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3910 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. João Amaral (PCP): pouco confusa!

O Orador: - Já fizemos justiça a esses nossos compatriotas espalhados pelos quatro cantos do mundo, reconhecendo-lhes o direito de votarem para as eleições do Presidente da República, mas nós, que somos das regiões autónomas, que somos de terras de onde também se emigra, há muito, para os quatro cantos do mundo, não poderíamos considerar completo e esgotado esse reconhecimento se não tentássemos que também aos cidadãos portugueses oriundos das regiões autónomas e residentes no estrangeiro fosse reconhecido o direito de votarem para as assembleias legislativas regionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nunca vimos os emigrantes apenas como aquele conjunto de cidadãos que, por força da adversidade da vida e das condições da terra de onde saíram, se disponibilizavam para fazer remessas que equilibravam, e equilibraram em tempos, a nossa balança de pagamentos. Entendemos sempre que eles eram até melhores do que nós, porque sacrificavam-se saindo do seu torrão natal. deixando para trás muitas vezes mulher e filhos, e afirmavam Portugal por esse mundo fora, construindo cidades, construindo novas comunidades. E apesar disso, apesar do reconhecimento que lhes era devido por esse esforço, mantínhamos e mantemos na nossa Lei Fundamental omissões graves e imperdoáveis.
Não faz qualquer sentido que se debata hoje com tanta amplitude a questão da cidadania: não faz qualquer sentido que hoje se integre essa cidadania com o estatuto de cidadania europeia, por via da qual também as nossas comunidades de emigrantes têm protecções acrescidas, mercê da nossa integração do espaço europeu: não faz sentido que reconheçamos o direito de elegerem e de serem eleitos a cidadãos estrangeiros, por via de convenções e tratados internacionais ou de convenções bilaterais a que aderimos; não faz sentido tudo isto e que se mantenham as comunidades de emigrantes afastadas da participação cívica, do exercício do direito de voto, relativamente às instituições das regiões a que estão ligados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Deu-se um passo importante em relação à eleição para o Presidente da República e é pena antevejo que, infelizmente -, e faço ainda um apelo para que nesta ideia que tanto nos tem inspirado no que diz respeito às regiões autónomas, e tenho ouvido de todas as bancadas gritos de preocupação,...

O Sr. Alberto Martins (PS): - Gritos?...

O Orador: - ... lamentos relativamente à unidade nacional e o receito de algumas das soluções poderem ser atentatórias da unidade nacional.
Srs. Deputados - e faço este apelo a todas as bancadas -, não deixem que fique aqui uma discriminação, não deixem que se tenha reconhecido o direito de voto para os emigrantes em relação ao Presidente da República e que não se faça também, aqui e agora, a consagração do direito de voto relativamente aos portugueses emigrados das regiões autónomas no que diz respeito às assembleias legislativas regionais. Não deixem este laivo de discriminação, que, esse sim, é atentatório da unidade nacional! Não deixem que isso aconteça! Faço um apelo a todas as bancadas no sentido de votarem favoravelmente esta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 236.º é, de certa maneira, não só o último deste Título, como talvez nesta revisão constitucional aquele que, infelizmente, não merece do resto da revisão, na medida em que se está a perder uma oportunidade de colmatar uma das lacunas mais gritantes da autonomia constitucional. que é exactamente a omissão dos mecanismos da dissolução política das assembleias legislativas regionais.
Tive ocasião, em sede da .Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de apresentar a proposta 240-C, em que sugeri uma modalidade que creio poderia ter resolvido, a contento cie todos, as possibilidades de dissolução política das assembleias legislativas regionais, através de uma espécie de autodissolução. dessas assembleias, desde o momento em que fosse rejeitada uma moção de confiança ou aprovada uma moção de censura ou duas moções de censura. Apresentei essa proposta com o espírito de entendimento para que ficasse no texto constitucional esta possibilidade de dissolução política.
Infelizmente, a coberto da intransigência sobre as questões relacionadas com a denominada dissolução-sanção, o Partido Social Democrata não fez qualquer esforço para que tivesse acolhimento aquela proposta de aditamento que apresentei na CERC e, agora, em Plenário. onde lhe foi atribuído o n.º 122-P.
Gostaria de sublinhar que, muitas vezes, as posições radicais contrárias têm um efeito perverso na revisão constitucional. Como já aqui referi, a posição do PSD levará a que fique tudo na mesma. Ou seja, tendo agora uma oportunidade de atenuar alguns aspectos, preferem manter exactamente a redacção dos pontos 1 e 2 do que fazer qualquer esforço que permita a ultrapassagem de um falso dilema que foi colocado a esta Câmara, a saber: se deveríamos ou não aumentar os poderes do Presidente da República nas questões autonómicas ou se deveríamos ou não manter algumas atribuições do Ministro da República.
Apesar de o Sr. Deputado Luís Marques Mendes estar ausente de momento, não posso deixar de recordar que ele falou aqui em pressões exercidas fora desta Câmara. Assim, gostaria de perguntar muito abertamente à bancada do PSD: não sofreram pressões relativamente à matéria do artigo 236.º fora desta Câmara?

Vozes do PSD: - Não, não! Só da vossa parte!

O Orador: - O discurso que o vosso Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, fez na Madeira não é a prova provada da influência que sobre ele exerce o Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - ... berra presente nesta revisão constitucional, bom presente neste artigo 236.º, bem presente em tudo o que diz respeito à radicalidade e à intransi-

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