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3912 I SÉRIE - NÚMERO 103

Luís Marques, Guedes a dizer nesta Assembleia que tipo de intervenção terá feito o Sr. Presidente da República nesta matéria que tenha impossibilitado que o PS e o PSD se pusessem de acordo sobre a melhoria dos n.os 1 e 2 do artigo 236.º. Sobretudo. desafio-o a dizer o que impediu o PSD de aceitar a capacidade de autodissolução das assembleias legislativas regionais através de um mecanismo análogo ao que pode ter lugar com a Assembleia da República, mecanismo esse no qual o papel do Presidente da República se limitaria à marcação da data das eleições...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está na nossa proposta!

O Orador: - É a minha proposta, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. É a proposta 240-C, que apresentei em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que foi renumerada no Plenário de 122-P, em nome da qual pedi a palavra ao Sr. Presidente, o qual ma concedeu quando entendeu. Portanto, não estive a falar no artigo 236.º-B, intervim para apresentar a minha proposta de aditamento ao artigo 236.º.
Posto isto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, é necessário que se diga que a vossa posição sobre a dissolução-sanção, volto a repetir, parece-me de uma radicalidade que não tem em conta certas analogias que podem fazer-se.
Deixe-me recordar-lhe que, no Tratado da União Europeia revisto, põe-se a hipótese de o Conselho europeu poder suspender um Estado membro por práticas contrárias à democracia e à defesa dos direitos humanos num dado Estado membro. Ora, nenhum Estado membro da União Europeia se sentiu ofendido com essa hipótese extrema, porque é extrema. de a União Europeia poder efectuar uma tal suspensão. Não vejo que prurido excepcional pode estar por detrás da vossa radicalidade, ao não aceitarem melhorar a redacção dos n.os 1 e 2, como foi possível fazer na CERC, acrescentando, por exemplo, como seria justo, que a dissolução-sanção deveria fazer-se quando houvesse actos graves e persistentes. Nós chegámos a aceitar essa redacção para melhorar o entendimento e, com a vossa posição, são responsáveis pela manutenção, tal e qual, do artigo 236.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, não vou fazer a história das negociações havidas e da consulta ao Sr. Presidente da República sobre esta matéria, mas vou fixar-me na fase final dos nossos contactos e negociações coro vista a encontrarmos uma solução para o artigo 236.º, n.º 2. Podemos desde já sintetizar, dizendo que havia preocupações comuns e, ainda, preocupações mais acentuadas de um lado e outras do outro.
Resumindo, havia preocupações mais acentuadas por parte do PSD no sentido de corrigir a actual redacção do artigo 236.º. afastando a dissolução dos dois órgãos de governo próprio e ficando só a dissolução da assembleia legislativa regional por prática de actos graves contrários à Constituição, e assegurando a manutenção do governo regional com poderes de mera gestão até à efectivação de eleições.
Pela vossa parte, VV. Ex.as punham o acento tónico no aditamento dos números novos que previam a possibilidade de dissolução da assembleia legislativa regional por razões de bloqueio - por rejeição de uma moção de confiança, por aprovação de urna moção de censura -, situações que podiam impedir o funcionamento e a formação de governos e poderiam permitir que a assembleia legislativa regional se dissolvesse isso jure, convocando o Presidente da República eleições.
A questão é esta: VV. Ex.as não manifestaram qualquer abertura para alterar os n. os 1 e 2 do artigo 236.º, por isso quando dizem que somos responsáveis pela sua manutenção, tal qual estão hoje, é bom esclarecer que também a vossa proposta passava. praticamente, pela manutenção dos n.os 1 e 2. Portanto, não adiantava nada aceitá-la. esta é que é a verdade!
O Partido Socialista tem de assumir que, por um lado, queria que estivéssemos de acordo com o aditamento dos n.os 2 e 3, para dar resposta às suas preocupações nessa matéria mas, por outro lado, não aceitou, em nenhuma medida, corrigir uma situação que todos temos a consciência de que está errada, porque não há dissolução de governos mas, siris, dissolução de parlamentos. É inadmissível que a Constituição seja incoerente a ponto de, num caso, pôr o Ministro da República a assumir o governo de gestão até às eleições e, noutro caso, permitir que o próprio governo se mantenha em gestão até às eleições. Como é que a Constituição,. num só artigo, mantinha duas soluções tão contraditórias'?
VV. Ex. as preconizavam uma solução, quer do ponto de vista constitucional quer do ponto de vista jurídico, completamente inaceitável e nem sequer se mostraram sensíveis ao argumento de que temos de ser coerentes e prever que até às eleições, num caso ou noutro, deve ser o próprio governo a manter-se em gestão. É tão simples quanto isto e tudo se resume a isto!
VV. Ex. as também não aceitaram que se fizesse uma referência ao Presidente da República, quando é de lei e da própria Constituição, ria parte relativa às competências do Presidente da República, que é ele quem marca as eleições. É tão simples quanto isto! Sinceramente, continuo a não entender o porquê da vossa oposição.
Explicado este aspecto, gostava que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira dissesse à Câmara se não é, efectivamente, o Partido Socialista que está numa posição radical, que não quer reconhecer e corrigir um erro constante do actual artigo 236.º da Constituição, aperfeiçoando e aditando as disposições necessárias para resolver as situações de bloqueio que podem acontecer em situações de governo minoritário nas regiões autónomas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, a proposta do Partido Socialista, nomeadamente a proposta 122-P, da minha iniciativa, permite, desde já, colmatar uma lacuna da Constituição. A proposta do PSD não permite retirar qualquer carga excessiva que possa existir nos n.os 1 e 2 do artigo 236.º. E é nesse ponto que vamos ficar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não quis responder!

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