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3918 I SÉRIE - NÚMERO 103

que acabou de intervir tão brilhantemente no debate sobre as Regiões Autónomas, tem agora oportunidade de ver como é que não se faz uma revisão constitucional, porque o PS e o PSD chegaram a acordo sobre uma norma 'e não sabem o que é que ela quer dizer! Cada um deles diz que ela é uma coisa e ficará o país sujeito ao que acontecer no futuro para se saber, finalmente, o que é que é a norma! Acho que só esta simples conversa - e eu pedia ao Sr. Presidente que suscitasse essa questão junto dos dois partidos que subscreveram a norma -, só este simples debate já era suficiente para eles fazerem uma coisa que, às vezes, humildemente, também se deve fazer, que é reconhecer um erro e retirar a norma. Mas suponhamos que eles são teimosos e não o fazem...

Risos do PS e do PSD.

Teimosos perante o Sr. Presidente, porque eu nunca me atreveria a pedir-lhes isso!
Suponhamos então que são teimosos. O que é que temos então? Temos uma coisa que é evidente: as formulações que aqui estão mostram com clareza que as polícias municipais não são forças de segurança. Quanto a isso não há absolutamente dúvida nenhuma, mas há uma coisa sobre a qual também não há dúvida: é que o PS gostaria que fossem!

Vozes do PSD: - Isso também é verdade!

O Orador: - Ora, esse simples facto, combinado com a redacção equívoca do artigo 239.º, permitiu ao PS fazer aqui um exercício difícil, mas um exercício através do qual uma força, que não é de segurança mas que gostaria de o ser, pode exercer actividades de segurança embora lhe estejam proibidas!

Risos do PCP.

Não sou capaz de dizer isto outra vez, portanto fico com a convicção de que convenci os Srs. Deputados de que o melhor é abandonarmos este caminho porque é perigoso!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado João Amaral acabou de dizer, que o PS e o PSD chegaram a um texto sobre o qual cada um tem o seu entendimento, é uma constante que tem vindo a verificar-se e que, provavelmente, continuará a verificar-se até quinta-feira. Mas, como o PP votou favoravelmente este texto, queria deixar dito para a acta qual é o entendimento do PP sobre este mesmo texto. Uma coisa é certa: no nosso entendimento, as polícias municipais não são forças de segurança e não podem ter funções de cooperação em matéria de ordem pública porque isso significava ou poderia conduzir a, nomeadamente, terem também competências em matéria de investigação criminal, coisa que julgo não poder ser, de forma alguma, aceitável.

O Sr. José Magalhães (PS): - A sério?!

O Orador: - Significa então que, no nosso entendimento, o texto que foi encontrado e que aqui está a ser discutido deve ser entendido como atribuindo às polícias municipais funções de polícias administrativas. Esse é, aliás, o conceito que nós atribuímos, e que, inclusive, já foi objecto de iniciativa legislativa do PP, e é exactamente nesse sentido que nós entendermos este texto. Era isto que queríamos deixar expresso, uma vez que alguém tem de desempatar o entendimento.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, há coisas assim! Coisas do tipo em que uma solução constitucional se abre a hipóteses de vir a ser plasmada no futuro, por via de legislação ordinária, de acordo com aquilo que for o critério de orientação política da maioria política parlamentar. É isso o que também resulta deste debate: há opções políticas, certamente legítimas, contrárias à possibilidade da existência de polícias municipais. pelo menos corri outras funções que não fossem as meras funções administrativas, como aqui lembrou o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Sabemos que, no passado, este foi um factor de divergência de orientação entre a bancada do PSD e a bancada do PS. Sabemos até mais: que na primeira leitura do processo de revisão constitucional o PSD se manifestou sistematicamente contra a possibilidade da introdução das polícias municipais no texto constitucional e que foi por via do acordo PS/PSD que alcançámos uma solução de entendimento neste domínio.
Não me repugna nada admitir que o futuro volte a espelhar uma posição de divergência quanto à orientação política concreta no momento de encontrar uma solução legal para definir o conteúdo e o âmbito exacto de actuação das polícias municipais. Agora, ao contrário do que sugeria o Sr. Deputado João Amaral; isso não é um erro da Constituição. Erro da Constituição era o haver uma cláusula de tal maneira fechada que implicasse que um Governo, mesmo que com legitimidade democrática, que quisesse constituir polícias municipais, não estivesse constitucionalmente admitido a poder fazê-lo para o exercício da garantia da tranquilidade pública e a protecção das comunidades locais.
Falou-se aqui na questão da compatibilização com as forças nacionais de segurança. Alguns Srs. Deputados porventura até já esqueceram que, apesar do artigo 272.º, relativamente ao regime das forças nacionais de segurança, existe hoje regulado na lei, e com plena normalidade, a previsão da existência (e existem) de serviços privados de segurança, e a própria lei assim os comina - serviços privados de segurança. Portanto, não vale a pena estarmos aqui a fazer um debate cora alguns equívocos sobre se as polícias municipais. afinal de contas, não poderiam fazer sequer aquilo que já hoje os serviços privados de segurança, nos termos da lei. podem garantir,- que é a protecção de espaços delimitados em função de regras de cooperação com as próprias forças nacionais de segurança.
Srs. Deputados, pela minha parte, ficar por aqui com uma satisfação retirada neste ponto do processo de revisão: está superada a limitação constitucional à possibilidade da existência das polícias municipais. O exacto conteúdo e exacto âmbito de actuação dessas polícias será definido por lei e foi também justamente por isso que, em boa solução constitucional, cometemos essa capacidade à reserva relativa da Assembleia da República.

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30 DE JULHO DE 1997 3919 Vozes do PS: - Muito bem! O Sr. Presidente (Mota Amaral): -
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