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30 DE JULHO DE 1997 3895

impulso dos Ministros da República, desenvolveu jurisprudência extremamente restritiva para as faculdades legislativas das regiões autónomas e, portanto, lesiva para o próprio regime autonómico estabelecido pela Constituição.
Coarctadas no exercício do seu poder autonómico mais nobre, que é o de fazer leis que traduzam a necessidade e o direito que às regiões autónomas assiste de serem diferentes, os Parlamentos regionais enfrentam uma crise de identidade, não de todo patente mas nem por isso menos real.
No exercício do seu poder constituinte e em nome de todo o povo português, a Assembleia da República avança agora no sentido de ultrapassar a jurisprudência restritiva do Tribunal Constitucional e proceder, na feliz expressão do Sr. Deputado Barbosa de Melo, à libertação do poder legislativo das regiões autónomas. Nas matérias constantes do novo artigo 230.º já não haverá mais lugar a qualquer sindicância sobre o interesse específico, porque a própria Constituição como tal as consagra.
A nova decisão constituinte não é, porém, naturalmente, arbitrária. A agricultura e as pescas; o comércio, a indústria e, o turismo; o aproveitamento dos recursos naturais- e a energia; a valorização dos recursos humanos; a protecção da natureza, a defesa do ambiente e do equilíbrio ecológico; a cultura, o desporto, a qualidade de vida; o ordenamento do território, a utilização dos solos, a habitação e o urbanismo; as infra-estruturas e os sistemas de transportes, terrestres, aéreos e marítimos, tudo isto, e mais, junto com a educação, a saúde e a segurança social, são, afinal, as matérias já desde o início do regime autonómico democrático regionalizadas e sobre as quais os órgãos de governo próprio das regiões autónomas nelas assumem, ao abrigo da Constituição e das leis gerais da República, os poderes e a responsabilidade do Estado.
Uma autonomia assim tão ampla - que alguns nem sonham que existe, outros fingem ignorar - é um grande desafio para os responsáveis insulares que têm sempre posta à prova a sua capacidade de enfrentar e decidir os desafios globais de uma sociedade pequena, mas com forte aspiração ao desenvolvimento e à modernidade. Mas essa autonomia assim tão ampla é também um desafio sério para os mais altos responsáveis dos órgãos de soberania da República, entre os quais se incluem, obviamente, os membros do Parlamento, chamados a talhar com justiça a repartição do poder e dos recursos nacionais, em termos de garantir uma igualdade solidária entre todos os cidadãos e todas as cidadãs de Portugal. .
A redacção proposta para o artigo 230.º, para além de abrir novos caminhos ao poder legislativo regional, pode também ser entendida, por causa da epígrafe já mencionada, como a consagração constitucional da amplitude vigente da autonomia, sempre ameaçada, de fora, pela pulsão centralista e, de dentro, pela atitude mental de pessoas timoratas. para quem o poder não interessa e estão mesmo prontas a alija-lo quando são muito pesadas as responsabilidades e os problemas inerentes ao seu desempenho.
Ora, é preciso nunca esquecer que os Açores e a Madeira, sob o regime democrático nascido da Revolução do 25 de Abril, estão vivendo um tempo fascinante, que permitiu a maior arrancada de progresso de toda a sua História.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Os problemas existentes - uns já velhos, derivados do desnível de desenvolvimento em relação aos padrões nacionais e europeus; outros novos, fruto da globalização da economia e da crise de muitos quadros referenciais das sociedades hodiernas -, esses problemas e os que hão-de surgir ainda e sempre no futuro, no âmbito da autonomia constitucional, é que deverão ser resolvidos.
Evoco, com emoção e saudade, o fulgor, talvez romântico, dos dias e das noites em que, nesta mesma aula histórica, funcionou a Assembleia Constituinte - tão diferentes dos tempos de hoje - para afirmar com vigor: a autonomia dos Açores e da Madeira é estruturante do Portugal de Abril, a autonomia é irreversível!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, quero dizer que, ao contrário do que foi referido, o artigo 230.º deveria ser actualizado, tendo em conta a integração europeia. No entanto, quero recordar, de resto como foi feito nos trabalhos da CERC, que existem normas paralelas. como, por exemplo, na Constituição de Itália, que, como sabemos, é um Estado regional desde a sua criação. Em particular, recordo que há normas, como a que impede a restrição dos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores, que tiveram importante papel histórico o qual tem de ser reconhecido.
Daí que, a nosso ver, o problema que se punha face ao artigo 230.º não era, pura e simplesmente, o de fazer dele tábua rasa ou o de substituí-lo por um elenco de matérias da competência legislativa regional, o que propomos que aconteça mas no n.º 2 do artigo 229.º. Pelo contrário, quanto a nós. o problema que se punha era o de procurar que, neste artigo 230.º, fosse feita urna clarificação das competências legislativas regionais, dizendo que, por definição, essa é, e não pode deixar de ser, matéria da competência dos órgãos de soberania.
Como já foi referido, dispusemo-nos a trabalhar naquele sentido a partir do projecto do Partido Socialista, mas o Partido Socialista meteu o seu próprio projecto na mesma gaveta onde já meteu tanta outra coisa, a começar pelo socialismo. Neste momento, estamos perante uma proposta que é manifestamente desajustada do ponto de vista político e, além do mais, é tecnicamente absurda.
Quero chamar a atenção dos Srs. Deputados, por exemplo, para o facto de esta proposta, na alínea a), dispor que é da competência regional legislar sobre a qualidade de vida, na alínea c), que é da competência regional legislar sobre o ambiente e o equilíbrio ecológico. Naturalmente, toda a gente entende que a qualidade de vida é uma parte importante e determinante das questões ambientais e do próprio equilíbrio ecológico.
Continuando, a alínea d) diz que é clã competência regional legislar sobre a protecção da natureza e dos recursos naturais, como se isto não estivesse consumido pelas alíneas anteriores. Finalmente, na alínea f). ainda se fila da questão dos recursos hídricos como se estes não fossem a parte porventura determinante dos recursos naturais e do próprio ambiente e equilíbrio ecológico.
Deixei-vos, pois, ura exemplo de uma proposta que nos parece politicamente desequilibrada e, além do mais, tecnicamente muito pouco cuidada. Infelizmente, é isto que está acordado. Os Srs. Deputados julgam que, através disto, "descobriram o caminho marítimo para a índia" mas

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