O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1997 3909

Uma norma com este conteúdo, isso sim, é útil para o regime autonómico democrático e vem colmatar lacuna existente no texto constitucional.
Com efeito, a Constituição, quanto às regiões autónomas, não prevê saída para as crises políticas naturais no normal funcionamento de instituições democráticas. A rigidez do mandato dos parlamentos regionais é absoluta, o que configura o sistema de governo das regiões autónomas como um parlamentarismo puro e duro, sempre por isso tentado, face à eventualidade de executivos fracos, para a deriva, perigosíssima, no sentido da concentração de poderes por parte das assembleias, no modelo dito de convenção.
Muitas vezes tenho pensado - talvez temerariamente, e disso me penitencio - que não terá sido apenas por boas razões que o legislador vincou tanto o parlamentarismo regional, isolando-o das medidas cautelares estabilizadoras que adoptou no plano nacional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A instabilidade política e governativa nos Açores e na Madeira, a ter-se verificado, teria certamente abalado o ideal autonomista, na força e no arrojo que lhe proporcionou o 25 de Abril,...

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... privando as instituições autonómicas da sua base política de apoio e abrindo o caminho para a restauração nas ilhas das juntas gerais administrativas e dos governadores civis.
A resposta de açoreanos e madeirenses, garantindo a gestão responsável dos mandatos derivados das eleições regionais, derrotou tais hipotéticos propósitos e contribuiu para implantar fortemente a autonomia insular na própria estrutura do Estado de direito democrático em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outras palavras, se a ideia foi sabotar a autonomia, à força de lhe negar condições objectivas de viabilização, a capacidade de discernimento dos insulares levou de vencida mais essa artimanha centralista!
Que fazer, então, agora? Quanto a mim, prosseguir, até ao último momento, o diálogo entre os dois partidos da maioria para a revisão constitucional, na busca do consenso possível sobre esta matéria.
Neste caminho é possível, parece-me, prescindir o PSD, por esta vez, da sua oposição de princípio à dissolução-sanção, aceitando mantê-la, desde que se restrinja às hipóteses-limite de prática de actos inconstitucionais graves e se circunscreva aos parlamentos regionais, deixando em funções de gestão os respectivos governos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à dissolução por crise política, terá de situar-se no plano dos poderes já hoje constitucionalmente conferidos ao Presidente da República, entre os quais se inclui, desde a revisão constitucional de 1982, o poder de marcar a data das eleições dos deputados às assembleias legislativas regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Parece-me de todo incompatível com a linha de fundo da revisão constitucional em matéria de regiões autónomas aumentar as competências do Ministro da República, precisamente em domínio tão sensível.
Ameaçam alguns rasgar-se as vestes, repetindo o gesto dos fariseus de todas as eras, face a um mais estreito envolvimento do Presidente da República na vivência das instituições regionais,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... como se tal descaracterizasse a forma de Estado unitário com regiões autónomas, colocando Portugal na via da desintegração. Não tem fundamento o farisaico escândalo!
A evolução da praxe constitucional tem sido toda ela nesse sentido, como lembrei já a propósito da questão das mensagens presidenciais aos parlamentos das regiões autónomas. E o derradeiro passo foi mesmo dado já pelo Presidente Jorge Sampaio, ao apresentar-se em pessoa para a inauguração da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, oriunda das eleições de Outubro passado, absorvendo de tal modo a competência estatutária, até então pacificamente exercida pelo Ministro da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em boa hora!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Já tinha a perspectiva da revisão!

O Orador: - Digamos que foi um passo em falso!
Espanta, isso sim, ver atribuir a supostas instruções provenientes do Palácio de Belém, sem firme e pronto desmentido, certas posições aqui assumidas, no sentido de não serem dados nesta matéria novos poderes ao Presidente da República.
Aos zelosos guardiões do statu quo será preciso recordar que o Presidente da República, seja ele quem for, e salvo o respeito devido à sua altíssima magistratura, não é parte legítima, nem directa e muito menos indirectamente, no processo de revisão constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é matéria absolutamente reservada à Assembleia da República e nela é aos Deputados e aos grupos parlamentares dos vários partidos políticos mandatados pelo povo, que incumbe assumem em plenitude as suas responsabilidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 236.º-B.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Prestámos já, nesta revisão constitucional, o reconhecimento aos portugueses emigrantes de um direito fundamental que os privava de parte da cidadania, que deve ser tão plena como a dos portugueses residentes em Portugal, no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Páginas Relacionadas
Página 3910:
3910 I SÉRIE - NÚMERO 103 O Sr. João Amaral (PCP): pouco confusa! O Orador: - Já fize
Pág.Página 3910