decisão das pessoas que são os destinatários das decisões melhor; quanto mais flexíveis forem as soluções institucionais para concretizar esse objectivo, tanto melhor para o interesse público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem prejuízo das regiões!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir sobre o artigo 244.º, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe o PSD que seja introduzido no presente preceito constitucional um aditamento que, pela sua extensão e alcance, se nos afigura perfeitamente oportuno e pertinente.
Para além do reconhecimento já anteriormente consagrado da equiparação, em termos de regime, dos funcionários e agentes da administração local aos funcionários e agentes do Estado, pretende-se agora complementar tal disposição, preenchendo-se uma constatada lacuna, tendo em consideração a necessária salvaguarda da reconhecida especificidade que caracteriza o estatuto das autarquias locais.
Será esta também uma forma de sublinhar e valorizar o papel preponderante do poder local, conferindo-lhe um tratamento mais ajustado às suas realidades e mais conforme com a distinta caracterização funcional e jurídica

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dos respectivos funcionários. Graças a tal aditamento, traduzido na expressão "com as adaptações necessárias, nos termos da lei", clarifica-se, de uma vez por todas, uma situação que nem sempre tem merecido pacíficas interpretações, antes tetra gerado. não raras vezes, diferentes leituras, naturais equívocos e inevitáveis divergências.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.as e Srs. Deputados, vamos terminar por aqui os nossos trabalhos. Amanhã retomaremos com a matéria das freguesias, visto que ainda estão inscritos dois Srs. Deputados. Não foi aceite a minha proposta de fazer esta discussão em conjunto - os Srs. Deputados do PCP e do PP reclamaram as suas inscrições artigo a artigo -, por isso, por falta de consenso, não pudemos adoptar esse método.
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostava que me esclarecesse se há Deputados inscritos para intervir sobre os artigos respeitantes às freguesias e aos municípios.

Vozes do PCP: - Há!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado José Magalhães, sobre o artigo 244.º, tínhamos apenas a inscrição do Sr. Deputado Mário Albuquerque, que já usou da palavra. Sobre o artigo 246.º, inscreveu-se o Sr. Deputado Manuel Moreira, que também usará da palavra sobre os artigos 251.º e 252.º. Pela parte do PSD não há mais oradores inscritos, mas os Deputados dos outros partidos pretendem inscrever-se, artigo a artigo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, há um facto objectivo: é 1 hora da manhã e esse é um limite perante o qual nos inclinamos. Amanhã cá estaremos, naturalmente!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, a próxima reunião realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem de trabalhos a continuação do processo de revisão constitucional, cabendo, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Manuel Moreira o uso da palavra sobre o artigo 246.º. Está encerrada a sessão.

Era 1 hora do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Fernandes da Silva Braga.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja..
Domingos Fernandes Cordeiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

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