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3884 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas é incoerente!

O Orador: - ... que é a ausência de mecanismos para a dissolução política dás assembleias legislativas regionais. É isso o que verdadeiramente está em causa nesta revisão constitucional. Portanto, a nossa proposta de aditamento, como o nome indica, é exactamente para se resolver uma lacuna, lacuna essa que pode ter consequências relativamente graves no regular funcionamento das instituições autonómicas. Não aceitando essa proposta de aditamento, em nome de uma pretensa melhoria dos n.os 1 e n.º 2, o que o Sr. Deputado Guilherme Silva irá levar para a Madeira é a manutenção da dissolução-sanção na letra e no espírito corri que, actualmente, ela está na Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem quer manter é o PS!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Iniciamos hoje a apreciação de temática especialmente sensível do ponto de vista político, qual seja a referente ao estatuto constitucional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Manteremos, pela nossa parte, o tom sereno e o sentido de Estado adoptados desde o início do processo de revisão constitucional e, de modo especial, no presente debate em sessão plenária da Assembleia da República.
Não nos impedirá, porém, tal atitude de falarmos, com clareza e livremente, acerca dos problemas de fundo que a revisão do Título VII da Lei Fundamental pretende resolver.
Convém assinalar, antes de mais (conforme já fez o Sr. Deputado Medeiros Ferreira e, antes ainda, o Sr. Deputado Guilherme Silva), que o conjunto destes preceitos tem sofrido poucas alterações, ao longo do período, superior a duas décadas, que já tem de vigência a Constituição de 1976.
Ainda mesmo agora, para vários dos preceitos abrangidos no Título VII, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, o que demonstra à evidência a razoabilidade e a aceitação das determinações neles contidas.
Em contrapartida, para alguns outros desses normativos, diversas são as alterações preconizadas. E em certos casos, a evocação das propostas formuladas, em trabalhos preparatórios, sempre que foi aberta a ocasião de exercício do poder constituinte, permite-nos mesmo testemunhar a perseverante insistência dos legítimos representantes dos povos insulares, em reivindicações substantivas sobre a autonomia constitucional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O poder legislativo regional, o arranjo financeiro entre a República e as regiões autónomas, o protagonismo dos Ministros da República encontram-se na listas dessas questões persistentes, acerca das quais com fundamento se tem falado de um contencioso das autonomias.
Tal contencioso resulta da falta de resposta dos órgãos de soberania da República às reclamações açoreanas e madeirenses sobre aquilo que os porta-vozes insulares legitimamente julgam ser os seus agravos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Felizmente, para satisfação de todos e prestígio de Portugal, o debate desta matéria inicia-se agora sob expectativas auspiciosas e tudo indica que vai ser virada uma página, iniciando-se um capítulo novo da nossa história constitucional.
As grandes linhas de rumo, quanto a este tema estabelecidas pela Revolução do 25 de Abril, serão certamente confirmadas e até mesmo fortalecidas.

Aplausos do PSD.

A autonomia constitucional dos Açores e da Madeira é uma aplicação prática dos princípios da liberdade, do respeito do direitos humanos, da democracia política, económica e cultural, da justiça. social que são timbre do Portugal hodierno, pós-imperial e europeu.
Aos açoreanos e aos madeirenses - portugueses tão genuínos como quaisquer outros do território continental da República -, a Constituição reconhece e garante o direito ao autogoverno democrático, apontando como escopo o fortalecimento da unidade e da solidariedade nacionais.
As instituições autonómicas açoreanas e madeirenses não se situam, portanto, apenas no âmbito tradicional da descentralização administrativa, mas revestem natureza política e a competência delas entra decididamente no domínio das funções soberanas próprias do Estado.
Nada ganha o nosso país com querelas maiores no relacionamento entre as várias parcelas do nosso território tripolar e as respectivas populações. Estamos em muito bom tempo de acabar com recriminações estéreis e dar soluções sábias aos problemas realmente existentes.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por nossa parte, retomámos, ao longo deste processo, cujo termo agora se aproxima, as tradicionais propostas social-democratas sobre a autonomia, ultrapassando reticências que alguma vez foram aventadas... De alma e coração abertos, aproveitámos todas as oportunidades de avanço, mesmo tímidas, pelas outras partes manifestadas, mormente pelo Partido Socialista. quanto às justas reivindicações insulares.
Pena é que, pelos vistos - oxalá as circunstâncias ainda possam alterar-se até ao fim do debate!... - vão manter-se sem resposta: o reclamado reconhecimento do direito de voto aos emigrantes nas eleições para as assembleias legislativas regionais; a criação de círculos eleitorais próprios para as regiões autónomas nas eleições para o Parlamento Europeu: a participação das regiões autónomas nas receitas tributárias do Estado, segundo o justo princípio da capitação; e ainda outras questões, aparentemente de menor relevo.
Mas o consenso alcançado em muitas matérias decisivas - que em alguns casos atinge mesmo a unanimidade - vai permitir com certeza que a revisão constitucional de 1997 seja, para os Açores e para a Madeira, para Portugal no seu conjunto, uma revisão histórica.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira. Dar-lhe-ei agora a palavra. se entender que ainda é oportuno.

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